DOE 09/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº191 | FORTALEZA, 09 DE OUTUBRO DE 2025
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CONCEDENTE, deverá ser depositado na Conta-corrente nº 71182-3, Caixa Econômica Federal, Agência nº 0755-2, Operação 006.” ; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original; V - DATA E ASSINANTES: 03 DE OUTUBRO DE 2025 - ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - Concedente, JOSÉ LUCIANO SILVA- Prefeito Municipal de Palhano - Convenente. Testemunhas: 1. ANTONIO CLECIO SOUSA LIMA, 2. LUIZ RICARDO DA SILVA MARQUES . Fortaleza 07 de outubro de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
Nº DO PROCESSO: NUP 22001.128485/2025-94 EXTRATO QUINTO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº010/2021/IG: 1408517 - SACC: 1191140
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 010/2021, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/ CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o Município de MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.536.444/0001-95, representado por seu/sua Prefeito(a), LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES, portador(a) do RG nº 2004099047482 SSPDS/CE e CPF nº 037.535.863-31, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 010/2021 , com base na justificativa apresentada no processo supracitado, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 18.129, de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições:; II - OBJETO: 1.1. O presente aditivo tem como objetivo alterar o Plano de Trabalho , mais especificamente a Meta 1, item 1.1.1, atualizando o valor dos tablets, bem como alterar o valor global e a contrapartida do Município, ainda acrescenta o item 1.1.2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA META1 2.1. O Plano de Trabalho vigente previu a aquisição de 221 tablets, com valor unitário de R$ 1.451,66 (mil quatrocentos e cinquenta e um reais e sessenta e seis centavos), resultando no valor total de 320.816,86 (trezentos e vinte mil oitocentos e dezesseis reais e oitenta e seis centavos). 2.2. O item 1.1.1 do novo Plano de Trabalho prevê a aquisição de 130 tablets com valor unitário de R$ 1.221,71 (mil duzentos e vinte e um reais e setenta e um centavos), totalizando R$ 158.822,30 (cento e cinquenta e oito mil oitocentos e vinte e dois reais e trinta centavos); 2.3. O item 1.1.2 (acrescentado ao novo Plano de Trabalho) prevê a aquisição de 200 tablets, com valor unitário de R$ 1.005,00 (mil e cinco reais), resultando no valor total de R$ 201.000,00 (duzentos e um mil reais); CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO VALOR GLOBAL 3.1. Com as mudanças propostas, o valor do Convênio sofrerá alteração, passando seu valor de R$ 320.816,86 (trezentos e vinte mil oitocentos e dezesseis reais e oitenta e seis centavos), para o valor global de R$ 359.822,30 (trezentos e cinquenta e nove mil oitocentos e vinte e dois reais e trinta centavos). O valor do Concedente permanece sem alteração. 3.2. A contrapartida do Município terá um acréscimo de R$ 39.005,44 (trinta e nove mil e cinco reais e quarenta e quatro centavos), que passará dos atuais R$ 20.816,86 (vinte mil oitocentos e dezesseis reais e oitenta e seis centavos) para R$ 59.822,30 (cinquenta e nove mil oitocentos e vinte e dois reais e trinta centavos). CLÁUSULA QUARTA – DO PLANO DE TRABALHO 4.1. Passa a integrar o Convênio nº 010/2021 novo Plano de Trabalho, conforme anexo.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: 5.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original e seus aditivos; V - DATA E ASSINANTES: 02 DE OUTUBRO DE 2025 .ELIANA NUNES ESTRELA -Secretária da Educação , LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES - Prefeito(a) Municipal de Nova Olinda. TESTEMUNHAS: 1. ANTONIO CLECIO SOUSA LIMA , 2. LUIZ RICARDO DA SILVA MARQUES. Fortaleza 03 de outubro de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
ORDEM DE PARALISAÇÃO OBRA
Nº299/2025 - NUP 43022.008569/2025-34
CONTRATO N.º: 02192025 OBJETO:CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO TIPO II (16 SALAS), NO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ - CE. EMPRESA: FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir 07/08/2025 a PARALISAÇÃO da obrade código SIGSOP nº06312025SEDUC01, contrato n°02192025 , firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresaFORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA, cujo objeto é a(o) CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO TIPO II (16 SALAS), NO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ - CE.Conforme justificativa abaixo: Atendendo o processo de N.43022.008569/202534, em doc.de fl.02, onde o Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional solicita a PARALISAÇÃO da referida obra.” Considerando o Termo de Embargo nº E00010.2025.CE, emitido pelo Ministério da Cultura – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, referente ao processo NUP 43022.007991/2025-72, informamos que esta DIFOR autoriza a paralisação da obra a partir de 07/08/2025 “. DATA DA ASSINATURA: 29 de agosto de 2025. Conforme :ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ - Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional , FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA - Empresa Contratada. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 07 de outubro de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
ORDEM DE REINICIO OBRA Nº298/2025 NUP 43022.006493/2025-11
Fortaleza, 07 de Julho de 2025 Contrato Nº:06462024 Objeto: CONSTRUÇÃO DE UMA EEM TIPO I, COM 12 SALAS DE AULA, NO MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM – CE Empresa: CONSTRUTORA ASTRAL LTDA Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir desta data o REINICIO da obra de códigoSIGOP nº05862025SEDUC01, contrato n°06462024 , firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa CONSTRUTORAASTRAL LTDA, cujo objeto é CONSTRUÇÃO DE UMA EEM TIPO I, COM 12 SALAS DE AULA, NO MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM – CE. Conforme justificativa a seguir: Atendendo o processo de N.43022.006493/2025-11, em doc. de fl. 02, onde a empresa solicita o REINICIO da referida obra.” Solicito o reinicio da obra “. O Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional em doc. de fl. 04. “ Considerando a Ordem de Paralisação. Nr.: 0257/2025, esta DIFOR delibera pelo reinício do prazo de execução da obra a partir de 07/07/2025 “. Conforme : ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional DATA DA ASSINATURA: 21/07/2025 CONSTRUTORA ASTRAL LTDA DATA DA ASSINATURA: 21/07/2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de outubro de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
ORDEM DE REINICIO OBRA
Nº336/2025 - NUP 43022.009840/2025-59
Contrato Nº:0972025 Objeto:CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO, URBANA, TIPO I, COM 12 (DOZE) SALAS DE AULA, NO MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM - CE Empresa: SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir desta data o REINICIO da obra de códigoSIGOP nº06132025SEDUC01, contrato n°0972025 , firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa SALINASEMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, cujo objeto é CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO, URBANA, TIPO I, COM 12 (DOZE) SALAS DE AULA, NO MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM - CE.Conforme justificativa a seguir: Atendendo o processo de N.43022.009840/2025-59, em doc.de fl.02, onde o Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional solicita o REINICIO da referida obra.” Considerando que atualmente o terreno possui condições para a retomada dos serviços de implantação da escola, diante do exposto solicitamos que a GEMED realize no sistema os procedimentos necessários para o reinício da obra a partir de 01/10/2025 “. DATA DA ASSINATURA: 01 DE OUTUBRO DE 2025. Conforme :ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ - Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA - Empresa Contratada. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza, 07 de outubro de 2025. Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR