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Diário Oficial do Estado do Ceará · 09/10/2025 · pág. 27

DOE 09/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº191 | FORTALEZA, 09 DE OUTUBRO DE 2025

87

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.108177/2025-42

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP LEONEL DE MOURA BRIZOLA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) LUCAS MATOS TEOFILO , matrícula nº 2220014038071X, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 31/07/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 11/04/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.108177/2025-42. Fortaleza, 31 de julho de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 07 de outubro de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.116174/2025-82

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da CEJA JOSÉ WALTER, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) NADIA SALES FURTADO , matrícula nº 22200140147985, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 05/08/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 14/03/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.116174/2025-82. Fortaleza, 05 de agosto de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 07 de outubro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.114504/2025-03

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PROFESSORA ADÉLIA BRASIL FEIJÓ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e de outro lado, pelo PROFESSOR(A) GIZELE COSTA FELIPE , matrícula nº 22200140294449, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 08/08/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/02/2025. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.114504/2025-03. Fortaleza, 08 de agosto de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 07 de outubro de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.111202/2025-75

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI RICARDO DE SOUSA NEVES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANTONIO JOSE FLORENCIO , matrícula nº 2220014005880X, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 01/08/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 11/06/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.111202/2025-75. Marco, 01 de agosto de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de setembro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.113090/2025-97

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM LUÍZA TÁVORA - PROMORAR, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) LUCAS EDUARDO DE SOUSA , matrícula nº 22200140360913, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 30/06/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/02/2025. Avaliação do Núcleo Gestor da unidade escolar que considere não recomendável a permanência do professor na área ou disciplina para a qual foi contratado, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.113090/2025-97. Fortaleza, 30 de junho de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de outubro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TORNAR SEM EFEITO PROC. Nº22001.136755/2025-31 A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no processo nº 22001.136755/2025-31 , celebrados entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação do Estado do Ceará/ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL FRANCISCO JAGUARIBE, estabelecida a Rua Coronel Raimundo Francisco, nº 1135, Bairro Lagoa, Município de Jaguaruana/CE, Telefone (88) 3418-1666, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0332-10, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o EXTRATO DO CONTRATO Nº22001.136755/2025-31 e a empresa PH&B COMERCIO & SERVICOS LTDA , com sede na Avenida Deputado Castelo de Castro, nº 206-A, Bairro Jangurussu, Fortaleza/ CE CEP: 60.866-680, Fone: (85) 3034-2697/ (85) 98798-3312, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 11.914.096/0001-10 , publicado no DOE, de 06 de outubro de 2025, página 99, em virtude de publicação em duplicidade no DOE de 06 de outubro de 2025, página 98. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 07 de outubro de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


CORRIGENDA

No Diário Oficial do Estado do Ceará, Série 3,Ano XVII, nº 057, de 27 de março de 2025, que publicou o Ato Governamental, datado em 24 de março de 2025, que autorizou o afastamento do(a) servidor(a) RENAN CAVALCANTI BANDEIRA JULIAO, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional do Magistério, matrícula(s) nº 97939519, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso MESTRADO EM EDUCAÇÃO, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE- UFCG: Onde se lê : por 01 (um) ano, a partir da publicação deste Ato Leia-se : por 01 (um) ano a partir de 31/03/2025 PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de outubro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO