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Diário Oficial do Estado do Ceará · 09/10/2025 · pág. 59

DOE 09/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº191 | FORTALEZA, 09 DE OUTUBRO DE 2025 119

.01 – Código reduzido: 12423; 46200008.10.302.423.20848.03.339091.1.500.9100000.0.3.01 – Código reduzido: 2778. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inciso VIII, da Lei nº. 14.133/2021 e suas alterações, e em cumprimento ao que determina o artigo 72, parágrafo único da mesma lei. CONTRATADA: ÉBANO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA – CNPJ: 01.249.217/0001-00. DISPENSA: Considerando o Parecer emitido pela Assessoria Jurídica do ISSEC, nos autos do Processo NUP nº46042.023683/2025-44/ISSEC, aprovo a presente Dispensa de Licitação nº090/2025/ISSEC. Declarada pela Sra. Marlane Nóbrega de Oliveira – COORDENADORA JURÍDICA matrícula nº3000145-1/ASJUR/ISSEC. RATIFICAÇÃO: Considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº46042.023683/2025-44/ISSEC e a manifestação da Assessoria Jurídica do ISSEC, a Superintendente, Celyne Mary Vasconcelos Costa, ratifica a presente Dispensa de Licitação nº090/2025/ISSEC.

Celyne Mary Vasconcelos Costa SUPERINTENDENTE


EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 100/2025/ISSEC

PROCESSO Nº46042.037961/2024-60 INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC/CNPJ nº07.271.141/0001-98 OBJETO: O Processo nº46042.037961/2024-60 de interesse do INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC tem por objeto a contratação da empresa GENTE SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA – CNPJ nº27.550.473/0001-19, sediada à Rua Pinto Madeira, nº1057, bairro Centro, Fortaleza/CE, CEP 60.150-000, para a prestação de serviços contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada , regidos pela Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT) ÁREA DE APOIO ADMINISTRATIVO E TÉCNICO. JUSTIFICATIVA: A Dispensa de Licitação justifica-se pela emergência da contratação de serviços contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada, regidos pela Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT) ÁREA DE APOIO ADMINISTRATIVO E TÉCNICO, essencial na operacionalização das atividades assistenciais do ISSEC, inserido no contexto legal de oferecimento de assistência à saúde por autogestão, conforme documentos anexos ao processo que autorizou a lavratura deste termo. VALOR GLOBAL: R$ 586.695,19 ( quinhentos e oitenta e seis mil seiscentos e noventa e cinco reais e dezenove centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa será custeada com os Recursos Orçamentários do ISSEC na Dotação Orçamentária: 4620 0001.04.122.421.20484.03.339037.1.500.9100000.0.2.01 – CÓDIGO REDUZIDO: 16162. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Trata-se de contratação através de Dispensa de Licitação, com respaldo no art. 75, inciso VIII, da Lei nº. 14.133/2021 e suas alterações, e em cumprimento ao que determina o artigo 72, parágrafo único da mesma lei. CONTRATADA: GENTE SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA – CNPJ nº27.550.473/0001-19 DISPENSA: Considerando o Parecer emitido pela Assessoria Jurídica do ISSEC, nos autos do Processo nº46042.037961/2024-60 aprovo a presente Dispensa de Licitação nº100/2025/ISSEC. Declarada pela Sra. Marlane Nóbrega de Oliveira – COORDENADORA JURÍDICA matrícula nº3000145-1/ASJUR/ISSEC. RATIFICAÇÃO: Considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº46042.037961/2024-60 e a manifestação da Assessoria Jurídica do ISSEC, a Superintendente, Celyne Mary Vasconcelos Costa, ratifica a presente Dispensa de Licitação nº100/2025/ISSEC.

Celyne Mary Vasconcelos Costa SUPERINTENDENTE

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de Nº10061.046167/2024-31 – SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada VICENTE RODRIGUES DE SOUZA FILHO, CPF: 164.090.944-34, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº026.963-1-2, com óbito em 03/08/2024, pensão mensal no valor de R$ 7.107,02 (sete mil, cento e sete reais e dois centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE Nº206, de 30/10/2024, conforme descrição abaixo: A partir de 03/08/2024: NOME: VILCA GOMES DE SOUZA PARENTESCO: CONJUGE CPF: 744.338.573-00 VALOR: R$ 7.107,02 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de outubro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03/06/2020, Art. 19, item “b” da lei nº10.972/1984, e tendo em vista o que consta do processo NUP 10061.049728/2025-35 , RESOLVE CONCEDER à(s) BENEFICIÁRIA(S) abaixo relacionada(s), filha(s) do ex-SUBTENENTE da reserva remunerada - JOÃO ALMEIDA NETO, falecido no dia 09/06/1998, a pensão policial militar POR REVERSÃO de sua genitora, a Srª MARIA DIVA DE OLIVEIRA ALMEIDA, falecida em 30/07/2025, no valor de R$ 8.542,74 (oito mil quinhentos e quarenta e dois reais e setenta e quatro centavos ), conforme descrição abaixo: A partir de 14/08/2025.

NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
MARIA GORETE ALMEIDA DE OLIVEIRA
FILHA NASCIMENTO EM 18/08/1967
721.038.413-87
R$ 8.542,74

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº24001.024817/2025-98 – NUP, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77,
da Lei Federal nº8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s)DEPENDENTE(S)do(a) ex-servidor(a) Maria Rossicleide Silva Medeiros, CPF nº045.155.603-87,
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde - SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Cirurgião Dentista, nível/Referência 11, matrícula
nº0027601-4, com óbito em 01/03/2025,pensãomensal no valor de R$ 7.130,87 (Sete mil, cento e trinta reais e oitenta e sete centavos), calculado com base
nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 01/03/2025, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por
dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 26/05/2025:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
JOSÉ MARCELO ARAÚJO MEDEIROS
Cônjuge
021.120.943-00
7.130,87
Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c”,item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e II– Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de outubro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE