DOE 09/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº191 | FORTALEZA, 09 DE OUTUBRO DE 2025
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº11899352/2022 – VIPROC, 46072.001929/2024-99 – NUP/SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ UCHOA CARDOSO, CPF nº015.572.203-44, aposentado(a) pela Secretaria da Fazenda – SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função Auditor-Fiscal da Receita Estadual, Classe 4, nível/referência E, matrícula nº00513318, com óbito em 10/11/2022, pensão mensal no valor de R$ 26.283,05 (vinte e um mil, vinte e seis reais e quarenta e quatro centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 10/11/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 14/04/2023:
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LEI Nº8.213/1991) |
|---|---|---|---|---|
| RAIMUNDA IONETE ESCOSSIO CARDOSO | CÔNJUGE | 888.760.393-68 | 26.283,05 | Art. 77, §2º,V,c,6 |
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de outubro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
| O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº100.11001811/2024-38 – NUP / SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de |
|---|
| 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s)DEPENDENTE(S) |
| do(a) ex-servidor(a) Maria do Carmo Lucena Moura , CPF nº042.388.163-90, aposentado(a) pelo(a) Perícia Forense- PEFOCE , onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Perito Legista , nível/eferência I, classe D, matrícula nº0129591-8, com óbito em 26/10/2023,pensãomensal no valor de R$ 15.863,19 |
| (Quinze mil oitocentos e sessenta e três reais e dezenove centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 07/12/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: |
| NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
| MATHEUS LUCENA DE MOURA FILHO INVÁLIDO 042.388.163-90 15,863.19 Art. 77, §2°,inciso III. |
Para o benefício em referência ficam assegurados: I –A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e II– Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de outubro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
| O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº01000.000044/2025-69 – NUP, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação |
|---|
| dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso |
| I, art. 77, da Lei Federal nº8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s)DEPENDENTE(S)do(a) José Amilton Felício de Sousa, CPF nº001.184.003-04, aposentado |
| pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará - ALECE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Analista Legislativo, nível/referência NSU23, |
| Matrícula nº000091, com óbito em 29/12/2024,pensãomensal no valor de R$ 21.227,35 (Vinte e um mil, duzentos e vinte sete reais e trinta e cinco centavos), |
| calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 29/12/2024, conforme descrição e duração de benefício |
| abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 22/05/2025: |
| NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
| Sônia Maria Leite de Sousa Cônjuge 383.263.023-68 21.227,35 Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c”,item 6. |
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de outubro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº025/2024.S
I - ESPÉCIE: QUALITATIVO; II - CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - CEARAPREV; III - ENDEREÇO: sede na Rua Vinte e Cinco de Março, nº300, Centro, Fortaleza/CE, CEP. 60.060-120; IV - CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA S.A. –DATAPREV ; V - ENDEREÇO: sede na cidade de Brasília-DF, no Setor de Autarquias Sul, Quadra 01, blocos E/F – Asa Sul, CEP: 70.070-931; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 124, I, “a” DA LEI Nº14.133/2021; VII- FORO: As partes elegem o foro da Seção Judiciária do Distrito Federal para dirimir toda e qualquer dúvida oriunda da interpretação do presente instrumento com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto incluir ao Contrato nº025/2024.S Acordo de Níveis de Segurança ; IX - VALOR GLOBAL: Não impacta no valor do contrato; X - DA VIGÊNCIA: Fica vigente até o vencimento do contrato originário; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais Cláusulas e condições estabelecidas no Contrato e que não foram modificadas, de modo expresso, por este Instrumento; XII - DATA: 02/10/2025; XIII - SIGNATÁRIOS: JOSE JUAREZ DIOGENES TAVARES, Presidente da CEARAPREV, e SAULO MILHOMEM DOS SANTOS, Superintendente de Relacionamento Comercial e Mercado/SURC e ROGÉRIO DE ALMEIDA GOMES, Gerente Executivo do Departamento de Relacionamento Comercial/DERC..
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE