DOE 10/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº192 | FORTALEZA, 10 DE OUTUBRO DE 2025
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e suplentes deverá ocorrer por meio de ato oficial a ser publicado em Diário Oficial, anexo a esta Portaria. Art. 3º. O Encarregado de Dados (DPO) e seu suplente serão designados por meio de ato oficial, a ser publicado em Diário Oficial, consistindo em indicação direta do titular da Secretaria da Educação do Ceará, conforme determina o art. 9º, da Lei Estadual n.º 18.699/2024. Art. 4º. A presidência do Comitê de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais e Segurança da Informação será exercida pelo Encarregado de Dados (DPO) da Secretaria da Educação do Estado do Ceará. Parágrafo único — Nas ausências ou impedimentos do Encarregado de Dados (DPO), o comitê será presidido pelo seu suplente. Art. 5º. Os membros titulares e suplentes terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, já os membros natos terão mandato enquanto ocuparem suas posições institucionais. Art. 6º. Os membros titulares e seus respectivos suplentes serão indicados pelos gestores das coordenadorias ou assessorias às quais pertencem. Art. 7º. As áreas que possuem assento neste comitê são: I - Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna - SEXEC-PGI; II - Assessoria Jurídica - ASJUR; III - Assessoria de Tecnologia da Informação - ASTIN; IV - Assessoria de Comunicação - ASCOM; V - Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria – ASCOV; VI - Coordenadoria de Acompanhamento e Desenvolvimento Escolar para Resultados de Aprendizagem – COADE; VII - Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento – CODIP; VIII - Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP. §1º - O Coordenador das coordenadorias e assessorias de que trata este artigo comporão o comitê na qualidade de membro nato, exceto a SEXEC-PGI que não terá membro nato. §2º - A SEXEC-PGI, ASJUR, ASTIN, ASCOM, ASCOV, CODIP e COGEP indicarão, cada uma, um servidor para atuar como membro titular e um servidor para atuar como membro suplente. §3º - A indicação nominal dos membros do comitê constará em anexo a esta Portaria, devendo estar vinculada aos cargos e funções definidos no art. 2º e no art. 7º. §4º. Alterações na composição nominal decorrentes de substituição de membros permanente ou nato, ou de mandato de membro titulares ou suplente poderão ser feitas por meio de ato administrativo do Secretário da Educação do Estado do Ceará, sem a necessidade de alteração desta Portaria. Art. 8º. Compete ao comitê: I - promover a proteção de dados pessoais e apoiar a adequação da Secretaria da Educação do Estado do Ceará à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) vigente; II – monitorar riscos e vulnerabilidades relacionados à privacidade e segurança da informação; III – promover a cultura de privacidade por meio de treinamentos, campanhas internas e ações educativas; IV – analisar e acompanhar incidentes de segurança da informação; V – acompanhar projetos e decisões estratégicas, assegurando a aplicação do princípio de “privacy by design”; VI – propor, editar e revisar políticas internas e documentos institucionais sob a ótica da proteção de dados; VII - participar da elaboração da Política de Proteção de Dados Pessoais e das demais normas internas de privacidade e proteção de dados pessoais, além de propor atualizações e alterações nesses dispositivos; VIII - gerenciar a implementação da LGPD dentro da organização e a administração da Política de Proteção de Dados Pessoais; IX - incentivar a conscientização, capacitação e sensibilização das pessoas que desempenham qualquer atividade de tratamento de dados pessoais dentro da Secretaria da Educação do Estado do Ceará. X - apoiar tecnicamente e estrategicamente o Encarregado de Dados (DPO); XI - acompanhar, deliberar e informar ao colegiado sobre os incidentes de segurança da informação, na forma e disposições do plano de respostas de incidentes a ser elaborado por este comitê ou pelo escritório de privacidade. Art. 9º. São responsabilidades do comitê: I – elaborar relatórios técnicos, pareceres e recomendações à alta gestão; II – manter registros formais das ações, das reuniões e das decisões tomadas; III – garantir que as áreas operacionais estejam alinhadas com as diretrizes de privacidade e segurança; IV – atuar como elo entre áreas técnicas, operacionais e estratégicas da organização. Art. 10º. Sobre o funcionamento do comitê: §1º. O Comitê se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente do comitê ou pela maioria dos membros. §2º. As reuniões serão registradas em ata, contendo os temas discutidos, deliberações e encaminhamentos. §3º. As decisões serão tomadas por maioria simples dos presentes. Em caso de empate, o voto de qualidade será do Encarregado de Dados (DPO). §4º. A ausência acarretará anuência tácita em relação às deliberações tomadas pelo comitê. §5º. Em caso de duas ausências não justificadas do membro titular e não supridas por seu suplente, o coordenador de sua Assessoria/Coordenadoria ou o Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna será notificado para tomada de medidas cabíveis. §6º. As reuniões ocorrerão sempre que o presidente e mais quatro membros, seja titular ou suplente, de coordenadorias/assessorias distintas, estiverem presentes. Art. 11. Todos os membros do Comitê, titulares, suplentes e natos comprometem-se a manter sigilo absoluto sobre informações sensíveis, estratégicas ou pessoais discutidas no âmbito das reuniões e atividades do Comitê. Art. 12. É vedada a divulgação de dados, documentos ou deliberações deste comitê sem prévia autorização do Encarregado de Dados (DPO) ou do Colegiado de Privacidade, Proteção de Dados Pessoais e Segurança da Informação. Art. 13. O descumprimento das cláusulas de confidencialidade poderá acarretar responsabilização administrativa, civil e/ou penal, conforme legislação vigente e normas internas desta Secretaria. Parágrafo único — Cada membro deverá assinar um Termo de Compromisso de Confidencialidade ao ingressar no Comitê. Art. 14. Esta Portaria poderá ser revisada sempre que necessário, mediante proposta aprovada pela maioria dos membros do Comitê e anuída pela titular da Pasta. Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de outubro de 2025. Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
ANEXO 1 – INDICAÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ DE PRIVACIDADE, PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
| MEMBROS PERMANENTES | ||
|---|---|---|
| DPO | YURE PEREIRA DE ABREU | 302898-1-1 |
| DPO SUPLENTE | JOSÉ EDUARDO VASCONCELOS DE MORAIS | 159675-1-X |
| MEMBROS TITULARES | ||
| ASJUR | BRENDA WEYNE CAPIBARIBE | 300138-0-8 |
| CODIP | MARÍLIA GASPAR ALAN E SILVA | 480863-1-4 |
| COGEP | ANDRÉ LUIZ FARIAS ALVES | 479675-1-1 |
| ASTIN | JHONNYS CHAGAS SOUZA DE OLIVEIRA | 499..-34 |
| ASCOV | IRANIR RODRIGUES LOIOLA | 122934-1-0 |
| ASCOM | JACQUELINE SIMONE CAVALCANTE CASTELO BRANCO | 213..-49 |
| SEXEC-PGI | JOIZIA LIMA CAVALCANTE RÊGO | 123269-1-2 |
| MEMBROS SUPLENTES | ||
| ASJUR | EDUARDO MARIANO MAGALHAES | 064..-07 |
| CODIP | RICARDO LUCAS GOUVEIA GOMES | 302511-1-3 |
| COGEP | FRANCISCO EDILBERTO MENEZES MACHADO NETO | 303373-1-X |
| ASTIN | CHARLES DA SILVA MACHADO | 887..-00 |
| ASCOV | CHARLES TIAGO SEVERO VERAS | 304256-1-8 |
| ASCOM | BRUNO PARENTE CORREIA MOTA | 048..-55 |
| SEXEC-PGI | MARTA EMÍLIA SILVA VIEIRA | 120959-1-0 |
| MEMBROS NATO | ||
| ASJUR | ANA TALITA FERREIRA ALVES | 979429-6-X |
| CODIP | LUCIA MARIA GOMES | 121118-1-9 |
| COGEP | MAGNO SOARES DA MOTA | 160902-1-2 |
| COADE | KELEM CARLA SANTOS DE FREITAS E SILVA | 169123-1-X |
| ASTIN | JOSÉ ARIMATÉIA TEIXEIRA JÚNIOR | 744..-59 |
| ASCOV | OLENA MARTA BEZERRA COSTA | 979427-3-0 |
| ASCOM | JULIANNA DA SILVA SAMPAIO | 669..-20 |
*** *** * PORTARIA Nº2114/2025 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o Inciso III, do Art. 93, da Constituição Estadual, RESOLVE: I – DESIGNAR, a partir de 8 de outubro de 2025, os SERVIDORES constantes no Anexo Único desta Portaria, para comporem , na Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 20, a Comissão Inventariante para proceder ao levantamento, avaliação e catalogação dos bens patrimoniais móveis e imóveis de 2025, da Secretaria da Educação. II – CESSAR OS EFEITOS da PORTARIA Nº2080/2025 – GAB** , publicada no DOE do dia 06 de outubro de 2025 Art. 1° A Comissão deverá adotar os seguintes procedimentos: I - Realizar até 31 de dezembro de cada ano, e sempre que requisitado pela Gestão Superior, o inventário de bens móveis, patrimônio da SEDUC, no sistema Sige Patrimônio; II - Apresentar os Relatórios de Inventário e Termos de responsabilidade à Coordenadoria de Gestão da Provisão da Rede – COGEA com os resultados dos levantamentos efetuados no Sistema Sige Patrimônio; III - Realizar correções e atualizações dos valores dos bens e patrimônio, quando necessário; IV - Propor o tratamento a ser dispensado nas situações de inconsistências no inventário; V - Propor procedimentos que visam dar maior segurança e controle na gestão do patrimônio, quando necessário. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, aos 8 de outubro de 2025. Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO