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Diário Oficial do Estado do Ceará · 07/10/2025 · pág. 17

DOE 07/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº189 | FORTALEZA, 07 DE OUTUBRO DE 2025 17

O (A ) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto nº 36.847, de 19 de Setembro de 2025, RESOLVE NOMEAR , o(a) servidor(a) ISAAC SANTOS BRILHANTE , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Supervisor de Núcleo, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura Organizacional do(a) SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, a partir da data da publicação. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, Fortaleza, 03 de outubro de 2025. Luis Mauro Albuquerque Araujo

SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO


O (A ) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto nº 36.847, de 19 de Setembro de 2025, RESOLVE NOMEAR , o(a) servidor(a) DELIO CHAVES DA SILVA NETO , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Chefe de Plantão, símbolo DAS-2, integrante da Estrutura Organizacional do(a) SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, a partir da data da publicação. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, Fortaleza, 03 de outubro de 2025. Luis Mauro Albuquerque Araujo

SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO

*** *** *** O (A ) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto nº 36.847, de 19 de Setembro de 2025, RESOLVE NOMEAR , o(a) servidor(a) TIAGO JOSE DE MOURA RODRIGUES , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Chefe de Plantão, símbolo DAS-2, integrante da Estrutura Organizacional do(a) SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, a partir da data da publicação. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, Fortaleza, 03 de outubro de 2025. Luis Mauro Albuquerque Araujo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO

*** *** * PORTARIA CC 0271/2025-SAP - O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 36.847 de 23 de Setembro de 2025, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a) DELIO CHAVES DA SILVA NETO** , ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe de Plantão, símbolo DAS-2, para ter exercício no(a), Divisão de Operações , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, Fortaleza, 03 de outubro de 2025.

Luis Mauro Albuquerque Araujo

SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO


PORTARIA CC 0272/2025-SAP - O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 36.847 de 23 de Setembro de 2025, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a) TIAGO JOSE DE MOURA RODRIGUES , ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe de Plantão, símbolo DAS-2, para ter exercício no(a), Divisão de Operações , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, Fortaleza, 03 de outubro de 2025. Luis Mauro Albuquerque Araujo

SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO


PORTARIA CC 0273/2025-SAP - O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 36.847 de 23 de Setembro de 2025, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a) ISAAC SANTOS BRILHANTE , ocupante do cargo de provimento em comissão de Supervisor de Núcleo, símbolo DAS-1, para ter exercício no(a), Núcleo de Manutenção e Transporte , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, Fortaleza, 03 de outubro de 2025. Luis Mauro Albuquerque Araujo

SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO


PORTARIA CC 0274/2025-SAP - O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 36.847 de 23 de Setembro de 2025, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a) ROBERTO FLAVIO DA SILVA CASTRO , ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe de Plantão, símbolo DAS-2, para ter exercício no(a), Divisão de Operações , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, Fortaleza, 03 de outubro de 2025.

Luis Mauro Albuquerque Araujo

SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO


PORTARIA Nº645/2025 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 36.847, de 19 de setembro de 2025, que aprova a estrutura organizacional da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização - SAP;CONSIDERANDO a missão institucional de garantir a segurança, a dignidade e a eficiência na execução penal no âmbito do Sistema Penitenciário; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as competências, fluxos operacionais e níveis de atuação do CFTV, visando à padronização, integração e fortalecimento da segurança institucional, RESOLVE: CAPÍTULO I DO OBJETIVO Art. 1º Estabelecer as diretrizes operacionais do Sistema de Circuito Fechado de Televisão – CFTV , da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização - SAP. CAPÍTULO II DA ABRANGÊNCIA E ESTRUTURA FUNCIONAL Art. 2º A Célula do Circuito Fechado de Televisão da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização, compreende: I – a Central de Videomonitoramento, localizada na sede da SAP; II – as salas locais de videomonitoramento, situadas em cada unidade prisional, operadas por policiais penais 24 (vinte e quatro) horas por dia. Art. 3º O Sistema CFTV é gerenciado pela Célula do Circuito Fechado de Televisão, subordinada à Coordenadoria de Inteligência – COINT, e atua em integração direta com a Coordenadoria Especial da Administração Prisional – COEAP. CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES Art. 4º Compete à Célula do Circuito Fechado de Televisão: I - em nível central, por intermédio da Central de Monitoramento: a) realizar, de forma ininterrupta, o videomonitoramento das unidades prisionais, visando à prevenção, detecção e pronta comunicação de situações críticas ou atípicas; b) Comunicar, em tempo real, aos policiais penais lotados na Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança - CIOPS, ocorrências que exijam atuação imediata, contribuindo para a pronta resposta operacional; c) subsidiar as rotinas prisionais, por meio do acompanhamento sistemático das imagens e da comunicação tempestiva às áreas competentes sempre que identificadas situações relevantes; d) acompanhar o estado de funcionamento dos equipamentos e sistemas de videomonitoramento, comunicando à Célula de Segurança Tecnológica Prisional qualquer falha ou necessidade de manutenção, para os devidos encaminhamentos contratuais e técnicos; e) gerenciar o fornecimento de imagens às autoridades competentes, mediante solicitação formal, assegurando a preservação da cadeia de custódia. II – Em nível local, por intermédio das salas locais de monitoramento: a) realizar a vigilância contínua da unidade, com atenção especial às áreas sensíveis e às rotinas prisionais; b) acionar, de forma imediata, o policial penal de serviço no posto correspondente à área monitorada, por meio de modulação de rádio ou outro meio técnico definido institucionalmente, nos casos de tentativa de fuga, sublevação da ordem, introdução de ilícitos ou qualquer comportamento anormal que represente risco à segurança da unidade prisional; c) Proceder ao