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Diário Oficial do Estado do Ceará · 07/10/2025 · pág. 18

DOE 07/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº189 | FORTALEZA, 07 DE OUTUBRO DE 2025

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acionamento do chefe de equipe da unidade na ausência de resposta imediata do policial penal mencionado no inciso II e, se este não responder, comunicar à direção da unidade. d) registrar todas as ocorrências observadas por meio do videomonitoramento local e comunicadas via modulação, em relatório de fato, a ser entregue ao chefe de equipe para inclusão no livro de plantão do Sistema Integrado de Gestão Penitenciária – SIGEPEN; e) comunicar em tempo real à CIOPS e à Central de Videomonitoramento quaisquer ocorrências previstas nos incisos anteriores; f) fiscalizar, por meio do videomonitoramento, o uso das câmeras corporais (BodyCam) pelos policiais penais durante o desempenho de suas funções nos postos de serviço, conforme estabelece a Portaria SAP nº 506/2023; g) zelar pela conservação e pelo bom uso dos equipamentos de CFTV da unidade. CAPÍTULO IV DA INTEGRAÇÃO OPERACIONAL Art. 5º A Célula do Circuito Fechado de Televisão manterá canal de comunicação permanente com a CIOPS, sendo responsabilidade dos policiais penais lotados na referida Célula registrar, em relatório próprio, todas as ocorrências relevantes, bem como informar o setor competente, para fins de adoção das providências operacionais e administrativas cabíveis. Art. 6º As imagens captadas pelo Sistema de CFTV poderão subsidiar: I – a apuração de condutas e eventos que envolvam pessoas privadas de liberdade, inclusive faltas disciplinares e ações que comprometam a ordem e segurança da unidade; II – a detecção e o acompanhamento de incidentes, situações de risco e eventos atípicos para apoio imediato às ações operacionais; III – o desenvolvimento e suporte a ações de inteligência, contrainteligência e segurança orgânica, visando à prevenção e mitigação de ameaças internas e externas. CAPÍTULO V DO ACESSO E SIGILO Art. 7º As informações e dados produzidos pelo Sistema de CFTV são de caráter restrito, assim como os registros de acesso ao sistema e às imagens. § 1º Terão acesso aos dados referidos no caput: I – o Secretário de Estado da Administração Penitenciária e Ressocialização; II – os Secretários-Executivos; III – o Coordenador Especial da Administração Prisional; IV – o Coordenador da Inteligência; V – o orientador da Célula do Circuito Fechado de Televisão. § 2º Terão acesso às imagens do Sistema de CFTV: I – os policiais penais lotados na Central de Videomonitoramento; II – colaboradores que estiverem na Central de Videomonitoramento, no exercício da função; III – os servidores que estiverem escalados no posto de serviço onde houver videomonitoramento; IV – os demais servidores vinculados à Pasta, desde que justifiquem e comprovem a necessidade, após análise e aprovação do Secretário da SAP, ouvida a Coordenadoria de Inteligência – COINT. Art. 8º As imagens arquivadas ou transmitidas em tempo real oriundas do Sistema de CFTV são de uso privativo no interesse do serviço da Administração Penitenciária, sendo vedado o acesso por terceiros ou o fornecimento não autorizado. Art. 9º. O período de conservação das imagens captadas pelo Sistema de CFTV será estabelecido conforme a capacidade técnica de armazenamento disponível em cada unidade prisional. Art. 10. A operação do Sistema de CFTV contará com um Orientador de Célula, que será responsável por gerenciar as demandas do setor, bem como os policiais plantonistas lotados na Célula do Circuito Fechado de Televisão, assim como os colaboradores que desempenharem funções na Central de Videomonitoramento. Art. 11. A Célula do Circuito Fechado de Televisão contará com profissionais previamente credenciados pela Célula de Gestão de Contratos e Terceirização – CGCT, observadas as formalizações legais, para desempenhar a função de acompanhamento das unidades prisionais, ouvida a Coordenadoria de Inteligência – COINT. CAPÍTULO VI DAS RESPONSABILIDADES E DO SIGILO Art. 12. Os profissionais credenciados a operar o Sistema de Circuito Fechado de Televisão (CFTV) deverão adotar as medidas necessárias para garantir a segurança e a integridade das imagens, dados e informações, especialmente no que se refere à prevenção de acessos não autorizados às instalações, bem como à proibição de visualização, cópia ou retirada indevida desses conteúdos por pessoas não autorizadas. Art. 13. Todas as pessoas que tenham acesso às gravações realizadas nos termos desta Portaria, em razão de suas funções, deverão manter o sigilo sobre as imagens e informações, sob pena das responsabilidades previstas no art. 5º da Constituição Federal, além das sanções administrativas, civis e criminais cabíveis. § 1º Os servidores autorizados a operar o Sistema de CFTV, que tiverem acesso ao monitoramento ou às imagens geradas, deverão obrigatoriamente assinar Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo - TCMS, previsto no Anexo I do Decreto nº 7.845/2012, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação – LAI. § 2º Deverão ser observadas, ainda, as disposições da Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), visando à salvaguarda dos dados, informações, documentos, materiais sigilosos, privacidade e garantias fundamentais. Art. 14. É expressamente proibida a utilização de aparelhos celulares nas dependências da Central de Videomonitoramento e nas Salas Locais de Videomonitoramento das unidades prisionais, visando garantir a segurança das operações, a integridade das informações e o sigilo das imagens captadas pelo Sistema de CFTV. § 1º O descumprimento desta proibição poderá sujeitar o responsável às sanções administrativas e disciplinares previstas na legislação vigente. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 15. Caberá à Célula de Segurança Tecnológica Prisional/SAP a gestão técnica dos sistemas, contratos e manutenção do CFTV, em alinhamento com as diretrizes desta Portaria. Art. 16. Os casos omissos serão resolvidos pela gestão superior da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização - SAP. Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art.18. Ficam revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, 29 de agosto de 2025.

Luis Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº167/2025, POR INDENIZAÇÃO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE SE CELEBRA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18, com sede na Rua Tenente Benévolo, nº 1055, Meireles, CEP: 60.160-040, neste ato representada por seu Secretário, Sr. LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, por meio do presente instrumento, Reconhecer Dívida por indenização , com fulcro no art. 149, Lei 14.133/2021, do valor remanescente de R$ 43.116,75 (quarenta e três mil cento e dezesseis reais e setenta e cinco centavos), à empresa de ATD LOCAÇÃO LTDA , correspondente às diferenças salariais no período de janeiro a setembro de 2024 do Contrato nº 018/2023, correspondente ao discriminado no NUP: 18001.001927/2025-89. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, 01 de outubro de 2025.

Luís Mauro Albuquerque Araújo

SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº168/2025, POR INDENIZAÇÃO

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE SE CELEBRA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18, com sede na Rua Tenente Benévolo, nº 1055, Meireles, CEP: 60.160-040, neste ato representada por seu Secretário, Sr. LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, por meio do presente instrumento, Reconhecer Dívida por indenização , com fulcro no art. 149, Lei 14.133/2021, do valor remanescente de R$ 113.761,54 (cento e treze mil setecentos e sessenta e um reais e cinquenta e quatro centavos), à empresa de FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS EIRELI , correspondente às diferenças salariais no período de janeiro a maio de 2024 do Contrato nº 016/2023, correspondente ao discriminado no NUP: 18001.001994/2025-01. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, 01 de outubro de 2025. Luís Mauro Albuquerque Araújo

SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO


No Diário Oficial do Estado Nº 168 – Série 03 – Ano XVII, Página 43, de 08 de setembro de 2025, que publicou a Portaria N° 488/2025 que trata de Desligar os Estagiários. Onde se lê:

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº488/2025

NOME A PARTIR
MARCOS VINICIUS DE FREITAS MONTEIRO 12/08/2025
FABRICIO ALEXANDRE BARBOSA DE MELO SILVA 02/09/2025
JOAO PAULO DA CONCEIÇÃO ALVES 02/09/2025
AYSLEN THEODOMIRO SILVA DE SOUSA 02/09/2025
RUAN VINICIUS DA SILVA MATIAS 02/09/2025
DARLYSON NASCIMENTO SILVA 02/09/2025
PEDRO IZAQUE LIMA SOUSA 02/09/2025
MARCOS VINICIUS DE FREITAS MONTEIRO 02/09/2025
Lêia-se:
ANEXO ÚNICO A QUE SE REF
NOME
ERE A PORTARIA Nº488/2025
A PARTIR
MARCOS VINICIUS DE FREITAS MONTEIRO 12/08/2025
FABRICIO ALEXANDRE BARBOSA DE MELO SILVA 02/09/2025

Lêia-se:

MARCOS VINICIUS DE FREITAS MONTEIRO FABRICIO ALEXANDRE BARBOSA DE MELO SILVA