DOE 07/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº189 | FORTALEZA, 07 DE OUTUBRO DE 2025
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no CPF sob o nº .255.988-*, residente e domiciliado(a) na Quadra , Rodovia TO , S/N-Km. 14.5, Plano Diretor Norte, Cond. Country Hall. CEP. .006-. Fundamentação Legal:O presente contrato se fundamenta nas disposições do Edital de Credenciamento de Pareceristas para a Secretaria da Cultura do Estado do Ceará 2024, na Inexigibilidade de Licitação declarada no âmbito do processo Administrativo NUP nº 27001.002487/2024-97, com fundamento no art. 74, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021; no art. 9º, § 3º, inciso III da Lei Federal nº 14.903/2024; no art. 57, § 8º, inciso III da Lei Estadual nº 18.012/2022 e nas informações contidas no Processo Administrativo em epígrafe, independente de suas transcrições, sendo documentos integrantes e partes indissociáveis deste Contrato. OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a *prestação de serviços pelo(a) CONTRATADO(A) para análise e emissão de parecer(es) técnico(s) de 45 (quarenta e cinco) projeto(s) inscrito(s) no(s) edital(is) da Secretaria da Cultura para o(s) qual(is) foi convocado(a). O(A) CONTRATADO(A) integra o banco de pareceristas da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, como parecerista do 20º Edital Grupos Ciclo Ceará Natalino – 2025, por força do Edital de Credenciamento de Pareceristas para a Secretaria da Cultura do Estado do Ceará 2024, tendo sua Comissão de Avaliação formalizada por meio da PORTARIA Nº 230/2025 - SECULT/CE, publicada no Diário Oficial do Estado de 10 de setembro de 2025. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 06 (seis) meses, contados de sua assinatura, admitindo-se a sua prorrogação, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o(a) CONTRATADO(A). VALOR GLOBAL: Pela execução do serviço contratado, a CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A), o valor unitário de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) por 45 (quarenta e cinco) projetos, totalizando o valor global de R$ 3.375,00 (três mil, trezentos e setenta e cinco reais), referente à análise do quantitativo de projetos indicados na Cláusula Segunda deste instrumento e, em acordo com a remuneração prevista no Edital de credenciamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 41848 - 27200004.13.391.132.11689.03.339036.1.7591200070.1 - PESSOA FISICA; 41731 - 2720 0004.13.391.132.11689.03.339047.1.7591200070.1 - INSS DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será fiscalizada por Luis Torres de Melo Filho, matrícula nº 300093-5-5, cargo de Analista de Gestão Cultural, designada para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 46 do Decreto Estadual nº. 35.322, de 24 de fevereiro de 2023, doravante denominada simplesmente de FISCAL. A execução contratual será gerida por Emmanuel Bastos de Magalhães Lopes, matrícula nº 300094-0-1, cargo de Analista de Gestão Cultural, designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 45 do Decreto Estadual nº. 35.322, de 24 de fevereiro de 2023, doravante denominada simplesmente de GESTOR. Foro: Fica eleito o foro do município de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. Data da assinatura: Fortaleza, CE 30 de setembro de 2025. Signatários:
Rafael Cordeiro Felismino
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Renate Stephanes Soboll CONTRATADA Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA
EXTRATO DO CONTRATO Nº328/2025
NUP: 27001.005352/2025-64 - PRÉ-RESERVA: 1362343000
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA CULTURA, E MAIRA CIBELE LIMA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, Complexo Cultural Estação das Artes, CEP 60.030-000, Fortaleza/CE, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital. CONTRATADO(A): MAIRA CIBELE LIMA , brasileira, inscrito(a) no CPF sob o nº .097.320-*, residente e domiciliado(a) na, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, RJ, CEP .775-. Fundamentação Legal:O presente contrato se fundamenta nas disposições do Edital de Credenciamento de Pareceristas para a Secretaria da Cultura do Estado do Ceará 2024, na Inexigibilidade de Licitação declarada no âmbito do processo Administrativo NUP nº 27001.002487/2024-97, com fundamento no art. 74, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021; no art. 9º, § 3º, inciso III da Lei Federal nº 14.903/2024; no art. 57, § 8º, inciso III da Lei Estadual nº 18.012/2022 e nas informações contidas no Processo Administrativo em epígrafe, independente de suas transcrições, sendo documentos integrantes e partes indissociáveis deste Contrato. OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a *prestação de serviços pelo(a) CONTRATADO(A) para análise e emissão de parecer(es) técnico(s) de 65 (sessenta e cinco) projeto(s) inscrito(s) no(s) edital(is) da Secretaria da Cultura para o(s) qual(is) foi convocado(a). O(A) CONTRATADO(A) integra o banco de pareceristas da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, como parecerista do Edital Para Mostras do Ciclo Ceará Natalino - 2025, por força do Edital de Credenciamento de Pareceristas para a Secretaria da Cultura do Estado do Ceará 2024, tendo sua Comissão de Avaliação formalizada por meio da PORTARIA Nº 231/2025 - SECULT/CE, publicada no Diário Oficial do Estado de 10 de setembro de 2025. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 06 (seis) meses, contados de sua assinatura, admitindo-se a sua prorrogação, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o(a) CONTRATADO(A). VALOR GLOBAL: Pela execução do serviço contratado, a CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A), o valor unitário de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) por 60 (sessenta) projetos, e o valor unitário de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais) por 05 (cinco) projetos, totalizando o valor global de R$ 5.375,00 (cinco mil, trezentos e setenta e cinco reais), referente à análise do quantitativo de projetos indicados na Cláusula Segunda deste instrumento e, em acordo com a remuneração prevista no Edital de credenciamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 41848 - 27200004.13.391.132.11689.03.339036.1.7591200070.1 - PESSOA FISICA; 41731 - 2720 0004.13.391.132.11689.03.339047.1.7591200070.1 - INSS DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será fiscalizada por Luis Torres de Melo Filho, matrícula nº 300093-5-5, cargo de Analista de Gestão Cultural, designada para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 46 do Decreto Estadual nº. 35.322, de 24 de fevereiro de 2023, doravante denominada simplesmente de FISCAL. A execução contratual será gerida por Emmanuel Bastos de Magalhães Lopes, matrícula nº 300094-0-1, cargo de Analista de Gestão Cultural, designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 45 do Decreto Estadual nº. 35.322, de 24 de fevereiro de 2023, doravante denominada simplesmente de GESTOR. Foro: Fica eleito o foro do município de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. Data da assinatura: Fortaleza, CE 01 de outubro de 2025. Signatários:
Rafael Cordeiro Felismino
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Maira Cibele Lima CONTRATADA Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA
EXTRATO DO CONTRATO Nº331/2025
NUP: 27001.005373/2025-80 - PRÉ-RESERVA: 1362343000
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA CULTURA, E FERNANDA COSTA DEMIER RODRIGUES, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, Complexo Cultural Estação das Artes, CEP 60.030000, Fortaleza/CE, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo da Cultura, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital. CONTRATADO(A): FERNANDA COSTA DEMIER RODRIGUES , brasileira, inscrito(a) no CPF sob o nº .480.707-*, residente e domiciliado(a) no, Bairro: Centro, Cidade: Rio Bonito/RJ. CEP: 800. Fundamentação Legal:O presente contrato se fundamenta nas disposições do Edital de Credenciamento de Pareceristas para a Secretaria da Cultura do Estado do Ceará 2024, na Inexigibilidade de Licitação declarada no âmbito do processo Administrativo NUP nº 27001.002487/2024-97, com fundamento no art. 74, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021; no art. 9º, § 3º, inciso III da Lei Federal nº 14.903/2024; no art. 57, § 8º, inciso III da Lei Estadual nº 18.012/2022 e nas informações contidas no Processo Administrativo em epígrafe, independente de suas transcrições, sendo documentos integrantes e partes indissociáveis deste Contrato. OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a *prestação de serviços pelo(a) CONTRATADO(A) para análise e emissão de parecer(es) técnico(s) de 45 (quarenta e cinco) projeto(s) inscrito(s) no(s) edital(is) da Secretaria da Cultura para o(s) qual(is) foi convocado(a). O(A) CONTRATADO(A) integra o banco de pareceristas da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, como parecerista do 20º Edital Grupos Ciclo Ceará Natalino – 2025, por força do Edital de Credenciamento de Pareceristas para a Secretaria da Cultura do Estado do Ceará 2024, tendo sua Comissão de Avaliação formalizada por meio da PORTARIA Nº 230/2025 - SECULT/CE, publicada no Diário Oficial do Estado de 10 de setembro de 2025. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 06 (seis) meses, contados de sua assinatura, admitindo-se a sua prorrogação, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, desde - que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o(a) CONTRA TADO(A). VALOR GLOBAL: Pela execução do serviço contratado, a CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A), o valor unitário de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) por 45 (quarenta e cinco) projetos, totalizando o valor global de R$ 3.375,00 (três mil, trezentos e setenta e cinco reais), referente à