DOE 07/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº189 | FORTALEZA, 07 DE OUTUBRO DE 2025 27
por PCR em tempo real. Para garantir a correta operação da plataforma e a integridade das amostras processadas, faz-se necessária a aquisição de suportes específicos para tubos PCR com tampa, compatíveis exclusivamente com o referido sistema. A ausência desse item pode comprometer a reprodutibilidade dos testes, a segurança das análises e a conformidade com os protocolos estabelecidos pelo fabricante, impactando negativamente os serviços prestados pelo laboratório. VALOR GLOBAL: R$ 3.000,00 ( três mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31200006.19.573.181.10812.03.339030.1.5009100000.0. 4.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 74, inciso I, da Lei Federal nº. 14.133/2021. CONTRATADA: DNE – COMÉRCIO DE PRODUTOS LABORATORIAIS LTDA ., inscrita no CNPJ sob o nº. 10.394.570/0001-67. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: EU, FRANCISCO DAS CHAGAS MAGALHÃES, Presidente do Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará - Nutec, AUTORIZO a presente aquisição, mediante contratação direta, pela INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº. 005/2025, com fundamento no art. 74, inciso I, da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, para a AQUISIÇÃO DE SUPORTES ESPECÍFICOS PARA TUBOS PCR COM TAMPA, COMPATÍVEL COM SISTEMA GENE-UP®, a ser fornecida pela empresa DNE – COMÉRCIO DE PRODUTOS LABORATORIAIS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº. 10.394.570/0001-67, no valor de R$ R$ 3.000,00 (três mil reais) com a seguinte DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31200006.19.573.181.10812.03.339030.1.5009100000.0.4.01. RATIFICAÇÃO: Em consonância com a Lei nº. 14.133/2021, EU, FRANCISCO DAS CHAGAS MAGALHÃES, Presidente do Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará – Nutec, adjudico o objeto e homologo o procedimento. Por conseguinte, DETERMINO sua publicação em sítio eletrônico oficial, conforme dispõe o Parágrafo Único do art. 72 da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021.
Douglas dos Santos de Souza Fernandes ASSESSORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DA CULTURA
PORTARIA SECULT Nº244/2025 - A SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE NOTIFICAR, para fins de direito, que a servidora ISABELA CORREIA DE ARAÚJO , matrícula nº 30009215, ocupante do cargo de ANALISTA DE GESTÃO CULTURAL, nos termos do art. 11 do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990, passou a assinar ISABELA CORREIA DE ARAÚJO DA ROCHA, conforme Certidão de Casamento Nº 018275 01 55 2013 2 00034 473 0019973 99, expedida pelo Cartório Botelho, em 14 de junho de 2013. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 01 de outubro de 2025.
Luisa Cela de Arruda Coêlho
SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
1º TERMO ADITIVO AO EDITAL MECENAS DO CEARÁ 2025
A SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos artigos 34 e 50 da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e pelo art. 5º do Decreto Estadual nº 36.031, de 22 de maio de 2024: CONSIDERANDO o poder de autotutela da Administração Pública; CONSIDERANDO a necessidade de realização de ajustes no Edital Mecenas do Ceará 2025, descritos na justificativa apresentada pela Coordenadoria de Economia Criativa e Fomento Cultural, nos termos constantes do Processo Administrativo NUP nº 27001.002938/2025-77; CONSIDERANDO a identificação de itens do edital que necessitam de melhor especificação e alinhamento com a Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará (Lei Estadual nº 18.012, de 01 de abril de 2022); CONSIDERANDO a publicação da Resolução Secult nº 01/2025, de 11 de agosto de 2025, que aprova o regimento interno da Comissão Estadual de Incentivo à Cultura - CEIC; CONSIDERANDO a necessidade de obediência aos princípios da legalidade, da publicidade e da razoabilidade; CONSIDERANDO que os ajustes pretendidos não implicam prejuízos às propostas ou ao certame em andamento; RESOLVE tornar público o 1º Termo Aditivo ao Edital Mecenas do Ceará 2025, nos seguintes termos: 1. Alterar o item 6.1, que passará a vigorar com a seguinte redação: 6. DAS VEDAÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 6.1. São vedações de participação neste edital: [...] b) Ter se envolvido diretamente na etapa de elaboração do Edital, na etapa de avaliação e seleção dos projetos ou na etapa de julgamento de recursos; c) Servidores públicos, terceirizados e demais colaboradores da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará ou da Rede Pública de Espaços e Equipamentos Culturais do Estado do Ceará (RECE), nos termos da Lei nº 18.012/2022. Essa vedação se estende a cônjuge ou parente em linha reta até o 2º grau; [...] e) Ser pessoa jurídica que tenha, em sua diretoria, membros com as características dispostas nos itens anteriores; [...] 2. Alterar o item 7.11, que passará a vigorar com a seguinte redação: 7.11. Os proponentes poderão empregar recursos recebidos no pagamento de atividades de assessoramento contábil e jurídico, no percentual de até 10% (dez por cento) do valor total do projeto. 3. Alterar o item 11.1, que passará a vigorar com a seguinte redação: 11.1. A Comissão Estadual de Incentivo à Cultura (CEIC), disciplinada pelo Regimento Interno publicado por meio da Resolução Secult nº 01/2025, de 11 de agosto de 2025, será paritária e composta por no mínimo 11 (onze) membros efetivos, nomeados por ato da Secretária da Cultura, da seguinte forma: 4. Alterar a redação do item 11.5 e acrescentar os itens 11.5.2 e 11.5.3, nos seguintes termos: 11.5. Após a Homologação dos Resultados em conformidade com o item 10.4 deste Edital, poderá a CEIC se reunir ordinariamente ou extraordinariamente para apreciação de pedido de ampliação do valor total autorizado, mediante provocação da parte interessada e apresentação da Declaração de Aceitação ao Incentivo (Documento II) do pretenso incentivador, com assinatura válida, respeitando o prazo de captação. [...] 11.5.2. Não caberá recurso da decisão da CEIC acerca do pedido de ampliação do valor. 11.5.3. A homologação do resultado de ampliação da proposta que for autorizada será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE). 5. Ajustar as alíneas “h” e “i” do item 14.13 e acrescentar o item 14.13.1: 14.13. São ações vedadas ao proponente, que podem ensejar em sanção administrativa: [...] h) Realizar a subcontratação do objeto e favorecer a contratação de particulares para o fornecimento de produtos e serviços em percentual superior a 50% do valor total do recurso recebido. i) Prever em seu escopo e orçamento a aquisição de acervo para distribuição gratuita em qualquer natureza de evento, salvo se for para distribuir o acervo adquirido ao Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas (SEBP/CE) ou Sistema Estadual de Museus (SEM/CE). 14.13.1. Desde que previamente solicitado pelo agente cultural e autorizado pela SECULT, será permitida, excepcionalmente, a subcontratação em percentual superior a 50% do recurso recebido, especialmente nos casos de projetos que possuam como objeto cultural a realização de obras de intervenção em bens edificados e que envolvam manutenção, reforma ou construção. 6. Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital. Fortaleza/CE, 01 de outubro de 2025.
Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
EDITAL INTEGRADO CICLO CEARÁ CARNAVALESCO - 2026 RESULTADO FINAL - ANÁLISE DOCUMENTAL E TÉCNICA
CATEGORIA - 7º SEMINÁRIO DE FORMAÇÃO, AVALIAÇÃO E PLANEJAMENTO DO CICLO CEARÁ CARNAVALESCO
| CTL | INSCRIÇÃO MAPA |
PROPONENTE | PROJETO | MUNICÍPIO | MACRORREGIÃO | ANÁLISE DOCUMENTAL |
NOTA TÉCNICA |
SITUAÇÃO |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | on-362138320 | INSTITUTO UNIÃO DE ARTE EDUCAÇÃO E CULTURAS POPULARES - IUAECP |
“ENTRE CANTIGAS E CORTEJOS, MULHERES ECOAM A ANCESTRALIDADE!” |
FORTALEZA | GRANDE FORTALEZA |
HABILITADO | 87,17 | SELECIONADO |
Fortaleza, CE 03 de outubro de 2025.
Jéssica Ohara Pacheco Chuab COORDENADORIA DE PATRIMÔNIO CULTURAL E MEMÓRIA – COPAM Rafael Cordeiro Felismino SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA
EXTRATO DO CONTRATO Nº327/2025 NUP: 27001.005359/2025-86 - PRÉ-RESERVA: 1362343000
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA CULTURA, E RENATE STEPHANES SOBOLL, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, Complexo Cultural Estação das Artes, CEP 60.030-000, Fortaleza/CE, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo da Cultura, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital. CONTRATADO(A): RENATE STEPHANES SOBOLL , brasileiro, inscrito(a)