DOE 07/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº189 | FORTALEZA, 07 DE OUTUBRO DE 2025
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Bairro Parque Tijuca, município de Maracanaú/CE, CEP 61917-190, inscrita no CNPJ sob n.º 21.872.925/0001-00, representado neste ato pelo Sr. Francisco Flávio Cavalcante Ferreira. OBJETO: É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, aos alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a chamada pública nº 02/2025, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: fundamentados nas disposições da Lei nº 11.947/2009, da Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Federal nº 14.660/2023 e demais Legislação relativas ao PNAE, inclusive a Resolução 06/2020 e suas alterações, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 02/2025 FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: E EXECUÇÃO: O prazo de vigência e de execução deste contrato será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da data de publicação em D.O.E. VALOR GLOBAL: R$ 6.599,00 (Seis mil e quinhentos e noventa e nove reais) pagos em conformidade com o contrato original. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.143.20967.03.339030.55200.1 - 15180. DATA DA ASSINATURA: 22 de setembro de 2025. SIGNATÁRIOS: Francisco Oliveira Pascoal Júnior - CONTRATANTE – Francisco Flávio Cavalcante Ferreira – CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01- Marcus Ronkally Castelo Braga, 02- Marcos Vinicius Andrade Angelin. Fortaleza, 03 de outubro de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 22001.116744/2025-34/PRÉ-RESERVA: 1404864
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL JOSÉ TRISTÃO FILHO, estabelecida à Rua Maria do Carmo, nº 100, Bairro Helder Bezerra, Município de Guaiúba/CE, CEP 61.890- 000, Telefone (85) 3376 1313, inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0118-36, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATANTE neste ato representada por seu Diretor Geral, Sr. Joilson Pedrosa de Sousa CONTRATADA: ANA MARIA BENEVENUTO DA SILVA , CPF sob nº 706.164.263-72. OBJETO: É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, aos alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a chamada pública nº 002/2025, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: fundamentados nas disposições da Lei nº 11.947/2009, da Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Federal nº 14.660/2023 e demais Legislação relativas ao PNAE, inclusive a Resolução 06/2020 e suas alterações, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 002/2025 FORO: Guaiúba/CE. VIGÊNCIA: E EXECUÇÃO: O prazo de vigência e de execução deste contrato será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da data de publicação no Diário Oficial do Estado. VALOR GLOBAL: R$ 3.000,00 (três mil reais) pagos em conformidade com o contrato original. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.144.20974.03. 339030.55200.1 – 12109 do PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE e Fonte do Tesouro. DATA DA ASSINATURA: 23 de setembro de 2025. SIGNATÁRIOS: Joilson Pedrosa de Sousa - CONTRATANTE – ANA MARIA BENEVENUTO DA SILVA – CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01- YULLI MARIA PAULINO MARQUES, 02- NOELI MARA DA SILVA. Fortaleza, 03 de outubro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 20250127 -PROCESSO NUP Nº22001.124015/2025-51/IG: 1403649000
PROCESSO Nº: 22001.124015 / 2025-51 DISPENSA DE LICITAÇÃO OBJETO: O objeto desta dispensa de licitação é a contratação de empresa para prestação de serviços contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada , regidos pela Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT) para as categorias, condições e quantidades estabelecidas no termo de referência e seus anexos. Contratada do ITEM I e ITEM II – REAL SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA (07.188.842/0001-68) VALOR MENSAL ITEM I: Valor MENSAL da proposta vencedora: R$ 2.432.323,35 (dois milhões quatrocentos e trinta e dois mil trezentos e vinte e três reais e trinta e cinco centavos). Valor global do ITEM I: R$ 29.187.880,20 (vinte e nove milhões cento e oitenta e sete mil oitocentos e oitenta reais e vinte centavos). VALOR MENSAL ITEM II: Valor mensal da proposta vencedora: R$ 2.395.147,74 (dois milhões trezentos e noventa e cinco mil cento e quarenta e sete reais e setenta e quatro centavos) Valor GLOBAL do ITEM II: R$ 28.741.772,88 (vinte e oito milhões setecentos e quarenta e um mil setecentos e setenta e dois reais e oitenta e oito centavos). VALOR GLOBAL dos ITENS I e II: R$ 57.929.653,08 (cinquenta e sete milhões novecentos e vinte e nove mil seiscentos e cinquenta e três reais e oito centavos). JUSTIFICATIVA: a presente Dispensa de Licitação em favor da REAL SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA (07.188.842/0001-68) para o ITEM I e II, situada à Rua Monsenhor Bruno, nº 2567-B, Bairro Joaquim Távora – CEP: 60.115-046 – Fortaleza – CE, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência anexo aos autos, em caráter emergencial, para substituição dos Contratos nº’s 573/2024 e 574/2024, justifica-se tendo em vista a proximidade do fim da vigência dos referidos contratos e pela necessidade da manutenção do serviço na categoria de Auxiliar de Serviços Gerais (ASG), a fim de que o funcionamento das unidades de ensino e administrativas não sejam comprometidos até que se concluam os processos licitatórios de Pregão Eletrônico NUP’s nº 22001.0662552025-24 e 22001.1062522025-31. Em conformidade com a justificativa da emergência anexada aos autos as fls. 092 e 093. A razão da escolha da contratada: ocorreu em função da participação da REAL SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA (07.188.842/000168) considerando a publicação do procedimento de dispensa no referido Sistema de Cotação Eletrônica, onde, foram ofertadas inúmeras propostas pelas empresas interessadas, havendo arrematantes para o item I e II, nos termos do despacho expedido pela Coordenadoria de Gestão de Aquisições e Eventos Educacionais – COGEA/SEDUC. Portanto, é válido mencionar que após a análise de toda a documentação apresentada pelas arrematantes, a SEDUC entendeu validado o presente procedimento. Torna-se oportuno registrar que a escolha da empresa em pauta se relaciona à verificação de que a mesma, além de ser do ramo ora tratado com reconhecimento de atuação no mercado, também possui experiência suficiente na execução desse tipo de objeto, conforme demonstram contratos celebrados com diversos Órgãos da Administração Pública, desse modo, a admissibilidade dessa empresa mostra-se vantajosa para a SEDUC, pois apresentou valor total inferior ao máximo estabelecido pela Administração, sendo considerada vencedora por apresentar o menor preço por item e plenamente habilitada nos moldes do Termo de Referência c/c a lei 14.133/2021. Em conformidade com a justificativa da razão da escolha do contratado acostada as fls. 449 e 450. Quanto ao preço: A SEDUC remeteu os autos à apreciação da Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará (SEPLAG), onde foi efetuada a análise e deliberação da Planilha Proposta. Em sequência, o processo foi remetido à Coordenadoria de Gestão de Provisão e Suprimento da Rede (COGEA), onde foi realizada a divulgação do procedimento para o recebimento de propostas por meio do Sistema de Cotação Eletrônica do Governo do Estado do Ceará, portanto, é válido mencionar que após a análise de toda a documentação apresentada pelas arrematantes, verifica-se que o preço ofertado pela arrematante é compatível com àqueles praticados no mercado, bem como é vantajoso para a Administração, pois demonstra que é inferior aos parâmetros estimados na planilha-padrão aprovada pela Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), a escolha da empresa em pauta se relaciona à verificação de que a mesma apresentou valor total inferior ao máximo estabelecido pela Administração, sendo considerada vencedora por apresentar o menor preço por item e plenamente habilitada nos moldes do Termo de Referência c/c a Lei nº 14.133/2021, em conformidade com a justificativa de preços acostada as fls. 447 e 448. VALOR GLOBAL: R$ 57.929.653,08 ( (cinquenta e sete milhões novecentos e vinte e nove mil seiscentos e cinquenta e três reais e oito centavos) - ITENS I e II: ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Gestão/Unidade: 22100022; Fonte de Recursos: 541; Programa de Governo: 143; 144; 231; Ação Orçamentária: 20971; 20977; 20981; Elemento de Despesa: 339034; 339037; ENSINO MÉDIO – FUNDEB Dotação Funcional Dotação Funcional 12856 2210 0022.12.362.143.20971.01.339034.1.5419200000.1 7487 22100022.12.362.143.20971.01.339037.1.5419200000.1 5167 22100022.12.362.143.20971.02.3 39034.1.5419200000.1 5245 22100022.12.362.143.20971.02.339037.1.5419200000.1 3191 22100022.12.362.143.20971.03.339034.1.5419200000.1 17691 22100022.12.362.143.20971.03.339037.1.5419200000.1 12787 22100022.12.362.143.20971.04.339034.1.5419200000.1 17515 22100022.12.362.143.209 71.04.339037.1.5419200000.1 5532 22100022.12.362.143.20971.05.339034.1.5419200000.1 14570 22100022.12.362.143.20971.05.339037.1.541920000 0.1 2753 22100022.12.362.143.20971.06.339034.1.5419200000.1 5488 22100022.12.362.143.20971.06.339037.1.5419200000.1 3163 22100022.12.362.1 43.20971.07.339034.1.5419200000.1 5470 22100022.12.362.143.20971.07.339037.1.5419200000.1 5484 22100022.12.362.143.20971.08.339034.1.54192 00000.1 7819 22100022.12.362.143.20971.08.339037.1.5419200000.1 12507 22100022.12.362.143.20971.09.339034.1.5419200000.1 5489 22100022.12 .362.143.20971.09.339037.1.5419200000.1 5459 22100022.12.362.143.20971.10.339034.1.5419200000.1 2796 22100022.12.362.143.20971.10.339037.1 .5419200000.1 3249 22100022.12.362.143.20971.11.339034.1.5419200000.1 3179 22100022.12.362.143.20971.11.339037.1.5419200000.1 7975 221000 22.12.362.143.20971.12.339034.1.5419200000.1 10250 22100022.12.362.143.20971.12.339037.1.5419200000.1 3110 22100022.12.362.143.20971.13.33 9034.1.5419200000.1 101 22100022.12.362.143.20971.13.339037.1.5419200000.1 15232 22100022.12.362.143.20971.14.339034.1.5419200000.1 2827 22100022.12.362.143.20971.14.339037.1.5419200000.1 TEMPO INTEGRAL – FUNDEB Dotação Funcional Dotação Funcional 10355 22100022.12.36 2.144.20977.01.339034.1.5419200000.1 2829 22100022.12.362.144.20977.01.339037.1.5419200000.1 12684 22100022.12.362.144.20977.02.339034.1.5 419200000.1 3093 22100022.12.362.144.20977.02.339037.1.5419200000.1 12292 22100022.12.362.144.20977.03.339034.1.5419200000.1 7961 2210002 2.12.362.144.20977.03.339037.1.5419200000.1 12697 22100022.12.362.144.20977.04.339034.1.5419200000.1 10252 22100022.12.362.144.20977.04.33 9037.1.5419200000.1 274 22100022.12.362.144.20977.05.339034.1.5419200000.1 17368 22100022.12.362.144.20977.05.339037.1.5419200000.1 667 22100022.12.362.144.20977.06.339034.1.5419200000.1 10340 22100022.12.362.144.20977.06.339037.1.5419200000.1 12854 22100022.12.362.144.209 77.07.339034.1.5419200000.1 17618 22100022.12.362.144.20977.07.339037.1.5419200000.1 14998 22100022.12.362.144.20977.08.339034.1.54192000