DOE 07/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº189 | FORTALEZA, 07 DE OUTUBRO DE 2025
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00.1 313 22100022.12.362.144.20977.08.339037.1.5419200000.1 829 22100022.12.362.144.20977.09.339034.1.5419200000.1 17482 22100022.12.362.1 44.20977.09.339037.1.5419200000.1 7689 22100022.12.362.144.20977.10.339034.1.5419200000.1 14723 22100022.12.362.144.20977.10.339037.1.5419 200000.1 237 22100022.12.362.144.20977.11.339034.1.5419200000.1 239 22100022.12.362.144.20977.11.339037.1.5419200000.1 9711 22100022.12.36 2.144.20977.12.339034.1.5419200000.1 10394 22100022.12.362.144.20977.12.339037.1.5419200000.1 7361 22100022.12.362.144.20977.13.339034.1.5 419200000.1 12760 22100022.12.362.144.20977.13.339037.1.5419200000.1 2860 22100022.12.362.144.20977.14.339034.1.5419200000.1 17653 221000 22.12.362.144.20977.14.339037.1.5419200000.1 EDUCAÇÃO PROFISSIONAL – FUNDEB Dotação Funcional Dotação Funcional 14853 22100022.12. 362.231.20981.01.339034.1.5419200000.1 5066 22100022.12.362.231.20981.01.339037.1.5419200000.1 3075 22100022.12.362.231.20981.02.339034.1. 5419200000.1 2596 22100022.12.362.231.20981.02.339037.1.5419200000.1 7565 22100022.12.362.231.20981.03.339034.1.5419200000.1 17642 221000 22.12.362.231.20981.03.339037.1.5419200000.1 12606 22100022.12.362.231.20981.04.339034.1.5419200000.1 814 22100022.12.362.231.20981.04.339 037.1.5419200000.1 14935 22100022.12.362.231.20981.05.339034.1.5419200000.1 3040 22100022.12.362.231.20981.05.339037.1.5419200000.1 7486 22100022.12.362.231.20981.06.339034.1.5419200000.1 128 22100022.12.362.231.20981.06.339037.1.5419200000.1 5436 22100022.12.362.231.20981.0 7.339034.1.5419200000.1 9929 22100022.12.362.231.20981.07.339037.1.5419200000.1 338 22100022.12.362.231.20981.08.339034.1.5419200000.1 5574 22100022.12.362.231.20981.08.339037.1.5419200000.1 12762 22100022.12.362.231.20981.09.339034.1.5419200000.1 15069 22100022.12.362.231.209 81.09.339037.1.5419200000.1 10039 22100022.12.362.231.20981.10.339034.1.5419200000.1 5618 22100022.12.362.231.20981.10.339037.1.541920000 0.1 7913 22100022.12.362.231.20981.11.339034.1.5419200000.1 409 22100022.12.362.231.20981.11.339037.1.5419200000.1 594 22100022.12.362.231 .20981.12.339034.1.5419200000.1 12689 22100022.12.362.231.20981.12.339037.1.5419200000.1 5444 22100022.12.362.231.20981.13.339034.1.541920 0000.1 15226 22100022.12.362.231.20981.13.339037.1.5419200000.1 5101 22100022.12.362.231.20981.14.339034.1.5419200000.1 7886 22100022.12.3 62.231.20981.14.339037.1.5419200000.1 Funcional programática: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, Inciso VIII, da Lei nº 14.133/21. Prazo de vigência do contrato: 1 (um) ano com cláusula resolutiva, com data de início a partir da assinatura do contrato, improrrogável, na forma do art. 75, VIII da Lei n° 14.133/2021. CONTRATADA: Contratada do ITEM I e ITEM II – REAL SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA (07.188.842/000168) DISPENSA: José Iran da Silva - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna RATIFICAÇÃO: Eliana Nunes Estrela- Secretária da Educação. Marcos Felipe Vicente ASSESSORIA JURÍDICA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 2025/0129/IG: 1403632000
PROCESSO Nº: 22001.124267 / 2025-81 DISPENSA DE LICITAÇÃO OBJETO: O objeto desta dispensa de licitação é a contratação de empresa para prestação de serviços contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada , regidos pela Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT) para as categorias, condições e quantidades estabelecidas no Termo de referência. JUSTIFICATIVA: a presente Dispensa de Licitação em favor de SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA (04.367.730/0001-86) para o ITEM I, situada à Rua: Luiz Gama, nº 280, CEP 60.810-740, BAIRRO: Engenheiro Luciano Cavalcante, Fortaleza /CE e FORTAL EMPREENDIMENTOS EIRELI (03.807.885/0001-23), para o ITEM II, situada à Rua: Pinho Pessoa, n° 1001, CEP 60.135-170, Bairro: Joaquim Távora, Fortaleza/CE, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência anexo aos autos, em caráter emergencial, tendo em vista necessidade da manutenção dos serviços de Intérprete de Libras, Fonoaudiólogo, Técnico de Edificações, Eletricista, Terapeuta Ocupacional, Cuidador, Psicólogo e Nutricionista prestados através dos contratos nº 570/2024, 571/2024 e 572/2024, a fim de que o funcionamento das unidades de ensino e administrativas não sejam comprometidos até que se concluam os processos licitatórios de Pregão Eletrônico nº 22001.0381692025-21, 22001.0825102025-86 e 22001.0703522025-11, conforme Justificativa da Emergência anexada aos autos às páginas 148-149. A escolha do contratado ocorreu em função de SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA (04.367.730/0001-86) para o ITEM I e FORTAL EMPREENDIMENTOS EIRELI (03.807.885/0001-23) para o ITEM II por terem ofertado o menor valor e estarem plenamente habilitadas, tendo sido considerados tanto o critério econômico das propostas como a capacidade técnica comprovada de cada um dos arrematantes, evidenciadas por meio da documentação de habilitação apresentada, que confirma que atendem plenamente as exigências de qualificação jurídica, fiscal, social, trabalhista, técnica e econômico-financeira previstas na legislação consoante Justificativa da Escolha do Contratado às páginas 1225-1226, respectivamente, todos os documentos devidamente anexados aos autos. Quanto ao preço: este tem respaldo na Análise Técnica para definição dos parâmetros máximos para a futura contratação da Secretaria de Planejamento – SEPLAG e na Justificativa do Preço às páginas 1227-1228, respectivamente, mostrando-se, assim, ser vantajoso à Administração Pública, uma vez demonstrado que são inferiores aos parâmetros estimados. A contratação pretendida está atrelada às condições e especificações constantes no Termo de Referência, originário dessa Dispensa. Contratada do ITEM I – SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA (04.367.730/0001-86) VALOR MENSAL ITEM I: R$ 526.967,59 (quinhentos e vinte e seis mil, novecentos e sessenta e sete reais e cinquenta e nove centavos) VALOR GLOBAL ITEM I: R$ 6.323.611,08 (seis milhões, trezentos e vinte e três mil, seiscentos e onze reais e oito centavos) Contratada do ITEM II – FORTAL EMPREENDIMENTOS EIRELI (03.807.885/0001-23) VALOR MENSAL ITEM II: R$ 1.648.380,57 (um milhão, seiscentos e quarenta e oito mil, trezentos e oitenta reais e cinquenta e sete centavos) VALOR GLOBAL ITEM II: R$ 19.780.566,84 (dezenove milhões, setecentos e oitenta mil, quinhentos e sessenta e seis reais e oitenta e quatro centavos) VALOR GLOBAL ITEM I + ITEM II: R$ 26.104.177,92 (vinte e seis milhões, cento e quatro mil, cento e setenta e sete reais e noventa e dois centavos) VALOR GLOBAL: R$ 26.104.177,92 ( (vinte e seis milhões, cento e quatro mil, cento e setenta e sete reais e noventa e dois centavos) ITEM I + ITEM II: ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ENSINO MÉDIO – FUNDEB Dotação Funcional Dotação Funcional 12856 22100022.12.362.143.20971 .01.339034.1.5419200000.1 7487 22100022.12.362.143.20971.01.339037.1.5419200000.1 5167 22100022.12.362.143.20971.02.339034.1.5419200000.1 5245 22100022.12.362.143.20971.02.339037.1.5419200000.1 3191 22100022.12.362.143.20971.03.339034.1.5419200000.1 17691 22100022.12.362.143 .20971.03.339037.1.5419200000.1 12787 22100022.12.362.143.20971.04.339034.1.5419200000.1 17515 22100022.12.362.143.20971.04.339037.1.54192 00000.1 5532 22100022.12.362.143.20971.05.339034.1.5419200000.1 14570 22100022.12.362.143.20971.05.339037.1.5419200000.1 2753 22100022.12 .362.143.20971.06.339034.1.5419200000.1 5488 22100022.12.362.143.20971.06.339037.1.5419200000.1 3163 22100022.12.362.143.20971.07.339034.1 .5419200000.1 5470 22100022.12.362.143.20971.07.339037.1.5419200000.1 5484 22100022.12.362.143.20971.08.339034.1.5419200000.1 7819 221000 22.12.362.143.20971.08.339037.1.5419200000.1 12507 22100022.12.362.143.20971.09.339034.1.5419200000.1 5489 22100022.12.362.143.20971.09.33 9037.1.5419200000.1 5459 22100022.12.362.143.20971.10.339034.1.5419200000.1 2796 22100022.12.362.143.20971.10.339037.1.5419200000.1 3249 22100022.12.362.143.20971.11.339034.1.5419200000.1 3179 22100022.12.362.143.20971.11.339037.1.5419200000.1 7975 22100022.12.362.143.20971 .12.339034.1.5419200000.1 10250 22100022.12.362.143.20971.12.339037.1.5419200000.1 3110 22100022.12.362.143.20971.13.339034.1.5419200000.1 101 22100022.12.362.143.20971.13.339037.1.5419200000.1 15232 22100022.12.362.143.20971.14.339034.1.5419200000.1 2827 22100022.12.362.143.2 0971.14.339037.1.5419200000.1 TEMPO INTEGRAL – FUNDEB Dotação Funcional Dotação Funcional 10355 22100022.12.362.144.20977.01.339034. 1.5419200000.1 2829 22100022.12.362.144.20977.01.339037.1.5419200000.1 12684 22100022.12.362.144.20977.02.339034.1.5419200000.1 3093 2210 0022.12.362.144.20977.02.339037.1.5419200000.1 12292 22100022.12.362.144.20977.03.339034.1.5419200000.1 7961 22100022.12.362.144.20977.03. 339037.1.5419200000.1 12697 22100022.12.362.144.20977.04.339034.1.5419200000.1 10252 22100022.12.362.144.20977.04.339037.1.5419200000.1 274 22100022.12.362.144.20977.05.339034.1.5419200000.1 17368 22100022.12.362.144.20977.05.339037.1.5419200000.1 667 22100022.12.362.144.20 977.06.339034.1.5419200000.1 10340 22100022.12.362.144.20977.06.339037.1.5419200000.1 12854 22100022.12.362.144.20977.07.339034.1.5419200 000.1 17618 22100022.12.362.144.20977.07.339037.1.5419200000.1 14998 22100022.12.362.144.20977.08.339034.1.5419200000.1 313 22100022.12.36 2.144.20977.08.339037.1.5419200000.1 829 22100022.12.362.144.20977.09.339034.1.5419200000.1 17482 22100022.12.362.144.20977.09.339037.1.54 19200000.1 7689 22100022.12.362.144.20977.10.339034.1.5419200000.1 14723 22100022.12.362.144.20977.10.339037.1.5419200000.1 237 22100022. 12.362.144.20977.11.339034.1.5419200000.1 239 22100022.12.362.144.20977.11.339037.1.5419200000.1 9711 22100022.12.362.144.20977.12.339034. 1.5419200000.1 10394 22100022.12.362.144.20977.12.339037.1.5419200000.1 7361 22100022.12.362.144.20977.13.339034.1.5419200000.1 12760 2210 0022.12.362.144.20977.13.339037.1.5419200000.1 2860 22100022.12.362.144.20977.14.339034.1.5419200000.1 17653 22100022.12.362.144.20977.14. 339037.1.5419200000.1 EDUCAÇÃO PROFISSIONAL – FUNDEB Dotação Funcional Dotação Funcional 14853 22100022.12.362.231.20981.01.33903 4.1.5419200000.1 5066 22100022.12.362.231.20981.01.339037.1.5419200000.1 3075 22100022.12.362.231.20981.02.339034.1.5419200000.1 2596 2210 0022.12.362.231.20981.02.339037.1.5419200000.1 7565 22100022.12.362.231.20981.03.339034.1.5419200000.1 17642 22100022.12.362.231.20981.03. 339037.1.5419200000.1 12606 22100022.12.362.231.20981.04.339034.1.5419200000.1 814 22100022.12.362.231.20981.04.339037.1.5419200000.1 14935 22100022.12.362.231.20981.05.339034.1.5419200000.1 3040 22100022.12.362.231.20981.05.339037.1.5419200000.1 7486 22100022.12.362.231.20981 .06.339034.1.5419200000.1 128 22100022.12.362.231.20981.06.339037.1.5419200000.1 5436 22100022.12.362.231.20981.07.339034.1.5419200000.1 9929 22100022.12.362.231.20981.07.339037.1.5419200000.1 338 22100022.12.362.231.20981.08.339034.1.5419200000.1 5574 22100022.12.362.231.20 981.08.339037.1.5419200000.1 12762 22100022.12.362.231.20981.09.339034.1.5419200000.1 15069 22100022.12.362.231.20981.09.339037.1.5419200 000.1 10039 22100022.12.362.231.20981.10.339034.1.5419200000.1 5618 22100022.12.362.231.20981.10.339037.1.5419200000.1 7913 22100022.12.36 2.231.20981.11.339034.1.5419200000.1 409 22100022.12.362.231.20981.11.339037.1.5419200000.1 594 22100022.12.362.231.20981.12.339034.1.5419 200000.1 12689 22100022.12.362.231.20981.12.339037.1.5419200000.1 5444 22100022.12.362.231.20981.13.339034.1.5419200000.1 15226 22100022.