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Diário Oficial do Estado do Ceará · 08/10/2025 · pág. 18

DOE 08/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº190 | FORTALEZA, 08 DE OUTUBRO DE 2025

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DUPLA FACE, BASE FECHADA. ITEM 3 TOMBO: 19260 ESTANTE DE AÇO, DUPLA FACE, BASE FECHADA. ITEM 4 TOMBO: 1471 ESTANTE DE AÇO, DUPLA FACE, BASE FECHADA. Nº DO PROCESSO: 70000.000372/2025-88 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se pelo § 2º do Art. 3º da Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei 14.891, de 31 de março de 2011, bem como pelo Art. 34 do Decreto nº 32.564, de 26 de março de 2018 FORO: Comarca da Cidade de Fortaleza PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO - PGE, em Fortaleza/CE , 26 de setembro de 2025. Jorge Costa de Araújo COORDENADOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO

CONTROLADORIA E OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a realização do Concurso Público para provimento de vagas no cargo de Auditor de Controle Interno, regido pelo Edital nº 01 – CGE/CE, publicado no DOE de 30 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 20 – CGE/CE, publicado no DOE de 26 de janeiro de 2021, considerando ainda a ordem de classificação do Edital nº 001 – CGE, publicado no DOE de 10 de fevereiro de 2022, RESOLVE CONVOCAR E NOMEAR o CANDIDATO constante no Anexo I deste Ato, de acordo com o inciso II do art. 17 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Auditor de Controle Interno, Classe A Referência AI, integrante da carreira de Auditoria de Controle Interno, estruturada pela Lei nº 13.325, de 14 de julho de 2003, e suas alterações (Lei nº15.043, de 18 de novembro de 2011 e Lei nº 16.512, de 15 de março de 2018), com lotação na Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, órgão criado pela Lei nº 13.297, de 07 de março de 2003. A posse do candidato relacionado no Anexo I, ocorrerá no prazo e na forma constante no Anexo II deste Ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de outubro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Aloísio Barbosa de Carvalho Neto SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL ESTADO

Registre-se e publique-se.

ANEXO I - A QUE SE REFERE O ATO DE CONVOCAÇÃO E NOMEAÇÃO Cargo: AUDITOR DE CONTROLE INTERNO – ÁREA DE AUDITORIA – CAMPO DE ATUAÇÃO TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

INSCRIÇÃO
NOME
CLASSIFICAÇÃO
10001200
DENNY BEZERRA ALCANTARA

ANEXO II - A QUE SE REFERE O ATO DE CONVOCAÇÃO E NOMEAÇÃO O candidato relacionado no Anexo I deste Ato deverá comparecer à Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, situada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora – na Av. General Afonso Albuquerque Lima S/N, Edifício SEPLAG 2º andar – Cambeba, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar da data da publicação deste Ato, nos horários de 08:30 às 11:30 horas e das 13:30 às 16:30 horas ou alternativamente, enviar a documentação solicitada pelo e-mail [email protected] com a finalidade de tratar da posse para o respectivo cargo, munido dos seguintes documentos: 1. Cópia autenticada da Cédula de Identidade e CPF; 2. Cópia autenticada do Título de Eleitor e comprovante que votou na última eleição, ou certidão de quitação expedida pela Justiça Eleitoral; 3. Cópia autenticada do documento militar, se do sexo masculino; 4. Cópia autenticada do diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação para o cargo pretendido; 5. Comprovantes de inexistência de participação do candidato, em sociedade de natureza empresarial a serem expedidos pela Receita Federal e Junta Comercial do Estado do Ceará, através de certidões específicas; 6. Declaração de Bens e Valores que constituem o seu patrimônio, conforme regulamenta o Decreto nº11.471, de 29 de setembro de 1975 (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, ano calendário 2024); 7. Certidão de acumulação de cargos (obtida através do endereço eletrônico www.seplag.ce.gov.br); 8. Certidão negativa criminal emitida pela Justiça Federal, Estadual e SSPDS; 9. Certidão de Antecedentes criminais emitida pela Polícia Federal; 10. Comprovante de que, nos últimos 5 (cinco) anos, não foi julgado responsável por atos irregulares, por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por Conselhos de Contas de Município, através de Certidões específicas; 11.Comprovante de que nos últimos 5 (cinco) anos, não foi punido em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em Processo Administrativo Disciplinar por Ato Lesivo ao Patrimônio Público, de qualquer um dos Poderes, através de certidões específicas; 12. Currículo, em formulário próprio; 13. Ficha funcional preenchida a ser disponibilizada pela COAFI, 14. Duas fotos 3x4 recentes e idênticas 15. Comprovante de residência 16. Inscrição no PIS/PASEP; 17. Certidão do órgão de origem informando o regime previdenciário no qual se enquadra (caso o candidato seja servidor público efetivo do Estado do Ceará); 18. Termo de Ciência sobre os regimes de previdência social e complementar vigentes no Estado do Ceará; 19. Formulário de opção por regime tributário; 20. Laudo comprovando aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, emitido pela Diretoria de Perícia Médica Oficial Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará (DIPEM - Issec), mediante a apresentação dos seguintes exames: a) Sangue (hemograma completo, glicose, ureia, creatinina, ácido úrico, grupo sanguíneo e fator Rh, coagulograma completo, TGO, TGP); b) Sumário de Urina; c) Raio X de Tórax em PA com laudo; d) Eletrocardiograma com laudo; e) Eletroencefalograma com laudo; f) Acuidade Visual com laudo. g) Avaliação de Sanidade Mental por Psiquiatra; h) Audiometria; i) O passaporte de vacinação contra o COVID-19. O candidato será encaminhado à DIPEM através de e-mail enviado pela COAFI da CGE ao candidato com as informações da Perícia Médica. A DIPEM é localizada na R. Júlio Lima, 759 - Cidade dos Funcionários, Fortaleza - CE, 60822-500. Os documentos comprobatórios a que se refere este Ato deverão ser apresentados no prazo e local nele estabelecido, não se aceitando protocolos dos documentos exigidos nem fotocópias não autenticadas. A não apresentação dos documentos exigidos no Anexo II deste Ato, tornará sem efeito o presente Ato de Convocação e Nomeação.

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

CORRIGENDA No Diário Oficial nº 157, datado de 22 de agosto de 2025, página 14 que publicou o Quinto Termo Aditivo referente a Prorrogação de Prazo e Valor, concernente ao contrato nº 009/2023, firmado entre o Conselho Estadual de Educação e à empresa Solução Serviços Comércio e Construção Ltda. ONDE SE LÊ: valor global do aditivo de R$ 751.394,84 (setecentos e cinquenta e um mil, trezentos e noventa e quatro reais e oitenta e quatro centavos) LEIA-SE: valor global do aditivo de 774.189,48 (setecentos e setenta e quatro mil, cento e oitenta e nove reais e quarenta e oito centavos). Fortaleza, 02 de outubro de 2025. Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira

PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ

Registre-se e publique-se.

VICE-GOVERNADORIA ASSESSORIA ESPECIAL EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº19/2023

I – ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 19/2023. II – CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA, inscrita no CNPJ sob o n° 33.400.188/0001-14. III – ENDEREÇO: Situada na Av. Barão de Studart, 598, Meireles, Fortaleza/CE, CEP: 60120-000. IV – CONTRATADA: EMPRESA FORTAL EMPREENDIMENTOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o n° º 03.807.885/0001-23. V - ENDEREÇO: Rua Pinho Pessoa, nº 1001, Bairro Joaquim Távora, Fortaleza – CE, CEP nº 60135-170. VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento o art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, bem como as disposições no Contrato original nº 19/2023 e no processo administrativo NUP 58001.000514/2024-11. VII- FORO: Fortaleza/CE. VIII - OBJETO: Constitui objeto do presente aditivo a formalização da prorrogação de vigência do Contrato nº19/2023 por mais 12 (doze) meses, com a renovação do valor anual do contrato para o novo período de vigência. IX - VALOR GLOBAL: Fica renovado, para o novo período de vigência aqui tratado, o valor anual do contrato de e R$ 5.144.195,52 (cinco milhões, cento e quarenta e quatro mil, cento e noventa e cinco reais e cinquenta e dois centavos). As despesas decorrentes da presente prorrogação e renovação correrão por conta da dotação orçamentária seguinte: 58100001.04.122.421.20223.03.339037.1.5009100000.0.2.01 – 03966 X - DA VIGÊNCIA: O Presente termo aditivo terá vigência a partir de 31 de outubro de 2025 e término em 30 de outubro de 2026. XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as cláusulas do Contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo, incluindo as demais informações referentes aos dados cadastrais da contratada. XII - DATA: Data da assinatura digital. XIII - SIGNATÁRIOS: Maria Glória Matos Batista, Assessora Especial da Vice-Governadoria do Estado do Ceará, e Marília Lopes Cruz Rolim, Empresa Fortal Empreendimentos LTDA.

João Marcos de Abreu Teixeira ASSESSOR JURÍDICO

Registre-se e publique-se.