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Diário Oficial do Estado do Ceará · 08/10/2025 · pág. 33

DOE 08/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº190 | FORTALEZA, 08 DE OUTUBRO DE 2025

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de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente TERMO ADITIVO, na presença de duas testemunhas, que também o assinam, devendo seu extrato ser publicado no DOE, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Sem alteração de prazo. Sem alteração de valor. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/Ce., 26 de setembro de 2025. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO - SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E FRANCISCA FARIAS DO NASCIMENTO CHAGAS. Moisés Braz Ricardo

SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO


1º TERMO ADITIVO DE FOMENTO ÀS MULHERES RURAIS N°049-2024

IG: 1408362

A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e FRANCISCA GOMES DA SILVA FAUSTINO , doravante denominada MULHER PROPONENTE, inscrita no CPF nº 732.789.633-34. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade a autorização para utilização dos saldos de rendimentos no valor de R$ 718,73 (setecentos e dezoito reais e setenta e três centavos), bem como dos saldos remanescentes do Termo de Fomento às Mulheres Rurais nº 049/2024, que tem por objeto a implementação da proposta de negócio “Construção de aviário, aquisição de equipamentos, serviços e insumos” devidamente aprovada no Edital de Chamada Pública nº 01/2024 – Seleção de Mulheres Rurais, em conformidade com o novo plano de trabalho. RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Termo de Fomento nº. 049/2024 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo fundamenta-se no Art. 13, da Lei Complementar nº 330 de 14 de junho de 2024, o de 2024, que dispõe sobre ação específica de apoio às mulheres rurais, por meio de financiamento de projetos agrícolas e não agrícolas (exceto aqueles em que a produção e/ou serviço não apresentem vinculação direta com atividades primárias das cadeias produtivas da agricultura familiar) previamente aprovados em chamada pública realizada pela Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, no âmbito do Acordo de Empréstimo Internacional nº 8986-BR, no Decreto n°. 36.317, de 22 de novembro de 2024, por toda legislação aplicável, especialmente pelo § 1º do Art. 1º da Lei Federal nº. 14.133/2021 e suas alterações subsequentes, no Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco Mundial, no Acordo de Empréstimo BIRD nº 8986- BR, bem como no Manual de Operações do Projeto São José e no Documento de Avaliação de Projeto, referente ao Projeto de Desenvolvimento Sustentável e Competitividade para a Área Rural do Estado do Ceará - 2ª Fase, no NUP: 21001.6814/2025-84 e no Parecer Jurídico nº 1095/2025. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente TERMO ADITIVO, na presença de duas testemunhas, que também o assinam, devendo seu extrato ser publicado no DOE, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Sem alteração de prazo. Sem alteração de valor. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/Ce., 30 de setembro de 2025. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO - SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E FRANCISCA GOMES DA SILVA FAUSTINO. Moisés Braz Ricardo

SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO


1º TERMO ADITIVO À PERMISSÃO DE USO N°041/2025

PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: CENTRAL DAS ORGANIZAÇÕES ASSOCIATIVAS DO MUNICÍPIO DE PENTECOSTE - COAMPE , em PENTECOSTE-CE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 05.296.056/0001-59. OBJETO: A PERMISSÃO DE USO n° 041/2025 celebrada entre a SDA e a CENTRAL DAS ORGANIZAÇÕES ASSOCIATIVAS DO MUNICÍPIO DE PENTECOSTE - COAMPE tem por objeto a permissão de uso, a título gratuito, do seguinte equipamento agrícola:

IMPLEMENTO
QUANTIDADE
P
ATRIMÔNIO
VAL
OR ESTIMADO R$
TRATOR
01(um)
59902 R$ 164.200,00
O objeto do presente TERMO DE ADITIVO tem por finalidade o seguinte: A prorrogação do
de vigência será de 10 (dez) anos, contados a partir da data de sua publicação no Diário O
agrícolas na Permissão de Uso nº. 041/2025, a seguir descritos:
prazo da PERMISSÃO DE USO n° 04
ficial do Estado – DOE. A inclusão d
1/2025, cujo novo período
os seguintes implementos
IMPLEMENTO
QUANTIDADE
PATRIMÔNIO
VALOR UNITÁRIO R$ VIGÊNCIA(ANOS)
CARRETA AGRÍCOLA
01(uma)
59822
R$ 37.945,00 10 (dez) anos
GRADE HIDRÁULICA 28 DISCOS
01(uma)
59862
R$ 22.702,00 10(dez)anos

O valor total dos equipamentos a serem incluídos é de R$60.647,00 (sessenta mil seiscentos e quarenta e sete reais). A utilização dos IMPLEMENTOS terá finalidade exclusiva de atender as demandas do PERMISSIONÁRIO, fortalecendo e incentivando a produção agropecuária da região, visando o aumento de sua produtividade. FUNDAMENTAÇÃO: O presente TERMO DE ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, especialmente pela Lei nº 14.133/21 e suas respectivas atualizações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo Suite N° 21001.006284/2025-74 e Parecer Jurídico SDA/ ASJUR N° 1072/2025. FORO: Fica eleito o foro da cidade Fortaleza/CE, para dirimir questões surgidas na execução ou interpretação do presente instrumento de Aditivo, que não possam ser resolvidas no âmbito administrativo. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 02 de outubro de 2025 SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e ANTÔNIA VALDELICE BRAGA Representante da Entidade (PERMISSIONÁRIA).

Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR


1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº054/2025

PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS ASSENTADOS E ASSENTADAS DO ASSENTAMENTO LOGRADOURO CAMPO LIMPO , inscrita no CNPJ/ MF sob o nº. 20.555.589/0001-00. OBJETO: A PERMISSÃO DE USO n° 054/2025 celebrada entre a SDA e a ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DOS ASSENTADOS E ASSENTADAS DO ASSENTAMENTO LOGRADOURO CAMPO LIMPO, tem por objeto a permissão de uso, a título gratuito, do seguinte equipamento agrícola:

IMPLEMENTO
QUANTIDADE
PATRIMÔNIO
VAL
OR ESTIMADO R$
TRATOR
01(um)
59888
R$ 164.200,00
O objeto do presente TERMO DE ADITIVO tem por finalidade o seguinte: 2.1.1. A prorrogação do prazo da PERMISSÃO DE US
período de vigência será de 10 (dez) anos, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE. 2.1.2
implementos agrícolas na Permissão de Uso nº. 054/2025, a seguir descritos:
O n° 054/2025, cujo novo
. A inclusão dos seguintes
IMPLEMENTO
QUANTIDADE
PATRIMÔNIO
VALOR ESTIMADO R$
VIGÊNCIA
CARRETA AGRÍCOLA
01 (um)
59808
R$ 37.945,00
10
GRADE HIDRÁULICA 28 DISCOS
01(um)
59848
R$ 22.702,00
10

O valor total dos equipamentos a serem incluídos é de R$60.647,00 (sessenta mil seiscentos e quarenta e sete reais). 2.2. A utilização dos IMPLEMENTOS terá finalidade exclusiva de atender as demandas do PERMISSIONÁRIO, fortalecendo e incentivando a produção agropecuária da região, visando o aumento de sua produtividade. RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições da PERMISSÃO DE USO n° 054/2025 ora aditada, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor. FORO: Fica eleito o foro da cidade Fortaleza/CE, para dirimir questões surgidas na execução ou interpretação do presente instrumento de Aditivo, que não possam ser resolvidas no âmbito administrativo. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 02 de outubro de 2025. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e GERARDO HOLANDA DE AQUINO Representante da Entidade (PERMISSIONÁRIO).

Anna Karinne Nery Veras

COORDENADORA DA ASJUR