DOE 08/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº190 | FORTALEZA, 08 DE OUTUBRO DE 2025
34
1º TERMO ADITIVO À PERMISSÃO DE USO N°056/2025
PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: COOPERATIVA MARANGUAPENSE DE FRUTAS - COMFRUTAS , EM MARANGUAPE/CE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 09.366.068/0001-63. OBJETO: A PERMISSÃO DE USO n° 056/2025 celebrada entre a SDA e COOPERATIVA MARANGUAPENSE DE FRUTAS - COMFRUTAS, EM MARANGUAPE/ CE tem por objeto a permissão de uso, a título gratuito, do seguinte equipamento agrícola:
| IMPLEMENTO | QUANTIDADE PATRIMÔNIO VA |
LOR ESTIMADO R$ |
|---|---|---|
| TRATOR objeto do presente TERMO DE A e vigência será de 10 (dez) anos, grícolas na Permissão de Uso nº. 0 |
01(um) 59916 DITIVO tem por finalidade o seguinte: A prorrogação do prazo da PERMISSÃO DE USO n° 0 contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE. A inclusão 56/2025, a seguir descritos: |
R$ 164.200,00 56/2025, cujo novo períod dos seguintes implemento |
| IMPLEMENTO | QUANTIDADE PATRIMÔNIO VALOR UNITÁRIO R$ |
VIGÊNCIA(ANOS) |
| CARRETA AGRÍCOLA | 01(uma) 59836 R$ 37.945,00 |
10 (dez) anos |
| GRADE HIDRÁULICA 28 DISCOS | 01(uma) 59876 R$ 22.702,00 |
10(dez)anos |
O objeto do presente TERMO DE ADITIVO tem por finalidade o seguinte: A prorrogação do prazo da PERMISSÃO DE USO n° 056/2025, cujo novo período de vigência será de 10 (dez) anos, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE. A inclusão dos seguintes implementos agrícolas na Permissão de Uso nº. 056/2025, a seguir descritos:
O valor total dos equipamentos a serem incluídos é de R$60.647,00 (sessenta mil seiscentos e quarenta e sete reais). A utilização dos IMPLEMENTOS terá finalidade exclusiva de atender as demandas do PERMISSIONÁRIO, fortalecendo e incentivando a produção agropecuária da região, visando o aumento de sua produtividade. FUNDAMENTAÇÃO: O presente TERMO DE ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, especialmente pela Lei nº 14.133/21 e suas respectivas atualizações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo Suite N° 21001.006282/2025-85 e Parecer Jurídico SDA/ ASJUR N° 1074/2025. FORO: Fica eleito o foro da cidade Fortaleza/CE, para dirimir questões surgidas na execução ou interpretação do presente instrumento de Aditivo, que não possam ser resolvidas no âmbito administrativo. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 02 de outubro de 2025 SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e FRANCISCO ELIZIÁRIO MAIA CORDEIRO Representante da Entidade (PERMISSIONÁRIA).
Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR
1º TERMO ADITIVO À PERMISSÃO DE USO N°061/2025
PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO DE TRABALHADORES RURAIS DE LAGES OLHO D’AGUA PARAMOTI , inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 23.719.156/0001-22. OBJETO: A PERMISSÃO DE USO n° 061/2025 celebrada entre a SDA e a ASSOCIAÇÃO DE TRABALHADORES RURAIS DE LAGES OLHO D’AGUA PARAMOTI, tem por objeto a permissão de uso, a título gratuito, do seguinte equipamento agrícola:
| IMPLEMENTO | QUANTIDADE PATRIMÔNIO VA |
LOR ESTIMADO R$ |
|---|---|---|
| TRATOR eto do presente TERMO DE do de vigência será de 10 (d mentos agrícolas na Permiss |
01(um) 59896 ADITIVO tem por finalidade o seguinte: 2.1.1. A prorrogação do prazo da PERMISSÃO DE U ez) anos, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE. 2.1. ão de Uso nº. 061/2025, a seguir descritos: |
R$ 164.200,00 SO n° 061/2025, cujo nov 2. A inclusão dos seguinte |
| IMPLEMENTO | QUANTIDADE PATRIMÔNIO VALOR UNITÁRIO R$ |
VIGÊNCIA(ANOS) |
| Carreta Agrícola | 01 (uma) 59816 R$ 37.945,00 |
10 (dez) anos |
| Grade Hidráulica 28 discos | 01(uma) 59856 R$ 22.702,00 |
10(dez)anos |
O objeto do presente TERMO DE ADITIVO tem por finalidade o seguinte: 2.1.1. A prorrogação do prazo da PERMISSÃO DE USO n° 061/2025, cujo novo período de vigência será de 10 (dez) anos, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE. 2.1.2. A inclusão dos seguintes implementos agrícolas na Permissão de Uso nº. 061/2025, a seguir descritos:
O valor total dos equipamentos a serem incluídos é de R$60.647,00 (sessenta mil, seiscentos e quarenta e sete reais). A utilização dos IMPLEMENTOS terá finalidade exclusiva de atender as demandas do PERMISSIONÁRIO, fortalecendo e incentivando a produção agropecuária da região, visando o aumento de sua produtividade. FUNDAMENTAÇÃO: O presente TERMO DE ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, especialmente pela Lei nº 14.133/21 e suas respectivas atualizações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo Suite N° 21001.006312/2025-53 e Parecer Jurídico SDA/ ASJUR N° 1042/2025. FORO: Fica eleito o foro da cidade Fortaleza/CE, para dirimir questões surgidas na execução ou interpretação do presente instrumento de Aditivo, que não possam ser resolvidas no âmbito administrativo. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 02 de outubro de 2025 SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e REGINALDO SOUSA FREITAS Representante da Entidade (PERMISSIONÁRIA).
Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR
1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº015/2025
CEDENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO DE CAUCAIA/CE , inscrito no CNPJ nº. 07.616.162/0001-06. OBJETO: A CESSÃO DE USO n° 015/2025 celebrada entre a SDA e o Município de CAUCAIA/ CE tem por objeto a cessão de uso, a título gratuito, do seguinte equipamento agrícola :
| IMPLEMENTO QUANTIDADE PATRIMÔNIO VA |
LOR ESTIMADO R$ |
|---|---|
| TRATOR 01(um) 59907 |
R$ 164.200,00 |
| O objeto do presente TERMO DE ADITIVO tem por finalidade o seguinte: 2.1.1. A prorrogação do prazo da CESSÃO DE US período de vigência será de 10 (dez) anos, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE. 2.1.2 implementos agrícolas na Cessão de Uso nº. 015/2025, a seguir descritos: |
O n° 015/2025, cujo novo . A inclusão dos seguintes |
| IMPLEMENTO QUANTIDADE PATRIMÔNIO VALOR ESTIMADO R$ |
VIGÊNCIA |
| CARRETA AGRÍCOLA 01 59827 R$ 37.945,00 |
10 (dez) anos |
| GRADE HIDRÁULICA 28 DISCOS 01 59867 R$ 22.702,00 |
10(dez)anos |
O valor total dos equipamentos a serem incluídos é de R$60.647,00 (sessenta mil seiscentos e quarenta e sete reais). 2.2. A utilização dos IMPLEMENTOS terá finalidade exclusiva de atender as demandas do CESSIONÁRIO, fortalecendo e incentivando a produção agropecuária da região, visando o aumento de sua produtividade. RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições da CESSÃO DE USO n° 015/2025 ora aditada, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor. FORO: Fica eleito o foro da cidade Fortaleza/CE, para dirimir questões surgidas na execução ou interpretação do presente instrumento de Aditivo, que não possam ser resolvidas no âmbito administrativo. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 03 de outubro de 2025. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (CEDENTE) e NAUMI GOMES DE AMORIM Representante Legal do Município de CAUCAIA/CE (CESSIONÁRIO).
Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR
1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº017/2025
CEDENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO DE ICÓ/CE , inscrito no CNPJ nº. 07.669.682/0001-79. OBJETO: A CESSÃO DE USO n° 017/2025 celebrada entre a SDA e o Município de ICÓ/CE tem por objeto a cessão de uso, a título gratuito, do seguinte equipamento agrícola :
| IMPLEMENTO QUANTIDADE |
PATRIMÔNIO VALOR ESTIMADO R$ |
|---|---|
| TRATOR 01(um) |
59908 R$ 164.200,00 |
O objeto do presente TERMO DE ADITIVO tem por finalidade o seguinte: 2.1.1. A prorrogação do prazo da CESSÃO DE USO n° 017/2025, cujo novo período de vigência será de 10 (dez) anos, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE. 2.1.2. A inclusão dos seguintes implementos agrícolas na Cessão de Uso nº. 017/2025, a seguir descritos: