DOE 10/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 5
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº192 | FORTALEZA, 10 DE OUTUBRO DE 2025
306
II - Alexandre Carlos de Abreu Camilo – Matrícula nº 000533;
III – Karlyson Yuri dos Santos Chaves – Matrícula nº 000560.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 4º – O Termo de Entrega e Recebimento Definitivo só poderá ser emitido mediante apresentação da baixa da obra no CREA e no INSS. Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza/CE, 08 de outubro de 2025.
José Rosilônio Magalhães de Araújo SECRETÁRIO EXECUTIVO DE LOGÍSTICA INTERMODAL E OBRAS
PORTARIA Nº162/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ENERGIA E TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50, inciso XIV, da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e suas alterações, bem como artigo 7º, inciso VI, do Decreto Estadual nº 33.471, de 12 de fevereiro de 2020; e a Portaria nº 154/2025 (publicada no DOE de 02/10/2025); CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de acompanhar e fiscalizar os seus contratos, conforme disposto no artigo 67, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, RESOLVE: Art.1º – REVOGAR a Portaria nº18/2024 (publicada no DOE de 19/02/2024), com base nas informações prestadas no Processo Administrativo NUP nº 08001.002971/2025-52; Art.2º - DESIGNAR , a partir do dia 01 de abril de 2025, o servidor ELPÍDIO JOSÉ BORGES CÂMARA , Matrícula 3000047-1, como FISCAL do Convênio nº 002/SEINFRA/2022, celebrado entre a Secretaria da Infraestrutura do Ceará - SEINFRA e a PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATO, que tem como objeto o repasse de recursos estaduais para melhoria da rede de iluminação pública no Município de Crato/ CE, mantendo o servidor ALFREDO NELSON MENDES SEREJO, Matrícula nº 3000039-0, como GESTOR do referido convênio, conforme designado na Portaria Nº 149/2023 (publicada no DOE de 31/08/2023). Art. 3º - Revogam-se os atos contrários. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor no dia 01 de abril de 2025. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, Fortaleza, 09 de outubro de 2025.
José Dickson Araújo de Oliveira SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ENERGIA E TELECOMUNICAÇÕES
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PORTARIA Nº163/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ENERGIA E TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50, inciso XIV, da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e suas alterações, bem como artigo 7º, inciso VI, do Decreto Estadual nº 33.471, de 12 de fevereiro de 2020; e a Portaria nº 154/2025 (publicada no DOE de 02/10/2025); CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de acompanhar e fiscalizar os seus contratos, conforme disposto no artigo 67, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, RESOLVE: Art.1º – REVOGAR a Portaria nº19/2024 (publicada no DOE de 19/02/2024), com base nas informações prestadas no Processo Administrativo NUP nº 08001.002970/2025-16; Art.2º - DESIGNAR , a partir do dia 01 de abril de 2025, o servidor ELPÍDIO JOSÉ BORGES CÂMARA , Matrícula 3000047-1, como FISCAL do Convênio nº 005/SEINFRA/2022, celebrado entre a Secretaria da Infraestrutura do Ceará - SEINFRA e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ALCÂNTARAS, que tem como objeto o repasse de recursos estaduais para melhorias da iluminação pública em diversas ruas do Município de Alcântaras/ CE, mantendo o servidor ALFREDO NELSON MENDES SEREJO, Matrícula nº 3000039-0, como GESTOR do referido convênio, conforme designado na Portaria Nº 150/2023 (publicada no DOE de 31/08/2023). Art. 3º - Revogam-se os atos contrários. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor no dia 01 de abril de 2025. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, Fortaleza, 09 de outubro de 2025.
José Dickson Araújo de Oliveira SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ENERGIA E TELECOMUNICAÇÕES
PORTARIA Nº164/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ENERGIA E TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50, inciso XIV, da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e suas alterações, bem como artigo 7º, inciso VI, do Decreto Estadual nº 33.471, de 12 de fevereiro de 2020; e a Portaria nº 154/2025 (publicada no DOE de 02/10/2025); CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de acompanhar e fiscalizar os seus contratos, conforme disposto no artigo 67, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, RESOLVE: Art.1º – REVOGAR a Portaria nº17/2024 (publicada no DOE de 19/02/2024), com base nas informações prestadas no Processo Administrativo NUP nº 08001.002969/2025-83; Art.2º - DESIGNAR , a partir do dia 01 de abril de 2025, o servidor ELPÍDIO JOSÉ BORGES CÂMARA , Matrícula 3000047-1, como FISCAL do Convênio nº 001/SEINFRA/2021, celebrado entre a Secretaria da Infraestrutura do Ceará - SEINFRA e a PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATO, que tem como objeto o repasse de recursos estaduais para melhoria da rede de iluminação pública no Município de Crato/CE, mantendo o servidor ALFREDO NELSON MENDES SEREJO, Matrícula nº 3000039-0, como GESTOR do referido convênio, conforme designado através da Portaria nº 148/2023 (publicada no DOE de 31/08/2023). Art. 3º - Revogam-se os atos contrários. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor no dia 01 de abril de 2025. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, Fortaleza, 09 de outubro de 2025.
José Dickson Araújo de Oliveira SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ENERGIA E TELECOMUNICAÇÕES
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
PORTARIA Nº2384/2025.
DISPÕE SOBRE O CREDENCIAMENTO DA EMPRESA DE DESMONTE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, NOS TERMOS DA LEI Nº12.977/2014, DA RESOLUÇÃO CONTRAN Nº611/2016 E DA LEI ESTADUAL Nº19.268/ CE DE 28 DE MAIO DE 2025.
O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ DETRAN/CE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997; Considerando o disposto na Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014, que estabelece normas para a atividade de desmonte de veículos automotores terrestres; Considerando a Resolução nº 611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que regulamenta o credenciamento e funcionamento de empresas de desmontagem de veículos; Considerando a Lei Estadual nº 19.268/CE, de 28 de maio de 2025, que disciplina, no âmbito do Estado do Ceará, o credenciamento e a fiscalização de empresas de desmonte de veículos automotores; Considerando o conteúdo dos autos do processo NUP 08012.005785/2025-46, em especial o Relatório de Vistoria e Registro de Credenciamento junto à Polícia Civil do Estado do Ceará; RESOLVE:
Art. 1º – Fica credenciada a empresa GUEGUE MOTO PARTS, inscrita no CNPJ sob nº 2646368/000158, com sede à Av Augusto dos Anjos nº 01817, Bairro Bonsucesso, Município Fortaleza – CE, CEP 60542-164, com número de Registro n.º 001, para o exercício da atividade de Desmonte De Veículos Automotores Terrestres, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º – O credenciamento concedido por esta Portaria está condicionado ao cumprimento integral das obrigações previstas na Lei nº 12.977/2014, na Resolução CONTRAN nº 611/2016, na Lei Estadual nº 19.268 de 28 de maio de 2025 e demais normas complementares.
Art. 3º – A empresa credenciada deverá:
I – manter cadastro atualizado junto ao órgão competente;
II – observar os requisitos técnicos e ambientais aplicáveis;
III – garantir a rastreabilidade das peças comercializadas;
IV – comunicar regularmente as operações realizadas ao sistema oficial de controle.
Art. 4º – O descumprimento das disposições legais e regulamentares implicará na suspensão ou cancelamento do credenciamento, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Art. 5º – O credenciamento tem validade de 365 (trezentos e sessenta e cinto) dias, contados da data da publicação da presente portaria, na forma do art. 10, §3º da Lei Estadual n. 19.268, de 28 maio de 2025, art. 8, Parágrafo único, I da Resolução CONTRAN Nº 611, de 24 de Maio de 2016. Fortaleza, 08 de outubro de 2025.
Waldemir Catanho de Sena Júnior
SUPERINTENDENTE