Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/10/2025 · pág. 13

DOE 10/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 5

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº192 | FORTALEZA, 10 DE OUTUBRO DE 2025

313

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 46072.002430/2024-07 – NUP; 06628486/2022 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisco Bezerra e Silva, CPF nº 001.905.353-34, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referência F, matrícula nº 043.711-1-9, com óbito em 08/06/2022, pensão mensal no valor de R$ 2.395,90 (dois mil, trezentos e noventa e cinco reais e noventa centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 08/06/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 22/7/2024:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI Nº 8.213/1991)
Albertina de Sales Andrade Bezerra Cônjuge 141.137.753-20 2.395,90 Art. 77, §2º,V,“c”,item 6

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19/12/2019; II - Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de outubro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 24001.025126/2025-10 – NUP / SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) José Agnelo Mendes , CPF nº 143.010.673-53 aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde – SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/ função de Agente de Administração, nível/eferência 26, matrícula nº 08658617, com óbito em 23/07/2024, pensão mensal no valor de R$ 1.176,73 (Um mil cento e setenta e seis reais e setenta e três centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 01/04/2025, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) MARIA DO SOCORRO ALVES DE SOUSA MENDES CÔNJUGE 059.308.553-15 1,176.73 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – Não pagamento de complemento remuneratório em face da previsão do §7º do art.40 da constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de outubro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 24001.077980/2024-72 – SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) André Keijiro Miyazawa, CPF nº 539.434.14353, lotado(a) no(a) Secretaria da Saúde – SESA, onde recebia a remuneração do(a) cargo/função de Médico, nível/Referência 1, matrícula nº 3000384-5, com óbito em 12/08/2024, pensão mensal no valor de R$ 3.452,26 (Três mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e vinte e seis centavos), calculado com base na média aritmética simples das remunerações de contribuição do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 12/08/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) PÉROLA OLIVEIRA MIYAZAWA FILHA MENOR (nascida em 12/02/2008) 630.391.293-17 3.452,26 Art. 77, §2°, inciso II

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 14 de janeiro de 2025 e publicou no Diário Oficial de 16/01/2025 que concedeu pensão mensal a Sra. Pérola Oliveira Miyazawa, dependente do ex-servidor André Keijiro Miyazawa, CPF nº 539.434.143-53, lotado(a) no(a) Secretaria da Saúde – SESA, onde recebia a remuneração do(a) cargo/função de Médico, nível/Referência 1, matrícula nº 3000384-5, com óbito em 12/08/2024. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL

O(A) SECRETÁRIO DA PROTEÇÃO SOCIAL no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , de Ofício o(a) servidor(a) EMANUELLE SANTOS CARNEIRO SILVA , matrícula 30002164, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assessor Chefe, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, a partir de 03 de Outubro de 2025. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza, 06 de outubro de 2025.

Jade Afonso Romero SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL

*** *** *** O(A) SECRETÁRIO DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto N º 36.507, de 10 de Abril de 2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 10 de Abril de 2025, RESOLVE NOMEAR, FRANCISCA LIGIA PEREIRA FONSECA , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Assessor Chefe, símbolo DNS3 integrante da Estrutura Organizacional da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, a partir da data da publicação. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza, 08 de outubro de 2025. Jade Afonso Romero SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL


PORTARIA CC 0058/2025-SPS - O(A) SECRETÁRIO DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 36.507 de 10 de Abril de 2025, RESOLVE DESIGNAR FRANCISCA LIGIA PEREIRA FONSECA , ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor Chefe, símbolo DNS-3, para ter exercício no(a), Assessoria de Mediação, Justiça Restaurativa e Cultura de Paz, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza, 08 de outubro de 2025.

Jade Afonso Romero

SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL