DOE 10/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 5
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
314 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº192 | FORTALEZA, 10 DE OUTUBRO DE 2025
PORTARIA Nº480/2025 - A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento no art. 31 §§ 1º, 2º e 3º, da Lei nº 11.714, de 25 de julho de 1990, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS , a servidora MARIA DO SOCORRO VERAS XIMENES , que exerce o cargo de Supervisor de Núcleo, matrícula nº 300298-1-X, lotada nesta Secretaria, a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), à conta da dotação classificada na Nota de Empenho nº 004058 no elemento de despesa 339030. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 07 de outubro de 2025. Jade Afonso Romero SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
Registre-se e publique-se.
PORTARIA Nº481/2025 - A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento no art. 31 §§ 1º, 2º e 3º, da Lei nº 11.714, de 25 de julho de 1990, RESOLVE AUTORIZAR, o servidor FRANCISCO JOSÉ GONÇALVES DE SOUSA , que exerce o cargo de Oficial de Manutenção, matrícula nº 401030-1-5, desta Secretaria, a viajar a cidade de Juazeiro do Norte, nos períodos de 13 a 17.10.2025 e 20 a 24.10.2025, a fim de realizar manutenção predial no Vapt Vupt, concedendo-lhe nove diárias, no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), totalizando R$ 1.240,02 (hum mil duzentos e quarenta reais e dois centavos), de acordo com o Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 08 de outubro de 2025. Jade Afonso Romero SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
Registre-se e publique-se.
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EDITAL Nº01/2025 - XXVIII CONCURSO DE PRESÉPIO ARTESANAL
REGULAMENTO
O Governo do Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social –SPS, torna público que realizará o XXVIII CONCURSO DE PRESÉPIO ARTESANAL . CAPÍTULO 1 – INSCRIÇÕES 1.1. O (a) interessado (a) em participar da seleção deverá preencher o formulário de inscrição (Anexo I).1.2. Deverá anexar a cópia da identidade artesanal e, no mínimo, 3 (três) fotos de boa qualidade do presépio que pretende expor, em diferentes ângulos, com a indicação das dimensões em centímetros (altura X largura X profundidade), identificadas com o título do trabalho, bem como a Declaração de Não Vínculo com Órgão Público, devidamente preenchida e assinada. 1.3. Deverá anexar as seguintes certidões que comprove a regularidade perante a fazenda federal, estadual e municipal, e a relativa à seguridade Social: – Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União; – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); – Certidão Negativa da Fazenda Estadual; – Certidão negativa de débitos municipais (município sede da entidade). 1.4. Os (as) interessados (as) em participar da seleção deverão enviar a documentação exigida no item 1.1, 1.2 e 1.3 para o e-mail [email protected] com o seguinte ASSUNTO: NOME ARTESÃO/CONCURSO PRESÉPIO 2025, e no corpo do e-mail informar nome completo do artesão e CPF. 1.5. Os documentos serão recebidos das 08h00min do dia 08 de outubro até 12h00min do dia 17 de outubro de 2025. 1.6. Não será permitido a participação de artesão que possua qualquer vínculo empregatício ou contratual de qualquer natureza com o poder público. 1.7. Não serão recebidos documentos além do período estabelecido no item 1.5. 1.8. A documentação entregue é de inteira responsabilidade do (a) interessado (a). 1.9. Os (as) interessados (as) poderão obter informações sobre esta seleção no “site” da Secretaria da Proteção Social do Estado do Ceará, (http://www.sps.ce.gov.br), no Instagram@ ceartceara, facebook ceart “XXVIII Concurso de Presépio Artesanal”. CAPÍTULO 2 – FINALIDADE 2.1. O Governo do Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social - SPS tenciona com o presente certame valorizar o artesanato de nosso povo, rico em expressões e tradições, inclusive no que concerne à sua religiosidade, e divulgar as diversas tipologias artesanais cearenses, patrimônio de beleza da nossa gente. CAPÍTULO 3 – OBJETO 3.1. O presente concurso tem por objeto estimular artesãos cadastrados para criação de presépio natalino produzido com uso de tipologias artesanais e selecionará 5 (cinco) presépios artesanais, classificando-os em ordem para premiação. 3.2. Os presépios artesanais devem contemplar a religiosidade popular expressa na festa natalina e tipologia artesanal cearense. Neste caso, de acordo com a tipologia descrita na identidade artesanal do participante, e ainda: 3.2.1. Representação da Sagrada Família de Nazaré (Jesus Menino, Maria e José); 3.2.2. Representação dos 3 (três) Reis Magos, com seus presentes para Jesus Menino; 3.2.3. Representação dos animais; 3.2.4. Representação dos pastores; 3.2.5. Representação da estrela. 3.3. Os presépios artesanais devem ser apresentados em perfeitas condições de exposição ao público, não responsabilizando o Governo do Estado por danos causados pelo mau acondicionamento ou pela utilização de material inadequado à exposição artesanal, bem como conter sua conceituação e descrição em poucas palavras, a qual deve ser disposta em local visível no próprio trabalho artesanal. 3.4. É permitida a indicação de preço do presépio, caso o (a) participante decida pela venda após a exposição, fato que não se aplicará o disposto no item 4.2 deste Edital, revertendo-se o valor da venda ao autor do trabalho artesanal na forma do item 6.1.2 deste Edital. CAPÍTULO 4 – PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar deste Concurso artesãos devidamente cadastrados pela CEART, com suas Identidades Artesanais vigentes, do Programa de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo do Artesanato do Estado do Ceará;4.2. Nos termos do art. 111 da Lei Nacional nº 8.666/93, todo e qualquer participante deste Concurso com a realização de sua inscrição concorda, sem ressalvas, em ceder ao Governo do Estado do Ceará integral, irrestrita, incondicional e irrevogavelmente todos os direitos patrimoniais relativos ao trabalho apresentado, podendo o Governo do Estado utilizá-lo de acordo com o previsto no regulamento deste certame. 4.3. Cada participante deste Concurso somente poderá concorrer com um único presépio, vedada a participação com trabalhos apresentados em concursos anteriores. 4.4. Após a inscrição do (a) participante não serão permitidos adendos, substituições, acréscimos ou retificações ao trabalho e à documentação. 4.5. Todas as despesas relativas ao presépio artesanal, inclusive as de locomoção e transporte das peças, são de responsabilidade de cada participante. CAPÍTULO 5 – SELEÇÃO DOS 5 (CINCO) MELHORES PRESÉPIOS 5.1. Será atribuída aos membros técnicos do Setor de Certificação e Curadoria da Coordenadoria de Desenvolvimento do Artesanato a pré-seleção dos presépios inscritos conforme o item 1.4 deste edital na data de 20/10/2025 até 24/10/2025. 5.2. A Comissão Avaliadora será composta por membros da Comissão de Certificação da Coordenadoria do Desenvolvimento do Artesanato para julgamento dos 5 (cinco) melhores presépios. 5.2.1. Cada presépio será avaliado considerando-se os critérios do Programa de Artesanato do Ceará para a certificação de produtos artesanais, Guia do Artesão e Selo Ceart disponível no ato de inscrição na página da http://www.sps. ce.gov.br, no qual serão pontuados, em cada um, de 01 a 09 através do quadro de avaliação de presépios elaborado pela Comissão de Certificação do Selo de Artesanato Cearense, que adotou 3 (três) dos 9 (nove) critérios de avaliação de produtos artesanais estabelecidos no Guia do artesão e Selo CEART (Anexo II). 5.2.2. O avaliador deverá considerar os 3 (três) critérios de avaliação sejam eles: a) identidade cultural, b) identidade visual, c) inovação com equilíbrio e pontuar de 01 a 09 em cada critério de avaliação. 5.2.3. O avaliador somará as notas dadas nos critérios por presépio e dividirá por 3, sendo esta a nota do presépio por avaliador. 5.2.4. A Nota Final será obtida somando-se todas as notas parciais de cada presépio por avaliador. 5.2.5. A idade maior do participante será considerada como critério de desempate entre os primeiros colocados pela Comissão Avaliadora. 5.3. Não terão os trabalhos apreciados pela Comissão do Concurso os (as) participantes que desrespeitarem o estabelecido nos itens 1.1, 1.2, 1.3, Capítulo 3, Capítulo 4 deste Edital. 5.4. Atendidas as exigências dos itens 1.1, 1.2, 1.3 Capítulo 3, Capítulo 4 deste Edital, a Comissão habilitará os presépios artesanais que serão expostos nas Lojas Ceart ou por espaços cedidos a elas, em Fortaleza, lavrando ata circunstanciada em 24/10/2025, assinada por seus membros, em que indicará os trabalhos inabilitados. 5.5. Os nomes dos habilitados no certame constarão no sítio eletrônico indicado no item 1.9 deste Edital pelo prazo de 5 (cinco) dias, contados da data de emissão da ata pela Comissão. 5.6. Os trabalhos selecionados deverão ser entregues no complexo Ceart, Setor da Certificação da CEART, situado na Av. Santos Dumont, 1589, Aldeota, no horário de 9h00 às 11h00 e 13h00 às 16h00 nos dias 30/10/2025 a 05/11/2025 e deverão ser retirados até o dia 27/01/2026 no mesmo local, tão somente pelos próprios participantes ou por procuração. 5.7. Caso os trabalhos não sejam retirados no prazo estipulado o Governo do Estado do Ceará poderá dar-lhes o destino que achar conveniente, não cabendo aos participantes quaisquer direitos em relação aos mesmos. 5.8. A Comissão, no caso de descumprimento do edital, poderá não habilitar/selecionar trabalho algum apresentado. 5.9. Os trabalhos habilitados concorrerão à premiação segundo os critérios estabelecidos neste Edital e permanecerão expostos nas lojas Ceart ou em espaços a elas cedidos da data de 06 de novembro de 2025 até o dia 6 de janeiro de 2026. Caso ocorra venda, poderão ser retirados da exposição e entregues ao comprador. 5.10. No período de 10 (dez) dias úteis, a contar de 7 de janeiro de 2026, os autores poderão retirar os trabalhos que se encontravam em exposição, aplicando-se, neste caso, o disposto no item 5.7 deste Edital. 5.11. Na forma do art. 22, § 4º, da Lei Nacional nº 8.666/93, por tratar-se de seleção de trabalho artístico cabe recurso quanto ao mérito da decisão da Comissão do Concurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação do licitante, ou da divulgação do julgamento. 5.12. Durante a Inauguração da Decoração de Natal da CEART, a ocorrer na data provável de 21 de novembro de 2025, na Praça Luíza Távora, haverá a divulgação dos 5 (cinco) melhores trabalhos, entre aqueles previamente habilitados e expostos nas lojas CEART, pela Comissão do Concurso, em conformidade com o Capítulo 3 deste Edital. 5.13. O Governo do Estado do Ceará não se responsabiliza por danos aos trabalhos causados por terceiros ou pelos próprios participantes. CAPÍTULO 6 – PRÊMIO 6.1. A premiação prevista nesse edital ocorrerá através da execução do Fomento e Fortalecimento do