DOE 10/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 5
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº192 | FORTALEZA, 10 DE OUTUBRO DE 2025 315
Segmento Artesanal na forma prevista a seguir: 6.1.1. Os (as) participantes receberão o seguinte prêmio, em valor bruto, a título da composição da obra artística e da cessão de todos os seus direitos: a) 1º lugar: R$ 8.000,00 (oito mil reais); b) 2º lugar: R$ 6.000,00 (seis mil reais); c) 3º lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais); d) 4º lugar: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); e) 5º lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais). 6.1.2. O pagamento do prêmio ocorrerá em até 90 (noventa) dias úteis da data aludida no item 5.12, mediante depósito bancário em conta banco Bradesco indicada pelo (a) participante. Fortaleza/CE, 02 de outubro de 2025; JADE AFONSO ROMERO - Secretária da Proteção Social - Secretaria da Proteção Social - SPS. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-Ce, 06 de outubro de 2025.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
RESOLUÇÃO Nº599/2025 – CEDCA-CE , de 08 de outubro de 2025.
DELIBERA SOBRE A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL PARA O PROCESSO DE ESCOLHA DA REPRESENTAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL PARA O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ, NO PERÍODO DE 2026 A 2027.
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA-CE, órgão deliberativo e controlador da Política de Estadual de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, criado nos termos da lei federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e da lei estadual 11.889, de 20 de dezembro de 1991 (com as alterações da lei estadual 12.934, de 16 de julho de 1999, 15.794 de 13 de maio de 2015 e 16.864 de 15 de abril de 2019); CONSIDERANDO as deliberações emanadas da VIII Reunião Ordinária do seu Colegiado, realizada no dia 17 de setembro de 2025; RESOLVE:
Art. 1º — Constituir uma Comissão Especial para o processo de escolha composta dos seguintes conselheiros da sociedade civil:
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Conselheira: Reginaldo Pereira da Silva – Visão Mundial
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Conselheira: Irinéia Raquel Vieira – Visão Mundial
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Conselheira: Francisca Camila Gonzaga Freitas - União Norte Brasileira de Educação e Cultura – Escola Marista Sagrado Coração
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Conselheira: Mônica Sillan De Oliveira - Frente de Assistência a Criança Carente – FACC
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Conselheira: Regina Coele Bezerra Moreira - Lar Fabiano de Cristo
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Secretária Executiva do CEDCA-CE – Maria da Conceição Nunes
Parágrafo Único – A Comissão Especial deverá apresentar o Edital para aprovação do colegiado no dia 19 de novembro de 2025, constando todos os requisitos necessários para o andamento do procedimento de escolha e o desempenho de suas atribuições, com fundamento no Estatuto da Criança e do Adolescente e nas Leis Estaduais acima citadas.
Art. 2º – Todo o procedimento de escolha das Organizações da Sociedade Civil – OSC será fiscalizado pelo Ministério Público Estadual, na forma do artigo 201, VIII e IX do Estatuto da Criança e do Adolescente, através de representante designado pela Procuradoria Geral de Justiça, que será oficialmente comunicada.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 08 de outubro de 2025
Lorena Vitor Loureiro
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA-CE
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO Nº03/2025
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Joaquim Távora, Fortaleza/ CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada AUTORIZANTE, representada por sua Secretária da Proteção Social, Sra. Jade Afonso Romero, e a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ – DPGE , com sede na Avenida Pinto Bandeira, nº 1111, Luciano Cavalcante, Fortaleza/CE, CEP: 60811-170, e na Rua Princesa Isabel, nº 255-B, Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60015-060, doravante denominada AUTORIZATÁRIA, representada por sua Defensora Pública Geral, Sra. Sâmia Costa Farias, resolvem celebrar o presente Termo de Autorização de Uso, consoante Processo Administrativo nº 47001.017958/2025-50. OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a autorização de uso, a título gratuito, de área do imóvel situado na Rua Jaime Benévolo, nº 21, Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60055-080, a fim de conceder espaço para a disponibilização do acesso à justiça de forma gratuita pela Defensoria Pública. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo fundamenta-se no art. 184 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no art. 8º, inciso III, da Resolução nº 72/2013 (Regimento Interno da Defensoria Pública). OBRIGAÇÕES DA AUTORIZANTE: Entregar à AUTORIZATÁRIA 06 (seis) espaços para uso exclusivo da Defensoria Pública do Estado do Ceará, no imóvel situado na Rua Jaime Benévolo, nº 21, Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60055-080. Arcar com as despesas ordinárias de uso do imóvel, tais como água, energia elétrica, telefone e demais serviços essenciais à sua manutenção. Manter a segurança e a guarda patrimonial das salas. Ceder 01 (um) assistente social para auxiliar no atendimento à população em situação de rua. Promover a publicidade deste Termo em seus canais de divulgação, evidenciando, entre outros, os serviços a serem ofertados pela Defensoria Pública no equipamento. RECURSOS PÚBLICOS: O presente Termo de Autorização de Uso não envolve repasse de recursos públicos entre as partes, devendo cada uma arcar com as despesas decorrentes de suas responsabilidades. RECURSOS HUMANOS: Os servidores e profissionais envolvidos na execução das obrigações aqui assumidas permanecerão vinculados às instituições de origem, não se estabelecendo qualquer relação trabalhista com a parte beneficiária do serviço. VIGÊNCIA: O presente Termo terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados da publicação, podendo ser prorrogado mediante manifestação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, observado o interesse da Administração e a legislação pertinente. RESCISÃO: A rescisão poderá ocorrer: I – por comum acordo entre as partes, mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias; II – por iniciativa de uma das partes, mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias; III – por motivo de caso fortuito ou força maior; IV – por descumprimento das cláusulas; V – pelo exaurimento do objeto. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 06 de outubro de 2025; Jade Afonso Romero - Secretária da Proteção Social – SPS e Sâmia Costa Farias - Defensora Pública Geral. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza, 07 de outubro de 2025. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
PORTARIA Nº385/2025-SEAS , DE 03 DE OUTUBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 32.419, de 13 de novembro de 2017, e, CONSIDERANDO as informações extraídas dos autos do NUP 47011.004097/2025-21; CONSIDERANDO os fatos constantes na Sindicância nº 009/2025, instaurada por meio da Portaria nº. 321/2025SEAS, de 25/08/2025, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, Série 3, Ano XVII, nº. 168, de 08/09/2025, às fls. 120, a fim de investigar e apurar possíveis irregularidades ocorridas no Centro Socioeducativo São Francisco (CSSF); CONSIDERANDO a defesa formal apresentada pelo sindicado; CONSIDERANDO os resultados da apreciação e análise transcritos no aludido Relatório; CONSIDERANDO o Relatório Conclusivo da Comissão de Sindicância acostado nos autos, cujo entendimento foi pautado nos princípios que regem o devido processo legal, com base nos fatos apurados; RESOLVE homologar o Relatório Conclusivo , com fulcro no art. 11 da Lei Complementar Estadual no. 169/2016, em observância aos princípios preconizados pelos ECA e pelo SINASE. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
PORTARIA SEAS Nº388/2025 – O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR servidor RICARDO LINHARES DE MENDONCA JUNIOR , matrícula nº 303.065-1-1, ocupante do cargo de POLICIAL MILITAR, a viajar à cidade de Teresina-PI, no período de 03 a 04 de outubro de 2025, com o objetivo de escoltar o adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas, visando à sua transferência para a unidade situada no local de destino, concedendo-lhe 1,5 (uma e meia) diárias, no valor unitário de R$ 371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos), totalizando R$ 557,97 (quinhentos e cinquenta e sete reais e noventa e