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Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/10/2025 · pág. 29

DOE 10/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 5

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº192 | FORTALEZA, 10 DE OUTUBRO DE 2025

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com jurisdição em todo o território do Estado do Ceará e participação na formulação de estratégias e no controle da execução da política estadual de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros; CONSIDERANDO o disposto no art. 17.º, inciso XXVIII do Regimento Interno do Cesau/CE, que declina que entre as atribuições e competências do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE, encontra-se “analisar denúncias, responder consultas sobre assuntos pertinentes à Política Estadual de Saúde; CONSIDERANDO o disposto no art. 23.º, inciso IX do Regimento Interno do Cesau/CE, a qual versa sobre “assessorar e acompanhar as Câmaras Técnicas, Comissões e GTs em assuntos pertinentes às apurações de denúncias relacionados a gestão do SUS”; CONSIDERANDO a constituição e composição da Câmara Técnica de Monitoramento e Avaliação em saúde do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE em setembro de 2024 e suas respectivas atribuições e competências; CONSIDERANDO que o monitoramento de políticas públicas de saúde é o processo contínuo de coleta, análise e interpretação de informações para acompanhar a implementação, o desempenho e os resultados dessas políticas; CONSIDERANDO visita técnica um procedimento sistemático e metódico de inspeção e avaliação de equipamentos, sistemas, processos ou instalações, realizada por profissionais qualificados, com o objetivo de diagnosticar condições, identificar anomalias, prescrever correções e otimizar desempenhos, em conformidade com padrões técnicos estabelecidos; CONSIDERANDO a Lei nº 13.709, de 14 de Agosto de 2018, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural; CONSIDERANDO a 9ª Reunião Ordinária Virtual da Câmara Técnica de Monitoramento e Avaliação - CTMAS, no dia 02/09/2025, no período vespertino, com a participação dos conselheiros(as) presentes; CONSIDERANDO a Visita Técnica realizada a unidade de saúde da Santa Casa de Misericórdia de Sobral (SCMS) no dia 30/04/2025, com a presença do Diretor - Geral da instituição, DR. JOSÉ UEIDES FECHINE JÚNIOR E LIZANDRO DE ANDRADE TELES, DIRETOR GERAL DO SCMS, a equipe técnica administrativa do hospital, bem como os(as) Conselheiros(as) do Cesau/CE, Francisco Oberlando Nascimento Mendonça, Adriana Costa de Carvalho, Maria Edilza Andrade da Silva e a Assessora Especial da CESAU, Sra. Antônia Márcia da Silva Mesquita; CONSIDERANDO a confecção do Relatório Técnico da Visita supracitada no considerando anterior, e a metodologia de construção deste com elucidações sobre os objetivos da visita técnica e contextualização sobre o real cenário da Unidade de saúde e visitas as alas do Hospital, bem como o registro fotográfico apropriado, seguindo as devidas normativas da LGPD; CONSIDERANDO a 519ª Reunião Ordinária Presencial do Pleno do Cesau/CE, realizada nos dias 17 e 18 de setembro de 2025, no auditório do Cesau/CE, com os conselheiros(as) presentes; RESOLVE,

Art. 1º. Garantia de fornecimento alimentar adequado e regular, com presença de fontes proteicas em todas as refeições, conforme padrões nutricionais estabelecidos; Art. 2º. Regularização urgente da lavanderia hospitalar, com definição clara de responsabilidades entre a Santa Casa, a Prefeitura de Sobral e a gestão estadual; Art. 3º. Reorganização das escalas médicas e multiprofissionais, assegurando cobertura mínima nas 24 horas, conforme as exigências da contratualização hospitalar; Art. 4º. Reposição emergencial de materiais de higiene, EPI e insumos básicos, com priorização de abastecimento dos setores críticos como UTIs e maternidade; Art. 5º. Reestruturação do fluxo de acolhimento e escuta ativa dos usuários, com implantação de ouvidoria qualificada e humanização dos setores de internação; Art. 6º. Revisão do plano de manutenção predial e substituição de mobiliário degradado, priorizando as enfermarias, áreas de descanso e leitos obstétricos;

Art. 7º. Aprimoramento da comunicação institucional e da transparência, com prestação de contas periódica ao CMS e publicação de indicadores assistenciais;

Art. 8º. Adoção de modelo de governança com maior autonomia técnica, separando as funções de gestão assistencial da gestão administrativa-financeira;

Art. 9º. Criação de núcleo de planejamento e monitoramento institucional, com representação da gestão, profissionais, usuários e órgãos de controle.

Art. 10º. Revisão imediata dos contratos pactuados, com redefinição das metas físicas com base na série histórica e na capacidade instalada real; Art. 11º. Criação de comissão paritária interna para acompanhamento da produção e avaliação contínua da contratualização;

Art. 12º. Implantação de sistemas integrados de registro e faturamento, com capacitação das equipes de faturamento e apoio da regulação estadual; Art. 13º. Estudo de viabilidade para aumento do teto MAC da unidade junto ao Ministério da Saúde, fundamentado em relatórios técnicos e demanda comprovada;

Art. 14º. Garantir previsibilidade nos repasses de incentivo e vinculação desses repasses à execução de metas qualitativas claras; Art. 15º. A institucionalização de um fluxo permanente de prestação de contas da Santa Casa ao CESAU, com cronograma fixo, metodologia padrão e apresentação pública;

Art. 16º. Criação de núcleo interno de interlocução com o controle social, que atue de forma transparente e proativa no envio de informações; Art. 17º. Inclusão de representantes dos conselhos nas comissões de avaliação da contratualização e dos repasses estratégicos;

Art. 18º. Capacitação dos conselheiros sobre o modelo de financiamento da unidade e seus instrumentos de controle, como metas físicas, indicadores de qualidade e limites legais de uso dos recursos SUS;

Art. 19º. Participação ativa da Santa Casa nas reuniões do Cesau/CE e nos fóruns de controle social, com espaço de escuta qualificada e devolutiva técnica sobre os apontamentos feitos.

Art. 20º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Fortaleza, 18 de Setembro de 2025

Francisco Adriano Duarte Fernandes PRESIDENTE Ana Paula Silveira de Morais Vasconcelos VICE-PRESIDENTE Carmem Sílvia Ferreira Santiago SECRETÁRIA-GERAL Vinícius Belchior Linhares SECRETÁRIO ADJUNTO


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº49/2025

NUP: 24001.083060/2025-74

ORDENADOR DE DESPESAS DO HOSPITAL SÃO JOSÉ, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto 34.048, de 28 de abril de 2021, a fim de atender às necessidades do Hospital São José, inscrito no CNPJ 07.954.571/0035-53, com sede na rua: Nestor Barbosa, 315 – Parquelândia, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1° e § 2°, da Lei n° 4.320/1964, reconhecer a dívida no valor de R$ 375.524,24 (Trezentos e setenta e cinco mil, quinhentos e vinte e quatro reais e vinte e quatro centavos), junto à COAPH - COOPERATIVA DE TRABALHO DE ATENDIMENTO PRÉ E HOSPITALAR LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 11.768.319/0001-88, referente a prestação de serviços na categoria de Enfermeiros, no período de 21/08 à 20/09/2025. Fortaleza, 09 de outubro de 2025.

Francisco Edson Buhamra Abreu ORDENADOR DE DESPESAS


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº159/2025

PROCESSO: NUP 24001.073321/2025-48

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle dos Sistemas de Saúde - CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado no no art. 37 c/c art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, bem como na alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 2.017,61 (dois mil e dezessete reais e sessenta e um centavos), junto ao NÚCLEO DE REFERÊNCIA EM SERVIÇOS DE OFTALMOLOGIA DO CEARÁ LTDA , CNPJ 11.158.345/0001-94, referente a prestação de serviços especializados na área da saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, viabilizando o acesso aos atendimentos cirúrgicos de média e alta complexidade na especialidade de OFTALMOLOGIA objetivando a redução da fila de espera de cirurgias eletivas e assim ofertando qualidade de vida aos