DOE 10/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 5
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº192 | FORTALEZA, 10 DE OUTUBRO DE 2025
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5.11. Durante o período das inscrições, o candidato poderá atualizar/alterar os dados cadastrais (ex.: nome, número de identidade, data de nascimento, endereço, e-mail e telefones), excetuando o número do CPF, em que NÃO haverá possibilidade de alteração diretamente no sistema de seleções da ESP/CE e o candidato deverá realizar nova inscrição com o CPF correto.
5.11.1.Após o período das inscrições, para alterar o número do CPF, exclusivamente por motivo de correção, o candidato deverá realizar esta solicitação através do e-mail [email protected], anexando o comprovante de situação cadastral emitido no site da Receita Federal do Brasil, em que conste o código de controle do comprovante e uma foto de um documento oficial de identidade, conforme dispõe o subitem 11.9.
5.12. Caso haja algum equívoco no fornecimento de dados pessoais (ex.: nome, número de documentos, data de nascimento, endereço, e-mail, telefones, entre outros dessa natureza), após o período de inscrições, o candidato deverá solicitar a correção por e-mail: [email protected], antes do resultado definitivo da Etapa Única.
5.13.Durante o período de inscrição, o candidato inscrito que desejar ser considerado para a convocação conforme a ordem estabelecida pela legislação vigente, respeitando os perfis de inclusão, como pessoas com deficiência ou autodeclaradas pessoa negra deverá:
5.13.1.População negra: autodeclarar-se, sob as penas da lei, pardo ou preto, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE e anexar fotos de frente e perfil e autodeclaração preenchida nos moldes do Anexo IV, conforme instrução contida no subitem 7.2 e seguintes.
5.13.2.Pessoas com deficiência: declarar, sob as penas da lei, ser pessoa com deficiência realizando requerimento em sua área exclusiva do candidato e anexar os documentos obrigatórios, conforme instrução contida no subitem 7.1 e seguintes.
5.14. É de obrigação e responsabilidade do candidato manter atualizados os seus dados e conferir a correta grafia dos mesmos nos documentos impressos, eletrônicos e nas publicações. 5.15. A ESP/CE, sob nenhuma hipótese, fará alteração de informações sem que haja procedimento administrativo ou judicial, respectivo à situação de cada candidato, não fazendo, ainda, qualquer alteração que seja requerida por via postal, fax, telefone ou qualquer outro meio que não esteja previsto neste Edital. 5.16. É de responsabilidade do candidato acompanhar todo o Calendário de Atividades, previsto no Anexo II deste Edital. A ESP/CE utilizará sua área de SELEÇÕES PÚBLICAS 2025 (disponível no endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.br) para divulgar as informações oficiais desta seleção. 5.17. O candidato deverá obter o Edital desta seleção, EXCLUSIVAMENTE, no endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.br. A ESP/CE não se responsabilizará por downloads do presente edital, seus aditivos, as corrigendas ou qualquer documento eletrônico, realizados em outro sítio que não o indicado neste subitem (ex.: sítios de buscas e etc.). 5.18. Para acessar os sistemas de inscrição, recursos e/ou atendimento no sítio da ESP/CE, é recomendável a utilização de um navegador de internet atualizado, com, pelo menos, uma das seguintes distribuições: Google Chrome e Mozilla Firefox. Não recomendamos a utilização do navegador Internet Explorer e através de smartphones. 5.19. No ato da inscrição, não serão solicitados os comprovantes previstos no subitem 11.2 ou qualquer outra documentação prevista neste Edital. Contudo, o candidato terá a sua inscrição cancelada e todos os atos decorrentes serão declarados nulos, em qualquer época, caso o mesmo não comprove ou não apresente tais documentações em seus respectivos prazos ou mesmo por solicitação de demais comprovações à ESP/CE. 6.ATENDIMENTO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 6.1.O atendimento à pessoa com deficiência, se dará da seguinte forma: I – As pessoas com deficiência poderão participar da seleção, regulamentada por este Edital, desde que sua deficiência seja compatível com as atividades para o qual concorrem e observadas as regras estabelecidas pela Lei Federal nº 7.853 de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, cujo Art. 4o foi alterado pelo Decreto Federal no 5.296, de 03 de dezembro de 2004. II – Resguardadas as condições previstas pelo Decreto mencionado, participarão da seleção, em igualdade de condições, no que concerne ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, todos os candidatos.
7.DOS PROCEDIMENTOS PARA AÇÕES AFIRMATIVAS
7.1.Será respeitado o percentual de 5% de vagas para pessoas com deficiência, que serão providas na forma da Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e suas alterações, do art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, e da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015. 7.1.1.As pessoas com deficiência, assim entendidas aquelas que se enquadram nas categorias definidas na legislação: I - Decreto que aprova a Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência e consolida as normas de proteção (Art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/99, e alterações introduzidas via Decreto Federal nº 5.296/2004);
II - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015);
III - Lei que dispõe sobre a classificação da surdez unilateral como deficiência auditiva no âmbito do Estado do Ceará (Lei Estadual nº 17.433, de 30 de março de 2021); IV - Lei que aprova a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e regulamentação (§1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 e art. 1º do Decreto Federal no 8.368, de 24 de setembro de 2018); V - Lei que classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual (Lei nº 14.126, de 21 de março de 2021); VI - Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto n.o 6.949, de 25 de agosto de 2009, no que se aplica. 7.1.2.Será assegurado o direito de inscrição no presente processo seletivo, desde que a deficiência seja compatível com as atividades a serem exercidas. 7.1.3.Se, da aplicação do percentual de reserva de vagas a candidatos com deficiência, resultar em número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por perfil, ou seja, somente haverá reserva a partir da 5ª vaga para cada perfil. 7.1.4.Caso o perfil não possua previsão inicial de vagas para aplicação do percentual informado no subitem 7.1 para candidato com deficiência, será considerada a totalidade de vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do processo seletivo, não considerando para estes fins, surgimento de vaga por desistência, afastamento ou desligamento. 7.2.Serão reservados aos candidatos negros que facultativamente autodeclarem pretos ou pardos, nos moldes do Anexo IV, tais condições no momento da inscrição, na forma da Lei Estadual nº 17.432/2021 e alterações, 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no processo seletivo.
7.2.1.Se, da aplicação do percentual de reserva de vagas a candidatos negros, resultar número decimal igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), adotar-se-á o número inteiro imediatamente superior; se menor que 0,5 (cinco décimos), o número inteiro imediatamente inferior. Assim, ao aplicar este cálculo, e sendo a 3ª vaga referente a 0,6 (seis décimos), esta será destinada ao candidato autodeclarado negro. 7.2.2.Caso o perfil não possua previsão inicial de vagas para aplicação do percentual informado no subitem 7.2 para candidato autodeclarado negro, será considerada a totalidade de vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do processo seletivo, não considerando para estes fins, surgimento de vaga por desistência, afastamento ou desligamento. 7.3.Para concorrer às vagas reservadas para ações afirmativas, como estipulado nos subitens 7.1 e 7.2, o candidato, durante o período de inscrição, deverá anexar documentação digitalizada em item específico em sua área exclusiva do candidato, conforme descrito no subitem 7.3.1 para pessoa com deficiência e subitem 7.3.2 para candidato autodeclarado negro, que será submetida à análise da Banca de Heteroidentificação. 7.3.1.A pessoa com deficiência deverá submeter o laudo médico (documento original ou cópia legível), atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com a perda da função e a expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e carimbo contendo o CRM do(a) médico(a) responsável por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência, informando também o nome completo do candidato. O documento deverá ter sido emitido no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar a partir da divulgação do Edital, estar em formato PDF e o tamanho não exceder 1MB. 7.3.1.1.No caso de deficiente auditivo, o laudo deverá ser acompanhado de exame de audiometria; 7.3.1.2.Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos; 7.3.1.3.O candidato cuja deficiência se enquadra no §1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá apresentar, ainda, relatório especializado da avaliação psicossocial, emitido por médico psiquiatra, neurologista ou neuropediatra (com Registro em Quadro de Especialistas do Conselho Regional de Medicina) ou por psicólogo especializado na área de Neuropsicologia (com comprovação de registro no Conselho Federal de Psicologia), explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e/ou prejuízos): - capacidade de comunicação e interação social; - reciprocidade social; - qualidade das relações interpessoais; e - presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos. 7.3.1.4.O envio do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato, devendo este atentar para a legibilidade do documento após a digitalização. Documento que, após digitalizado, não esteja legível, será desconsiderado, assim como documentos com rasuras e/ou quaisquer danos que tornem ilegíveis e/ou deixem margem a dúvidas quanto à veracidade das informações e/ou não contenham identificação do candidato não serão aceitos. 7.3.2.Para concorrer às vagas para candidatos negros, o candidato deverá submeter 02 (duas) fotos coloridas com fundo branco (frente e perfil), e autodeclaração nos moldes do Anexo IV, conforme o quesito cor ou raça no padrão utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
7.3.2.1.As fotos e a autodeclaração deverão estar em formato JPG, JPEG, PNG ou PDF e o tamanho não exceder 1MB cada.