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Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/10/2025 · pág. 35

DOE 10/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 5

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº192 | FORTALEZA, 10 DE OUTUBRO DE 2025

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7.3.2.2.As fotos devem seguir as seguintes recomendações: fundo branco, postura adequada, não estar sorrindo e cabelo atrás da orelha (foto de perfil). 7.3.2.3.É vedado o uso de maquiagem, óculos (escuros e de grau) e outros acessórios, peças de vestuário que cubram o braço, e outros artifícios que impossibilitem a análise de características fenotípicas. 7.3.2.4.Não usar qualquer programa, aplicativo ou recurso para editar a imagem da foto, bem como filtros e/ou aplicativos, sob pena de indeferimento por impossibilidade de verificação do fenótipo do candidato.

I – Não será permitida a inserção de alguns caracteres especiais (como por exemplo $, !, /, ‘, ”, entre outros), devido aos padrões de pontuação universais para tratamento de ortografia;

II – Não será permitido o recurso de copiar/colar ([CTRL+C] ou [CTRL+V]);

III – Será limitada a quantidade de 3000 (três mil) caracteres, disponíveis para preenchimento dos argumentos contra os resultados preliminares desta seleção, incluindo pontuação e espaço.

9.5. A ESP/CE não se responsabilizará por recurso administrativo não recebido em decorrência de falhas ou problemas de ordem técnica dos computadores e eletrônicos, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, considerando o subitem 2.2, deste Edital.

a)Cujo teor desrespeite a Comissão Examinadora e a ESP/CE;