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Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/10/2025 · pág. 36

DOE 10/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 5

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

336 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº192 | FORTALEZA, 10 DE OUTUBRO DE 2025

g)Cuja fundamentação aponta para revisão integral da etapa, quando não argumentado sua necessidade;

9.11. O candidato terá acesso aos resultados de seus recursos por meio de sua área individual, identificada pelo CPF e pela senha, com acesso a partir do endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br). 9.12. É vedado, e não será recebido, recurso contra o Resultado Final do Processo Seletivo. 10.DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO

10.1. A divulgação deste Edital, assim como dos resultados preliminares e definitivos, corrigendas e/ou aditivos e resultado final referentes a esta seleção, ocorrerão por meio do sítio da ESP/CE no endereço eletrônico (https://www.esp.ce.gov.br), bem como este Edital, seus Aditivos, Corrigendas e a Homologação do Resultado Final serão divulgados no Diário Oficial do Estado (DOE). Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento dos prazos e critérios neles assinalados. 10.2. Serão considerados aprovados, os candidatos classificados na Etapa Única, conforme o item 8, deste Edital.

  1. DAS CONVOCAÇÕES E DO FINANCIAMENTO
e) Certidão Negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida,
no máximo, há seis meses;
f) Declaração de tempo de serviço, emitida pela instituição onde o candidato prestou seus serviços, assinada pelo coordenador, diretor ou secretário
titular, no caso de órgãos da administração pública direta e indireta, ou assinada pelo supervisor, gerente ou diretor no caso de instituições de direito
privado, caso tenha informado na habilitação de seu currículo (quando previsto), no caso de declarações emitidas pela internet, estas devem conter
o código de validação de autenticidade do documento;
11.2.1. Os cursos de pós-graduação lato sensu e seus respectivos certificados de conclusão somente serão considerados de acordo com:
a) o art. 5º e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 12, do Conselho Federal de Educação (CFE), de 06 de outubro de 1983, com vigência
no período de 27 de outubro de 1983 a 06 de outubro de 1999;
b) o art. 6º e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 03, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE),
de 07 de outubro de 1999, com vigência no período de 07 de outubro de 1999 a 02 de abril de 2001;
c) o art. 12 e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 01, da CES/CNE, de 03 de abril de 2001, com vigência no período de 03 de abril de
2001 a 07 de junho de 2007;
d) o art. 1º e demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 01, da CES/CNE, de 08 de junho de 2007, bem como a Resolução nº 01 da CES/CNE,
de 1 de abril de 2018, em vigência na data de expedição deste edital.
11.2.2. Somente serão aceitos os cursos de especialização com carga horária mínima de 360 horas, conforme art. 5º da Resolução nº 1, de 08 de
junho de 2007, do Conselho Nacional de Educação (CNE).
11.2.3. Os cursos de pós-graduação stricto sensu e seus respectivos certificados de conclusão somente serão considerados de acordo com:
a) O art. 1º e demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 01, de 03 de abril de 2001 do Conselho Nacional de Educação (CNE) e da Câmara
de Educação Superior (CES);
b) O art. 1º e demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 24, de 18 de dezembro de 2002 do Conselho Nacional de Educação (CNE) e da Câmara
de Educação Superior (CES), que altera a redação do parágrafo 4º do Art. 1º e o Art. 2º da Resolução CNE/CES 1/2001, que estabelece normas para
o funcionamento de cursos de pós-graduação;
c) O art. 1º e seu parágrafo único da Resolução nº 1, de 22 de abril de 2008, que dispõe sobre o registro de diplomas de cursos de pós-graduação
stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por instituições não detentoras de prerrogativas da autonomia universitária;
11.2.4.Os candidatos que tenham enviado os documentos exigidos no subitem 11.2 deste Edital serão comunicados pela área quanto à data para
assinatura do Termo de Outorga e início das atividades.

11.5. Os documentos enviados pelo candidato classificado convidado terão validade somente para esta seleção e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias.