DOE 10/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 5
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº192 | FORTALEZA, 10 DE OUTUBRO DE 2025
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11.6. Nos termos dos incisos I e II do art. 3º da Lei nº 13.726/2018, é dispensada a exigência de reconhecimento de firma pelo cartório, desde que o agente administrativo confronte a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou, estando este presente, assine o documento diante do agente, o qual lavrará a sua autenticidade no próprio documento. Dispensa-se também a autenticação, via cartório, de cópia de documento, mediante a comparação entre o original e a cópia, cabendo ao agente administrativo atestar a sua autenticidade.
11.7. Caso deseje, o candidato aprovado poderá requisitar o cancelamento de sua participação no banco de professor visitante por meio do e-mail informado no item 12.3.
11.8. O pagamento da bolsa, será financiada com os recursos oriundos do:
PROJETO FONTE – Projeto de iniciativas estratégicas de fortalecimento das práticas educacionais, de desenvolvimento e institucionais no âmbito da formação em saúde, promovida pela Diretoria de Pós-Graduação em Saúde (DIPSA) por meio da Gerência da Residência Multiprofissional (GREMU) da 500, 600 e/ou outras Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE).
11.9. São considerados documentos de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Passaporte, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens e Conselhos de Classe, que, por Lei Federal, valem como Documento de Identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), bem como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com foto, nos termos da Lei nº 9.503, Art. 159, de 23/9/97.
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11.9.1.Certificados de reservista, certidões de nascimento e demais documentos que não possuam foto, não serão aceitos como documento oficial de identificação.
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11.10.O candidato que, comprovadamente, atender aos critérios dos procedimentos para Ações Afirmativas, conforme previsto no item 7 do referido edital, e que for classificado conforme os critérios estabelecidos no item 8, estará sujeito às disposições a seguir:
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11.10.1.O presente Edital não dispõe, inicialmente, de número suficiente de vagas para a aplicação dos percentuais estabelecidos nos subitens 7.1 (pessoas com deficiência) e 7.2 (candidatos negros) para efeito de convocação.
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11.10.2.A reserva de vagas somente será implementada com base no total de vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do processo seletivo, conforme previsto nos subitens 7.1.3 e 7.2.1. Para esse fim, não serão consideradas as vagas que eventualmente surgirem em decorrência de desistência, afastamento ou desligamento de candidatos convocados.
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11.10.3.O candidato que atender aos critérios dos procedimentos para Ações Afirmativas que requisitar a postergação de sua chamada respeitará o descrito no subitem 11.1.4.
11.10.4.Ademais, serão observadas as demais disposições constantes no item 11, referentes às convocações e ao financiamento, conforme estabelecido neste Edital.
12.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A divulgação deste Edital, assim como dos resultados preliminares e definitivos, corrigendas e/ou aditivos e resultado final referentes a esta seleção, ocorrerão por meio do sítio da ESP/CE no endereço eletrônico (https://www.esp.ce.gov.br), bem como este Edital, seus Aditivos, Corrigendas e a Homologação do Resultado Final serão divulgados no Diário Oficial do Estado (DOE). Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento dos prazos e critérios neles assinalados. 12.2.A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas, posteriormente, eliminará o candidato, anulando-se os atos decorrentes da inscrição. 12.3. Dúvidas referentes a este Edital poderão ser dirimidas através do e-mail [email protected], em ordem cronológica e em tempo razoável em razão das demandas.
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12.3.1. No assunto do e-mail, o candidato deverá informar o número do edital a que se refere a sua dúvida.
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12.3.2.E-mails que desrespeitarem a Comissão Examinadora da seleção e a ESP/CE não serão respondidos.
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12.3.3. O e-mail [email protected] ficará disponível para dirimir dúvidas, exclusivamente, até a homologação do resultado final desta seleção. Posteriores questionamentos deverão ser demandados junto à área requerente deste certame.
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12.4.Não haverá vínculo empregatício para qualquer fim entre o professor visitante e a Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE). Portanto, o valor recebido não configura contrato de trabalho e nem objetiva pagamento de salário.
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12.5.O início das atividades do professor visitante se dará posteriormente à assinatura do Termo de Outorga.
12.6.A ESP/CE obriga-se a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/ fiscalizadores sobre a matéria, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018 - “LGPD”) e suas alterações, além das demais normas e políticas de proteção de dados, comprometendo-se a resguardar o sigilo e a confidencialidade dos dados pessoais a que tiver acesso por meio deste e adotar todas as medidas razoáveis para garantir a proteção de dados pessoais na extensão autorizada na referida lei.
12.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora da seleção, bem como, sendo necessário, recorrer-se-á a outros setores, principalmente à Diretoria de Pós-Graduação em Saúde – DIPSA.
12.8.O candidato é responsável civil, administrativa e criminalmente pelas informações e documentos prestados e anexados, nos termos da legislação vigente. 12.9. A Comarca de Fortaleza é o foro competente para decidir sobre quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais, interpostas com respeito ao presente Edital e a respectiva seleção.
Fortaleza–CE, 06 de outubro de 2025.
Luciano Pamplona de Góes Cavalcanti SUPERINTENDENTE Olivia Andrea Alencar Costa Bessa DIRETORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE – DIPSA
ANEXO I – ÁREAS DE ATUAÇÃO, PERFIS, FORMAÇÃO E REQUISITOS E VALOR ÁREA DE ATUAÇÃO I: PERFIS I E II - BOLSA PROFESSOR VISITANTE APOIO PEDAGÓGICO/COMPONENTE HOSPITALAR
| PERFIL | FORMAÇÃO E REQUISITOS | VALOR | DURAÇÃO | VAGAS |
|---|---|---|---|---|
| I - ESPECIALISTA - 40 Horas II - MESTRE - 40 Horas |
Profissional com graduação concluída na área da saúde, com Pós-graduação Lato Sensu – Especialização finalizada na área da Saúde, e experiência mínima de 01 (um) ano em serviços hospitalares. Profissional com graduação concluída na área da saúde, com Pós-graduação Stricto Sensu - Mestrado finalizada na área de Saúde/Educação, e experiência mínima de 01(um)ano em serviços hospitalares. |
R$ 4.000,00 (quatro mil reais) R$ 6.000,00 (seis mil reais) |
12 meses 12 meses |
01 (uma) vaga Formação de banco |
| ÁREA DE ATUAÇÃ | O II: PERFIS I E II - BOLSA PROFESSOR VISITANTE APO | IO PEDAGÓGICO/COMPO | NENTE COM | UNITÁRIO |
| PERFIL | FORMAÇÃO E REQUISITOS | VALOR | DURAÇÃO | VAGAS |
| I - ESPECIALISTA - 40 Horas II - MESTRE - 40 Horas |
Profissional com graduação concluída na área da saúde, com Pós-graduação Lato Sensu – Especialização finalizada na área da Saúde, e experiência mínima de 01 (um) ano em Atenção Primária/Atenção Psicossocial/Vigilância/Saúde Coletiva/Saúde do Trabalho(a)/Saúde Digital/Saúde do Idoso/Saúde e Esporte. Profissional com graduação concluída na área da saúde, com Pós-graduação Stricto Sensu - Mestrado finalizada na área de Saúde/Educação, e experiência mínima de 01 (um) ano em Atenção Primária/Atenção Psicossocial/Vigilância/Saúde Coletiva/Saúde do Trabalho(a)/Saúde Digital/Saúde do Idoso/Saúde e Esporte. |
R$ 4.000,00 (quatro mil reais) R$ 6.000,00 (seis mil reais) |
12 meses 12 meses |
Formação de Banco Formação de banco |
| ÁREA DE ATUAÇÃO III: | PERFIS I, II e III- BOLSA PROFESSOR VISITANTE APOIO | ÀS GESTÕES PEDAGÓGI | CA/PESQUIS | A/ ACADÊMICA |
| PERFIL | FORMAÇÃO E REQUISITOS | VALOR | DURAÇÃO | VAGAS |
| I - ESPECIALISTA - 40 Horas | Profissional com graduação concluída na área da saúde, com Pós-graduação Lato Sensu – Especialização finalizada na área da Saúde, e experiência mínima de 01 (um) ano em Atividades Pedagógicas/Acadêmicas/Pesquisasem Instituições de Ensino. Profissional com graduação concluída na área da saúde, com Pós-graduação |
R$ 4.000,00 (quatro mil reais) | 12 meses | Formação de banco |
| II - MESTRE - 40 Horas | Stricto Sensu - Mestrado finalizada na área de Saúde/Educação, e experiência mínima de 01 (um) ano em Atividades Pedagógicas/Acadêmicas/Pesquisa em Instituições de Ensino. Profissional com graduação concluída na área da saúde, com Pós-graduação |
R$ 6.000,00 (seis mil reais) | 12 meses | Formação de banco |
| III - DOUTOR - 20 Horas | Stricto Sensu - Doutorado finalizada na área de Saúde/Educação, e experiência mínima de 01 (um) ano em Atividades Pedagógicas/Acadêmicas/Pesquisa em Instituições de Ensino. |
R$ 4.000,00 (quatro mil reais) | 12 meses | Formação de banco |
- Os candidatos que atenderem a mais de um Perfil, conforme sua Formação, deverão optar, no ato de sua inscrição, somente por um dos perfis previstos neste anexo e concorrerá especificamente para este, não podendo ser alterado.