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Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/10/2025 · pág. 37

DOE 10/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 5

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº192 | FORTALEZA, 10 DE OUTUBRO DE 2025

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11.6. Nos termos dos incisos I e II do art. 3º da Lei nº 13.726/2018, é dispensada a exigência de reconhecimento de firma pelo cartório, desde que o agente administrativo confronte a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou, estando este presente, assine o documento diante do agente, o qual lavrará a sua autenticidade no próprio documento. Dispensa-se também a autenticação, via cartório, de cópia de documento, mediante a comparação entre o original e a cópia, cabendo ao agente administrativo atestar a sua autenticidade.

11.7. Caso deseje, o candidato aprovado poderá requisitar o cancelamento de sua participação no banco de professor visitante por meio do e-mail informado no item 12.3.

11.8. O pagamento da bolsa, será financiada com os recursos oriundos do:

PROJETO FONTE – Projeto de iniciativas estratégicas de fortalecimento das práticas educacionais, de desenvolvimento e institucionais no âmbito da formação em saúde, promovida pela Diretoria de Pós-Graduação em Saúde (DIPSA) por meio da Gerência da Residência Multiprofissional (GREMU) da 500, 600 e/ou outras Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE).

11.9. São considerados documentos de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Passaporte, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens e Conselhos de Classe, que, por Lei Federal, valem como Documento de Identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), bem como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com foto, nos termos da Lei nº 9.503, Art. 159, de 23/9/97.

11.10.4.Ademais, serão observadas as demais disposições constantes no item 11, referentes às convocações e ao financiamento, conforme estabelecido neste Edital.

12.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. A divulgação deste Edital, assim como dos resultados preliminares e definitivos, corrigendas e/ou aditivos e resultado final referentes a esta seleção, ocorrerão por meio do sítio da ESP/CE no endereço eletrônico (https://www.esp.ce.gov.br), bem como este Edital, seus Aditivos, Corrigendas e a Homologação do Resultado Final serão divulgados no Diário Oficial do Estado (DOE). Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento dos prazos e critérios neles assinalados. 12.2.A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas, posteriormente, eliminará o candidato, anulando-se os atos decorrentes da inscrição. 12.3. Dúvidas referentes a este Edital poderão ser dirimidas através do e-mail [email protected], em ordem cronológica e em tempo razoável em razão das demandas.

12.6.A ESP/CE obriga-se a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/ fiscalizadores sobre a matéria, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018 - “LGPD”) e suas alterações, além das demais normas e políticas de proteção de dados, comprometendo-se a resguardar o sigilo e a confidencialidade dos dados pessoais a que tiver acesso por meio deste e adotar todas as medidas razoáveis para garantir a proteção de dados pessoais na extensão autorizada na referida lei.

12.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora da seleção, bem como, sendo necessário, recorrer-se-á a outros setores, principalmente à Diretoria de Pós-Graduação em Saúde – DIPSA.

12.8.O candidato é responsável civil, administrativa e criminalmente pelas informações e documentos prestados e anexados, nos termos da legislação vigente. 12.9. A Comarca de Fortaleza é o foro competente para decidir sobre quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais, interpostas com respeito ao presente Edital e a respectiva seleção.

Fortaleza–CE, 06 de outubro de 2025.

Luciano Pamplona de Góes Cavalcanti SUPERINTENDENTE Olivia Andrea Alencar Costa Bessa DIRETORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE – DIPSA

ANEXO I – ÁREAS DE ATUAÇÃO, PERFIS, FORMAÇÃO E REQUISITOS E VALOR ÁREA DE ATUAÇÃO I: PERFIS I E II - BOLSA PROFESSOR VISITANTE APOIO PEDAGÓGICO/COMPONENTE HOSPITALAR

PERFIL FORMAÇÃO E REQUISITOS VALOR DURAÇÃO VAGAS
I - ESPECIALISTA - 40 Horas
II - MESTRE - 40 Horas
Profissional com graduação concluída na área da saúde, com
Pós-graduação Lato Sensu – Especialização finalizada na área da Saúde,
e experiência mínima de 01 (um) ano em serviços hospitalares.
Profissional com graduação concluída na área da saúde, com Pós-graduação
Stricto Sensu - Mestrado finalizada na área de Saúde/Educação, e
experiência mínima de 01(um)ano em serviços hospitalares.
R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
R$ 6.000,00 (seis mil reais)
12 meses
12 meses
01 (uma) vaga
Formação de banco
ÁREA DE ATUAÇÃ O II: PERFIS I E II - BOLSA PROFESSOR VISITANTE APO IO PEDAGÓGICO/COMPO NENTE COM UNITÁRIO
PERFIL FORMAÇÃO E REQUISITOS VALOR DURAÇÃO VAGAS
I - ESPECIALISTA - 40 Horas
II - MESTRE - 40 Horas
Profissional com graduação concluída na área da saúde, com Pós-graduação
Lato Sensu – Especialização finalizada na área da Saúde, e experiência mínima
de 01 (um) ano em Atenção Primária/Atenção Psicossocial/Vigilância/Saúde
Coletiva/Saúde do Trabalho(a)/Saúde Digital/Saúde do Idoso/Saúde e Esporte.
Profissional com graduação concluída na área da saúde, com Pós-graduação Stricto
Sensu - Mestrado finalizada na área de Saúde/Educação, e experiência mínima
de 01 (um) ano em Atenção Primária/Atenção Psicossocial/Vigilância/Saúde
Coletiva/Saúde do Trabalho(a)/Saúde Digital/Saúde do Idoso/Saúde e Esporte.
R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
R$ 6.000,00 (seis mil reais)
12 meses
12 meses
Formação de Banco
Formação de banco
ÁREA DE ATUAÇÃO III: PERFIS I, II e III- BOLSA PROFESSOR VISITANTE APOIO ÀS GESTÕES PEDAGÓGI CA/PESQUIS A/ ACADÊMICA
PERFIL FORMAÇÃO E REQUISITOS VALOR DURAÇÃO VAGAS
I - ESPECIALISTA - 40 Horas Profissional com graduação concluída na área da saúde, com Pós-graduação
Lato Sensu – Especialização finalizada na área da Saúde, e experiência
mínima de 01 (um) ano em Atividades Pedagógicas/Acadêmicas/Pesquisasem
Instituições de Ensino.
Profissional com graduação concluída na área da saúde, com Pós-graduação
R$ 4.000,00 (quatro mil reais) 12 meses Formação de banco
II - MESTRE - 40 Horas Stricto Sensu - Mestrado finalizada na área de Saúde/Educação, e experiência
mínima de 01 (um) ano em Atividades Pedagógicas/Acadêmicas/Pesquisa
em Instituições de Ensino.
Profissional com graduação concluída na área da saúde, com Pós-graduação
R$ 6.000,00 (seis mil reais) 12 meses Formação de banco
III - DOUTOR - 20 Horas Stricto Sensu - Doutorado finalizada na área de Saúde/Educação, e experiência
mínima de 01 (um) ano em Atividades Pedagógicas/Acadêmicas/Pesquisa
em Instituições de Ensino.
R$ 4.000,00 (quatro mil reais) 12 meses Formação de banco