DOE 10/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 5
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº192 | FORTALEZA, 10 DE OUTUBRO DE 2025
350
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº847/2025
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Francisco Narcélio Atanazio Alves, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor WERANNI ALBUQUERQUE RODRIGUES SERRA AZUL , ocupante do cargo de 2º Tenente PM, Matrícula: 110.829-1-2, o valor total de R$ 2.909,31 (dois mil novecentos e nove reais e trinta e um centavos), em face de sua promoção ao posto de 2º Tenente PM na modalidade requerida, a contar de 08 de novembro de 2024, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 146, de 06 de agosto de 2025 e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.050762/2025-52, referente à diferença salarial no período de 08/11/2024 à 31/12/2024. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196. 21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 08 de outubro de 2025.
Francisco Narcélio Atanazio Alves DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº867/2025
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Francisco Narcélio Atanazio Alves, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve a servidora ANA CELIA CARNEIRO DA SILVA , ocupante do cargo de Capitão PM, Matrícula: 108.556-1-6, o valor total de R$: 14.057,23 (quatorze mil e cinquenta e sete reais e vinte e três centavos), em face de sua promoção ao posto de Capitão PM na modalidade requerida, a contar de 14 de agosto de 2024, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 147, de 07 de agosto de 2025 e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.051386/2025-13, referente à diferença salarial no período de 14/08/2024 à 31/12/2024. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.3 1.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 08 de outubro de 2025.
Francisco Narcélio Atanazio Alves DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
ATO DE REVOGAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº01/2025-CBMCE NUP 10021.009102/2024-81
O ESTADO DO CEARÁ, por meio do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, inscrito no CNPJ nº 35.025.022/0001-90, neste ato representado pelo Sr. José Cláudio Barreto de Sousa – CEL CG BM; CONSIDERANDO a Inexigibilidade de Licitação nº 01/2025-CBMCE, oriunda do processo de NUP 10021.009102/2024-81, publicada no D.O.E de 26/03/2025; CONSIDERANDO o incremento de novas unidades consumidoras, sendo companhias operacionais e administrativas para o CBMCE que necessitam do serviço elencado na Inexigibilidade de Licitação nº 01/2025-CBMCE; CONSIDERANDO a majoração do valor inicialmente apresentado, observado nas últimas faturas mensais relacionadas ao serviço supracitado; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico da Corporação favorável à revogação da Inexigibilidade de Licitação nº 01/2025-CBMCE; CONSIDERANDO, ainda, o que dispõe a súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”; RESOLVE: REVOGAR a Inexigibilidade de Licitação nº01/2025-CBMCE , que trata da contratação de empresa especializada em serviços de abastecimento de água e coleta e tratamento de esgotos sanitários. Fortaleza, 03 de outubro de 2025.
José Cláudio Barreto de Sousa – CEL CG BM COMANDANTE GERAL DO CBMCE Mário dos Martins Coelho Bessa – OAB 15254 ASSESSOR JURÍDICO
PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ
PORTARIA Nº425/2025 O PERITO GERAL DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, órgão vinculado à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 14.055, de 07 de janeiro de 2008, e o Decreto nº 30.485, de 06 de abril de 2011; CONSIDERANDO o Princípio da Continuidade do Serviço Público; CONSIDERANDO a necessidade de se manterem ininterruptos os atos de gestão inerentes à Coordenadoria de Análises Laboratoriais Forenses. RESOLVE: Art. 1º Designar os SERVIDORES constantes no anexo único para responderem interinamente pelos atos administrativos inerentes à supervisão da Coordenadoria de Análises Laboratoriais Forenses pelos períodos correspondentes a eventuais afastamentos de seus respectivos titulares. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 277/2025. Art. 3º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de setembro de 2025.
Julio César Nogueira Tôrres
PERITO GERAL
Registre-se, publique-se.
ANEXO ÚNICO QUE SE REFERE À PORTARIA Nº425/2025 DE 23 DE SETEMBRO DE 2025
| COORDENADOR | MATRICULA | COORDENADORIA | SUPLENTE | MATRICULA |
|---|---|---|---|---|
| SAMYRA MARIA VIEIRA BRASIL ROCHA | 1680571-8 | COORDENADORIA DE ANALISES LABORATORIAIS FORENSES(CALF) |
JULIANA RIBEIRO IBIAPINA LEITÃO DE OLIVEIRA |
3001191-0 |
| SUPERVISOR | MATRICULA | NÚCLEO | SUPLENTE | MATRICULA |
| IGOR FREITAS FIGUEIREDO | 3003263-2 | NÚCLEO EM QUÍMICA FORENSE (NUQFO) |
AYRLES FERNANDA BRANDÃO DA SILVA 3003289-6 |
|
| JOÃO PAULO ROMEIRO SANTIAGO CAVALCANTE |
3003376-0 | NÚCLEO DE PATOLOGIA FORENSE (NUPAF) |
SAMYRA MARIA VIEIRA BRASIL ROCHA | 1680571-8 |
| JULIANA RIBEIRO IBIAPINA LEITÃO DE OLIVEIRA |
3001191-0 | NÚCLEO DE TOXICOLOGIA FORENSE (NUTOF) |
JÉSSICA SALES BARBOSA | 3003257-8 |
| LYARA BARBOSA NOGUEIRA FREITAS | 0002231-4 | NÚCLEO DE BIOQUÍMICA E BIOLOGIA FORENSE (NUBBF) |
SAMYRA MARIA VIEIRA BRASIL ROCHA | 1680571-8 |
| NATÁLIA FERREIRA DE OLIVEIRA | 3003277-2 | NÚCLEO DE PERÍCIA EM DNA FORENSE (NUPDF) |
VIVIAN ROMERO SANTIAGO | 0002251-9 |
| SÉRGIO MAXIMIANO CARNEIRO | 3000130-3 | NÚCLEO DE CONTROLE CARTORIAL E EXPEDIENTE (NUCCE) |
BRENDA FONTINELE ALVES | 3000125-7 |
| THAYANE SOARES LIMA | 3003315-9 | NÚCLEO DE ANÁLISE DE PSICOTRÓPICOS E ENTORPECENTES(NUPEN) |
FLORÊNCIO SOUSA GOUVEIA JÚNIOR | 3003242-X |
| *** *** *** |
PORTARIA Nº446/2025 O PERITO GERAL ADJUNTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 7º do Decreto nº 30.485, de 06 de abril de 2011, e considerando as diretrizes contidas no Decreto nº 29.704, de 08 de abril de 2009, em seus arts. 20 inciso III, art.21 I, alínea a, 4, art.23 inciso VII, RESOLVE Desligar o ESTAGIÁRIO relacionado no anexo único desta portaria, a partir de 01/09/2025, bem como CESSAR OS EFEITOS da concessão da bolsa de estágio e auxílio – transporte , autorizada pela portaria nº 615/2024, publicada no DOE/CE de 05/12/2024. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de setembro de 2025.
Átila Einstein de Oliveira PERITO GERAL ADJUNTO
Registre-se e publique-se.