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Diário Oficial do Estado do Ceará · 07/10/2025 · pág. 7

DOE 07/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº189 | FORTALEZA, 07 DE OUTUBRO DE 2025 71

contrato é de 9 (nove) meses, contado da assinatura do contrato, e a execução é de 6 (seis) meses, contado do recebimento da ordem de serviço ou instrumento equivalente, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO; VI - VALOR GLOBAL: O valor total da contratação é de R$ 69.504,06 (sessenta e nove mil quinhentos e quatro reais e seis centavos); VII - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.4 11.10063.03.449051.01.500.9100000.0.4.01; 19100001.04.122.421.20161.03.339039.01.500.9100000.0.2.01; VIII - DATA DA ASSINATURA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, em 29 de setembro de 2025; IX - SIGNATÁRIOS: Guilherme França Moraes, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Maria Canildes Vieira Sales. REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.

Guilherme França Moraes

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

COMPANHIA DE PARTICIPAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS DO CEARÁ

EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO NÃO ONEROSA DE BEM IMÓVEL Nº011/2025

PROCESSO: 19022.000324/2023-12 CEDENTE: ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de Direito Público, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o número 07.954.480/0001-79, com sede de governo na cidade de Fortaleza/CE, à Avenida Alberto Nepomuceno, nº02, Sede 01, bairro Centro, CEP: 60.055-000, por intermédio da SECRETARIA DA FAZENDA, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº07.954.597/0001-52, neste ato representado pela Secretária Executiva do Tesouro Estadual e de Metas Fiscais, ROBERTA DE ALENCAR PITA, conforme o Art. 3º, Parágrafo Único, do Decreto nº35.505/2023. CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO DE ITAPAJÉ , pessoa jurídica de Direito Público, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o número 07.683.956/0001-84, com sede na Rua Major Joaquim Alexandre, nº140, Centro, Itapajé/CE, CEP: 62.600-000, neste ato representado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, RAIMUNDO NONATO SOUZA SILVA. OBJETO: Cessão de todos os direitos e obrigações decorrentes da posse do ativo imobiliário localizado no Município de Itapajé/CE, situado na Rua Antônio Braga, nº155, Centro, Itapajé, CEP: 62.600-00, cadastrado no SGBI sob nº146, para o fim exclusivo de Instalação da Biblioteca Pública Municipal, bem como Sede da Secretaria de Cultura e Turismo, do qual o CESSIONÁRIO tem pleno conhecimento dos seus termos e se obriga a cumpri-lo em todas as suas cláusulas e condições, assumindo, neste ato, a responsabilidade por todos os atos e/ou omissões durante a vigência do respectivo contrato, ainda que seus efeitos venham a ser gerados e/ou conhecidos em momento posterior. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 7º, inciso III e Art. 52 do Decreto Estadual nº35.505/2023, bem como a Resolução nº009/2023 (Anexo I) do Conselho Estadual de Administração e Gestão de Ativos – CONAG, devidamente publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE/CE) em 01 de dezembro de 2023. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos. DATA DA ASSINATURA: 30 de setembro de 2025. SIGNATÁRIOS: O ESTADO DO CEARÁ, representado pela SECRETARIA DA FAZENDA, nos termos do art. 4º, §2º da Lei Complementar nº296, de 16 de dezembro de 2022, assinado por ROBERTA DE ALENCAR PITA, Secretária Executiva do Tesouro Estadual e de Metas Fiscais, e o MUNICÍPIO DE ITAPAJÉ, representado por RAIMUNDO NONATO SOUZA SILVA, Chefe do Poder Executivo Municipal de Itapajé/CE.

Luiza de Marilac Martins e Silva DIRETORA-PRESIDENTE

Fortaleza/CE, 2 de outubro de 2025.

SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº001/SEINFRA/2025

NUP 08001.002451/2025-40 - IG: 1397569000

CONTRATANTE: Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará – SEINFRA/CE. CONTRATADO: EMPRESA AURORA ELEVADORES LTDA . CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: 1.1. Nos termos do Processo Administrativo NUP nº08001.002451/2025-40, em especial: a) Solicitação da Contratada – Ofício nº02/2025, fl. 02 a 05; b) Parecer Técnico nº225/2025-CTO, fls. 08 e 12; c) Na Lei nº14.133/2021, demais legislações, jurisprudências e orientações normativas correlatas; b) Parecer Jurídico nº670/2025 – ASJUR/SEINFRA; e) demais despachos e documentos que demonstrem o interesse público; 1.2. Nos preceitos de direito público. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO: 2.1. Fica prorrogado o prazo de execução do presente Contrato por 60 (sessenta) dias, com início em 03 de setembro de 2025 e término em 01 de novembro de 2025. 2.2. A presente prorrogação refere-se exclusivamente ao prazo de execução, não implicando, por si só, alteração do prazo de vigência do contrato, salvo se expressamente ajustado pelas partes, conforme distinção estabelecida pela doutrina e pela jurisprudência de controle externo. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DEMAIS CLÁUSULAS: As demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas por este Termo, permanecem inalteradas e em pleno vigor, produzindo seus efeitos jurídicos na forma inicialmente pactuada. ASSINATURA: 22 de setembro de 2025. SIGNATÁRIOS: José Rosilônio Magalhães de Araújo, Secretário Executivo de Logística Intermodal e Obras da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará, Jeverson Cinegoski, representante legal da contratada.

Antonio Geovânio Saraiva Taveira COORDENADOR JURÍDICO

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EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº005/SEINFRA/2021

NUP 08001.002606/2025-48 - IG: 1400198000

CONTRATANTE: Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará – SEINFRA/CE. CONTRATADO: ENATEC ENGENHARIA LTDA . CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: 1.1. Nos termos do Processo Administrativo nº08001.002606/2025-48, em especial: a) Parecer Técnico nº114/2025 – COETE; b) Despacho de fls. 110 a 112; c) Nota de Esclarecimento nº001/2025 - COETE/SEINFRA d) Parecer Jurídico nº699/2025 – ASJUR/SEINFRA; e) nos demais despachos e documentos que demonstram o interesse público. 1.2. Nos artigos 57, §2º e 65, I, “a” e §§ 1º e 2º da Lei nº8.666/1993 e suas alterações; 1.3. Nos termos do Contrato nº005/SEINFRA/2021; 1.4. Nos preceitos de direito público. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA: Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias o prazo de vigência do Contrato, tendo início em 13/09/2025 e término em 11/12/2025. CLÁUSULA TERCEIRA – DO ACRÉSCIMO DE VALOR: 3.1. Por esse Termo, o valor do Contrato fica alterado em virtude do acréscimo da quantia de R$ 17.339,62 (dezessete mil, trezentos e trinta e nove reais e sessenta e dois centavos) representando um aumento de 0,26% (zero vírgula vinte e seis por cento); 3.2. Após o acréscimo decorrente do presente aditivo, passa o valor global do Contrato de R$ 8.153.261,92 (oito milhões, cento e cinquenta e três mil, duzentos e sessenta e um reais e noventa e dois centavos) para R$ 8.170.601,54 (oito milhões, cento e setenta mil, seiscentos e um reais e cinquenta e quatro centavos), acumulando um percentual de 20,72% (vinte vírgula setenta e dois por cento). CLÁUSULA QUARTA – DA ALTERAÇÃO DO ANEXO C – LOCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DO CONTRATO: Por meio deste Termo Aditivo, fica substituída a unidade escolar EEM Francisco de Assis Fontenele (Camocim) pela unidade CEJA Adelino Alcântara Filho (Fortaleza) no Anexo C – Localização dos Serviços do Contrato, sem que tal alteração implique qualquer modificação nas condições financeiras ou técnicas do contrato original. CLÁUSULA QUINTA - DAS DEMAIS CLÁUSULAS: As demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas por este Termo, continuam com a redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas. ASSINATURA: 12 de setembro de 2025. SIGNATÁRIOS: José Dickson Araújo de Oliveira, Secretário Executivo de Energia e Telecomunicações da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará e Francisco de Assis Sales Neto, representante legal da contratada.

Antonio Geovânio Saraiva Taveira COORDENADOR JURÍDICO

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

PORTARIA Nº1895/2025 O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, em especial na competência deferida na Portaria DETRAN/CE n°252/2025 de 03/02/2025 e considerando a documentação constante no processo suíte de NUP 08012.097445/2025-33 Resolve conceder ao servidor JOAB FONTELES RIOS , matrícula 30064240, deste Departamento, a se afastar do exercício funcional por motivo de casamento a partir de 18 de julho de 2025, até o máximo 08 (oito) dias de conformidade com o art. 110, inciso I, alínea “c” da Lei n.º 9.826, de 14 de maio de 1974. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 31 de julho de 2025. Guthemberg Holanda Bezerra de Souza

DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO

Registre-se, publique-se.