DOE 07/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº189 | FORTALEZA, 07 DE OUTUBRO DE 2025
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EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO Nº78/2025 PROCESSO Nº24001.021557/2025-07
DOADOR: PROJETUB – PROJETOS INSTALAÇÕES ASSESSORIA TÉCNICA EM TUBULAÇÕES LTDA ; DONATÁRIO: O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Estadual nº17.129/2019, que regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, e ainda no disposto na Lei Estadual nº13.476/2004, alterada pela Lei Estadual n.º 14.891/2011 e Lei nº17.773/2021; OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a doação dos bens abaixo discriminados : TV 50” SMART 4K MARCA SAMSUNG O.C.S. 0068 / 2024; PROC. 02199124 / 2023 - QUANTIDADE:01; FORO: Fortaleza/CE; DATA DE ASSINATURA:30/09/2025; SIGNATÁRIOS: ÍCARO TAVARES BORGES E MARIA CLAUDEQUES LIMA BEZERRA.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº20250914
I– ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. II – EMPRESA(AS) FORNECEDORA(AS): T S COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E REPRESENTACAO LTDA ; ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLOGICOS LTDA.; III – OBJETO: O Termo de Homologação para Registro de Preços que tem por objeto, futuras e eventuais aquisições de “MEDICAMENTO ” , cujas especificações e quantitativos estão previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº20250914 – SESA. IV – EMPRESA(AS) E ITEM(NS): T S COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E REPRESENTACAO LTDA ; ITEM: 3; QUANT.: 370; VALOR UNITÁRIO: R$ 8,8830; VALOR TOTAL: R$ 3.286,71; ITEM: 7; QUANT.: 11.500; VALOR UNITÁRIO: R$ 0,1831; VALOR TOTAL: R$ 2.105,65 ; ITEM: 8; QUANT.: 36.000; VALOR UNITÁRIO: R$ 0,1063; VALOR TOTAL: R$ 3.826,80; ITEM: 9; QUANT.: 1.000; VALOR UNITÁRIO: R$ 0,6304 ; VALOR TOTAL: R$ 630,40 ; ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLOGICOS LTDA. ITEM: 4; QUANT.: 910.010; VALOR UNITÁRIO: R$ 0,4660 ; VALOR TOTAL: R$ 424.064,66; ITEM: 5; QUANT.: 426.070; VALOR UNITÁRIO: R$ 0,8300; VALOR TOTAL: R$ 353.638,10 ; V – VALOR TOTAL A SER CONTRATADO EM ATA: R$ 787.552,32.
Gabriela Castelo da Silva COORDENADORA DA COEXE
Nº DO PROCESSO: 24001.055919/2025-55 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº48/2025
CONVENENTES: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE ITAPIÚNA – CE ;. OBJETO: Repasse de recursos para aquisição de veículo para o Município de Itapiúna/CE, em conformidade com o Plano de Trabalho, parte integrante deste termo independente de transcrição – MAPP nº3876; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº14.133/2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, Lei Complementar Estadual nº119/2012, alterada pela Lei Estadual Complementar nº122/2013 e pela Lei Estadual Complementar nº178 de 10/05/18, no Decreto nº32.811 de 28/09/2018 e suas alterações, e demais legislações aplicáveis; FORO: Fortaleza/CE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura; VALOR GLOBAL: R$ 261.333,33 VALOR: R$ 261.333,33 (duzentos e sessenta um mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), deste total, o Estado do Ceará deverá participar com a liberação de recursos no valor de R$ 212.929,88 (duzentos e doze mil, novecentos e vinte e nove reais e oitenta e oito centavos), e o restante como contrapartida do Município, na quantia de R$ 48.403,45 (quarenta e oito mil, quatrocentos e três reais e quarenta e cinco centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200254.10.301.171.10898.07.444042.1.5009100000.0 24200254.10.301.171.10898.07.444042.2.50091000 00.0 24200254.10.301.171.10898.07.444042.2.5009100000.2 24200254.10.302.171.10899.07.444042.1.5009100000.0 24200254.10.302.171.10899.07.44 4042.2.5009100000.0 24200254.10.302.171.10899.07.444042.2.5009100000.2 DATA DA ASSINATURA: 19/09/2025 SIGNATÁRIOS : Ícaro Tavares Borges e Raimundo Lopes Júnior.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURIDICA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP: 24001.082173/2025-52
O HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS – HGCC, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador, n.º 545, Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60.015.051, representado neste ato por seu Diretor-Geral, o qual no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n.º 9.809/1973, que dispõe sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial do Estado e dá outras providências, doravante denominado “devedor”, em conformidade com o artigo 63, parágrafos 1 e 2 da Lei Federal 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, bem como considerando as informações e documentos existentes no NUP 24001.082173/2025-52 , em destaque a justificativa do gestor do contrato, reconhece e declara , por meio deste instrumento, que devido à EMPRESA COOPERATIVA DE TRABALHO DE CLÍNICA MÉDICA DO CEARA LTDA , inscrita no CNPJ sob o n.º 37.878.434/0001-07, com sede na Rua Desembargador Lauro Nogueira, Nº1500, sala 311, Papicu, Fortaleza/CE, CEP: 60176065, doravante denominada “Credor”, a quantia de R$ 370.252,75 (Trezentos e setenta mil, duzentos e cinquenta e dois reais e setenta e cinco centavos), necessitando do PAGAMENTO POR INDENIZAÇÃO, correspondente ao pagamento dos serviços realizados neste nosocômio no período de 21 de agosto a 20 de setembro de 2025, referente aos serviços de profissionais de Clínica Médica Especialistas nesta Unidade Hospitalar. (Artigos citados: Art. 72o – São competentes para administrar créditos os dirigentes das unidades orçamentárias, considerados ordenadores de despesas, com as seguintes atribuições: I – autorizar a realização de despesa e determinar a emissão de Notas de Empenho; II – determinar a realização de licitação ou sua dispensa, observadas as normas legais pertinentes; III – requisitar suprimentos de fundos; Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. § 1° Essa verificação tem, por fim, apurar: I – a origem e o objeto do que se deve pagar; II – a importância exata a pagar; III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II – a nota de empenho; III – os comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, em Fortaleza, 03 de outubro de 2025.
Antônio de Pádua Almeida Carneiro DIRETOR-GERAL DO HGCC
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 24001.069018/2025-41
O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº4.320/1964, reconhecer a Dívida , por indenização, no valor de R$ 33.220,00 (trinta e três mil e duzentos e vinte reais), junto à LOCMED HOSPITALAR LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº04.238.951/0001-54, cujo objeto é a prestação de serviço de locação de 10(dez) sistema de Alto Fluxo para uso em UTI e 4 (quatro) sistema de Alto Fluxo para uso em domicílio, para suprir as necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA, referente ao período de 01/07/2025 a 22/07/2025.
Isabel Cristina Leite Maia
ORDENADORA DE DESDES DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 24001.080749/2025-47
O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº4.320/1964, reconhecer a Dívida , por Indenização, no valor de R$ 26.600,00 (vinte e seis mil e seiscentos reais) junto a PROEL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº10.518.694/0001-07, cujo objeto é a prestação de serviço de locação de 17(dezessete)