DOE 07/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº189 | FORTALEZA, 07 DE OUTUBRO DE 2025
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o não comprometimento da instituição junto aos órgãos de fiscalização. VALOR GLOBAL: R$ 38.280,00 ( trinta e oito mil e duzentos e oitenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12546 – 24200424.10.302.171.20589.01.33903900.1.600.9200000.1.3.01; 92777 – 24200424.10.302.171.20589.01.33 903900.1.659.9200000.1.3.01; 07686 – 24200424.10.302.171.20589.02.33903900.1.600.9200000.1.3.01; 92628 – 24200424.10.302.171.20589.02.3390 3900.1.659.9200000.1.3.01. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII, do art. 75, c/c o art. 72, todos da Lei Federal nº14.133/2021; CONTRATADA: URBANLIMP SERVIÇO DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA . DISPENSA: 02/10/2025 - Luany Elvira Mesquita Carvalho RATIFICAÇÃO: 02/10/2025 - Luany Elvira Mesquita Carvalho.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 131/2025
PROCESSO Nº24001.069168/2025-54/SUITE SESA OBJETO: prestação de serviços de manutenção preventiva anual e corretiva com reposição de peças novas para o equipamento Sequenciador Genômico - Illumina/MiSeq RUO , para atender as necessidades do Laboratório Central de Saúde Pública do Estado do Ceará - LACEN/SESA, de acordo com as especificações e quantitativos dispostos no Termo de Referência (fls. 32-52) JUSTIFICATIVA: O Laboratório Central de Saúde Pública do Estado do Ceará (LACEN/CE), vinculado à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (SESA), é responsável por atender às demandas do serviço público, com destaque para a vigilância genômica. Essa vigilância permite o acompanhamento detalhado das doenças em todo o estado, fornecendo informações essenciais para a tomada de decisões estratégicas. O sequenciamento genético realizado pelo LACEN/CE analisa fragmentos de DNA viral, possibilitando o monitoramento de linhagens e mutações. Esse processo é fundamental para a identificação precoce de novas cepas, antecipando ações de controle e prevenção. A vigilância genômica consiste no monitoramento contínuo de patógenos, por meio da análise comparativa de suas características genéticas. O serviço de manutenção preventiva e corretiva do sequenciador genômico (modelo MiSeq RUO Illumina - Nºde série M07643), instalado e de ´propriedade do LACEN, equipamento de alta complexidade tecnológica utilizado nas análises genômicas do LACEN/CE, é imprescindível para garantir a operacionalidade desse recurso essencial. O sequenciador é vital para a execução de serviços laboratoriais, como estudos genéticos e identificação de variantes genômicas. Sua operação contínua e precisa, assegura a qualidade e a confiabilidade dos dados gerados. A interrupção ou a redução da capacidade operacional deste equipamento comprometeria diretamente a execução de atividades críticas, podendo gerar atrasos na entrega de resultados e impactar negativamente projetos científicos e ações de saúde pública que dependem de análises genômicas rápidas. Considerando a natureza altamente especializada do equipamento, a manutenção preventiva e corretiva, com cobertura total para peças, mão de obra e deslocamento, constitui medida fundamental para preservar a integridade técnica e o desempenho adequado do sistema. VALOR GLOBAL: 93.216,00 ( noventa e três mil duzentos e dezesseis reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200314.10.305.172.20634.03.339039.1.500.9100000.0.3.01 - 06336 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: o inciso I, do art. 74, c/c o art. 72, ambos da Lei Federal nº14.133/2021 CONTRATADA: ILLUMINA BRASIL PRODUTOS DE BIOTECNOLOGIA LTDA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 30/09/2025 Ítalo José Mesquita Cavalcante RATIFICAÇÃO: 30/09/2025 Ítalo José Mesquita Cavalcante.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA
EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA SECUNDÁRIA – AFS NUP 24001.106829/2024-59
I - Doc. nº34/2024 - Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Secundária, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO – CE ; II - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestores Bipartite-CIB № 147/2023 e № 67/2024.. III - OBJETO: Repasse de recursos financeiros , por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº147/2023 e Nº67/2024, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 10 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 11.975,75, da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº58040-6, convênio nº38592, agência nº008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária; V - VIGÊNCIA: Inicia-se 01/01/2024 com vigência até 31/12/2024; VI - DATA DE ASSINATURA: 23/12/2024. VII - SIGNATÁRIOS: LUIZ OTÁVIO SOBREIRA ROCHA FILHO E SAUL LIMA MACIEL. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA SECUNDÁRIA – AFS
NUP 24001.106829/2024-59
I - Doc. nº126/2024 - Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Secundária, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE AQUIRAZ – CE ; II - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestores Bipartite-CIB № 147/2023 e № 67/2024.. III - OBJETO: Repasse de recursos financeiros , por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº147/2023 e Nº67/2024, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 20 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 20.067,75, da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº58040-6, convênio nº38592, agência nº008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária; V - VIGÊNCIA: Inicia-se 01/01/2024 com vigência até 31/12/2024; VI - DATA DE ASSINATURA: 23/12/2024. VII - SIGNATÁRIOS: LUIZ OTÁVIO SOBREIRA ROCHA FILHO E BRUNO BARROS GONÇALVES. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA SECUNDÁRIA – AFS NUP 24001.106829/2024-59
I - Doc. nº160/2024 - Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Secundária, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE VARJOTA – CE ; II - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestores Bipartite-CIB № 147/2023 e № 67/2024.. III - OBJETO: Repasse de recursos financeiros , por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº147/2023 e Nº67/2024, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 20 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 4.605,00, da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº58040-6, convênio nº38592, agência nº008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária; V - VIGÊNCIA: Inicia-se 01/01/2024 com vigência até 31/12/2024; VI - DATA DE ASSINATURA: 23/12/2024. VII - SIGNATÁRIOS: LUIZ OTÁVIO SOBREIRA ROCHA FILHO E FRANCISCO ELMO BEZERRA MONTE. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO