DOE 07/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº189 | FORTALEZA, 07 DE OUTUBRO DE 2025 109
PORTARIA Nº3788/2025-GS O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a documentação constante no processo SUÍTE de NUP 10061.044170/2025-00, RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS , cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de outubro de 2005 e 26 de junho de 2024.SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 04 de setembro de 2025.
Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº3788/2025-GS DE 04 DE SETEMBRO DE 2025
| POLICIAIS | CARGO/POSTO/ GRADUAÇÃO |
MATRÍCULA | MATERIAL APREENDIDO A Nº939-211/2025 |
I VALOR TOTAL (R$) |
VALOR INDIVIDUAL (R$) |
|---|---|---|---|---|---|
| Plínio Georgio da Silva Freitas | Policial Militar | 135.753-1-2 | 01 pistola cal.765 | 600,00 | 150,00 |
| Moisés Gustavo Victor Barros | Policial Militar | 587.569-1-1 | 150,00 | ||
| Zilmar Diego Santos Diógenes, | Policial Militar | 306.915-1-2; | 150,00 | ||
| José Charles Marques Liandro | Policial Militar | 308.689-5-1 | 150,00 |
PORTARIA Nº3937/2025-GS O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a documentação constante no processo SUÍTE de NUP 10051.022857/2025-03, RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS , cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de outubro de 2005 e 26 de junho de 2024.SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 12 de setembro de 2025.
Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº3937/2025-GS DE 12 DE SETEMBRO DE 2025
| POLICIAIS | CARGO/POSTO/ GRADUAÇÃO |
MATRÍCULA | MATERIAL APREENDIDO AI Nº307-809/2025 |
VALOR TOTAL (R$) | VALOR INDIVIDUAL (R$) |
|---|---|---|---|---|---|
| Pierre Bezerra e Silva Neto Gilvânia Souza de Oliveira |
Policial Civil Policial Civil |
301.219-8-8 404.795-1-1 |
01 revólver cal.38; 04 munições cal.38 |
624,00 | 89,14 89,14 |
| Marcos Luiz Soares de Castro | Policial Civil | 167.985-1-7 | 89,14 | ||
| Adriano Silva dos Santos | Policial Civil | 301.206.3-9 | 89,14 | ||
| Aldenor Felipe da Costa Junior | Policial Civil | 106.182-1-5 | 89,14 | ||
| Diego Henrique Holanda Lima de Castro | Policial Civil | 301.197-1-1 | 89,14 | ||
| Deijanilson de Oliveira Maia | Policial Civil | 404.732-1-1 | 89,14 |
PORTARIA Nº3940/2025-GS O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a documentação constante no processo SUÍTE de NUP 10061.033153/2025-39, RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS , cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de outubro de 2005, e com base no art. 2.º do Decreto n.º 31.213, de 17 de maio de 2013 e Decreto n.º 36.083, de 26 de junho de 2024.SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 12 de setembro de 2025.
Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº3940/2025-GS DE 12 DE SETEMBRO DE 2025
| POLICIAIS | CARGO/POSTO/ GRADUAÇÃO |
MATRÍCULA | MATERIAL APREENDIDO IP Nº939-3562/2025 |
VALOR TOTAL (R$) | VALOR INDIVIDUAL (R$) |
|---|---|---|---|---|---|
| Adriano Medeiros Vasconcelos | Policial Militar | 308.901-4-0 | 01 Revólver cal. 38 19 | R$ 714,00 | 71,40 |
| Markus Victor Rocha Sipauba | Policial Militar | 587.439-1-7 | Munições cal. 38 | 71,40 | |
| Cicero Romario Moreira dos Santos | Policial Militar | 308.985-3-5 | 71,40 | ||
| Vicente de Paulo Aguiar | Policial Militar | 300.375-1-0 | 71,40 | ||
| Carlos Daniel Da Silva César | Policial Militar | 300.142-6-X | 71,40 | ||
| Ryan Azevedo Ribeiro | Policial Militar | 300.510-6-8 | 71,40 | ||
| Lucas do Nascimento Fernandes | Policial Militar | 300.527-5-7 | 71,40 | ||
| Francisco Allan Gomes de Souza | Policial Militar | 309154-1-0 | 71,40 | ||
| Paulo César Alves da Silva | Policial Militar | 301302-1-9 | 71,40 | ||
| João de Oliveira Sousa Filho | Policial Militar | 300017-2-9 | 71,40 | ||
| TOTAL: | 714,00 |
PORTARIA Nº4230/2025-GS/SSPDS.
MATRIZ CURRICULAR DO CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PARA OFICIAL INVESTIGADOR POLÍCIA – CLASSE A – CAOIP.
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 83 da Lei Federal Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional; CONSIDERANDO as diretrizes da Lei Estadual Nº 14.629/2010 - Dispõe acerca da criação da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE, alterada pela Lei Estadual Nº 15.809, de 10 de julho de 2015, que a constituiu como órgão da Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - SSPDS; da Lei Estadual Nº 15.191/2012 - Dispõe sobre a unificação do ensino no Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará e dá outras providências, do Decreto Estadual Nº 31.276/2013 que regulamenta as matrizes curriculares dos cursos de formação inicial e continuada no âmbito da Aesp|CE e suas alterações, de modo específico as constantes do Decreto Estadual Nº 31.506/2014, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 11 de julho de 2014; CONSIDERANDO a Lei Estadual N.º 15.990, de 22 de março de 2016, que dispõe sobre as promoções dos servidores do Subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual; CONSIDERANDO o Decreto Estadual Nº 34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2022, que aprova o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – Aesp|CE; CONSIDERANDO a Instrução Normativa Nº 01/2024 – DG/AESP|CE, republicada no Diário Oficial do Estado do Ceará em 16 de julho de 2024, que aprova o Regime Escolar da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE. CONSIDERANDO a necessidade pedagógica, técnica, operacional e gerencial, de constante avanço na capacitação em segurança pública e defesa civil, adequando-a aos novos desafios que se apresentam. CONSIDERANDO a Lei n° 19.128, de 19 de dezembro de 2024 onde cria o cargo de provimento efetivo de oficial investigador de polícia. CONSIDERANDO os estudos feitos junto às vinculadas da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - SSPDS/CE, bem como, a observação da Matriz Curricular Nacional da Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP, e de matrizes curriculares de outros estados do Brasil; CONSIDERANDO as atribuições legais e legítimas que envolvem a matéria e, sobretudo o atendimento ao interesse público, RESOLVE: Art. 1º Instituir a Matriz Curricular do Curso de Aperfeiçoamento para Oficial Investigador Policial Civil – CLASSE A, que passa a vigorar conforme o Anexo