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Diário Oficial do Estado do Ceará · 07/10/2025 · pág. 45

DOE 07/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº189 | FORTALEZA, 07 DE OUTUBRO DE 2025 109

PORTARIA Nº3788/2025-GS O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a documentação constante no processo SUÍTE de NUP 10061.044170/2025-00, RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS , cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de outubro de 2005 e 26 de junho de 2024.SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 04 de setembro de 2025.

Adriano de Assis Sales

SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº3788/2025-GS DE 04 DE SETEMBRO DE 2025

POLICIAIS CARGO/POSTO/
GRADUAÇÃO
MATRÍCULA MATERIAL APREENDIDO A
Nº939-211/2025
I
VALOR TOTAL (R$)
VALOR INDIVIDUAL
(R$)
Plínio Georgio da Silva Freitas Policial Militar 135.753-1-2 01 pistola cal.765 600,00 150,00
Moisés Gustavo Victor Barros Policial Militar 587.569-1-1 150,00
Zilmar Diego Santos Diógenes, Policial Militar 306.915-1-2; 150,00
José Charles Marques Liandro Policial Militar 308.689-5-1 150,00

PORTARIA Nº3937/2025-GS O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a documentação constante no processo SUÍTE de NUP 10051.022857/2025-03, RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS , cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de outubro de 2005 e 26 de junho de 2024.SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 12 de setembro de 2025.

Adriano de Assis Sales

SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº3937/2025-GS DE 12 DE SETEMBRO DE 2025

POLICIAIS CARGO/POSTO/
GRADUAÇÃO
MATRÍCULA MATERIAL APREENDIDO AI
Nº307-809/2025
VALOR TOTAL (R$) VALOR INDIVIDUAL
(R$)
Pierre Bezerra e Silva Neto
Gilvânia Souza de Oliveira
Policial Civil
Policial Civil
301.219-8-8
404.795-1-1
01 revólver cal.38;
04 munições cal.38
624,00 89,14
89,14
Marcos Luiz Soares de Castro Policial Civil 167.985-1-7 89,14
Adriano Silva dos Santos Policial Civil 301.206.3-9 89,14
Aldenor Felipe da Costa Junior Policial Civil 106.182-1-5 89,14
Diego Henrique Holanda Lima de Castro Policial Civil 301.197-1-1 89,14
Deijanilson de Oliveira Maia Policial Civil 404.732-1-1 89,14

PORTARIA Nº3940/2025-GS O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a documentação constante no processo SUÍTE de NUP 10061.033153/2025-39, RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS , cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de outubro de 2005, e com base no art. 2.º do Decreto n.º 31.213, de 17 de maio de 2013 e Decreto n.º 36.083, de 26 de junho de 2024.SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 12 de setembro de 2025.

Adriano de Assis Sales

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº3940/2025-GS DE 12 DE SETEMBRO DE 2025

POLICIAIS CARGO/POSTO/
GRADUAÇÃO
MATRÍCULA MATERIAL APREENDIDO IP
Nº939-3562/2025
VALOR TOTAL (R$) VALOR INDIVIDUAL
(R$)
Adriano Medeiros Vasconcelos Policial Militar 308.901-4-0 01 Revólver cal. 38 19 R$ 714,00 71,40
Markus Victor Rocha Sipauba Policial Militar 587.439-1-7 Munições cal. 38 71,40
Cicero Romario Moreira dos Santos Policial Militar 308.985-3-5 71,40
Vicente de Paulo Aguiar Policial Militar 300.375-1-0 71,40
Carlos Daniel Da Silva César Policial Militar 300.142-6-X 71,40
Ryan Azevedo Ribeiro Policial Militar 300.510-6-8 71,40
Lucas do Nascimento Fernandes Policial Militar 300.527-5-7 71,40
Francisco Allan Gomes de Souza Policial Militar 309154-1-0 71,40
Paulo César Alves da Silva Policial Militar 301302-1-9 71,40
João de Oliveira Sousa Filho Policial Militar 300017-2-9 71,40
TOTAL: 714,00

PORTARIA Nº4230/2025-GS/SSPDS.

MATRIZ CURRICULAR DO CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PARA OFICIAL INVESTIGADOR POLÍCIA – CLASSE A – CAOIP.

O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 83 da Lei Federal Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional; CONSIDERANDO as diretrizes da Lei Estadual Nº 14.629/2010 - Dispõe acerca da criação da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE, alterada pela Lei Estadual Nº 15.809, de 10 de julho de 2015, que a constituiu como órgão da Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - SSPDS; da Lei Estadual Nº 15.191/2012 - Dispõe sobre a unificação do ensino no Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará e dá outras providências, do Decreto Estadual Nº 31.276/2013 que regulamenta as matrizes curriculares dos cursos de formação inicial e continuada no âmbito da Aesp|CE e suas alterações, de modo específico as constantes do Decreto Estadual Nº 31.506/2014, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 11 de julho de 2014; CONSIDERANDO a Lei Estadual N.º 15.990, de 22 de março de 2016, que dispõe sobre as promoções dos servidores do Subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual; CONSIDERANDO o Decreto Estadual Nº 34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2022, que aprova o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – Aesp|CE; CONSIDERANDO a Instrução Normativa Nº 01/2024 – DG/AESP|CE, republicada no Diário Oficial do Estado do Ceará em 16 de julho de 2024, que aprova o Regime Escolar da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE. CONSIDERANDO a necessidade pedagógica, técnica, operacional e gerencial, de constante avanço na capacitação em segurança pública e defesa civil, adequando-a aos novos desafios que se apresentam. CONSIDERANDO a Lei n° 19.128, de 19 de dezembro de 2024 onde cria o cargo de provimento efetivo de oficial investigador de polícia. CONSIDERANDO os estudos feitos junto às vinculadas da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - SSPDS/CE, bem como, a observação da Matriz Curricular Nacional da Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP, e de matrizes curriculares de outros estados do Brasil; CONSIDERANDO as atribuições legais e legítimas que envolvem a matéria e, sobretudo o atendimento ao interesse público, RESOLVE: Art. 1º Instituir a Matriz Curricular do Curso de Aperfeiçoamento para Oficial Investigador Policial Civil – CLASSE A, que passa a vigorar conforme o Anexo