DOE 08/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº190 | FORTALEZA, 08 DE OUTUBRO DE 2025 85
EXTRATO DE CONTRATO DOCUMENTO Nº071/2025 (SACC: 1388211 - PRÉ RESERVA: 1377128) I - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52; II - CONTRATADA: GRANGAZ LTDA ., CNPJ: 28.975.806/0001-14; III - OBJETO: Aquisição de água mineral sem gás (só o líquido) , envasada em garrafões de policarbonato, aspecto transparente, com capacidade para 20 (vinte) litros, em regime de comodato, para as unidades fazendárias, Cexat’s, Nuat’s e Postos Fiscais do interior do Estado do Ceará, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO; IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico n° 20250006 - SEFAZ, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto; V - FORO: Comarca de Fortaleza; VI - VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma do art. 106 e 107 c/c o art. 94 tudo da Lei n° 14.133/2021; VII - VALOR GLOBAL: O valor total da contratação é de R$ 6.283,20 (seis mil duzentos e oitenta e três reais e vinte centavos); VIII - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.421.20161.15.339030.1.500.9100000.0.2.01; IX - DATA DA ASSINATURA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, em 29 de setembro de 2025; X - SIGNATÁRIOS: Guilherme França Morais, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Karine da Costa Oliveira, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Publique-se.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº119 , de 29 de setembro de 2025.
DIVULGA O PERCENTUAL DE REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS INCIDENTE NAS OPERAÇÕES INTERNAS, INCLUSIVE QUANDO SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, COM GÁS NATURAL VEICULAR – GNV, DURANTE O MÊS DE OUTUBRO DE 2025, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ITEM 38.0 DO ANEXO III DO DECRETO Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS n.º 133/2024, de 06 de dezembro de 2024, que prorroga, até 31 de dezembro de 2025, as disposições do Convênio ICMS n.º 123/2022 , de 9 de agosto de 2022, que autorizou o Estado do Ceará a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - incidente nas operações internas, inclusive quando sujeitas ao regime de substituição tributária, com Gás Natural Veicular - GNV; CONSIDERANDO o disposto no item 38.0 do Anexo III do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019; CONSIDERANDO a manutenção do valor do PMPF para fins de cobrança de ICMS nas operações com álcool etílico hidratado carburante (AEHC) de R$ 5,3040, a partir de 01/05/2025 , conforme ATO COTEPE/PMPF Nº 10, de 24/04/25, publicado no DOU de 25/04/2025 e ATO COTEPE/PMPF Nº 22, de 24/09/2025, publicado no DOU de 25/09/2025, RESOLVE:
Art. 1.º Fica estabelecido, nos termos do item 38.4 do Anexo III do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, estabelecendo o percentual de 7,61% (sete vírgula sessenta e um por cento) de redução de base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) incidente nas operações internas, inclusive quando sujeitas ao regime de substituição tributária, com Gás Natural Veicular (GNV).
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de outubro a 31 de outubro de 2025. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de setembro de 2025.
Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº120 , de 30 de setembro de 2025.
ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº30, DE 12 DE ABRIL DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE O CREDENCIAMENTO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARRECADAÇÃO DAS RECEITAS ESTADUAIS. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no art. 904 do Decreto n.º 24.569, de 31 de julho de 1997; CONSIDERANDO a necessidade de alterar a Instrução Normativa n.º 30, de 12 de abril de 2022, para reajustar as tarifas da prestação de serviços de arrecadação de tributos estaduais, RESOLVE: Art. 1.º A Instrução Normativa n.º 30, de 12 de abril de 2022, passa a vigorar com nova redação dos incisos I, II e III do caput do art. 17, nos seguintes termos:
“Art. 17. (...)
I - R$ 0,83 (oitenta e três centavos), pelo recebimento do respectivo DAE ou GNRE por meio eletrônico, nas modalidades arrecadação eletrônica, terminais de autoatendimento, ATM, home/office banking, internet ou outros meios eletrônicos, com a respectiva prestação de contas mediante transmissão eletrônica de dados.
II - R$ 1,13 (um real e treze centavos), pelo recebimento do DAE ou GNRE, por meio manual e guichê de caixa, com a respectiva prestação de contas mediante transmissão eletrônica de dados.
III - R$ 1,51 (um real e cinquenta e um centavos), pelo recebimento do DAE ou GNRE, por meio de casas lotéricas e correspondentes bancários, com a respectiva prestação de contas mediante transmissão eletrônica de dados.
(...)” (NR)
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de novembro de 2025. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de setembro de 2025.
Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA
COMPANHIA DE PARTICIPAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS DO CEARÁ
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº001/2025
PROCESSO Nº: 19022.000365/2025-71 ESPÉCIE: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2025 PARTES: COMPANHIA DE PARTICIPAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS DO CEARÁ – CEARAPAR, pessoa jurídica de Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o número 44.062.163/000174, com sua sede na cidade de Fortaleza/CE, na Rua Avenida Pessoa Anta, 274, 2º andar, Espaço Inovação – Centro, CEP 60060-188; EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ - EMATERCE , pessoa jurídica de Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.371.711/0001-96, com sede na Av. Bezerra de Menezes, nº 1900, bairro: São Gerardo, CEP: 60325-105, Fortaleza/CE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 184 da Lei 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e art. 27, §3º da Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais); FORO: Fortaleza/CE; OBJETO: A realização conjunta de mapeamento, categorização e desenvolvimento de estratégia de rentabilização dos ativos da Ematerce, visando à melhor utilização, gestão e geração de receitas, sem transferência de recursos financeiros entre as partes. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; DATA DA ASSINATURA: 26/09/2025; SIGNATÁRIOS: Luiza de Marilac Martins e Silva, Diretora-Presidente da CearaPar; Inácio Mariano da Costa, representante legal da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará - EMATERCE.
Luiza de Marilac Martins e Silva DIRETORA-PRESIDENTE
Fortaleza/CE, 06 de outubro de 2025.
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 08012.034233/2024-64 – SUITE, e com fundamento no art. 41 da Constituição Federal, combinado com os arts. 27 e 29 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com alterações promovidas pela Lei 13.092 de 08 de janeiro de 2001, RESOLVE declarar cumprido o Estágio Probatório , tornando estável no serviço público, no cargo de ASSISTENTE DE ATIVIDADE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES, referência 01, pertencente ao Grupo Ocupacional Atividade de Nível Administrativo e Operacional de Trânsito e Transportes - ANAOTT, o servidor CECILIA MARCELA BORGES FREITAS , matricula 3007193X, lotado no Departamento Estadual de Trânsito, a partir de 06 de julho de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de outubro de 2025. Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Waldemir Catanho de Sena Junior
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.