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Diário Oficial do Estado do Ceará · 08/10/2025 · pág. 17

DOE 08/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº190 | FORTALEZA, 08 DE OUTUBRO DE 2025

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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

O INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ- ISSEC,com sede na Rua Senador Pompeu, 685, Centro, Fortaleza- CE, CEP: 60.025-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.271.141/0001-98, neste ato representado por sua Superintendente Celyne Mary Vasconcelos Costa, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº 4.320/64 e nos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº.9.809/73, que deve ao HDOC INTER DE NEGÓCIOS E SERVIÇOS HOSPITALARES E OUTROS , a quantia de R$ 820.152,86 (Oitocentos e vinte mil, cento e cinquenta e dois reais e oitenta e seis centavos), referente aos serviços prestados pela Rede Credenciada do ISSEC, no exercício de 2023, constante nos autos do Processo Administrativo NUP 46042.032550/2025-69. O ISSEC se compromete a pagar a presente obrigação, a título de Reconhecimento de Dívida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. ISSEC, em Fortaleza-CE, 30 de setembro de 2025.

Celyne Mary Vasconcelos Costa SUPERINTENDENTE

INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ

EXTRATO DE CONTRATO Nº09/2025 – IG 1406095000 NUP 46032.000222/2025-12

CONTRATANTE: Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará – IPECE; CONTRATADO: INSTITUTO AVALIA DE INOVAÇÃO EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO – AVALIA ; OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços de organização, elaboração e execução do concurso público de provas e títulos para o provimento de 09(nove) empregos púbicos de Analista de Políticas Públicas, nas seguintes áreas de conhecimento: Estudo de Gestão Pública, Geoprocessamento e Estudos Territoriais, Métodos Quantitativos; Computação e Ciência de Dados, bem como formar cadastro de reserva, que venham a ser criados dentro do período de vigência do concurso; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a Dispensa de Licitação nº 02/2025. Os preceitos do direito público, art 75, inciso XV da Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Estadual nº 17.432/2021 e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto; FORO: Fortaleza-CE; VIGÊNCIA: O prazo de vigência e de execução do contrato é de 24 (vinte e quatro) meses, contado a partir da data de sua assinatura; VALOR GLOBAL: R$ 239.000,00 (duzentos e trinta e nove mil reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200003.04.122.423.12205.03.339039.1.5009100000.0; DATA DA ASSINATURA: 02 de outubro de 2025; SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: Alfredo José Pessoa de Oliveira-Diretor Geral - IPECE e CONTRATADO: Emerson Pinheli – Diretor Presidente - AVALIA.

Walter C. Lima Filho ASSESSOR JURÍDICO

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº46072.002173/2025-86 – NUP 01072465/2023 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisco Zacarias Barreto Rosa, CPF nº059.381.553-04, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Contador, Classe V nível/referencia 30, matrícula nº400732-1-3, com óbito em 07/10/2022, pensão mensal no valor de R$ 8.027,88 (Oito Mil, Vinte Sete Reais e Oitenta E Oito Centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 19/01/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 19/05/2025:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) SIMONE DE CASTRO ROSA CÔNJUGE 461.528.493-49 8.027,88 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de outubro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº02315025/2013 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ DE ALBUQUERQUE NOBRE, CPF nº001.231.293-20, lotado(a) no(a) Fundação de Teleducação do Ceará, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Professor Autor, Classe V, nível/referência ANS-27, matrícula nº002.335-1-X, com óbito em 13/05/2013, pensão mensal no valor de R$ 3.580,41 (três mil, quinhentos e oitenta reais e quarenta e um centavos), calculada com base na totalidade das remunerações do(a) falecido(a), a partir de 13/05/2013, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 25/07/2013: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ Maria Cecília de Oliveira Albuquerque Cônjuge 191.260.693-34 3.580,41

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº04238377/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Luis Carlos Bastos Pinheiro, CPF nº11716800315, aposentado(a) pelo(a) Superintendência de Obras Públicas - SOP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Engenheiro Civil, Classe V, nível/referência 30, matrícula nº700129-1-X, com óbito em 26/03/2020, pensão mensal no valor de R$ 5.255,15 (cinco mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e quinze centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 26/03/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 08/09/2020: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) MARIA LUIZA MACHADO BASTOS CÔNJUGE 20829027300 5.255,15 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de agosto de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE