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Diário Oficial do Estado do Ceará · 08/10/2025 · pág. 21

DOE 08/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº190 | FORTALEZA, 08 DE OUTUBRO DE 2025

97

de R$ 154.485,72 perfazendo um Total de 205.980,96. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4600006.04.126.421.20323.03.339040.1.5009100000.0 DATA DA ASSINATURA: 25 de setembro de 2025. SIGNATÁRIOS: Vilani Pinheiro Falcão, Liquidante pela Companhia de Habitação do Ceará e Francisco Wagner Caminha de Vasconcelos, Repres. Legal da SECREL.

Bárbara Almeida Ramos ASSESSORA JURÍDICA

SECRETARIA DOS POVOS INDÍGENAS

PORTARIA Nº003/2025/SEPINCE.

DÁ PUBLICIDADE À DELIBERAÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL, RESPONSÁVEL PELA CONVOCAÇÃO E REALIZAÇÃO DA CONFERÊNCIA ELEITORAL ESTADUAL DOS POVOS INDÍGENAS.

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DOS POVOS INDÍGENAS DO CEARÁ – SEPINCE, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos do art. 10, § 2º da Lei nº. 18.693, de 15 de fevereiro de 2024, RESOLVE:

Art. 1º. Dar publicidade à deliberação da Comissão Eleitoral, responsável pela convocação e realização da Conferência Eleitoral Estadual dos Povos Indígenas, que reunida aos dias 29 de setembro de 2025, escolheu o Sr. Nailto Ferreira do Nascimento enquanto Presidente da Comissão. Art. 2º. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DOS POVOS INDÍGENAS DO ESTADO DO CEARÁ. Fortaleza/CE, 06 de outubro de 2025.

Juliana Alves - Cacika Irê SECRETÁRIA DOS POVOS INDÍGENAS DO CEARÁ

Registre-se e publique-se.


EDITAL Nº01 , de 06 de outubro de 2025.

CONVOCA CONFERÊNCIA ELEITORAL PARA ESCOLHA DE REPRESENTANTES DOS POVOS INDÍGENAS, SEUS RESPECTIVOS SUPLENTES, E ORGANIZAÇÕES SOCIAIS LIGADAS À PAUTA INDÍGENA, QUE IRÃO COMPOR O CONSELHO ESTADUAL DOS POVOS INDÍGENAS - CEPIN, NO BIÊNIO 2026/2027, E ESTABELECE O SEU REGIMENTO.

A COMISSÃO ELEITORAL, instituída nos termos do art. 10, da Lei nº 18.693, de 15 de fevereiro de 2024 pela Portaria nº 03/2024/SEPINCE, alterada pelas Portarias nº 05/2024/SEPINCE e 02/2025/SEPINCE, no uso das atribuições a si conferidas pelos referidos normativos e, especialmente, pelo art. 10, §§2º,3º e 4º, da Lei nº 18.693, de 15 de fevereiro de 2024, CONSIDERANDO deflagrar e regulamentar o processo eleitoral previsto na lei retromencionada, RESOLVE convocar a eleição para escolha dos representantes dos povos indígenas, seus respectivos suplentes, e das organizações sociais ligadas à pauta indígena, que irão compor o Conselho Estadual dos Povos Indígenas - CEPIN, para o biênio 2026-2027, dando-lhe regimento nos termos do presente edital. 1. DO CONSELHO ESTADUAL DOS POVOS INDÍGENAS E SUA COMPOSIÇÃO

1.1 O Conselho Estadual dos Povo Indígenas - CEPIN, órgão colegiado, consultivo, deliberativo e fiscalizador, parte integrante da estrutura organizacional da Secretaria dos Povos Indígenas do Ceará, tem por finalidade viabilizar e assegurar a participação dos povos indígenas nos processos de deliberação, implementação e fiscalização de suas políticas públicas, no âmbito do Estado do Ceará, sem prejuízo do previsto na Convenção nº 169, da Organização Internacional do Trabalho - OIT, promulgada pelo Brasil por meio do Decreto Federal nº 5.051, de 19 de abril de 2004, e, posteriormente, pelo Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019.

1.2 Ao Conselho Estadual dos Povos Indígenas compete:

1.2.1 discutir, deliberar e aprovar a Política Estadual para Povos Indígenas do Estado do Ceará, com objetivo de incentivar a continuidade e a revitalização cultural dessas comunidades, garantindo-lhes os direitos que lhes são assegurados pela Constituição da República de 1988 e pelas legislações correlatas. 1.2.2 acompanhar e participar da avaliação de políticas, programas, projetos e ações estaduais voltadas à população indígena do Estado do Ceará, definindo formas de monitoramento e controle social dos resultados, bem como sugerindo as alterações consideradas necessárias;

1.2.3 auxiliar na elaboração de projetos que visem à implementação, por parte do Estado, diretamente ou em parceria com a União, com os municípios e com entidades públicas ou privadas, de ações nas áreas da saúde, educação, cultura, cidadania, saneamento, habitação, agricultura, pecuária, meio ambiente e outras atividades de sustentação, considerando suas especificidades;

1.2.10 criar e coordenar câmaras técnicas, comitês ou grupos de trabalho, compostos por membros integrantes do Conselho e convidados, com a finalidade de promover a discussão e a articulação de temas relevantes para a implementação dos princípios e das diretrizes das políticas públicas para povos indígenas no âmbito do Estado do Ceará;

1.2.16 elaborar e aprovar o Plano Estadual de Políticas Públicas dos Povos Indígenas do Estado do Ceará, após consulta às comunidades indígenas, nos termos da Convenção nº 169 da OIT, com o apoio administrativo da SEPIN, e também em consonância com as conclusões da Assembleia Estadual dos Povos Indígenas do Estado do Ceará;

  1. DA ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DOS POVOS INDÍGENAS E DAS ORGANIZAÇÕES REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL