DOE 08/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº190 | FORTALEZA, 08 DE OUTUBRO DE 2025
97
de R$ 154.485,72 perfazendo um Total de 205.980,96. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4600006.04.126.421.20323.03.339040.1.5009100000.0 DATA DA ASSINATURA: 25 de setembro de 2025. SIGNATÁRIOS: Vilani Pinheiro Falcão, Liquidante pela Companhia de Habitação do Ceará e Francisco Wagner Caminha de Vasconcelos, Repres. Legal da SECREL.
Bárbara Almeida Ramos ASSESSORA JURÍDICA
SECRETARIA DOS POVOS INDÍGENAS
PORTARIA Nº003/2025/SEPINCE.
DÁ PUBLICIDADE À DELIBERAÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL, RESPONSÁVEL PELA CONVOCAÇÃO E REALIZAÇÃO DA CONFERÊNCIA ELEITORAL ESTADUAL DOS POVOS INDÍGENAS.
A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DOS POVOS INDÍGENAS DO CEARÁ – SEPINCE, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos do art. 10, § 2º da Lei nº. 18.693, de 15 de fevereiro de 2024, RESOLVE:
Art. 1º. Dar publicidade à deliberação da Comissão Eleitoral, responsável pela convocação e realização da Conferência Eleitoral Estadual dos Povos Indígenas, que reunida aos dias 29 de setembro de 2025, escolheu o Sr. Nailto Ferreira do Nascimento enquanto Presidente da Comissão. Art. 2º. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DOS POVOS INDÍGENAS DO ESTADO DO CEARÁ. Fortaleza/CE, 06 de outubro de 2025.
Juliana Alves - Cacika Irê SECRETÁRIA DOS POVOS INDÍGENAS DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
EDITAL Nº01 , de 06 de outubro de 2025.
CONVOCA CONFERÊNCIA ELEITORAL PARA ESCOLHA DE REPRESENTANTES DOS POVOS INDÍGENAS, SEUS RESPECTIVOS SUPLENTES, E ORGANIZAÇÕES SOCIAIS LIGADAS À PAUTA INDÍGENA, QUE IRÃO COMPOR O CONSELHO ESTADUAL DOS POVOS INDÍGENAS - CEPIN, NO BIÊNIO 2026/2027, E ESTABELECE O SEU REGIMENTO.
A COMISSÃO ELEITORAL, instituída nos termos do art. 10, da Lei nº 18.693, de 15 de fevereiro de 2024 pela Portaria nº 03/2024/SEPINCE, alterada pelas Portarias nº 05/2024/SEPINCE e 02/2025/SEPINCE, no uso das atribuições a si conferidas pelos referidos normativos e, especialmente, pelo art. 10, §§2º,3º e 4º, da Lei nº 18.693, de 15 de fevereiro de 2024, CONSIDERANDO deflagrar e regulamentar o processo eleitoral previsto na lei retromencionada, RESOLVE convocar a eleição para escolha dos representantes dos povos indígenas, seus respectivos suplentes, e das organizações sociais ligadas à pauta indígena, que irão compor o Conselho Estadual dos Povos Indígenas - CEPIN, para o biênio 2026-2027, dando-lhe regimento nos termos do presente edital. 1. DO CONSELHO ESTADUAL DOS POVOS INDÍGENAS E SUA COMPOSIÇÃO
1.1 O Conselho Estadual dos Povo Indígenas - CEPIN, órgão colegiado, consultivo, deliberativo e fiscalizador, parte integrante da estrutura organizacional da Secretaria dos Povos Indígenas do Ceará, tem por finalidade viabilizar e assegurar a participação dos povos indígenas nos processos de deliberação, implementação e fiscalização de suas políticas públicas, no âmbito do Estado do Ceará, sem prejuízo do previsto na Convenção nº 169, da Organização Internacional do Trabalho - OIT, promulgada pelo Brasil por meio do Decreto Federal nº 5.051, de 19 de abril de 2004, e, posteriormente, pelo Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019.
1.2 Ao Conselho Estadual dos Povos Indígenas compete:
1.2.1 discutir, deliberar e aprovar a Política Estadual para Povos Indígenas do Estado do Ceará, com objetivo de incentivar a continuidade e a revitalização cultural dessas comunidades, garantindo-lhes os direitos que lhes são assegurados pela Constituição da República de 1988 e pelas legislações correlatas. 1.2.2 acompanhar e participar da avaliação de políticas, programas, projetos e ações estaduais voltadas à população indígena do Estado do Ceará, definindo formas de monitoramento e controle social dos resultados, bem como sugerindo as alterações consideradas necessárias;
1.2.3 auxiliar na elaboração de projetos que visem à implementação, por parte do Estado, diretamente ou em parceria com a União, com os municípios e com entidades públicas ou privadas, de ações nas áreas da saúde, educação, cultura, cidadania, saneamento, habitação, agricultura, pecuária, meio ambiente e outras atividades de sustentação, considerando suas especificidades;
-
1.2.4 realizar, receber e analisar diagnósticos da comunidade indígena, no âmbito das competências do Governo do Estado, e manifestar-se sobre eventuais denúncias;
-
1.2.5 indicar as prioridades relacionadas às políticas públicas voltadas às comunidades indígenas, por meio de levantamento junto às comunidades, com a finalidade de subsidiar a elaboração da proposta orçamentária dos órgãos de governo;
-
1.2.6 articular ações mediadoras, visando solucionar conflitos sociais que envolvam as comunidades indígenas, respeitando sua autonomia;
-
1.2.7 propor e apoiar projetos de capacitação técnica aos agentes públicos envolvidos nas questões indígenas e às lideranças das comunidades, de maneira permanente; 1.2.8 manter intercâmbio com entidades e instituições que atuem com populações indígenas, visando à promoção, à divulgação e ao reconhecimento de suas culturas e seus direitos;
-
1.2.9 subsidiar as ações que envolvam elaboração de normas e regulamentos referentes à questão indígena;
1.2.10 criar e coordenar câmaras técnicas, comitês ou grupos de trabalho, compostos por membros integrantes do Conselho e convidados, com a finalidade de promover a discussão e a articulação de temas relevantes para a implementação dos princípios e das diretrizes das políticas públicas para povos indígenas no âmbito do Estado do Ceará;
-
1.2.11 elaborar e apresentar, anualmente, à Secretaria dos Povos Indígenas - SEPIN relatório das atividades desenvolvidas pelo Conselho;
-
1.2.12 oferecer subsídios para elaboração de leis atinentes aos interesses dos povos indígenas do Estado do Ceará;
-
1.2.13 incentivar, apoiar e propor a realização de eventos, estudos e pesquisas na temática dos povos indígenas no Estado do Ceará;
-
1.2.14 colaborar com a criação e manutenção de um sistema integrado de informações referentes aos povos indígenas;
-
1.2.15 promover canais de diálogo com organismos nacionais e internacionais, entidades da sociedade civil, entes e órgãos da administração pública direta e indireta;
1.2.16 elaborar e aprovar o Plano Estadual de Políticas Públicas dos Povos Indígenas do Estado do Ceará, após consulta às comunidades indígenas, nos termos da Convenção nº 169 da OIT, com o apoio administrativo da SEPIN, e também em consonância com as conclusões da Assembleia Estadual dos Povos Indígenas do Estado do Ceará;
-
1.2.17 elaborar seu Regimento Interno.
-
1.3 O CEPIN será composto por 40 (quarenta) membros, entre representantes do Poder Público, dos povos indígenas e das organizações sociais com atuação vinculada à pauta indígena, no âmbito estadual, dispostos da seguinte forma:
-
1.3.1 20 (vinte) representantes do Poder Público, titulares e respectivos suplentes, a serem indicados pela autoridade máxima dos órgãos definidos nas alíneas de “a” a “t”, do art. 4º,I, Lei 18.693/2024, e nomeados pelo Governador do Estado do Ceará, nos termos do art. 4º, I,§2º;
-
1.3.2 16 (dezesseis) representantes, titulares e respectivos suplentes, eleitos na Conferência Eleitoral Estadual dos Povos Indígenas, conforme art. 4º, II, a, da Lei 18.693/2024;
-
1.3.3 01 (um) representante indicado pela Federação dos Povos Indígenas do Estado do Ceará - FEPOINCE, a ser nomeado pelo Governador do Estado do Ceará, conforme art. 4º, II, b, da Lei 18.693/2024;
-
1.3.4 03 (três) organizações sociais cuja atuação esteja relacionada à pauta indígena do Estado do Ceará, a serem eleitas na Conferência Eleitoral Estadual dos Povos Indígenas, nos termos do art. 4º, II, c, da Lei 18.693/2024.
-
1.4 Os conselheiros, titulares e suplentes, não perceberão remuneração e seu exercício será considerado função de relevante interesse público.
-
1.5 O mandato dos conselheiros e de seus respectivos suplentes será de 02 (dois) anos, a contar da posse.
-
1.6 Findo o prazo de que trata o item 1.5, os titulares e suplentes poderão permanecer no exercício do mandato em caráter pro tempore, até a designação dos novos conselheiros.
- DA ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DOS POVOS INDÍGENAS E DAS ORGANIZAÇÕES REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
- 2.1 A eleição para escolha dos representantes dos povos indígenas e das organizações representantes da sociedade civil será conduzida, até a posse de todos os eleitos, por comissão eleitoral independente, responsável pela elaboração e pela publicação do edital de eleição no Diário Oficial do Estado.