DOE 08/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº190 | FORTALEZA, 08 DE OUTUBRO DE 2025
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2.1.1 A Comissão organizadora será composta por 03 (três) membros, titulares e respectivos suplentes, constituída por 01 (um) servidor da Secretaria dos Povos Indígenas, 01 (um) servidor da Fundação Nacional dos Povos Indígenas e 01 (um) representante da Federação dos Povos Indígenas do Estado do Ceará, indicados em ato publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará, cabendo aos membros da Comissão escolher o seu Presidente. 2.2 O processo eleitoral para escolha das organizações representantes da sociedade civil funcionará nos seguintes termos:
2.2.1 As organizações da sociedade civil que desejarem participar da Conferência Eleitoral Estadual dos Povos Indígenas deverão inscrever-se apresentando comprovação de efetiva atuação relacionada à pauta indígena, no âmbito do Estado do Ceará, nos 03 (três) anos que antecedem à publicação do edital convocatório do processo eleitoral, respeitado o calendário fixado neste edital.
2.2.2 Cada entidade poderá votar e ser votada para uma única vaga, sendo eleitas as três mais votadas para o exercício da titularidade da vaga. 2.3 Participarão do processo eleitoral para representantes dos Povos Indígenas um total de 93 (noventa e três) delegados que serão indicados por decisão autônoma, livre e esclarecida de cada povo/etnia, por meio de suas lideranças.
2.3.1 Os delegados referidos no item 2.3 deverão pertencer ao povo/etnia que o indicarem.
2.3.2 As indicações deverão ser encaminhadas por meio do formulário do Anexo II, do dia 09 (nove) de outubro de 2025 a 20 (vinte) de outubro de 2025, observadas as seguintes formas de envio: I - via eletrônica, até às 23h59 do dia 20 (vinte) de outubro de 2025, para o endereço eletrônico [email protected], ; II - presencialmente, de 8h às 17h, na sede da Secretaria dos Povos Indígenas do Ceará, à Rua Silva Paulet, 344, Meireles, CEP 60.120-020, Fortaleza/CE. 2.3.2 A distribuição das 93 (noventa e três) vagas para delegados será realizada por povo/etnia, considerados os critérios de proporcionalidade, relevância populacional e a complexidade na organização social e territorial de cada povo, conforme quadro descritivo anexo a este edital - Anexo III. 2.3.3 Os delegados indicados poderão votar e serem votados, manifestar-se em nome de seu povo e, ao final, serem eleitos para uma das vagas do item 1.3.2, em caso de assim decidir a plenária presente na ocasião da realização da Conferência. 3. DA INSCRIÇÃO E HABILITAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO ELEITORAL 3.1 As organizações que cumpram os requisitos do item 2.2.1 poderão requerer habilitação para participar da Conferência Eleitoral, votando e sendo votadas, desde que remetida a documentação exigida por este edital, para o endereço eletrônico [email protected], a partir da meia-noite do dia 09 (nove) de outubro de 2025, até a meia-noite do dia 16 (dezesseis) de outubro de 2025, ou presencialmente, pelo mesmo período, de 8h às 17h, na sede da Secretaria dos Povos Indígenas do Ceará, à Rua Silva Paulet, 344, Meireles, CEP 60.120-020, Fortaleza/CE. 3.2 No ato da inscrição deverão ser encaminhados os seguintes documentos comprobatórios: I - formulário de inscrição (Anexo IV) disponibilizado em formato editável no sítio eletrônico oficial da Secretaria dos Povos Indígenas (www.povosindigenas.ce.gov.br), preenchido e firmado pelo representante legal da organização requerente ou pessoa com procuração legal deste, por assinatura eletrônica simples, avançada ou qualificada, assim reconhecida pela Lei nº 14.063/2020, ou com reconhecimento de firma, por autenticidade ou semelhança, na forma da lei, sempre em formato .pdf. II - cópia do comprovante de inscrição e de regularidade no CNPJ, com no mínimo 03 (três) anos de existência; III - cópia do estatuto social, registrado em cartório; IV - cópia da ata de eleição da atual diretoria, registrada em cartório; V - indicação de representante que participará da votação (Anexo V); VI - cópia de documento de identidade oficial com foto do representante que participará da votação; VII - relatório resumido de no máximo 3 (três) laudas, das atividades realizadas pela organização da sociedade civil nos últimos três anos, acompanhado das respectivas comprovações de, ao menos, 3 (três) atividades pertinentes ao âmbito de atuação, sendo que pelo menos 1 (uma) delas deve ter ocorrido no ano de 2023 e 1 (uma) no ano de 2024; VIII - em caso de filial ou entidade afiliada, declaração emitida pela própria organização, conforme modelo constante do Anexo VI deste edital; IX - declaração de veracidade de informações e documentos (Anexo VII). X - documentos comprobatórios complementares da realização das atividades referidas no item 3.2.4, que, por limitações do formato .pdf não tenham sido inseridas no corpo do relatório. 3.3 Somente serão aceitos, para os fins do item 3.2 e, de seus subitens, documentos em formato .pdf, à exceção daqueles referidos no item 3.2, X. 3.3.1 Os originais de toda a documentação listada no item 3.2 e em seus subitens, exceto no caso de documentos exclusivamente digitais, deverão ser mantidos sob a guarda do requerente até a data da posse dos conselheiros e conselheiras eleitos e eleitas, e podem ser requeridos a qualquer tempo pela Comissão Eleitoral ou pela Secretaria dos Povos Indígenas, para conferência e diligências. 3.4 As atividades constantes do relatório referido no item 3.2, VII, poderão ser comprovadas no corpo deste ou nos termos do item 3.2, X, por meio de fotografias, vídeos, notícias jornalísticas, publicações em diários oficiais, autos de ações judiciais, requerimentos ou petições a autoridades públicas, ou quaisquer outros meios de prova admitidos em processo administrativo, e a análise de seu mérito será ato discricionário da Comissão Eleitoral. 3.5 O resultado preliminar das organizações habilitadas para participar do processo eleitoral, uma vez cumpridos os requisitos deste Edital, será divulgado na forma de edital publicado no Diário Oficial do Estado, na data provável de 21 (vinte e um) de outubro de 2025. 3.5.1 O prazo para interposição de recurso administrativo ao resultado preliminar, dirigido exclusivamente à Secretária dos Povos Indígenas, será de 03 (três) dias corridos, a contar da publicação do edital referido no item 3.5. 3.5.2 O recurso referido no item 3.5.1 será regulamentado pelo edital que divulgar o resultado preliminar das organizações habilitadas a participar do processo eleitoral e deverá conter expressamente o pedido de reforma, suas razões fáticas e jurídicas e as provas que o recorrente julgar pertinentes, desde que admitidas em processo administrativo. 3.6 O resultado definitivo das organizações habilitadas para participar do processo eleitoral, após a análise de recursos, será divulgado no Diário Oficial do Estado em data provável indicada no edital referido no item 3.5. 4. DA CONFERÊNCIA ELEITORAL ESTADUAL DOS POVOS INDÍGENAS 4.1 Os conselheiros representantes dos Povos Indígenas e das Organizações Sociais habilitadas serão escolhidos na Conferência Eleitoral Estadual dos Povos Indígenas, nos termos deste edital, realizando-se procedimento eleitoral distinto para cada uma das representações. 4.2 As 03 (três) Organizações Sociais que integrarão o CEPIN, nos termos do item 1.3.4, serão escolhidas dentre aquelas previamente habilitadas. 4.2.1 Será permitida a presença, com direito a voz e voto, de apenas 01 (um) representante por Organização Social habilitada, podendo votar e ser votado(a) em nome da entidade a qual esteja vinculado(a). 4.2.2 Cada entidade habilitada será representada por pessoa indicada na forma do anexo V, por documentação firmada pelo representante legal indicado no ato de inscrição, nos termos do disposto neste edital. 4.2.3 Os escrutínios serão realizados por voto secreto, sendo atribuído a cada organização habilitada o direito a um único voto, que poderá ser depositado em favor de qualquer organização apta, dentre as presentes. 4.2.4 Em caso de empate, será realizado segundo escrutínio entre as entidades empatadas e, permanecendo o empate, será realizado sorteio para definir a colocação de cada entidade. 4.2.5 A votação será aferida em cédulas de papel, a serem conferidas e assinadas pelos mesários, o presidente da Comissão Eleitoral e o secretário, após o fim da votação, sendo declaradas nulas durante a contabilização de votos aquelas cédulas rasgadas, rasuradas ou sem as assinatura indicadas. 4.2.6 A coleta dos votos será realizada por meio de urna única, disposta na mesa da sessão e conduzidas pelos mesários que serão o presidente e o secretário, indicado oportunamente no início da Conferência Eleitoral pelo Presidente da Comissão. 4.3 Os 16 (dezesseis) representantes dos Povos Indígenas, titulares e suplentes, dispostos no item 1.3.2 serão escolhidos, primeiramente, em grupos constituídos exclusivamente por representantes do povo/etnia, e, posteriormente, declarados eleitos por aclamação da plenária presente, respeitada a autodeterminação de cada etnia/povo. 4.3.1 Será assegurado 01 (um) assento, titular e suplente, por povo/etnia, dentre os 16 (dezesseis) povos presentes na ocasião da Conferência Estadual, respeitado o que dispõe o art. 4º, §1º, da Lei 18.693/2024. 4.3.2 Transcorrido o período de tempo indicado pelo Presidente da Comissão para deliberação dos grupos sem que haja indicação unânime dos eleitos - titular e suplente, caberá à plenária deliberar escolhendo dentre os mais votados pelo grupo. 4.3.3 Permanecendo o impasse, prevalecerá o critério de idade, sendo o mais velho dentre os indicados o titular e o segundo mais velho o suplente. 4.4 A Conferência Eleitoral Estadual dos Povos Indígenas será realizada aos dias 06 e 07 de novembro de 2025, no endereço Av. José de Alencar, 150 - Iparana, Caucaia - CE, 61627-110, salvo disposição em contrário divulgada por meio de edital ou corrigenda no Diário Oficial do Estado. 4.4.1 A Conferência será presidida pelo Presidente da Comissão Eleitoral, a ser escolhido pelos membros da comissão, e secretariada por um de seus membros, indicado oportunamente na ocasião da conferência.