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Diário Oficial do Estado do Ceará · 08/10/2025 · pág. 23

DOE 08/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº190 | FORTALEZA, 08 DE OUTUBRO DE 2025

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4.4.2 O processo eleitoral será acompanhado pela Comissão Eleitoral, que terá competência para assegurar a lisura e a transparência da votação, além de dirimir quaisquer controvérsias surgidas no decorrer dos trabalhos.

4.5 Após apurado e proclamado os resultados, será realizada a lavratura da ata.

4.6 O relatório da Conferência Eleitoral deverá ser entregue à Secretaria dos Povos Indígenas em um prazo máximo de 10 (dez) dias após o término da conferência, para fins de consolidação e acompanhamento.

4.7 A posse das entidades e representantes dos povos indígenas acontecerá na ocasião da primeira reunião ordinária do Conselho Estadual dos Povos Indígenas, a ser realizada em dia, data e local a serem divulgados posteriormente.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

  2. Serão da responsabilidade do Estado do Ceará as despesas necessárias ao deslocamento de delegados indígenas, hospedagem e alimentação.

5.2 O representante a ser indicado pela Federação dos Povos Indígenas - FEPOINCE, item 1.3.3, não poderá ser pessoa eleita para quaisquer das 16(dezesseis) vagas reservadas à representação dos Povos Indígenas do Ceará.

5.3 Os trabalhos da Comissão Eleitoral se encerrarão após a posse das representações eleitas para o mandato biênio 2026-2027, sendo a mesma imediatamente desfeita.

5.4 Os casos omissos referentes a este Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Nailto Ferreira do Nascimento

PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL

ANEXO I

CRONOGRAMA PRELIMINAR
Inscrições para Organizações Sociais 09/10 a 16/10
Resultado Preliminar - Organizações Sociais 21/10
Recursos - Organizações Sociais 22/10 a 24/10 (data provável)
Resultado Definitivo 29/10 (data provável)
Períodopara indicação de delegados indígenas 09/10 a 20/10

ANEXO II Formulário de indicação de delegados para participação na Conferência Eleitoral do Conselho Estadual dos Povos Indígenas

O Povo ___, localizados nos municípios de ____, decidiu, de forma autônoma, livre e esclarecida sobre a indicação de seus representantes que participarão da Conferência Eleitoral do Conselho Estadual dos Povos Indígenas, podendo votar e serem votados, manifestar-se em nome de nosso povo e, serem eleitos, ao fim, em caso de decisão colegiada da plenária presente na ocasião da realização da Conferência. Portanto, após decisão coletiva, decidimos por indicar os seguintes parentes, conforme distribuição de vagas presentes no Anexo III do edital de convocação da Conferência Eleitoral Estadual dos Povos Indígenas:

NOME
CPF
ALDEIA
CONTATO

Desta forma, assinam conjuntamente as seguintes lideranças [acrescentar quantas assinaturas forem necessárias], respeitada a organização social e política de nosso povo:


Nome Completo:

CPF:

__________Nome Completo:

CPF:

ANEXO III

Distribuição de vagas para delegados indígenas por etnia/povo

POVO/ETNIA QUANTIDADE DE DELEGADOS
Anacé 6
Gavião 2
Isú Kariri 2
Jenipapo Kanindé 3
Kalabaça 4
Kanindé 4
Karão Jaguaribara 2
Kariri 4
Potiguara 13
Pitaguary 9
Tabajara 12
Tapeba 13
Tapuia Kariri 3
Tremembé 11
Tubiba Tapuia 3
Tupinambá 2
TOTAL 93

ANEXO IV

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE ÂMBITO ESTADUAL

DADOS DA ORGANIZAÇÃO: Nome/Razão Social: Endereço completo: Cidade: Estado: CEP: Telefone/Celular: E-mail: DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL: Nome do Representante: Endereço completo: Telefone: Celular: E-mail: Cargo/Função: