DOE 08/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº190 | FORTALEZA, 08 DE OUTUBRO DE 2025
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EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº004/2022 - SSPDS I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA nº 004/2022, celebrado entre a SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - SSPDS e a SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ - SDA , com interveniência das CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S/A – CEASA, pessoa jurídica de Direito Privado, organizada sob forma de Sociedade de Economia Mista por Ações, de capital aberto. II - DO OBJETO - Constitui objeto deste termo de aditivo, a prorrogação por mais 36 (trinta e seis) meses do Acordo de Cooperação Técnica nº004/2022 , a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante celebração de Termo de Aditivo. III - DA FUNDAMENTO LEGAL - O presente Termo de Aditivo tem seu fundamento legal no Art. 57, Inciso II, da Lei Federal no 8.666/93, e suas alterações, e no Acordo de Cooperação Técnica nº 004/2022, em sua Cláusula Nona e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes, bem como pelas instruções contidas no Processo Administrativo NUP: 10001.013171/2025-17. IV - DA RATIFICAÇÃO - Permanecem inalteradas as demais Cláusulas do Acordo de Cooperação Técnica nº 004/2022, que não foram expressamente modificadas por este termo. V – DATA: 29 de setembro de 2025 VI - SIGNATÁRIOS: Antônio Roberto Cesário de Sá - Secretário da Segurança Pública e Defesa Social; Moisés Braz Ricardo – Secretário do Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará; Hebert dos Santos Lima – Presidente das Centrais de Abastecimento do Ceará S/A – CEASA. Hiro da Justa Porto COORDENADOR JURÍDICO
MINUTA EDITAL Nº005/2025 – SSPDS/AESP/PMCE – SOLDADO PMCE, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025
A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA DEFESA SOCIAL - SSPDS/CE, por intermédio da Academia Estadual de Segurança Pública – AESP, da Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará – SEPLAG/CE e da Polícia Militar do Ceará - PMCE, no uso de suas atribuições e considerando a legislação pertinente, considerando o Edital Nº 001/2025-SSPDS/ASEP-Soldado PMCE, de 02/04/2025, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará de 04/04/2025, que regulamenta o Concurso Público para o cargo de Soldado do Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM) da Polícia Militar do Ceará (PMCE), tornam pública a convocação para Inspeção de Saúde , 2ª Etapa do Concurso para Soldado da Polícia Militar do Ceará 2025. Da Convocação para a Inspeção de Saúde
- A Inspeção de Saúde, 2ª Etapa do Concurso Público acima referido será realizada, somente em Fortaleza, nos dias 18 e 19 de outubro de 2025, sábado e domingo, no Hospital Universitário do Ceará (HUC) com endereço na Rua Betel, S/N – De frente a casa 2577 (ao lado do Centro de Zoonoses), Itaperi, Fortaleza, Ceará. A entrada dos candidatos será pelo portão da guarita 02 de acesso ao Ambulatório do Hospital. 2. No Anexo Único deste Edital consta a relação dos nomes dos 1.800 candidatos habilitados para a Inspeção de Saúde, 2ª Etapa do Concurso para Soldado da Polícia Militar do Ceará. 3. O dia e horário de apresentação de cada candidato para a Inspeção de Saúde será divulgado no site do Concurso (www.cev.uece.br/pmce2025) em Comunicado da CEV/UECE. 4. Cada candidato deverá chegar ao local da Inspeção de Saúde com 30 (trinta) minutos de antecedência com relação ao seu horário de apresentação, munido de documento de identificação original e dos materiais (exames, laudos, atestado, autodeclaração e questionário) que são exigidos para a Inspeção de Saúde, os quais deverão ser acondicionados em envelopes com identificação. 5. Serão disponibilizados no site do Concurso (www.cev.uece.br/pmce2025) formulários padronizados denominados de “Rótulo de Identificação de Envelope Número 1” e “Rótulo de Identificação de Envelope Número 2” e com relação a tais rótulos e envelopes o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos: a) Adquirir 2 (dois) envelopes de papel de tamanho 240mm x 340mm, fazer a impressão dos rótulos em papel A4 e preencher os espaços dos rótulos e assiná-los; b) Colar os rótulos na face dos envelopes correspondentes as suas abas, de forma segura e antes da data e horário de apresentação, pois no local da inspeção não haverá disponibilização de cola nem de envelopes para acomodação do material da Inspeção;
c) Colocar dentro de cada envelope o material descrito no seu respectivo rótulo; d) Grampear cada um dos envelopes, na sua aba, com 1 (um) único grampo, pois este procedimento facilitará a abertura dos envelopes quando for haver a conferência, a ser realizado pela CEV/UECE, dos materiais neles contidos. 5.1. Os materiais que serão acondicionados nos envelopes estão a seguir indicados: a) Envelope Número 1: Questionário de Médico de Saúde e os exames laboratoriais, complementares e laudos (Hemograma completo com plaquetas; Coagulograma completo com tempo de protombina e tempo parcial de tromboplastina; Dosagens de glicose, ureia, creatinina, ácido úrico, AST e ALT; Sumário de urina; Raio-X de tórax em PA com laudo; Eletrocardiograma com laudo; Eletroencefalograma com laudo; Audiometria; Exame oftalmológico (acuidade visual, tonometria, senso cromático, fundo de olho, biomicroscopia) com laudo). b) Envelope Número 2: Laudo do Exame Toxicológico; Atestado de Sanidade Bucal; Autodeclaração de não ter tatuagem. Da Inspeção de Saúde 6. A Inspeção de Saúde, de caráter eliminatório, objetiva aferir se o candidato goza de boa saúde física e psíquica para suportar os exercícios a que será submetido para desempenhar as atribuições típicas do cargo de Soldado da Polícia Militar do Estado do Ceará; 7. Ao candidato habilitado para Inspeção de Saúde está associado, dentre outras, as disposições seguintes: 7.1. Entregar no local da Inspeção, no prazo e forma estabelecidos, os seguintes exames laboratoriais, complementares e laudos, os quais serão custeados pelo candidato: a) Hemograma completo com plaquetas; b) Coagulograma completo com tempo de protombina e tempo parcial de tromboplastina; c) Dosagens de glicose, ureia, creatinina, ácido úrico, AST e ALT; d) Sumário de urina; e) Raio-X de tórax em PA com laudo; f) Eletrocardiograma com laudo; g) Eletroencefalograma com laudo; h) Audiometria; i) Exame oftalmológico (acuidade visual, tonometria, senso cromático, fundo de olho, biomicroscopia) com laudo. 7.1.1. Os Exames laboratoriais, complementares e laudos acima listados, deverão ser recentes, não sendo aceitos exames realizados antes de 20 de julho de 2025, ou seja, 90 (noventa) dias antes do último dia do período de realização da Inspeção de Saúde. 7.1.2. A candidata gestante que optar pela não entrega do exame “Raio-X de Tórax em PA com laudo” por ocasião da realização da Inspeção de Saúde deverá enviar para o e-mail do concurso ([email protected]) no período de 06 a 10 de outubro de 2025, atestado médico que comprove seu estado de gravidez, sendo-lhe concedida nova data para entrega do referido exame, em prazo não inferior a 120 (cento e vinte) dias e não superior a 180 (cento e oitenta) dias, contados da data do término da gravidez, de acordo com a conveniência da Administração, sem prejuízo de sua participação nas demais etapas do Concurso, mas podendo não participar de etapa posterior em virtude da gravidez e/ou puerpério (pós-parto), desde que devidamente comprovada por atestado médico. 7.1.3. A candidata convocada deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do atestado médico referido no subitem anterior. No atestado médico deverá conter expressamente, as seguintes informações: o estado da gravidez, o período gestacional em que se encontra, a data provável do parto, bem como a data, assinatura, o carimbo com nome e o número do registro no CRM do médico que emitiu o atestado. 7.1.4. A candidata que não enviar o atestado médico, referente a sua gravidez citado no subitem anterior e não entregar o exame “Raio-X de Tórax em PA com laudo” no local, data e horário de sua apresentação para a Inspeção de Saúde será considerada não Apta em tal Inspeção e em consequência eliminada do Concurso. 7.1.5. A candidata deverá enviar para o e-mail do concurso ([email protected]) no período que for estabelecido no Comunicado de divulgação do resultado preliminar da Inspeção de Saúde novo atestado médico no qual deverá consta, expressamente a data de realização do parto ou do fim do período gestacional (no caso de aborto), bem como data do atestado, assinatura, carimbo com o nome do médico e número do CRM. 7.1.6. A candidata que não enviar no período estabelecido pelo menos, um dos atestados médicos ou que tais atestados estejam em desacordo com as disposições contidas neste Comunicado de convocação será considerado Não Apta na Inspeção de Saúde e em consequência eliminada do Concurso. 7.1.7. Se o candidato foi submetido à Cirurgia Refrativa (Lasik, PKR), quando for comparecer ao consultório de médico oftalmologista para obter o laudo do “Exame oftalmológico (acuidade visual, tonometria, senso crônico, fundo de olho e biomicroscopia) com laudo” exigido para a Inspeção de Saúde e que consta na alínea i do subitem 5.1. deste Comunicado, deverá observar o que segue:
a) Apresentar ao médico, de sua livre escolha, que vai emitir o laudo do Exame oftalmológico exigido na Inspeção de Saúde, o laudo da Cirurgia Refrativa (Lasik, PKR) a que foi submetido (se for o caso), carimbado e assinado pelo médico oftalmologista responsável pela cirurgia, contendo a descrição do procedimento cirúrgico e a data de sua realização. Havendo impossibilidade de apresentação do laudo referente à Cirurgia Refrativa, o candidato deverá informar tal impossibilidade no momento do exame e neste caso ficará a critério do médico oftalmologista, de sua escolha, a emissão do laudo do exame oftalmológico na forma estabelecida neste Comunicado.
b) Que não será permitido durante o exame oftalmológico, uso de lentes de contato, sejam elas para fins cosméticos, corretivos de ametropias (miopia,