DOE 08/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº190 | FORTALEZA, 08 DE OUTUBRO DE 2025
hipermetropia, astigmatismo) ou com objetivo de corrigir discromatopsia. O candidato que necessita de correção deverá comparecer com seus óculos com
lentes transparentes, também não será permitido realizar exames oftalmológicos com óculos escuros ou lentes coloridas.
7.2. Laudo do Exame Toxicológico, de material coletado no período de 24 de setembro a 04 de outubro de 2025, em envelope devidamente lacrado pelo
laboratório|
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|.
7.3. Atestado de Sanidade Bucal, a ser custeado pelo candidato, deverá constar expressamente que o candidato não possui doenças ou alterações bucais
incapacitantes para o desempenho das atribuições referentes ao cargo de soldado estabelecidos do Edital de regulamentação do Concurso.
7.3.1. O atestado deverá ser em formulário padronizado que será disponibilizado no site do Concurso (www.cev.uece.br/pmce2025) com validade de 30
tit di t d dt d iã|
|(rna) as a conar a aa e sua emsso.
7.4. Autodeclaração de não ter tatuagem que “possua conteúdo que viole os valores previstos na Constituição Federal, por exemplo, tatuagens que contenham
obscenidades, ideologias terroristas, que sejam discriminatórias, que preguem a violência e a criminalidade, a discriminação de raça, credo, sexo ou origem”,
na forma disposta no subitem 10.8 do Edital Nº 001/2025 – SSPDS/AESP – Soldado PMCE que regulamenta o Concurso.
7.4.1. A Autodeclaração deverá ser em formulário padronizado que será disponibilizado no site do Concurso (www.cev.uece.br/pmce2025).
7.5. Questionário Médico de Saúde, de caráter confidencial, em formulário padronizado, que será disponibilizado no site do Concurso (www.cev.uece.br/
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|pmce2025), o qual deverá ser completamente preenchido, em letra de forma legível sem emendas ou rasuras, e assinado.
7.6. Medição de altura de cada candidato por equipamento apropriado para tal fim a qual será feita quando os componentes da turma do candidato estiverem
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|presentes no local da Inspeção.
7.6.1. De acordo com disposto no inciso X do art. 10 da Lei Estadual nº. 13.729, de 11 de janeiro de 2006 (Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará) e alte-
rações posteriores aplicáveis à Carreira de Praça da PMCE, o candidato deverá ter, no mínimo, 1,62 m de altura, se candidato do sexo masculino, e 1,57m,
se candidato do sexo feminino|
|.
7.6.2. O candidato, por sexo, com altura inferior ao mínimo estabelecido será eliminado do concurso por não satisfazer um dos requisitos para investidura
no cargo de Soldado da Polícia Militar do Ceará.|
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Das Condições Incapacitantes no Exame Médico|
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8. As condições clínicas, sinais ou sintomas que constam no Edital do Concurso que incapacitam o candidato para o exercício do cargo de Soldado da Polícia
Militar do Ceará, indicados a seguir, serão considerados para efeito de eliminação no Concurso Público em apreço.
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|.. era parca ou oa e quaquer segmeno o corpo;
8.2. Qualquer anomalia congênita ou adquirida que comprometa a funcionalidade do corpo, tais como: deformidade, retrações, abaulamentos ou cicatrizes,
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|inclusive as cirúrgicas;
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|8.3. Qualquer doença cutânea incurável;
8.4. Fístulas congênitas ou adquiridas, de qualquer origem ou etiologia;
8.5. Antecedentes de enfermidade psiquiátrica, uso prolongado de psicofármacos ou internação em clínicas especializadas nessas moléstias;
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|8.6. Antecedentes de neoplasia maligna, mesmo que considerada curada no momento do exame;
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|8.7. Histórico de transplante de órgãos;
8.8. Outras doenças ou alterações orgânicas persistentes e/ou incuráveis que tragam comprometimento funcional e/ou estético ou que deixem sequelas
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|incompatíveis para o ingresso e exercício da atividade.
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|Do Exame Toxicológico
9. Os candidatos convocados para Inspeção de Saúde deverão se submeter a Exame Toxicológico de caráter confidencial, a ser custeado pelo candidato, e
observar as orientações a seguir descritas, e o que for estabelecido no Edital e Comunicado de convocação para a Inspeção de Saúde:
9.1. Deverá ser do tipo de “larga janela de detecção”, que acusa uso de substâncias entorpecentes ilícitas causadoras de dependência química ou psíquica de|
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qualquer natureza, e deverá apresentar resultado negativo para um período mínimo de 90 (noventa) dias anteriores a data da coleta, cujo período será de 24
de setembro a 04 de outubro de 2025|
|;
9.2. Abrangerá os seguintes grupos de drogas: cocaína e derivados; maconha e derivados; metanfetaminas; anfetaminas; ecstasy (MDMA e MDA); opiácios
did iilidi PCP|
|e ervaos; e penccna ();
9.3. Deverá ser realizado em laboratório especializado, credenciado pela Secretaria Nacional de Trânsito-SENATRAN (https://www.gov.br/transportes/
pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/exame-toxicologico), conforme definição da CEV/UECE, a partir de amostra de materiais biológicos (cabelos ou
pelos) doados pelo candidato, conforme procedimentos padronizados de coleta, encaminhamento do material, recebimento dos resultados e estabelecimento
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|de contraprova;
9.4. No caso de resultado negativo para todas as substâncias entorpecentes ilícitas o candidato será considerado “Apto” no Exame Toxicológico, caso haja
resultado positivo em uma ou mais de tais substâncias entorpecentes ilícitas, será considerado “Não Apto” no Exame Toxicológico e eliminado do Concurso;
9.5. O resultado do exame para detecção do uso de drogas ilícitas ficará restrito à avaliação da CEV/UECE, que obedecerá ao que prescreve a norma referente
à salvaguarda de documentos classificados como sigilosos, sob pena de responsabilidades, conforme legislação vigente.
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|Disposições Finais
10. Na data e horário de apresentação, para a Inspeção de Saúde de cada candidato, este deverá comparecer pessoalmente ao local de tal Inspeção para os|
|seguintes procedimentos:
a) Ser identificado mediante apresentação de documentos de identificação, sendo obedecidas, para esta 2ª etapa do Concurso no que couber e com as devidas
adaptações, as disposições contidas nos subitens 9.7.8 a 9.7.11.1.2 do Edital Nº 001/2025-SSPDS/AESP-Soldado PMCE, de 02/04/2025 referentes a docu-
mentos de identificação.|
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b) Entregar os 2 (dois) envelopes identificados pelos Rótulos 1 e 2
c) Aguardar na “Sala de Espera”, o momento de ser encaminhado para sala de medição de altura e em seguida para a sala de recepção dos consultórios|
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médicos desde que tenha atingido a altura mínima exigida no Edital do Concurso.
11. Na data e horário de apresentação para a Inspeção de Saúde, o candidato deverá comparecer trajando vestimenta, compreendendo, calção de banho no caso
de candidatos do sexo masculino e maiô ou biquíni (discretos), para candidata do sexo feminino, tendo em vista que o candidato poderá ser examinado, em
maca, no consultório do exame médico. Para cobrir a vestimenta, o candidato deverá usar roupa normal, a qual será retirada se houver solicitação do médico.
12. O resultado da Inspeção de Saúde será expresso por uma das seguintes menções:
I. Apto – para o candidato que satisfaça, simultaneamente, todas a condições seguintes:
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|a) Entregou, o que consta nos 5 (cinco) itens seguintes, na data e horário de sua apresentação para a Inspeção de Saúde e não tenha sido identificado pendência
de qualquer natureza na conferência dos materiais, de (i) a (v), que foram entregues por cada candidato.
(i) Os exames laboratoriais, complementares e laudos listados neste Edital;
(ii) O Questionário Médico de Saúde
(iii) O Atestado de Saúde Bucal
(iv) A Autodeclaração de Tatuagem|
|(v) Laudo do Exame Toxicológico
b) Não ser enquadrado em nenhuma das 8 (oito) “Condições Incapacitantes” mencionadas no Item 6 deste Comunicado.|
|II. Inapto – para o candidato que não satisfizer, pelo menos, uma das condições descritas nas alíneas a e b do inciso I do item 10 deste Comunicado.|
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13. Será eliminado do Concurso Público o candidato:
I. Que não comparecer no local da Inspeção de Saúde até a data e horário estabelecidos para sua apresentação, com tolerância de 15 (quinze) minutos;
II. Que na data e horário para sua apresentação ao local da Inspeção de Saúde não entregar:
a) Todos os exames laboratoriais, complementares e laudos relacionados no subitem 5.1 deste Comunicado;
b) O Atestado de Saúde Bucal na forma estabelecida neste Comunicado;|
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c) A Autodeclaração de não ter tatuagem que possua conteúdo que viole valores previstos na Constituição Federal de 1988 na forma estabelecida neste
Comunicado|
|;
d) O Questionário Médico de Saúde na forma estabelecida neste Comunicado;
e) O Laudo do Exame Toxicológico na forma estabelecida neste Comunicado.
III. Que no processo de aferição de altura dos candidatos, tenha sido registrado no equipamento de medição:
a) Altura inferior a 1,62 para candidatos do sexo masculino;
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|b) Altura inferior a 1,57 para candidatas do sexo feminino.
IV. Que tenha pendência identificada na conferência dos materiais;
V. Que foi considerado Não Apto no Exame Médico, por ter sido enquadrado em, pelo menos, uma das 8 (oito) “Condições Incapacitantes” descritas neste Edital;
VI. Que foi considerado Não Apto no Exame Toxicológico;|
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VII. Que evadir-se do local de realização da Inspeção de Saúde, sem conclusão dos trabalhos a ele inerentes, compreendendo identificação, coleta de assinatura,
entrega de material, conferência de material, medição de altura e exame médico, e sem autorização ou conhecimento da CEV/UECE;|