DOE 20/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº198 | FORTALEZA, 20 DE OUTUBRO DE 2025
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Nº DO PROCESSO: 43022.009784/2025-52 EXTRATO QUINTO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº114/2022 I - ESPÉCIE: QUINTO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 114/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP E O MUNICÍPIO DE MORAÚJO/CE. A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, com sede à Av. Alberto Craveiro, nº 2775 – Térreo – Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Rodovias, SR. JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE MORAÚJO/CE , inscrito no CNPJ/MF sob nº 07.598.675/000123, já qualificado nos autos originais, representado neste ato pelo prefeito municipal Sr. Ruan Victor Araújo de Oliveira;; II - OBJETO: O presente Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do convênio, por mais 90 (noventa) dias, findando em 15/01/2026;; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( SEM ALTERAÇÃO ); IV - DA RATIFICAÇÃO: RATIFICA-SE AS DEMAIS CLÁUSULAS;; V - DATA E ASSINANTES: 14/10/2025: JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP E Ruan Victor Araújo de OliveiraLima Prefeito do Município de MORAÚJO/CE. José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
*** *** * TERMO DE RERRATIFCAÇÃO AO CONTRATO Nº315/2023 NUP: 43022.009533/2025-78**
IG 1411976000 I – ESPÉCIE: TTERMO DE RERRATIFICAÇÃO DA CLÁUSULA PRIMEIRA, ITEM 1.2 DO 3º ADITIVO AO CONTRATO Nº 315/2023, FIRMADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS (SOP)E A EMPRESA CORAL – CONSTRUTORA RODOVALHO ALENCAR LTDA, NA FORMA , NA FORMA ABAIXO: II- A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, doravante denominada CONTRATANTE, com sede à Av. Alberto Craveiro, nº 2775 – Térreo – Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Edificações, GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA ; III- CONTRATADA- CORAL – CONSTRUTORA RODOVALHO ALENCAR LTDA ., inscrita no CNPJ nº 07.195.191/0001-33, estabelecida na Av. Sen. Vírgilio Távora, nº 1701 – sala 408, bairro Aldeota, CEP 60.170-251, Fortaleza/CE, neste ato representada pelo Sr. IGO PROENÇA ALENCAR, ; IV - OBJETO: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA RERRATIFICAÇÃO 1.1. Fica retificado a Cláusula primeira, item 1.2 do terceiro aditivo ao Contrato nº315/2023 , de forma que, ONDE SE LÊ: “CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO 1.1 (…) 1.2. O prazo de execução e vigência ficam prorrogados por mais 180 (cento e oitenta) dias corridos.” 1.2. LEIA-SE: “DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO 1.1 (…) 1.2 O prazo de execução e vigência ficam prorrogados por mais 240 (duzentos e quarenta) dias corridos”; V- CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO - 2.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes deste termo, que as partes reciprocamente aceitam.; VI- DATA: 15/10/2025; VII- SIGNATÁRIOS: GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA (SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES) E IGO PROENÇA ALENCAR (REPRESENTANTE DA CONTRATADA).
Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL N°047/2025
NUP: 43022.007300/2025-31
I – ESPÉCIE: TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP E POLÍCIA CIVIL – PCCE PARA OS FINS NELE INDICADOS: A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS (SOP), inscrita no CNPJ nº 33.866.288/0001-30, com sede na Av. Alberto Craveiro, 2775 - Térreo - Castelão, Fortaleza - CE, 60861-211, doravante denominada TRANSMITENTE, neste ato representada por seu Superintendente JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, e, de outro lado, a POLÍCIA CIVIL , inscrita no CNPJ sob o nº. 01.869.564/000128, com sede na R. ROSÁRIO, Nº 199 - CENTRO, FORTALEZA - CE, doravante denominado de BENEFICIÁRIA, neste ato representado por MÁRCIO RODRIGO GUTIÉRREZ ROCHA, têm entre si justa e acordada a celebração do presente TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL POR MEIO DE DESINCORPORAÇÃO CONTÁBIL, mediante as cláusulas e condições seguintes: DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA Considerando o disposto no art. 1º, §7º, da Lei nº 18.230, de 04 de novembro de 2022, fica estabelecido que, após a emissão do termo de recebimento definitivo de obra, será realizada a desincorporação do bem por meio de celebração de Termo de Transferência Patrimonial com o órgão ou a interessada/demandante da obra executada pela Superintendência de Obras Públicas; Considerando ainda, a aplicabilidade do artigo 1º, § 9º, da Lei nº 18.230, de 04 de novembro de 2022, que prescreve que os ativos imobilizados, adquiridos pela SOP, para a funcionalidade da obra e reformados integrarão contabilmente os bens a serem transferidos, tendo em vista que são incorporados às obras para que se obtenção a plena da funcionalidade do serviço de engenharia/obra; Considerando que a SOP tem como premissa, dentre as suas funções e competências institucionais, a construção, ampliação, remodelação e recuperação de prédios públicos estaduais de interesse social e equipamentos urbanos para os outros entes da Administração Pública direta e indireta com orçamento destinado a essa autarquia estadual; Considerando a necessidade de promover o equilíbrio contábil dos bens desta SOP, a fim de que os saldos reflitam a real situação patrimonial da unidade gestora; Considerando, por fim, a Portaria nº 0965/2023/SOP que determina a Comissão Técnica que procederá a desincorporação do bem por meio de celebração de Termo de Transferência Patrimonial. Considerando o que versa a Lei Federal nº. 4.320/64 e alterações, a Lei Estadual nº. 18.230/2022, que altera a Lei Estadual nº. 16.880/2019, 10ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Constitui objeto de deste termo a transferência patrimonial das obras elencadas no Anexo I , parte integrante deste Termo, bem como seus equipamentos e instalações; 1.2. Consta no Anexo I as seguintes informações: a) Número de contrato; b) Número SACC; c) Descrição da obra/equipamento contratado; d) Localização da obra; e) Valor global da obra e seus ativos imobilizados, adquiridos pela SOP, para a funcionalidade da obra, caso existente para a obra transferida; f) Total processado contabilmente. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTÍCIPES 2.1 A SOP ficará responsável por fornecer à BENEFICIÁRIA o memorial descritivo, conjunto de plantas de engenharia, preenchimento do laudo de avaliação para o item “Caracterização das Edificações” – do Sistema de Gestão de Bens Imóveis (SGBI) dos bens mencionados no Anexo I; 2.2 Fica estabelecido que a BENEFICIÁRIA, após o recebimento das informações mencionadas no item 2.2., terá a obrigação de cadastrar os bens do Anexo I no SGBI. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PROCEDIMENTO CONTÁBIL E PATRIMONIAL 3.1 A transferência contábil ocorrerá por meio da emissão de notas patrimoniais, dos bens elencados no Anexo I, contendo a informação da natureza de despesa do item transferido, valor efetivado, extraídas do Sistema Integrado de Planejamento e Administração Financeira do Estado do Ceará (Siafe-CE), emitidos pela SOP para a contabilidade da PCCE. 3.2 O procedimento contábil para transferência patrimonial ocorrerá entre os setores ou coordenação de contabilidade/ financeira de cada órgão com a ciência da SECRETARIA DA FAZENDA (SEFAZ) para efetivação da transferência, mediante relatório sintético e analítico para cada obra a ser desincorporada. 3.3 Ao serem recebidos os bens elencados no Anexo I, a BENEFICIÁRIA observará a tramitação adequada para que haja o efetivo recebimento do bem, com o seu respectivo registro contábil e patrimonial. CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO 4.1.A publicação do extrato deste Acordo será realizada pela TRANSMITENTE no Diário Oficial do Estado (DOE). CLÁUSULA QUINTA – DO FORO 5.1.As partes elegem o Foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir dúvidas ou controvérsias quanto à execução deste Acordo. SIGNATÁRIOS: JOSÉ VALDECI REBOUÇAS (SUPERINTENDENTE DA SOP ) E MÁRCIO RODRIGO GUTIÉRREZ ROCHA (DELEGADO – GERAL). Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº0171/2023
I – ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0171/2023 -DJU -CAGECE; II – CONTRATANTE: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE; III – ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV – CONTRATADA: VISOMES COMERCIAL METROLÓGICA LTDA - EPP ; V – ENDEREÇO: São Paulo/SP; VI – FUNDAMENTAÇÃO: art. 71, caput e art. 72 da Lei nº 13.303/2026, art. 91, item 9 do Regulamento de Licitações e Contratos - RLC 2021- Processo n.º 0705.000122/2025-27-Cagece; VII - FORO: Fortaleza/CE; VIII – OBJETO: Prorrogação do prazo de execução e vigência, por mais 12 (doze) meses. IX - VALOR GLOBAL: R$ 368.220,00 (trezentos e sessenta e oito mil duzentos e vinte reais); X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecendo inalteradas as demais cláusulas e condições; XII – DATA: 29 de setembro de 2025; XIII – SIGNATÁRIOS: Neurisangelo Cavalcante De Freitas, Diretor-Presidente da Cagece, Francisco Rogério Gomes Leite, Diretor de Operações da Cagece e Ana Luiza Reis Raimundo, Representante da Contratada.
Neurisangelo Cavalcante de Freitas DIRETOR PRESIDENTE
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº267_2025
NUP Nº43012.001426/2024-30 ÓRGÃO GESTOR: Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece. OBJETO: Registrar preços para futuras e eventuais aquisições de CABOS DE COBRE UNIPOLAR (TENSÃO 0,6/1KV) , no intuito de atender as necessidades do Planejamento de Material da Cagece. JUSTIFICATIVA: atender as demandas das unidades da Cagece que manifestarem interesse em contratar o item da referida Ata. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano, contado a partir da data da sua publicação no Diário Oficial do Estado, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que por acordo entre as partes e comprovado o preço vantajoso, nas mesmas condições e quantidades ou valores remanescentes. DATA DA ASSINATURA: