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Diário Oficial do Estado do Ceará · 20/10/2025 · pág. 23

DOE 20/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº198 | FORTALEZA, 20 DE OUTUBRO DE 2025

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NOME DO(A) AGENTE CULTURAL ANA CLAUDIA SEMIÃO NASCIMENTO CPF DO(A) AGENTE CULTURAL *.947.633- ENDEREÇO DO(A) AGENTE CULTURAL RUA JOSÉ OSÓRIO III, CENTRO, BATURITÉ, CE, BR

cadastrado(a) no Mapa Cultural, sendo os dados lá contidos complementares ao instrumento em epígrafe, doravante denominado(a) Agente Cultural, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - TEC, que passa a ser regido pelas seguintes cláusulas. Objeto: Constitui objeto do presente TEC a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural ““CHUVA””, contemplado no 14° EDITAL CEARÁ DAS ARTES - DANÇA, na categoria PROJETOS R$ 50,000,00, conforme dados constantes na Ficha de Inscrição e no Plano de Ação aprovado pela SECULT, que passam a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. Da Vigência, valor, dotação orçamentária, conta bancária e fiscal:

1.2 VIGÊNCIA 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura 1.3 VALOR DO REPASSE R$ 50,000.00 (cinquenta mil reais) 1.4 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 27200004.13.392.131.11684.07.339048.2.7199200000.1 1.5 CONTA BANCÁRIA Banco do Brasil, Agência nº 0334-4, Conta Corrente nº *.568- 1.6 FISCAL ALINE SILVA LIMA, Matrícula nº 3000047-1

Fundamentação Legal: O presente instrumento fundamenta-se nas disposições do 14° EDITAL CEARÁ DAS ARTES - DANÇA; na Lei Federal nº 14.399/2022 (PNAB); na Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura); no Decreto Federal nº 11.740/2023 (Decreto que regulamenta a PNAB); no Decreto Federal nº 11.453/2023 (Decreto que dispõe sobre os mecanismos de fomento do Sistema de Financiamento à Cultura); e nas informações contidas no Processo Administrativo acima epigrafado. Aplicam-se às omissões deste termo as disposições da Lei Estadual nº 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará), Decreto Estadual nº 35.635/2023, Lei Federal nº 9.610/1998, Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) e demais normas aplicáveis à espécie. Foro: Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste Termo de Execução Cultural, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. Data da assinatura: Fortaleza, CE 14 de outubro de 2025. Signatários: Rafael Cordeiro Felismino SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO Ana Claudia Semião Nascimento AGENTE CULTURAL FOMENTADA Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

O(A) SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto Nº 36.346, de 17 de Dezembro de 2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 17 de Dezembro de 2024, RESOLVE NOMEAR , JOSE DE SOUSA PAZ , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão d e Supervisor de Núcleo, símbolo DAS-1 integrante da Estrutura Organizacional da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, a partir da data da publicação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, Fortaleza, 14 de outubro de 2025.

Moises Braz Ricardo SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

*** *** * PORTARIA CC 0025/2025-SDA - O(A) SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 36.346 de 17 de Dezembro de 2024, RESOLVE DESIGNAR JOSE DE SOUSA PAZ** , ocupante do cargo de provimento em comissão de Supervisor de Núcleo, símbolo DAS-1, para ter exercício no(a), Núcleo de Fruticultura, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, Fortaleza, 14 de outubro de 2025.

Moises Braz Ricardo SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO


1º TERMO ADITIVO DE FOMENTO ÀS MULHERES RURAIS N°028-2024

IG: 1411317

A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e ANA SUELI DE LIMA PINTO , doravante denominada MULHER PROPONENTE, inscrita no CPF nº 743.777.103-97. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade a autorização para utilização dos saldos de rendimentos no valor de R$ 959,94 (novecentos e cinquenta e nove reais e noventa e quatro centavos), bem como dos saldos remanescentes e a readequação do Plano de Trabalho do Termo de Fomento às Mulheres Rurais nº028/2024 , que tem por objeto a implementação da proposta de negócio “Construção de aviário, aquisição de equipamentos, serviços e insumos” devidamente aprovada no Edital de Chamada Pública nº 01/2024 - Seleção de Mulheres Rurais, em conformidade com o novo plano de trabalho. RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Termo de Fomento nº. 028/2024 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo fundamenta-se no Art. 13, da Lei Complementar nº 330 de 14 de junho de 2024, o de 2024, que dispõe sobre ação específica de apoio às mulheres rurais, por meio de financiamento de projetos agrícolas e não agrícolas (exceto aqueles em que a produção e/ou serviço não apresentem vinculação direta com atividades primárias das cadeias produtivas da agricultura familiar) previamente aprovados em chamada pública realizada pela Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, no âmbito do Acordo de Empréstimo Internacional nº 8986-BR, no Decreto n°. 36.317, de 22 de novembro de 2024, por toda legislação aplicável, especialmente pelo § 1º do Art. 1º da Lei Federal nº. 14.133/2021 e suas alterações subsequentes, no Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco Mundial, no Acordo de Empréstimo BIRD nº 8986- BR, bem como no Manual de Operações do Projeto São José e no Documento de Avaliação de Projeto, referente ao Projeto de Desenvolvimento Sustentável e Competitividade para a Área Rural do Estado do Ceará - 2ª Fase, no NUP: 21001.006969/2025-11 e no Parecer Jurídico nº 1131/2025. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente TERMO ADITIVO, na presença de duas testemunhas, que também o assinam, devendo seu extrato ser publicado no DOE, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Sem alteração de prazo. Sem alteração de valor. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/Ce., 10 de outubro de 2025. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO - SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E ANA SUELI DE LIMA PINTO. Moisés Braz Ricardo

SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO


EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº005/2024

IG: 1411898 | SACC: 1346888

CONVENENTES: 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ E O CONSELHO DOS POVOS INDÍGENA TABAJARA DE QUITERIANÓPOLIS – CITAQ , PARA O FIM QUE ABAIXO ESPECIFICA. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade a prorrogação do prazo do Termo de Fomento nº005/2024 , tem por objeto o apoio a implantação do projeto “Plano de Fortalecimento Familiar da Cadeia da Avicultura Caipira de Corte e Postura”, por um período de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir do dia 15 de outubro de 2025. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo fundamenta-se no Art. 35, §1º, da LC nº 119/2012, na Lei Federal nº 13.019/2014 e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, no Processo Administrativo NUP 21001.006526/2025-20 e no Parecer Jurídico nº 1041/2025. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. VIGÊNCIA: Por um período de 180 (cento e oitenta) dias. DATA DA ASSINATURA: 03 de outubro de 2025. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário e ANA FABRÍCIA LIRA DE ARAÚJO Representante Legal da Entidade.

Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR