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Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/10/2025 · pág. 17

DOE 17/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº197 | FORTALEZA, 17 DE OUTUBRO DE 2025

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excelência dos serviços aos beneficiários dos sistemas previdenciário e de proteção social dos militares do Estado; II - gerenciar o atendimento direto aos segurados e beneficiários do Supsec e do Sistema de Proteção Social dos Militares (SPSM), e ao público em geral, promovendo serviços de excelência, com segurança e comodidade na prestação dos serviços; III - diagnosticar e propor soluções que assegurem eficácia ao atendimento e promover a satisfação do cliente; IV - monitorar as condições ambientais internas, visando à eficácia e tempestividade do atendimento aos beneficiários do Supsec e do Sistema de Proteção Social dos Militares (SPSM); V - estabelecer processos e procedimentos gerais e específicos para os trabalhos da área de atendimento, em articulação com as demais áreas da Cearaprev e com os demais órgãos, entidades, poderes e instituições públicas; VI - promover e subsidiar análises gerenciais para a melhoria das rotinas, dos métodos e procedimentos previdenciários aplicados à sua área de atuação; VII - prestar informações gerais aos segurados e beneficiários do Supsec, do Sistema de Proteção Social dos Militares (SPSM) e ao público em geral, em articulação com as demais unidades da Cearaprev e com os demais órgãos, entidades, poderes e instituições públicos; VIII - promover o atendimento do público em geral, no tocante à Previdência Social e ao Sistema de Proteção social dos Militares (SPSM), articulando-se com a Diretoria de Previdência (Dipre) e Diretoria de Implantação e Manutenção de Benefícios (Dimab); IX - orientar aos usuários na atualização do cadastro de inativos e pensionistas do Supsec e do Sistema de Proteção Social dos Militares (SPSM), promovendo o encaminhamento dos registros às áreas responsáveis pela execução; X - subsidiar o processo de visitação a beneficiários do Supsec e do Sistema de Proteção Social dos Militares (SPSM), com vistas à manutenção da integridade do cadastro de aposentados, militares inativos e pensionistas; XI - gerenciar o fluxo de entrada e saída dos processos em tramitação na Cearaprev, através do Setor de Protocolo; XII - atender aos segurados e beneficiários do Supsec e do Sistema de Proteção Social dos Militares (SPSM), objetivando a prestação de informações e esclarecimentos relacionados ao recadastramento e à prova de vida, compreendendo o recebimento e tratamento dos requerimentos de desbloqueio e das demais ações adotadas pela Cearaprev no referido processo; XIII - manifestar-se acerca de assuntos técnicos específicos da área de atuação; XIV - efetuar o gerenciamento da execução dos contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres de sua área de atuação, objetivando o efetivo cumprimento das regras contratuais e a eficiente execução dos objetos definidos nos respectivos instrumentos legais; XV - subsidiar a Assessoria Jurídica (Asjur) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), observados os prazos estipulados, com informações e elementos acerca dos fatos relativos a demandas judiciais e outras questões jurídicas correlatas à sua área de competência, necessários à defesa do Estado, da Cearaprev e de seus dirigentes, quando for o caso; e XVI - exercer outras atividades correlatas.

Seção II Da Diretoria de Governança Digital e Gestão de Dados (Diged) Art. 37. Compete à Diretoria de Governança Digital e Análise de Dados (Diged): I - definir metodologias e estratégias para a geração, coleta, recepção, tratamento, processamento, proteção, arquivamento, integração e disponibilização dos dados necessários ao negócio da Cearaprev, considerando os sistemas legados do Poder Executivo e dos demais Poderes do Estado; II - promover o planejamento, a organização e a gestão dos dados necessários ao negócio da Cearaprev; III - promover a análise dos dados e informações produzidas pela Fundação, através do uso das novas tecnologias de TIC voltadas para a ciência de dados; IV - coordenar o processo de desenvolvimento, implementação, manutenção e atualização do plano de governança digital de dados da Cearaprev; V - coordenar os processos de planejamento e gestão de dados, definindo uma metodologia de coleta e tratamento dos dados e informações relevantes para subsidiar a formulação, monitoramento e avaliação de políticas públicas de utilização de dados da Cearaprev; VI - coordenar a elaboração e promover a gestão dos dados no âmbito da Cearaprev; VII - mediar e decidir sobre conflitos técnicos e operacionais relativos à̀ gestão dos dados; VIII - coordenar, controlar e supervisionar o plano de gerenciamento de dados desenvolvido e implementado na Cearaprev; IX - definir as regras de criação, utilização, manutenção e descarte dos dados das respectivas áreas de produção de dados e informações da Cearaprev; X - planejar, coordenar, instituir, acompanhar e promover as melhores práticas de gestão de dados; XI - prospectar, estudar e implementar as novas tecnologias de ciências de dados, a exemplo da inteligência artificial, do aprendizado de máquina e armazenamento de grandes volumes de dados, que complementem e aprofundem o tratamento de dados nas demais unidades administrativas da Cearaprev; XII - auxiliar no processo de aperfeiçoamento de metodologias e formas de execução das atividades de coleta, tratamento estatístico e produção de indicadores, a fim de garantir o contínuo desenvolvimento técnico-científico da instituição e o atendimento às demandas que lhe são dirigidas; XIII - coordenar, organizar e manter a sistemática de planejamento, controle e avaliação das atividades de produção de dados nas instâncias da Cearaprev; XIV - coordenar, em articulação com demais órgãos estaduais, o processo de viabilização de fontes alternativas de dados e de cooperação para estruturar e ampliar a base de dados da Cearaprev; XV - aplicar as diretrizes e políticas estabelecidas pelo Comitê Executivo (Comex) da Cearaprev, no que se refere ao desenvolvimento de projetos ou serviços de pesquisa e produção de dados, prestados pela própria Fundação ou contratados junto a outras entidades ou empresas fornecedoras; XVI - colaborar com as Diretorias para capacitar e treinar os colaboradores da Diretoria nas novas tecnologias de ciências de dados para o desenvolvimento das suas atividades; XVII - coordenar a elaboração de metodologia de planejamento, desenvolvimento, controle e avaliação de projetos de pesquisas em ciências de dados desenvolvidos na instituição, em estreita articulação com as demais áreas de negócio da Fundação; XVIII - coordenar, controlar e supervisionar os serviços prestados na área de ciências de dados, acompanhando as condições e os parâmetros técnicos em que as pesquisas se desenvolvem; XIX - informar a direção superior da Cearaprev sobre a evolução dos projetos e dos problemas eventualmente surgidos, sobre resultados obtidos nos trabalhos em andamento e discutir estratégias de divulgação, como também, sobre as novas possibilidades metodológicas para o desenvolvimento dos trabalhos da Diretoria e discutir estratégias para sua implementação; XX - articular atividades, recursos e providências, tendo em vista atender a cronogramas de projetos e prioridades voltadas para as áreas de governança e ciências de dados da Cearaprev; XXI - estabelecer canais de troca de informações técnicas e administrativas com instituições públicas e privadas com vistas ao cumprimento da missão da diretoria, voltadas para o desenvolvimento de projetos de governança e ciências digital de dados para o atendimento das demandas; XXII - planejar, coordenar e supervisionar a área de operações de dados da Cearaprev; XXIII - coordenar a promoção da transparência e visibilidade da produção das informações por meio da divulgação de metodologias e conceitos dos dados e metadados, visando facilitar a compreensão dos usuários e demais atores da Cearaprev; XXIV - coordenar e implementar ações voltadas para as gerências de dados implementadas na Cearaprev; XXV - planejar e coordenar a implementação das áreas de curadoria de dados dentro das diversas áreas produtoras de dados da Cearaprev; XXVI - subsidiar a Assessoria Jurídica (Asjur) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), observados os prazos estipulados, com informações e elementos acerca dos fatos relativos a demandas judiciais e outras questões jurídicas correlatas à sua área de competência, necessários à defesa do Estado, da Cearaprev e de seus dirigentes, quando for o caso; XXVII - efetuar o gerenciamento da execução dos contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres de sua área de atuação, objetivando o efetivo cumprimento das regras contratuais e a eficiente execução dos objetos definidos nos respectivos instrumentos legais; XXVIII - subsidiar as Diretorias e Gerências, no que se refere a informações e relatórios concernentes à sua área de competência, na execução das atividades de secretaria executiva do Comitê Executivo (Comex) da Cearaprev, do Comitê Estadual de Investimentos da Previdência Social (Ceips), do Conselho Estadual de Políticas de Previdência Social (Cepps) e do Conselho Fiscal (Cofis); XXIX - manifestar-se acerca de assuntos técnicos específicos da sua área de atuação; XXX - subsidiar a Assessoria Jurídica (Asjur) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), observados os prazos estipulados, com informações e elementos acerca dos fatos relativos a demandas judiciais e outras questões jurídicas correlatas à sua área de competência, necessários à defesa do Estado, da Cearaprev e de seus dirigentes, quando for o caso; XXXI - coordenar o processo de atualização da Carta de Serviços ao Usuário da Cearaprev, bem como propor a adequação dos serviços aos parâmetros de qualidade; e XXXII - exercer outras atividades correlatas. Art. 38. Compete à Gerência de Inovação, Tecnologia e Infraestrutura (Geint): I - fornecer informações e subsídios, assessorando a direção superior e as gerências em assuntos de natureza técnica e tecnológica inerentes à inovação e ao desenvolvimento da Cearaprev; II - promover a evolução contínua e a inovação dos processos e sistemas, redesenhando, informatizando, customizando, integrando, com novas tecnologias, como biometria de voz, biometria de face, biometria digital, assinatura digital, com indicadores de desempenho de processos, de resultados e o gerenciamento de fluxos, em painéis de controle; III - monitorar e avaliar o desempenho dos processos da Cearaprev, por meio de painéis de gerenciamento de desempenho dos processos, com base nos