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Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/10/2025 · pág. 16

DOE 17/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº197 | FORTALEZA, 17 DE OUTUBRO DE 2025
(Sefaz), as atividades de elaboração das Prestações de Contas Anuais - PCAs, perante o Tribunal de Contas do Estado (TCE), no que respeita às atividades
de execução orçamentária, financeira, balanços e demais demonstrativos contábeis, compreendendo a Cearaprev e os fundos contábil-financeiros Funaprev,
Previd e Prevmilitar, observados os prazos legais e as respectivas instruções e orientações expedidas pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (GCE)
l fid Tibl| |---| |e peo reero runa;
XVIII - realizar os procedimentos necessários à execução orçamentária e financeira da despesa pública institucional, compreendendo a Cearaprev e os fundos
contábil-financeiros Funaprev, Previd e Prevmilitar;
XIX - realizar os empenhos e pagamentos:| |
a) das despesas de responsabilidade da Cearaprev;
b) dos benefícios Previdenciários devidos elo Susec aos servidores úblicos civis inativos| |p p p ;
c) dos benefícios de proteção social devido aos militares da reserva remunerada e da reforma; e
d d bfíi did ii idiái ii ili| |) os enecos evos aos pensonstas prevencros e pensonstas mtares.
XX - colaborar na elaboração das propostas dos orçamentos anual e plurianual dos fundos contábil-financeiros mantenedores do Supsec (Funaprev e Previd)
| |e do sistema de proteção social dos militares (Prevmilitar);
XXI h d fd ábilfii d Pidiái F Pid d ã il ili| |- acompanar e executar o orçamento os unos cont-nanceros e natureza revencra (unaprev e rev) e e proteço soca mtar
Pili| |(revmtar);
XXII - controlar receitas e despesas, operando os registros contábeis dos fundos contábil-financeiros Previdenciário (Funaprev e Previd) e militar (Prevmilitar);
XXIII - acompanhar, lançar, classificar e conciliar, contabilmente, as receitas e despesas:
| |a) da Cearaprev;
b) dos fundos contábil-financeiros Funaprev e Previd, mantenedores do Supsec, compreendendo os Poderes, Instituições, órgãos e entidades autônomos do
| |Estado, que integram o Sistema; e
c) do fundo contábil-financeiro Prevmilitar, financiador do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado (SPSM).
| |XXIV - acompanhar e identificar, junto à rede bancária, os recursos do Supsec e do Sistema de Proteção Social dos Militares (SPSM) oriundos dos Poderes,
| |Instituições, órgãos e entidades que integram os Sistemas;
XXV - acompanhar a execução das folhas de pagamentos dos inativos e pensionistas do Supsec e do Sistema de Proteção Social dos Militares (SPSM),
| |articulando as suplementações orçamentária e financeira necessárias;
XXVI - promover e subsidiar análises gerenciais para a melhoria das rotinas, dos métodos e procedimentos previdenciários aplicados ao Supsec e ao Sistema| |de Proteção Social dos Militares (SPSM);
XXVII - manifestar-se acerca de assuntos técnicos específicos da sua área de atuação;| |XXVIII - elaborar e manter atualizados os mapeamentos das suas atividades internas e suas respectivas manualizações e normatizações;| |XXIX - efetuar os pagamentos extraorçamentários;
XXX - efetuar os pagamentos de exercícios anteriores da Cearaprev e dos fundos contábil-financeiros Funaprev, Previd e Prevmilitar;
XXXI - gerenciar os indicadores de desempenho e o cumprimento de suas respectivas metas;| |
XXXII - efetuar o gerenciamento da execução dos contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres de sua área de atuação, objetivando
o efetivo cumprimento das regras contratuais e a eficiente execução dos objetos definidos nos respectivos instrumentos legais;| |
XXXIII - subsidiar a Assessoria Jurídica (Asjur) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), observados os prazos estipulados, com informações e elementos
acerca dos fatos relativos a demandas judiciais e outras questões jurídicas correlatas à sua área de competência necessários à defesa do Estado da Cearaprev| |, ,
e de seus dirigentes, quando for o caso; e
XXXIV - exercer outras atividades correlatas| |.
Art. 35. Compete à Gerência de Recursos Humanos (Gereh):
I - acomanhar e controlar o reistro funcional dos servidores e colaboradores terceirizados da Ceararev| |p g p;
II - gerenciar o Censo de Escolaridade dos Servidores e colaboradores da Cearaprev;
III lbrr rltóri rnii d dd dtri náli ttíti rlti ridr lbrdr d Crr| |- eaoa eaos geecas os aos caasas e ases esascas, eavos aos sevoes e coaoaoes a eaapev;
IV - informar os processos relativos a direitos e vantagens de servidores da Cearaprev, ativos e inativos, bem como pensionistas;
V - executar e controlar as atividades referentes à concessão de direitos e vantagens, aposentadoria, desligamento, entre outros aspectos relacionados ao
d d id d| |quaro e servores a Cearaprev;
VI - expedir declarações e certidões relativas a direitos funcionais dos servidores da Cearaprev;
VII - instruir os processos de afastamento, indenização e gratificação de titulação de servidores da Cearaprev, referentes à pós-graduação, em consonância
| |com as diretrizes governamentais;
VIII - colaborar com a elaboração de minutas de leis, decretos e demais atos normativos de natureza administrativo-funcional da Cearaprev;
| |IX - gerenciar as solicitações, bem como elaborar as portarias referentes às diárias dos servidores ou colaboradores da Cearaprev;
X - executar e controlar as atividades de alocação, nomeação, exoneração, demissão, remoção, cessão, bem como redistribuição de pessoal da Cearaprev;
XI - aplicar as normas que regulamentam atos da Administração Pública, no que se refere à legislação estatutária;
XII - gerenciar o processo de avaliação do estágio probatório dos servidores da Cearaprev;
| |XIII - gerenciar a folha de pagamento dos servidores da Cearaprev;
XIV - contribuir com informações necessárias para elaboração da folha de pagamento das aposentadorias e pensões dos beneficiários de ex-servidores da
Cearaprev;| |XV - gerenciar as demandas relacionadas aos registros funcionais dos servidores da Cearaprev;| |XVI - gerenciar a identificação dos servidores e colaboradores da Cearaprev;| |XVII - autorizar os agendamentos para perícia médica dos servidores e colaboradores da Cearaprev;
XVIII - acompanhar as licenças concedidas;| |
XIX - acompanhar o cadastro de adesão ao Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará (Issec);| |
XX - validar a atualização dos dados cadastrais e funcionais dos servidores ativos, inativos e pensionistas da Cearaprev, no Sistema de Gestão de Pessoas – SGP;
XXI - promover as ações necessárias para qualificação, certificação e habilitação dos dirigentes, conselheiros, membros do comitê de investimentos, do
responsável pela aplicação dos recursos previdenciários e demais gestores, conforme as exigências da legislação federal;
XXII - atualizar, acompanhar e controlar o cadastro pessoal, funcional e financeiro dos servidores da Cearaprev;| |
XXIII - executar, acompanhar e controlar as atividades inerentes a estagiários da Cearaprev;
XXIV - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de terceirização de mão de obra;| |
XXV - exigir das empresas que prestam serviço de mão de obra terceirizada à Cearaprev o cumprimento das obrigações trabalhistas dos seus funcionários,
bem como das obriaões revidenciárias e tributárias;| |gç p
XXVI - analisar as planilhas de pagamento mensal referentes aos serviços executados pelas empresas prestadoras de serviço com cessão de mão de obra, e
õ d f t d ti t d ft i| |propor correçes, quano or o caso, anes e auorzar o pagameno as auras mensas;
XXVII fi dtã fid l td d i ã d ã d b fit d t d ft| |- conerr a ocumenaço orneca peas empresas presaoras e servço com cesso e mo e ora, para eeo e pagameno as auras;
XXVIII - comunicar ao setor cometente as irreularidades cometidas or arte das emresas restadoras de servio com cessão de mão de obra terceirizada| |, p g, p p p p ç ,
na execução do contrato referente à sua área de atuação para aplicação das penalidades cabíveis;
XXIX - incluir no Sistema de Terceirização da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) as informações relativas aos contratos de prestação de serviços
| |com cessão de mão de obra;
| |XXX - orientar os funcionários prestadores de serviços quanto ao papel institucional da Cearaprev e de sua unidade de trabalho, inclusive quanto à observância
É| |do Código de tica e Conduta do Poder Executivo Estadual;
XXXI - atender as demandas por informações internas e externas referentes aos processos de terceirização;
XXXII - elaborar, com o apoio da Assessoria de Inteligência de Controle Interno (Ascoi), as atividades de Prestação de Contas Anual - PCA da Cearaprev,
perante o Tribunal de Contas do Estado (TCE), no que pertine à gestão de materiais e patrimônio, almoxarifado e outros serviços da Entidade vinculados à
sua área de competência, observados os prazos legais e as respectivas instruções e orientações expedidas pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado
| |(CGE) e pelo referido Tribunal;
XXXIII - subsidiar a Assessoria Jurídica (Asjur) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), observados os prazos estipulados, com informações e elementos
acerca dos fatos relativos a demandas judiciais e outras questões jurídicas correlatas à sua área de competência, necessários à defesa do Estado, da Cearaprev
| |e de seus dirigentes, quando for o caso;
XXXIV - efetuar o gerenciamento da execução dos contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres de sua área de atuação, objetivando
o efetivo cumprimento das regras contratuais e a eficiente execução dos objetos definidos nos respectivos instrumentos legais;
XXXV - gerenciar os indicadores de desempenho e o cumprimento de suas respectivas metas; e
XXXVI - exercer outras atividades correlatas.| |Art. 36. Compete à Gerência do Atendimento (Geate):
I - adotar o modelo de gestão por resultados no serviço de atendimento, planejando e acompanhando as metas e indicadores de desempenho, objetivando a|