Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/10/2025 · pág. 15

DOE 17/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

|15
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº197 | FORTALEZA, 17 DE OUTUBRO DE 2025
IX - assegurar a eficiência e eficácia dos processos referentes às aquisições, por meio da implantação de ferramentas de monitoramento junto aos setores
| |---| |requisitantes;
X - monitorar e gerir o processo de Cotação Eletrônica, acompanhando prazos, documentação pertinente e o que for necessário para homologação;
XI - controlar os editais de licitação contratos convênios termos aditivos e outros instrumentos equivalentes;| |, , ,
XII - elaborar e encaminhar, para publicação, a homologação da licitação, os extratos dos contratos, convênios e demais ajustes de natureza administrativa
da Ceararev e seus aditamentos e alteraões obedecidos os razos leais;| |p, ç, p g
XIII - informar ao setor competente do encerramento do contrato, convênio e congêneres 06 (seis) meses antes do vencimento;
XIV - convocar o licitante vencedor para assinar o contrato relativo à obra ou serviços licitados, observado o processo respectivo;
XV - acomanhar junto à Gerência Financeira e Contábil (Gefic) as contrataões sem instrumento contratual| |p, , ç ;
XVI - elaborar, com o apoio da Assessoria de Controle Interno (Ascoi), as atividades de Prestação de Contas Anual - PCA da Cearaprev, perante o Tribunal
de Contas do Estado (TCE), no que pertine a licitações à gestão dos contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres firmados pela
Entidade, observados os prazos legais e as respectivas instruções e orientações expedidas pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE) e pelo
fid Tibl| |reero runa;
XVII - subsidiar a Assessoria Jurídica (Asjur) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), observados os prazos estipulados, com informações e elementos
f li iii i l i i f| |acerca dos atos reatvos a demandas judcas e outras questões jurídcas correatas à sua área de competênca, necessáros à deesa do Estado, da Cearaprev
e de seus dirigentes, quando for o caso;
| |XVIII - gerenciar os indicadores de desempenho e o cumprimento de suas respectivas metas; e
| |XIX - exercer outras atividades correlatas.
Art. 33. Compete à Gerência Administrativa e de Manutenção (Geadm):
| |I - controlar e acompanhar o andamento da execução e vigência dos contratos, convênios de repasse de recursos e demais ajustes, referente à sua área de
| |competência, para efeito de prorrogação ou encerramento, quando for o caso;
II - zelar pelo fiel cumprimento dos contratos, convênios, termos de parceria e demais documentos congêneres, referente à sua área de atuação, comunicando,
imediatamente, ao setor competente a ocorrência ou suspeita de quaisquer irregularidades nas suas execuções;| |
III - gerenciar os recursos necessários que assegurem as condições adequadas de funcionamento da Cearaprev, dando suporte às demais unidades;
IV - gerenciar e executar de guarda e distribuição de material, de serviços e de controle do patrimônio mobiliário e imobiliário institucional, inclusive dos
bens cedidos à Cearaprev, de acordo com a legislação e normas vigentes;
V - zelar pela segurança das instalações, obedecendo às medidas preventivas contra incêndio, furtos e acidentes;
VI - executar e supervisionar os serviços de telefonia, reprografia, zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e instalações, em
articulação com as demais unidades, visando garantir o funcionamento contínuo e efetivo dos serviços prestados à Cearaprev;
VII - supervisionar o almoxarifado, planejando as aquisições, acompanhando o andamento das licitações e avaliando a entrega dos produtos, a fim de assegurar| |
a conformidade, a qualidade e a manutenção dos controles atualizados, referente à sua área de atuação;| |
VIII - acompanhar o consumo de insumos pela Fundação, com vistas à proposição de medidas de redução de despesas;| |
IX - divulgar os custos do funcionamento da Cearaprev;
X - controlar os dados de entrega de material relativo às solicitações de compras emitidas referente à sua área de atuação;| |,
XI - planejar as necessidades de materiais referente à sua área de atuação ouvindo as demais unidades da Cearaprev;| |, ,
XII - definir e controlar os níveis de estoques, bem como acompanhar seu comportamento em relação às demandas e consumos, mantendo-os atualizados;
XIII - receber e inspecionar a qualidade do material entregue de acordo com as especificações do pedido de compra, nota de empenho e notas fiscais, refe-
rente à sua área de atuaão| |ç;
XIV - devolver aos fornecedores os materiais fora das esecificaões| |pç;
XV - roceder ao acondicionamento dos materiais recebidos no seu esao esecífico de estoue| |p pç p q;
XVI - cuidar continuamente da manutenão limeza e conservaão do material estocado| |ç, p ç ;
XVII - distribuir de maneira adequada o material requisitado pelas diversas áreas da Cearaprev;
XVIII - operacionalizar os Sistemas de Bens Móveis - SGBM, Bens Imóveis - SGBI, Gestão de Almoxarifado - Siga e Sistema Gestão de Controle da Frota
Sif| |– ge;
XIX - programar e viabilizar as atividades de transporte, guarda e manutenção de veículos, de acordo com as regulamentações específicas relativas à gestão
| |da frota do Estado;
XX - gerir os arquivos intermediários e permanentes da Cearaprev referente à sua área de atuação, de acordo com a legislação vigente;
| |XXI - providenciar a aquisição de serviços de zeladoria, vigilância, asseio e conservação, copa e manutenção, solicitados pelas unidades, necessários ao
| |desenvolvimento das atividades da Fundação;
XXII - providenciar a limpeza e conservação do prédio ocupado pela Cearaprev, mantendo em perfeitas condições de higiene e funcionamento suas depen-
| |dências e instalações;
XXIII - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de prestação de serviços da Cearaprev referente à sua área de atuação, supervisionando a qualidade
| |dos serviços;
XXIV - propor e promover a contratação de projetos de segurança contra incêndio;
| |XXV - propor e submeter, quando necessário, a contratação de projetos básicos e executivos de engenharia para construção, reforma, recuperação, ampliação e
manutenção de imóveis, bem como de infraestrutura de rede elétrica, telefônica, climatização, iluminação e rede lógica, no âmbito da competência da Cearaprev;
XXVI - prestar apoio logístico à execução das atividades desenvolvidas por outros setores da Cearaprev;
XXVII - acompanhar e arquivar as publicações dos instrumentos legais referentes à sua área de atuação, de interesse da Cearaprev;
XXVIII - emitir parecer técnico acerca de assuntos específicos de natureza administrativa afeto à sua área de atuação;
XXIX - elaborar e manter atualizados os mapeamentos das suas atividades internas e suas respectivas manualizações e normatizações;
XXX - subsidiar a Assessoria Jurídica (Asjur) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), observados os prazos estipulados, com informações e elementos| |
acerca dos fatos relativos a demandas judiciais e outras questões jurídicas correlatas à sua área de competência, necessários à defesa do Estado, da Cearaprev| |
e de seus dirigentes, quando for o caso;
XXXI - gerenciar os indicadores de desempenho e o cumprimento de suas respectivas metas; e| |
XXXII - exercer outras atividades correlatas.| |Art. 34. Compete à Gerência Financeira e Contábil (Gefic):
I - realizar a execução orçamentária da despesa da Cearaprev e dos fundos contábil financeiros Funaprev Previd e Prevmilitar;| |,
II - controlar os suprimentos de fundos realizar sua prestação de contas e submeter os relatórios à direção superior para aprovação e direcionamento;| |,
III - realizar o controle financeiro de contratos e convênios;
IV - realizar o controle financeiro da concessão de diárias| |;
V - realizar o acompanhamento dos custos do funcionamento da Cearaprev;
VI h t ilíbi tái tábilfii d C d fd tábilfii F Pid Pilit| |- acompanar e maner o equro orçamenro e con-nancero a earaprev e os unos con-nanceros unaprev, rev e revmar;
VII - gerenciar o ingresso dos recursos próprios da Cearaprev e dos fundos contábil financeiros Funaprev, Previd e Prevmilitar;
VIII - verificar e controlar o repasse ao Fundo Previdenciário Previd, nos termos da Lei Complementar nº 227/2020, dos valores vinculados ao Fundo, oriundos
da parcela de recursos retidos do Imposto de Renda na Fonte - IRPF incidente sobre as remunerações mensais, inclusive gratificação natalina, percebidas
l d i ii d i ii íd d i d 2022 db d 2046| |peos seguraos atvos cvs, aposentaos e respectvos pensonstas, no peroo e janero e a ezemro e ;
IX - solicitar junto aos órgãos competentes, caso necessário, suplementação orçamentária e financeira da Cearaprev e dos fundos contábil-financeiros Funa-
| |prev, Previd e Prevmilitar;
| |X - avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas legais que disciplinam a matéria;
XI - cumprir com obrigações fiscais principais e acessórias relativas à Fundação, tais como DCTF, DCTFWeb, EFD-REINF;
XII - executar o registro dos atos e fatos contábeis e emitir os balanços e demonstrativos contábeis previstos na legislação vigente relativos à Cearaprev e
aos fundos contábil-financeiros Funaprev, Previd e Prevmilitar, articulando-se com a Secretaria da Fazenda (Sefaz);
XIII - articular com a Secretaria da Fazenda (Sefaz) a elaboração do balanço geral e dos demais demonstrativos contábeis relativos à Cearaprev e aos fundos
contábil-financeiros financiadores do Supsec (Funaprev e Previd), do Sistema de Proteção Social dos Militares (Prevmilitar);
XIV - elaborar e providenciar a divulgação dos demonstrativos contábeis relativos à Cearaprev, ao Supsec, compreendendo os respectivos fundos contá-
bil-financeiros, previdenciário e militar, e para modernização da gestão e sustentabilidade da Previdência Social, conforme a legislação pertinente, e em
| |articulação com as unidades da Cearaprev;
XV - prestar informações contábeis e financeiras, de forma a auxiliar às demais unidades da Cearaprev, referentes à Fundação e aos fundos contábil-finan-
ceiros Funaprev, Previd e Prevmilitar;| |
XVI - manter em perfeita ordem de segurança, o arquivo de documentos contábeis legalmente exigidos, da Cearaprev e dos fundos contábil-financeiros| |
Funaprev, Previd e Prevmilitar, de forma a permitir pronto acesso às consultas internas ou externas cabíveis;
XVII - realizar, com o apoio da Assessoria de Controle Interno (Ascoi) e articulando-se com das demais áreas da Fundação e a Secretaria da Fazenda|