DOE 17/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº197 | FORTALEZA, 17 DE OUTUBRO DE 2025
14
XIV - monitorar as metas e os indicadores de desempenho de atividades, definidos para a área, envidando esforços para o seu cumprimento; e XV - exercer outras atividades correlatas.
Art. 30. Compete à Gerência de Administração e Fiscalização de Benefícios (Geafi):
I - estabelecer e implantar procedimentos gerais, no que tange ao Supsec e ao Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Ceará (SPSM), para os trabalhos referentes à administração de benefícios previdenciários e de proteção social dos militares, em folha de pagamento dos Sistemas; II - estabelecer e sugerir métodos e rotinas de trabalho que contribuam para a eficácia dos trabalhos relativos à gestão de benefícios previdenciários e de proteção social na folha de pagamento do Supsec e do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Ceará (SPSM);
III - colaborar com a prestação de informações gerais sobre a administração de benefícios aos beneficiários do Supsec e de proteção social aos militares estaduais, em articulação com as demais unidades da Entidade; IV - dar suporte à Assessoria Jurídica (Asjur) e à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) na elaboração de cálculos de verbas de natureza previdenciária e de proteção social, para fins judiciais; V - acompanhar a condição de incapacidade permanente de aposentados, militares da reserva remunerada ou reformados, e pensionistas, e diligenciar, junto ao serviço de perícia médica estadual, a renovação das inspeções médicas no prazo legal determinado;
VI - providenciar a suspensão e o bloqueio de pagamento de benefícios previdenciários e de proteção social dos militares estaduais ou a exclusão da folha de pagamento, conforme o caso, quando verificada a pertinência da medida, nos termos recomendados pela legislação aplicável à matéria; VII - adotar medidas administrativas direcionadas ao recebimento dos créditos previdenciários e de proteção social dos militares estaduais decorrentes de pagamentos de benefícios e colaborar com a Ascoi na instrução dos processos para fins de registro dos nomes dos devedores no cadastro de inadimplentes e de inscrição na Dívida Ativa do Estado dos valores não recebidos; VIII - comunicar aos beneficiários do Supsec e aos militares estaduais as mudanças de valores ocorridas em folha em pagamento, assegurando-lhes, em sendo o caso, a ampla defesa e o contraditório;
IX - analisar e propor estratégias e medidas para evitar falhas e fraudes no pagamento de benefício;
X - realizar ações para identificar possíveis fraudes ou irregularidades na concessão e pagamento de benefícios previdenciários e de proteção social dos militares realizados pela Cearaprev, encaminhando as irregularidades, acaso apuradas, aos órgãos competentes para adoção das medidas corretivas necessárias e apuração da responsabilidade criminal dos responsáveis; XI - iniciar o processo de apuração de fatos e quaisquer indícios de irregularidade por denúncia na ouvidoria, demais áreas da administração pública, órgãos de controle externos e monitoramento tecnológico; XII - monitorar o acompanhamento do controle de óbitos dos inativos e pensionistas vinculados a folha de pagamento do Supsec e do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Ceará (SPSM), com a consequente recuperação de créditos junto à instituição financeira, a qual foram vertidos pagamentos indevidos; XIII - realizar os procedimentos para representação junto à autoridade policial competente e ao Ministério Público os casos em que se constatar a ocorrência crimes contra os sistemas previdenciário e de proteção social dos militares estaduais; XIV - realizar auditoria, acompanhamento e monitoramento eletrônico dos recadastramentos, das provas de vida, dos benefícios solicitados e concedidos aos beneficiários dos sistemas de Previdência Social dos servidores públicos e do Sistema de Proteção Social dos Militares (SPSM); XIV - monitorar as metas e os indicadores de desempenho de atividades, definidos para a área, envidando esforços para o seu cumprimento; e XV - exercer outras atividades correlatas. Parágrafo único. Os valores devidos aos sistemas previdenciário e de proteção social dos militares estaduais, de qualquer origem, depois de apurados e esgotadas as medidas administrativas adotadas para recuperação, serão encaminhados à Procuradoria-Geral do Estado (PGE), servindo o Demonstrativo de Débito de documento hábil à inscrição do crédito na Dívida Ativa Estadual. CAPÍTULO III DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL Seção I Da Diretoria Administrativo-Financeira (Diafi) Art. 31. Compete à Diretoria Administrativo-Financeira (Diafi): I - estabelecer diretrizes para os processos de compras, contratos, recursos humanos, infraestrutura, patrimônio, logística, materiais e outras atividades vinculadas à sua área de atuação dentro da Cearaprev; II - formular e implementar estratégias que desenvolvam e fortaleçam o sistema administrativo de forma que atenda às normas e diretrizes da legislação vigente; III - coordenar o gerenciamento do sistema de execução orçamentária, contábil e financeiro da Cearaprev, adequando os seus processos, procedimentos e relatórios às normas e diretrizes da legislação; IV - implementar estratégias que desenvolvam e fortaleçam os sistemas de gestão financeira, contábil e administrativa, adequando e racionalizando procedimentos; V - contribuir na elaboração do planejamento orçamentário e financeiro da Cearaprev; VI - dar suporte à direção superior, através do fornecimento sistemático de informação e relatórios sobre a situação financeira, contábil e administrativa da Fundação; VII - gerir os fundos contábil-financeiros Funaprev, Previd e Prevmilitar, compreendendo cadastro nos órgãos fiscais, arrecadação dos recursos, pagamentos, contabilidade e outras atividades inerentes à gestão dos fundos públicos; VIII - monitorar a arrecadação das receitas vinculadas ao Fundo Previdenciário Previd, nos termos da Lei Complementar n° 227/2020, oriundas da parcela de recursos retidos do Imposto de Renda na Fonte (IRPF) incidente sobre as remunerações mensais, inclusive gratificação natalina, percebidas pelos segurados ativos civis, aposentados e respectivos pensionistas, no período de janeiro de 2022 a dezembro de 2046; IX - promover, juntamente com o Presidente, a abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias destinadas ao gerenciamento dos recursos da Fundação e dos fundos contábil-financeiros Funaprev, Previd e Prevmilitar; X - supervisionar as atividades de elaboração da Prestação de Contas Anual - PCA a ser apresentada ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), compreendendo a Cearaprev e os fundos contábil-financeiros Funaprev, Previd e Prevmilitar, no que pertine às atividades da sua área de competência, observados os prazos legais e as respectivas instruções e orientações expedidas pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE) e pelo referido Tribunal; XI - atender as recomendações, as determinações e os pedidos de esclarecimentos pertinentes à sua área de competência, oriundos da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE), do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e de outros órgãos de controle, subsidiando a Assessoria de Controle Interno (Ascoi) na respectiva resposta aos referidos órgãos; XII - coordenar os processos de sua área de atuação, contemplando mapeamento e redesenho, identificação de riscos e estabelecimento de controles; XIII - realizar a guarda e controle dos contratos, convênios, protocolos e outros instrumentos congêneres; XIV - gerir os registros funcionais dos colaboradores; XV - realizar a gestão da manutenção da infraestrutura, do patrimônio, da logística, dos equipamentos e materiais diversos; XVI - manifestar-se acerca de assuntos técnicos específicos da sua área de atuação; XVII - efetuar o gerenciamento da execução dos contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres de sua área de atuação, objetivando o efetivo cumprimento das regras contratuais e a eficiente execução dos objetos definidos nos respectivos instrumentos legais; XVIII - subsidiar a Assessoria Jurídica (Asjur) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), observados os prazos estipulados, com informações e elementos acerca dos fatos relativos a demandas judiciais e outras questões jurídicas correlatas à sua área de competência, necessários à defesa do Estado, da Cearaprev e de seus dirigentes, quando for o caso; XIX - subsidiar a Assessoria de Investimentos (Asinv), no que se refere a informações e relatórios concernentes à sua área de competência, na execução das atividades de secretaria executiva do Comitê Executivo (Comex) da Cearaprev, do Comitê Estadual de Investimentos da Previdência Social (Ceips), do Conselho Estadual de Políticas de Previdência Social (Cepps) e do Conselho Fiscal (Cofis); XX - gerenciar os indicadores de desempenho e o cumprimento de suas respectivas metas; e XXI - exercer outras atividades correlatas. Art. 32. Compete à Gerência de Contratos e Licitações (Gecol): I - analisar e acompanhar o processo de contratação no âmbito da Cearaprev, promovendo, inclusive, as formalizações pertinentes, os registros nos sistemas correspondentes e as respectivas publicações; II - assessorar os setores demandantes na elaboração do termo de referência e outros documentos relevantes para o processo de contratação da Cearaprev; III - prospectar novos modelos de contratação, alinhando a Cearaprev às melhores práticas administrativas, inclusive aderindo a Ata de Registro de Preços; IV - assessorar a direção superior da Cearaprev em assuntos relacionados a licitações, contratos administrativos e convênios conforme o disposto na legislação específica; V - atualizar a Cearaprev acerca de alterações no ordenamento vigente que impactem nas contratações públicas; VI - articular com a Comissão da Central de Licitações, visando à resolução de pendências nos processos licitatórios e acompanhamento de suas tramitações; VII - elaborar minutas de contratos, termos aditivos, editais de licitação e instrumentos congêneres; VIII - gerenciar os processos licitatórios e de contratação direta, assegurando a sua efetividade, nos termos da legislação vigente, por meio de encaminhamentos aos setores interessados e órgãos competentes, acompanhando-os até a formalização da correspondente homologação, declaração ou ratificação;