DOE 17/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº197 | FORTALEZA, 17 DE OUTUBRO DE 2025
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tando dados e sugestões de aprimoramento; V - subsidiar o Diretor da Diretoria de Previdência na prestação de informações relacionadas à área de competência da Central de Processamento Previdenciário, atendendo demandas de outros órgãos internos da Cearaprev e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), bem como do Tribunal de Contas do Estado (TCE); e VI - manifestar-se formalmente sobre assuntos técnicos específicos da área de atuação, quando solicitado.
Seção II
Diretoria de Implantação e Manutenção de Benefícios (Dimab)
Art. 27. Compete à Diretoria de Implantação e Manutenção de Benefícios (Dimab):
I - assessorar o Presidente da Cearaprev nas ações relativas ao planejamento, coordenação, execução, controle e acompanhamento gerencial das atividades inerentes à gestão dos benefícios previdenciários de competência do Sistema Único de Previdência Social do Estado do Ceará (Supsec) e dos benefícios de proteção social dos militares estaduais, em conformidade com a legislação nacional e estadual vigentes; II - subsidiar o Presidente da Cearaprev na definição das diretrizes estratégicas para a formulação das políticas públicas previdenciárias do Supsec e de proteção social dos militares estaduais, relacionadas à gestão de benefícios, com foco no alcance de resultados; III - auxiliar o gerenciamento dos planos de benefícios e de custeio previdenciários e de proteção social dos militares estaduais;
IV - subsidiar a realização de estudos estatísticos e atuariais relativos ao Supsec e ao Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Ceará (SPSM); V - promover a inclusão ou a exclusão, em folha de pagamento, dos benefícios previdenciários mantidos pelo Supsec e pelo Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Ceará (SPSM), articulando-se com:
a) a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz), responsável pela administração do fluxo de caixa de todos os recursos do Estado e desembolso dos pagamentos; b) os Poderes, instituições, órgãos e entidades autônomos do Estado, que compõem o regime próprio de Previdência social estadual, responsáveis pela elaboração das respectivas folhas de pagamento; e c) as unidades da Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag), gestoras dos Sistemas de Recursos Humanos e de Folha de Pagamento do Poder Executivo estadual. VI - planejar e acompanhar, em conjunto com a Gerência de Inovação, Tecnologia e Infraestrutura (Geint) e com as demais áreas correlatas, o desenvolvimento, a execução, a implantação, a implementação e as melhorias de sistemas informatizados, voltados para a gestão dos benefícios previdenciários e de proteção social dos militares estaduais; VII - subsidiar a Assessoria Jurídica (Asjur) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), observados os prazos estipulados, com informações e elementos acerca dos fatos relativos a demandas judiciais e outras questões jurídicas correlatas à sua área de competência, necessários à defesa do Estado, da Cearaprev e de seus dirigentes, quando for o caso; VIII - manifestar-se acerca de assuntos técnicos específicos da sua área de atuação; IX - monitorar as metas e os indicadores de desempenho de atividades, definidos para a área, envidando esforços para o seu cumprimento; X - atender as recomendações, as determinações e os pedidos de esclarecimentos pertinentes à sua área de competência, oriundos da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE), do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e de outros órgãos de controle; e XI - exercer outras atividades correlatas definidas pela direção superior e pelo Comitê Executivo (Comex) da Cearaprev. Art. 28. Compete à Gerência de Implantação de Benefícios (Geimp): I - estabelecer e implantar procedimentos gerais, no que tange ao Supsec e ao Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Ceará (SPSM), para os trabalhos referentes à implantação e administração de benefícios previdenciários e de proteção social dos militares em folha de pagamento dos Sistemas; II - promover a inclusão ou a exclusão, em folha de pagamento, dos benefícios previdenciários mantidos pelo Supsec e pelo Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Ceará (SPSM), articulando-se com: a) a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz), responsável pela administração do fluxo de caixa de todos os recursos do Estado e desembolso dos pagamentos; b) os Poderes, instituições, órgãos e entidades autônomos do Estado, que compõem o regime próprio de Previdência social estadual, responsáveis pela elaboração das respectivas folhas de pagamento; e c) as unidades da Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag), gestoras dos Sistemas de Recursos Humanos e de Folha de Pagamento do Poder Executivo estadual. III - promover e subsidiar análises gerenciais para a melhoria das rotinas, dos métodos e procedimentos previdenciários e de proteção social dos militares, relativos à implantação e administração de benefícios; IV - analisar, nos aspectos técnicos e operacionais, as atividades referentes à implantação e administração de benefícios previdenciários e de proteção social em folha de pagamento dos Sistemas; V - implantar, em folha de pagamento, benefícios de aposentadoria, de abono de permanência, de pensão previdenciária, concedidos pelo Supsec, de reserva, de reforma e de pensão militar concedidos pelo Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Ceará (SPSM); VI - implantar, em folha de pagamento, as diferenças, ressarcimentos e devoluções decorrentes de ajustes ou revisões nos benefícios Previdenciários e de proteção social dos militares; VII - implantar e excluir em folha de pagamento os valores acrescentados por determinação judicial aos benefícios previdenciários pagos pelo Supsec e pelo Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Ceará (SPSM); VIII - prestar orientação aos órgãos e entidades integrantes do Supsec, no que pertine à implantação de benefícios previdenciários em folha de pagamento, e aos órgãos de segurança pública relativamente aos benefícios de proteção social dos militares estaduais; IX - colaborar com a prestação de informações gerais sobre a implantação e administração de benefícios aos beneficiários do Supsec e de proteção social aos militares estaduais, em articulação com as demais unidades da Entidade; X - acompanhar a condição de incapacidade permanente de aposentados, militares da reserva remunerada ou reformados, e pensionistas, e diligenciar, junto ao serviço de perícia médica estadual, a renovação das inspeções médicas no prazo legal determinado; XI - subsidiar a Assessoria Jurídica (Asjur) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), observados os prazos estipulados, com informações e elementos acerca dos fatos relativos a demandas judiciais e outras questões jurídicas cuja matéria esteja relacionada à implantação, em folha de pagamento, de valores oriundos de decisões judiciais referentes a concessão de benefícios previdenciários e de proteção social dos militares, e contribuições Previdenciárias e sociais, necessárias à defesa do Estado, da Cearaprev e de suas dirigentes, quando for o caso; XII - manifestar-se acerca de assuntos técnicos específicos da sua área de atuação; XIII - monitorar as metas e os indicadores de desempenho de atividades, definidos para a área, envidando esforços para o seu cumprimento; e XIV - exercer outras atividades correlatas. Art. 29. Compete à Gerência de Compensação Previdenciária (Gecom): I - estabelecer e implantar procedimentos gerais no que tange ao Supsec e ao Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Ceará (SPSM), para os trabalhos referentes à compensação previdenciária e financeira e análise de tempo de contribuição ao Supsec e de tempo de contribuição militar; II - promover e subsidiar análises gerenciais para a melhoria das rotinas, dos métodos e procedimentos aplicados à sua área de atuação; III - analisar, nos aspectos técnicos e operacionais, as atividades referentes à compensação previdenciária e financeira e à análise de tempo de contribuição ao Supsec e ao Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Ceará (SPSM); IV - executar os procedimentos relacionados à compensação previdenciária do Supsec e financeira do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Ceará (SPSM) com os outros regimes de Previdência Social e de Proteção Social dos militares; V - expedir Certidão de Tempo de Contribuição - CTC relativamente a tempos de serviço e de contribuição previdenciária vinculados ao Supsec e de tempo de serviço e de contribuição militar, nos termos da legislação nacional e estadual; VI - emitir despachos, declarações, certidões e ofícios acerca de benefícios e de fatos relativos ao Regime Próprio de Previdência Social estadual e ao Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Ceará (SPSM); VII - realizar a análise e emitir pronunciamento acerca de averbação ou desaverbação de tempo de contribuição previdenciária relativa aos segurados do Supsec e de tempo de serviço e de contribuição militar; VIII - prestar orientação aos órgãos e entidades integrantes da estrutura dos Poderes, instituições, órgãos e entidades que compõem o Supsec, e aos órgãos de segurança pública relativamente aos benefícios de proteção social dos militares estaduais, no que pertine ao reconhecimento, apuração e certificação de tempo de serviço ou de contribuição;
IX - colaborar com a prestação de informações gerais sobre compensação previdenciária e financeira, e análise de tempo de contribuição aos beneficiários do Supsec e de tempo de serviço e de contribuição militar, em articulação com a área de atendimento e as demais áreas da Cearaprev;
X - articular com os órgãos, entidades e Poderes que compõem o Supsec e aos órgãos de segurança pública, a comunicação, aos interessados ou seus representantes, dos indeferimentos resultantes de seus requerimentos, assegurando-lhes a ampla defesa e o contraditório, nos processos que forem de sua competência; XI - subsidiar a Assessoria Jurídica (Asjur) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), observados os prazos estipulados, com informações e elementos acerca dos fatos relativos a demandas ações judiciais e outras questões jurídicas cuja matéria esteja relacionada à compensação previdenciária e financeira e análise de tempo de serviço e de contribuição, necessárias à defesa do Estado, da Cearaprev e de seus dirigentes, quando for o caso; XII - emitir as certidões e declarações dos serventuários da justiça não remunerados pelos cofres públicos, enquanto segurados do Supsec, nos termos da legislação aplicável e orientações da Procuradoria-Geral do Estado (PGE); XIII - manifestar-se acerca de assuntos técnicos específicos da sua área de atuação;