DOE 17/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº197 | FORTALEZA, 17 DE OUTUBRO DE 2025
indeferimentos resultantes de seus requerimentos, assegurando-lhes a ampla defesa e o contraditório, nos processos que forem de sua competência;
XI - subsidiar a Assessoria Jurídica (Asjur) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), observados os prazos estipulados, com informações e elementos acerca
dos fatos relativos às demandas judiciais e outras questões jurídicas cuja matéria esteja relacionada a pensão Previdenciária a dependentes de segurados civis,
necessárias à defesa do Estado, da Cearaprev e de seus dirigentes, quando for o caso;
XII - elaborar ato de Concessão do benefício especial, nos casos em que o benefício for pago juntamente à pensão previdenciária do Supsec, bem como o
seu encaminhamento para assinatura pelo Presidente da Cearaprev e publicação no Diário Oficial do Estado;
XIII - manifestar-se acerca de assuntos técnicos específicos da sua área de atuação; e
XIV - exercer outras atividades correlatas.|
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Art. 25. Compete à Gerência de Benefícios a Militares (Gemil):
I - estabelecer e implantar processos e procedimentos gerais, no que tange ao Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Ceará (SPSM) para os
trabalhos referentes à transferência para a reserva ou reforma de militar estadual, bem como à concessão de pensão aos dependentes de militares;
II - promover e subsidiar análises gerenciais para a melhoria das rotinas, dos métodos e procedimentos de proteção social dos militares, relativos à concessão
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|de benefícios aos militares estaduais e aos seus dependentes;
III - analisar, nos aspectos técnicos e operacionais, a concessão, a manutenção, a revisão, a revogação, a renúncia de proventos de inatividade, a reversão de
reforma ex-oficio ou a cassação dos proventos de inatividade de benefícios de proteção social aos militares estaduais;
IV - analisar, nos aspectos técnicos e operacionais, a concessão, a manutenção, a revisão, a revogação e a renúncia de proventos de pensão por morte asse-
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|gurados aos dependentes dos militares estaduais;
V - prestar orientação aos órgãos militares estaduais no que pertine aos requisitos para transferência de militares para a reserva remunerada ou reforma,
observadas as diretrizes jurídicas da Procuradoria-Geral do Estado (PGE);|
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VI - prestar orientação aos órgãos militares estaduais no que pertine à concessão de pensão por morte aos dependentes do militar estadual, observadas as|
|diretrizes jurídicas da Procuradoria-Geral do Estado (PGE);
VII - colaborar com a prestação de informações gerais sobre benefícios a militares do Supsec, em articulação com as demais unidades da Cearaprev;
VIII - analisar e validar os atos de transferência para a reserva, reforma e reversão de militar estadual, e de pensão militar, para fins de assinatura das auto-
ridades cometentes;|
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IX - acompanhar as publicações oficiais dos atos de concessão de benefícios a militares;
X - providenciar, em articulação com os órgãos de segurança pública, a comunicação, aos interessados ou seus representantes, os indeferimentos resultantes
de seus requerimentos, assegurando-lhes a ampla defesa e o contraditório, nos processos que forem de sua competência;
XI - subsidiar a Assessoria Jurídica (Asjur) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), observados os prazos estipulados, com informações e elementos acerca
dos fatos relativos às demandas judiciais e outras questões jurídicas cuja matéria esteja relacionada aos benefícios de proteção social aos militares estaduais
e aos seus dependentes, necessárias à defesa do Estado, da Cearaprev e de seus dirigentes, quando for o caso;
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|XII - manifestar-se acerca de assuntos técnicos específicos da sua área de atuação;
XIII - monitorar as metas e os indicadores de desempenho de atividades, definidos para a área, envidando esforços para o seu cumprimento; e
|
|XIV - exercer outras atividades correlatas.
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|Art. 26. Compete à Central de Processamento Previdenciário (CPP):
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|I - garantir a execução integrada e eficiente das seguintes atividades:
a) análise dos benefícios de aposentadoria dos servidores civis;|
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b) análise das pensões previdenciárias decorrentes de óbito de servidores civis;|
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c) análise dos processos de transferência para a reserva remunerada, reforma e concessão de pensão militar; e|
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d) efetivação dos benefícios previdenciários concedidos, assegurando sua correta inclusão na folha de pagamento.|
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II - atuar de forma integrada com a Cearaprev Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e outros órgãos e entidades estaduais promovendo a padronização e|
|, ,
centralização dos fluxos processuais;
III - fazer a análise administrativa dos processos de aposentadoria, pensão previdenciária, reserva, reforma e pensão militar, em conformidade com as
disosiões leais alicáveis|
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IV - elaborar os atos de inativação e de pensão, e organizar e acompanhar as publicações;
V - atualizar, em consonância com a legislação vigente, a biblioteca de modelos de atos concessivos de benefícios, constante dos sistemas informatizados,
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|referentes aos processos da esfera de sua competência, articulando-se com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE);
VI - requisitar documentos e informações dos órgãos e entidades estaduais para instrução dos processos submetidos à sua apreciação, observando os fluxos
processuais definidos por ato conjunto do Presidente da Cearaprev e do Procurador-Geral do Estado;
VII - orientar os órgãos e entidades de origem dos segurados no que concerne à concessão, manutenção, revisão, revogação, reversão e renúncia de proventos
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|nos processos de sua competência;
VIII - auxiliar estudos da legalidade dos processos de sua competência junto a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e os seus registros junto ao Tribunal de
Contas do Estado (TCE), atendendo as demandas desses órgãos;|
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IX - auxiliar, em articulação com os órgãos, entidades e poderes estaduais a comunicação, aos interessados ou seus representantes, acerca dos indeferimentos
resultantes de seus requerimentos, assegurando-lhes a ampla defesa e o contraditório, nos processos de sua competência;
X - implementar estratégias e procedimentos visando reduzir o tempo de tramitação dos processos de inativação e pensão, promovendo a eficiência e a|
|transparência;
XI - implementar ferramentas de controle e auditoria que assegurem integridade e regularidade aos dados encaminhados pelos órgãos e entidades de origem
estaduais|
|;
XII - monitorar as metas e os indicadores de desemenho de atividades definidos ara a área envidando esforos ara o seu cumrimento|
|p , p , ç p p;
XIII - manifestar-se acerca de assuntos técnicos específicos da sua área de atuação;
XIV - subsidiar a Assessoria Jurídica (Asjur) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), observados os prazos estipulados, com informações e elementos
acerca de fatos relativos à análise e tramitação de processos de aposentadoria, pensão previdenciária, reserva, reforma e pensão militar, em face de demandas
judiciais e outras questões jurídicas, necessárias à defesa do Estado, da Cearaprev e de suas dirigentes, quando for o caso;
XV - atender as recomendações, as determinações e os pedidos de esclarecimentos pertinentes à sua área de competência, oriundos da Controladoria e
Ouvidoria Geral do Estado (CGE), do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e de outros órgãos de controle; e
XVI - exercer outras atividades correlatas definidas pela Cearaprev e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
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|§1º A Central de Processamento Previdenciário (CPP) será representada no âmbito desta Ceaaprev pelo titular da Diretoria de Previdência (Dipre), compe-
tindo-lhe:|
|I - coordenar as atividades da Central de Processamento Previdenciário, estabelecendo diretrizes claras e metas específicas para garantir celeridade e efici-|
|ência na análise dos processos administrativos;
II - monitorar o fluxo de trabalho, os prazos, as metas estabelecidas e o fiel cumprimento das orientações jurídicas da Procuradoria-Geral do Estado, promo-
vendo intervenções necessárias para corrigir eventuais falhas ou atrasos detectados;|
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III - assegurar a integração entre a CPP, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e as demais áreas da Cearaprev, objetivando a segurança jurídica nos proce-
dimentos administrativos;|
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IV - desenvolver e implementar soluções tecnológicas e metodológicas que contribuam para a melhoria contínua dos fluxos processuais garantindo maior|
|,
automatização e redução de falhas manuais;
V - estabelecer indicadores de desempenho e relatórios gerenciais, possibilitando o acompanhamento e a avaliação periódica dos resultados alcançados pela CPP;
VI - coordenar ações de capacitação e desenvolvimento técnico para os servidores da CPP, visando à atualização constante em legislação e boas práticas
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|previdenciárias; e
VII - representar a CPP perante as demais instâncias administrativas e órgãos de controle, prestando os esclarecimentos e informações necessárias ao
cumprimento de suas competências, podendo delegá-las aos Gerentes, mediante ato formal, desde que observado o alinhamento com as metas e atribuições
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|institucionais da Central.
§2º À Central de Processamento Previdenciário (CPP) exercerão suas funções subordinadas ao Diretor da Diretoria de Previdência, competindo-lhes, espe-
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|cialmente:
I - monitorar o andamento dos processos sob a responsabilidade da Central de Processamento Previdenciário, garantindo o cumprimento de prazos e padrões
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|de qualidade;
II - promover a integração das atividades da Central de Processamento Previdenciário com os demais setores da CPP, assegurando comunicação eficiente e
compartilhamento de informações relevantes;|
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III - implementar ações de melhoria contínua nos procedimentos internos, priorizando a celeridade e a eficiência;
IV - reportar periodicamente ao Diretor da Diretoria de Previdência sobre o desempenho operacional da Central de Processamento Previdenciário, apresen-|