DOE 17/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº197 | FORTALEZA, 17 DE OUTUBRO DE 2025 11
XVI - subsidiar a Presidência, demais assessorias e diretorias na elaboração do relatório de desempenho da gestão da Cearaprev no tocante aos sistemas previdenciário e de proteção social dos militares, dos fundos Funaprev, Previd e Prevmilitar que integra as respectivas Prestações de Contas Anuais - PCA, perante o Tribunal de Contas do Estado (TCE), no que pertine aos aspectos atuariais e de sustentabilidade, observados os prazos legais e as respectivas instruções e orientações expedidas pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE) e pelo referido Tribunal;
XVII - subsidiar a Assessoria Jurídica (Asjur) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), observados os prazos estipulados, com informações e elementos acerca dos fatos relativos a demandas judiciais e outras questões jurídicas correlatas à sua área de competência, necessários à defesa do Estado, da Cearaprev e de seus dirigentes, quando for o caso;
XVIII - produzir estudo de viabilidade do plano de custeio;
XIX - divulgar, por meio de canal de comunicação da Cearaprev, preferencialmente, em seu sítio eletrônico, informações sobre a situação financeira e atuarial dos planos de benefícios administrados pela Cearaprev;
XX - elaborar juntamente com a Diretoria de Governança Digital e Gestão de Dados, o desenvolvimento dashboards informativos relativo à área atuarial; XXI - acompanhar os processos de sua área de atuação, contemplando mapeamento e redesenho, identificação de riscos e estabelecimento de controles; XXII - atender as recomendações, as determinações e os pedidos de esclarecimentos pertinentes à sua área de competência, oriundos da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE), do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e de outros órgãos de controle, subsidiando a Assessoria de Controle Interno (Ascoi) na respectiva resposta aos referidos órgãos; XXIII - subsidiar a Presidência, demais assessorias e diretorias, no que se refere a informações e relatórios concernentes à área atuarial, na execução das atividades do Comitê Executivo (Comex) da Cearaprev, do Comitê Estadual de Investimentos da Previdência Social (Ceips), do Conselho Estadual de Políticas de Previdência Social (Cepps) e do Conselho Fiscal (Cofis); XXIV - elaborar parecer técnico sobre pedidos de melhorias remuneratórias das carreiras dos servidores públicos, calculando os impactos de curtos e médios prazos; e XXV - exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO II DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA Seção I Da Diretoria de Previdência (Dipre)
Art. 22. Compete à Diretoria de Previdência (Dipre): I - assessorar o Presidente da Cearaprev nas ações relativas ao planejamento, coordenação, execução, controle e acompanhamento gerencial das atividades inerentes à gestão dos benefícios previdenciários de competência do Sistema Único de Previdência Social do Estado do Ceará (Supsec) e dos benefícios de proteção social dos militares estaduais, em conformidade com a legislação nacional e estadual vigentes; II - subsidiar o Presidente da Cearaprev na definição das diretrizes estratégicas para a formulação das políticas públicas previdenciárias do Supsec e de proteção social dos militares estaduais, relacionadas à gestão de benefícios, com foco no alcance de resultados; III - auxiliar o gerenciamento dos planos de benefícios e de custeio previdenciários e de proteção social dos militares estaduais;
IV - subsidiar a realização de estudos estatísticos e atuariais relativos ao Supsec e ao Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Ceará (SPSM); V - promover a análise dos processos de concessão, revisão, revogação, reversão e renúncia de proventos de benefícios previdenciários e de proteção social dos militares, em articulação com os órgãos e entidades de origem dos segurados do Supsec e dos militares estaduais e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE); VI - supervisionar as funções da Central de Processamento Previdenciário (CPP);
VII - planejar e acompanhar, em conjunto com a Diretoria de Governança Digital e Gestão de Dados (Diged) e com as demais áreas correlatas, o desenvolvimento, a execução, a implantação, a implementação e as melhorias de sistemas informatizados, voltados para a gestão dos benefícios previdenciários e de proteção social dos militares estaduais; VIII - adotar as medidas direcionadas para a suspensão e o bloqueio de pagamento ou a exclusão em folha de pagamento, conforme o caso, quando verificada a pertinência da medida, nos termos recomendados pela legislação aplicável à matéria; IX - implementar medidas administrativas direcionadas ao recebimento dos créditos previdenciários e de proteção social dos militares estaduais decorrentes de pagamentos de benefícios e colaborar com a Assessoria Jurídica (Asjur) na instrução dos processos para fins de registro dos nomes dos devedores no cadastro de inadimplentes e de inscrição na Dívida Ativa do Estado dos valores não recebidos;
X - subsidiar a Assessoria Jurídica (Asjur) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), observados os prazos estipulados, com informações e elementos acerca dos fatos relativos a demandas judiciais e outras questões jurídicas correlatas à sua área de competência, necessários à defesa do Estado, da Cearaprev e de seus dirigentes, quando for o caso;
XI - manifestar-se acerca de assuntos técnicos específicos da sua área de atuação;
XII - atender as recomendações, as determinações e os pedidos de esclarecimentos pertinentes à sua área de competência, oriundos da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE), do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e de outros órgãos de controle, subsidiando a Gerência de Administração e Fiscalização de Benefícios (Geafi), a Assessoria de Controle Interno (Ascoi) e Assessoria Jurídica (Asjur) na respectiva resposta aos referidos órgãos; XIII - subsidiar a Assessoria de Investimentos (Asinv), no que se refere a informações e relatórios concernentes à sua área de competência, na execução das atividades do Comitê Executivo (Comex) da Cearaprev, do Comitê Estadual de Investimentos da Previdência Social (Ceips), do Conselho Estadual de Políticas de Previdência Social (Cepps) e do Conselho Fiscal (Cofis; e
XIV - exercer outras atividades correlatas.
Art. 23. Compete à Gerência de Concessão de Aposentadoria (Geapo):
I - promover e subsidiar análises gerenciais para a melhoria das rotinas, dos métodos e procedimentos dos processos Previdenciários aplicados ao Supsec; II - analisar, nos aspectos técnicos e operacionais, a concessão a manutenção, a revisão, revogação, reversão e renúncia de proventos de aposentadoria e a concessão de abono de permanência assegurados aos servidores públicos civis da Administração Estadual Direta, Autárquica e Fundacional; III - providenciar e acompanhar a publicação dos atos concessivos de aposentadoria do Supsec;
IV - prestar orientação aos órgãos e entidades integrantes do Supsec, no que pertine à concessão, manutenção, revisão, revogação, reversão e renúncia de proventos de aposentadoria, e de concessão de abono de permanência aos seus segurados;
V - colaborar com a prestação de informações gerais sobre o benefício de aposentadoria e de abono de permanência aos beneficiários do Supsec, em articulação com as demais unidades da Cearaprev;
VI - manter atualizada, em consonância com a legislação vigente, a biblioteca de modelos de atos e portarias de aposentadoria nos sistemas informatizados utilizados para a concessão do respectivo benefício, articulando-se com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE);
VII - subsidiar a análise da legalidade dos processos de sua competência junto a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e os seus registros junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), atendendo as demandas desses órgãos; VIII - providenciar, em articulação com os órgãos, entidades e Poderes que compõem o Supsec, a comunicação, aos interessados ou seus representantes, acerca dos indeferimentos resultantes de seus requerimentos, assegurando-lhes a ampla defesa e o contraditório, nos processos de sua competência; IX - subsidiar a Assessoria Jurídica (Asjur) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), observados os prazos estipulados, com informações e elementos acerca dos fatos relativos a demandas judiciais e outras questões jurídicas cuja matéria esteja relacionada a aposentadoria e abono de permanência, necessárias à defesa do Estado, da Cearaprev e de seus dirigentes, quando for o caso;
X - manifestar-se acerca de assuntos técnicos específicos da sua área de atuação;
XI - monitorar as metas e os indicadores de desempenho de atividades, definidos para a área, envidando esforços para o seu cumprimento; e XII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 24. Compete à Gerência de Concessão de Pensão (Gepen):
I - estabelecer e implantar procedimentos gerais para os trabalhos referentes à concessão de pensão Previdenciária aos dependentes de segurados civis vinculados ao Supsec, compreendendo os Poderes, Instituições, órgãos e entidades que integram o Sistema; II - promover e subsidiar análises gerenciais para a melhoria das rotinas, dos métodos e procedimentos previdenciários, relativos à pensão previdenciária, aplicados ao Supsec; III - analisar, nos aspectos técnicos e operacionais, a concessão a manutenção, a revisão e revogação de pensão previdenciária aos dependentes dos segurados civis vinculados ao Supsec; IV - providenciar e acompanhar a publicação os atos de pensão Previdenciária aos dependentes de segurados civis vinculados ao Supsec; V - prestar orientação aos órgãos e entidades integrantes do Supsec, no que pertine à concessão de pensão previdenciária aos dependentes dos segurados civis; VI - colaborar com a prestação de informações gerais sobre o benefício de pensão previdenciária aos beneficiários do Supsec, em articulação com as demais unidades da Cearaprev; VII - elaborar e revisar os atos de concessão de pensão previdenciária e encaminhá-los para assinatura da autoridade competente; VIII - subsidiar a análise da legalidade das concessões de pensão previdenciária junto à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e os seus registros junto ao Tribunal de contas do Estado (TCE), atendendo as demandas desses órgãos; IX - manifestar-se acerca de assuntos técnicos específicos da sua área de atuação;
X - providenciar, em articulação com os órgãos, entidades e Poderes que compõem o Supsec, a comunicação, aos interessados ou seus representantes, os