DOE 17/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº197 | FORTALEZA, 17 DE OUTUBRO DE 2025
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de Investimentos da Previdência Social (Ceips); II - elaborar diretamente ou por meio de empresa contratada, nos termos da legislação vigente, proposta da Política Anual de Investimentos, observadas as normas do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do órgão federal supervisor dos regimes próprios de Previdência Social, bem como as diretrizes de políticas previdenciárias e de investimentos dos recursos do Supsec, inclusive do Sistema de Proteção Social dos Militares (SPSM); III - administrar a carteira de empréstimos aos segurados do regime próprio de Previdência Social estadual, na modalidade de consignados, observada regulamentação específica estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional (CMN); IV - assessorar, direta ou indiretamente, os recursos previdenciários, atentando para a aplicação das melhores práticas de mercado e à maximização da rentabilidade, observada a política de investimentos e respeitados os limites legais vigentes; V - manifestar-se sobre o credenciamento de instituições financeiras e fundos de investimentos para receber as aplicações dos recursos do Supsec, inclusive do Sistema de Proteção Social dos Militares (SPSM); VI - manifestar-se sobre o credenciamento de entidade autorizada a gerir recursos Previdenciários, com vistas à aplicação de ativos do Supsec, inclusive do Sistema de Proteção Social dos Militares (SPSM); VII - orientar as avaliações de desempenho das aplicações efetuadas por entidade autorizada e credenciada, quando necessário, recomendado, de imediato, medidas cabíveis no caso da constatação de performance insatisfatória; VIII - orientar, com elevados padrões técnicos, a gestão dos recursos e operações relativas às aplicações dos recursos do Supsec, inclusive do Sistema de Proteção Social dos Militares (SPSM); IX - garantir que as aplicações e resgates dos recursos observem os mandamentos dos órgãos de controle e supervisão competentes; X - acompanhar a elaboração de relatórios gerenciais e financeiros do Supsec, diretamente ou por meio de empresa contratada, voltados à análise do desempenho das aplicações dos recursos financeiros e da aderência à Política Anual de Investimentos, submetendo-os às instâncias superiores de deliberação e controle; XI - garantir a disponibilização das análises, aos beneficiários do Supsec e do Sistema de Proteção Social dos Militares (SPSM), das informações legais relativas à gestão dos investimentos dos recursos Previdenciários; XII - assessorar as análises gerenciais para a melhoria das rotinas, dos métodos e procedimentos previdenciários aplicados ao Supsec e ao Sistema de Proteção Social dos Militares (SPSM); XIII - manifestar-se através de parecer técnico acerca de assuntos técnicos específicos da sua área de atuação; XIV - elaborar os demonstrativos relativos à política de investimentos e à aplicação dos recursos financeiros e investimentos, na forma estabelecida para envio ao órgão federal supervisor dos regimes próprios de Previdência social; XV - preencher os formulários de autorização de aplicação e resgate dos recursos financeiros; XVI - assessorar o Comitê Estadual de Investimentos da Previdência Social - Ceips, prestando apoio técnico, fornecendo documentos e dados relativos aos investimentos dos recursos previdenciários do Supsec e de proteção social dos militares; XVII - subsidiar a Presidência da Cearaprev, no que se refere a informações e relatórios concernentes à sua área de competência, na execução das atividades de secretaria executiva do Comitê Executivo (Comex) da Cearaprev, do Conselho Estadual de Políticas de Previdência Social (Cepps) e do Conselho Fiscal (Cofis); XVIII - assessorar o credenciamento, junto à Cearaprev, de instituições financeiras e fundos de investimentos para receber as aplicações dos recursos do Supsec, inclusive do sistema de proteção social dos militares; XIX - assessorar o credenciamento, junto à Cearaprev, de entidade autorizada a gerir recursos Previdenciários, com vista à aplicação de ativos do Supsec, inclusive do Sistema de Proteção Social dos Militares (SPSM); XX - elaborar e realizar avaliação do desempenho das aplicações efetuadas por entidade autorizada e credenciada, periodicamente, adotando, de imediato, medidas cabíveis no caso da constatação de performance insatisfatória; XXI - assessorar a gestão dos recursos e operações relativas às aplicações dos recursos do Supsec, inclusive do Sistema de Proteção Social dos Militares (SPSM); XXII - assessorar a realização das aplicações e resgates dos recursos do Supsec, inclusive do Sistema de Proteção Social dos Militares (SPSM), observados os mandamentos dos órgãos de controle e supervisão competentes; - XXIII - elaborar, em conjunto com a Assessoria de Estudos Econômicos e Atuariais (Aseat) e a Diretoria Administrativo-Financeira (Diafi), relatórios geren ciais e financeiros do Supsec, inclusive do Sistema de Proteção Social dos Militares (SPSM), voltados à análise do desempenho das aplicações dos recursos do Sistema e da aderência à Política Anual de Investimentos, submetendo-os às instâncias superiores de deliberação e controle; XXIV - acompanhar e providenciar a disponibilização de relatórios, aos beneficiários do Supsec e do Sistema de Proteção Social dos Militares (SPSM), das informações legais relativas à gestão e aos investimentos dos recursos Previdenciários; XXV - acompanhar os processos de sua área de atuação, contemplando mapeamento e redesenho, identificação de riscos e estabelecimento de controles; XXVI - promover análises gerenciais para a melhoria das rotinas, dos métodos e procedimentos previdenciários aplicados à sua área de atuação; XXVII - acompanhar e elaborar, com o apoio da Assessoria de Controle Interno (Ascoi), as atividades das Prestações de Contas Anuais - PCA, perante o Tribunal de Contas do Estado (TCE), no que pertine à gestão dos investimentos dos recursos dos fundos contábil-financeiros administrados pela Cearaprev, observados os prazos legais e as respectivas instruções e orientações expedidas pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (GCE) e pelo referido Tribunal; XXVIII - atender as recomendações, as determinações e os pedidos de esclarecimentos pertinentes à sua área de competência, oriundos da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE), do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e de outros órgãos de controle, subsidiando a Assessoria de Controle Interno (Ascoi) na respectiva resposta aos referidos órgãos; XXIX - efetuar o acompanhamento da execução dos contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres de sua área de atuação, objetivando o efetivo cumprimento das regras contratuais e a eficiente execução dos objetos definidos nos respectivos instrumentos legais; XXX - subsidiar a Assessoria Jurídica (Asjur) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), observados os prazos estipulados, com informações e elementos acerca dos fatos relativos a demandas judiciais e outras questões jurídicas correlatas à sua área de competência, necessários à defesa do Estado, da Cearaprev e de seus dirigentes, quando for o caso; XXXI - manifestar-se acerca de assuntos técnicos específicos da sua área de atuação; XXXII - monitorar as metas e os indicadores de desempenho de atividades, definidos para a área, envidando esforços para o seu cumprimento; e XXXIII - exercer outras atividades correlatas.
Seção V Da Assessoria de Estudos Econômicos e Atuariais (Aseat) Art. 21. Compete à Assessoria de Estudos Econômicos e Atuariais (Aseat): I - prestar assessoramento técnico aos órgãos colegiados da Cearaprev na área atuarial; II - realizar estudos técnicos de natureza Previdenciária, concernentes aos planos de benefícios administrados pela Cearaprev, de modo a estimar os impactos para o equilíbrio financeiro e atuarial dos sistemas; III - elaborar e promover a atualização e a revisão dos planos de custeio e benefícios administrados pela Cearaprev; IV - subsidiar a formulação de políticas, diretrizes e parâmetros gerais dos sistemas de previdência social dos servidores públicos e de proteção social dos militares do Estado do Ceará; V - prestar assessoramento à área de governança digital e gestão de dados, no que se refere à coleta e à sistematização das informações, de interesse da Aseat, dos beneficiários dos sistemas de previdência social dos servidores públicos e de proteção social dos militares do Estado do Ceará; VI - realizar a elaboração das avaliações e reavaliações atuariais periódicas, que se refiram ao cálculo dos custos e compromissos com os planos de benefícios administrados pela Cearaprev com a elaboração de notas, demonstrativos, relatórios, fluxos e pareceres, no que for necessário; VII - acompanhar a aderência das premissas e hipóteses atuariais à massa de segurados e de militares e revisá-las, conforme necessidade; VIII - elaborar os estudos, nos prazos definidos em lei, perante os órgãos competentes:
a) os valores das provisões matemáticas Previdenciárias a serem registradas nas demonstrações contábeis;
b) a situação financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social e do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Ceará (SPSM) que constituirá anexo do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, de que trata a Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000; e
c) as projeções atuariais do Regime Próprio de Previdência Social e do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Ceará (SPSM) a serem apresentadas no Relatório Resumido de Execução Orçamentária de que trata a Lei Complementar n° 101/2000. IX - realizar os estudos para o aprimoramento da base de dados utilizada para fins de avaliação atuarial, disponibilizando aos órgãos fornecedores de informações Previdenciárias, relatório de adequabilidade dos dados cadastrais; X - elaborar parecer técnico para manter regularizados os quesitos do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) do Estado relativos à área atuarial; XI - responder às notificações dirigidas ao Estado do Ceará, oriundas do órgão federal de regulação e supervisão dos regimes próprios de Previdência social, relativas à área atuarial; XII - prestar assessoramento à área de controle interno da Cearaprev, no tocante às respostas aos órgãos de controle do Estado do Ceará, relativas à área atuarial; XIII - emitir relatórios e expedir ofícios quanto a atos e fatos relativos ao Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos e do Sistema de Proteção Social dos Militares estaduais (SPSM), relacionados com o exercício de suas atribuições; XIV - prover ou elaborar estudos de gerenciamento de ativos e passivos (asses liability management - ALM), a partir de modelos matemáticos de gestão do ativo e das taxas de juros, de modo a subsidiar, também, a área de gestão de investimentos e os órgãos colegiados da Cearaprev; XV - prover ou elaborar cenários macroeconômicos, de modo a subsidiar, também, a área de gestão de investimentos e os órgãos colegiados da Cearaprev;