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Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/10/2025 · pág. 23

DOE 17/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº197 | FORTALEZA, 17 DE OUTUBRO DE 2025

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a execução do TERMO; b) Prestar informações e esclarecimentos recíprocos sobre o acompanhamento e o controle da execução do TERMO, adotando as medidas porventura necessárias para o saneamento de eventuais inconsistências; c) Resguardar a proteção dos dados sigilosos a que porventura tiver acesso na execução do TERMO, na forma da legislação; d) Observar e cumprir as diretrizes e finalidades do Programa Ceará Sem Fome, difundindo-o na sociedade; e) Notificar as demais partes da ocorrência ou surgimento de qualquer fato superveniente, modificativo ou extintivo do TERMO; f) Estimular a adesão de outros municípios ao Pacto por um Ceará Sem Fome, contribuindo com os objetivos do Programa Ceará Sem Fome; g) Fazer reuniões de governança constantemente, a fim de garantir o devido andamento deste TERMO, mantendo o alinhamento entre os partícipes; h) Fazer menção ao Programa Ceará Sem Fome nas ações executadas com base neste TERMO. DAS COMPETÊNCIAS E COMPROMISSOS GERAIS DO ESTADO: Na execução do presente TERMO, compete ao ESTADO: a) Praticar todas as ações necessárias para a implantação das medidas previstas no ACORDO, observando as disposições contidas na legislação que rege o Programa Ceará Sem Fome; b) Apoiar a implementação de programas, projetos e ações que acelerem a inclusão social e produtiva; c) Elaborar e disseminar estudos, pesquisas, experiências e resultados de políticas públicas no âmbito do Programa Ceará Sem Fome. DAS COMPETÊNCIAS E COMPROMISSOS GERAIS DO MUNICÍPIO: Na execução do presente TERMO, compete ao MUNICÍPIO: a) Pautar-se sempre e exclusivamente na tomada de decisões, no interesse público e na garantia dos indivíduos a uma alimentação saudável, que constitui o fundamento primeiro da presente parceria; b) Contribuir para a implementação de políticas públicas que possibilitem a superação da situação de carência alimentar das famílias mais vulneráveis; c) Fomentar, por meio de iniciativa própria ou conjunta, o acesso, a oferta e disponibilidade de alimentos saudáveis à população do Estado, sobretudo para aquelas pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional; d) Fomentar ações de distribuição direta de alimentos e de preparação de refeições à parcela da população mais vulnerável e que se encontra em situação de insegurança alimentar grave, sem prejuízo de outras providências que contribuam no combate à fome; e) Contribuir para a execução das ações previstas no Programa Ceará Sem Fome, previsto na Lei Estadual nº 18.312, de 17 de fevereiro de 2023, fortalecendo-o como política pública de relevante interesse social; f) Apoiar o funcionamento de equipamentos e projetos sociais voltados à preparação voluntária de refeições de qualidade para a população mais carente no Estado; g) Participar de reuniões a serem realizadas no âmbito do Pacto por um Ceará sem Fome, sempre que possível, contribuindo com informações e propostas, conforme o escopo de atuação de cada órgão, entidade ou instituição; h) Divulgar as ações desenvolvidas no âmbito do Pacto e do Programa Ceará sem Fome, visando ampliar ainda mais a participação da sociedade civil nesse projeto; i) Buscar e articular apoios e novas parcerias, públicas e privadas, em torno de ações voltadas ao enfrentamento da fome no Estado; j) Compartilhar e promover o intercâmbio de práticas, conhecimentos e experiências referentes a políticas de enfrentamento da fome; k) Difundir e fomentar a participação da sociedade no enfrentamento da fome, estimulando a união de esforços; l) Enviar ao órgão estadual competente relatório das atividades desenvolvidas no período de vigência do termo, para fins de acompanhamento e avaliação; e m) Realizar outras atividades não elencadas nos itens anteriores e que se mostrem necessárias ao alcance dos objetivos do Pacto. DOS RECURSOS: A operacionalização do TERMO não importará transferência de recursos financeiros diretamente entre seus partícipes, ficando a cargo de cada um o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao seu objetivo. DA VIGÊNCIA: O presente TERMO estará vigente a partir da data da sua assinatura, ficando a sua vigência adstrita à do Pacto por um Ceará Sem Fome, ou seja, até o dia 15 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado, por comum acordo, estando os seus efeitos condicionados à efetiva disponibilização do documento físico à Secretaria da Proteção Social ou do seu envio através de link no site do Programa Ceará Sem Fome, bem como à respectiva publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado (DOE). DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO: O descumprimento das cláusulas previstas neste Termo poderá ensejar sua rescisão, mediante notificação por escrito. DA PUBLICIDADE: A eficácia deste TERMO e de seus eventuais aditivos ficará condicionada à publicação de seus respectivos extratos no Diário Oficial do Estado (DOE). DATA DA ASSINATURA: Ibiapina/CE, 23 de agosto de 2025. SIGNATÁRIOS: Francisco das Chagas Cipriano Vieira – Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, Lia Gondim Araújo de Freitas – Presidente do Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará Sem Fome, Adécio Muniz Paiva Filho – Prefeito do Município de Ubajara.

Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA

EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ

EXTRATO DE ADITIVO AO TERMO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO

O PRESIDENTE DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, VEM, POR MEIO DESTE, TORNAR PÚBLICO O TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA CORELINK CONECTIVIDADE SEGURA E TRANSPORTE DE DADOS LTDA , CNPJ Nº 17.854.788/0001-04, REFERENTE AO EDITAL DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO PERMANENTE DE SERVIÇOS EM NUVEM Nº 0001/2019, TENDO COMO OBJETO SUA PRORROGAÇÃO POR MAIS 12 (DOZE) MESES , CONTADOS A PARTIR DE 25/10/2025 ATÉ 24/10/2026, COM LASTRO NO NUP 30032.001709/2025-82. A publicação no DOE poderá ser acessada no endereço eletrônico: https://www.etice.ce.gov.br/projeto/pre-qualificacao-permanente/. EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, em Fortaleza, 29 de setembro de 2025.

Hugo Santana de Figueirêdo Junior PRESIDENTE


EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2024/26940

PROCESSO: 30032.002045/2025-79 OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços (ARP) nº 2024/26940, pelo período de 12 (doze) meses, compreendido entre 16/10/2025 e 15/10/2026. . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos da ARP nº 2024/26940, originada do Pregão Eletrônico ETICE nº 20240003, Processo nº 30032.002045/2025-79, e conforme o disposto no art. 84 da Lei nº 14.133/2021 e no Art. 15, do Decreto nº 35.323, de 24 de fevereiro de 2023. EXCLUSÃO DE ITEM: Fica excluído da nova vigência o item 2 da referida Ata, permanecendo disponíveis os demais itens com seus respectivos saldos remanescentes. VIGÊNCIA: De 16/10/2025 a 15/10/2026. SIGNATÁRIOS: Hugo Santana de Figueirêdo Junior, Presidente da ETICE; Geysa Karla Monteiro Barreto, Representante Legal da PMGT - PROJETOS DE MODERNIZAÇÃO, GESTÃO E TECNOLOGIAS S/A . As demais cláusulas e condições desta Ata, permanecerão sem alteração e em pleno vigor. EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ, 14 de outubro de 2025.

Hugo Santana de Figueirêdo Junior PRESIDENTE

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

AVISO DE LICITAÇÃO

LICITAÇÃO REGIDA PELA LEI Nº13.303/2016 Nº20250013

A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público o ADIAMENTO da Licitação Nº 20250013, regida pela Lei nº 13.303/2016, de interesse da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM - CIPP S/A, que tem por objeto a contratação dos serviços contábeis , devidamente especificados no ANEXO A - TERMO DE REFERÊNCIA do Edital. MOTIVO: ausência da publicação em jornal de circulação regional. ENDEREÇO E DATA DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: na Central de Licitações, no Centro Administrativo Bárbara de Alencar, sito à Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150 - Edson Queiroz, Cep: 60811-520, Fortaleza-Ceará, no dia 12 de dezembro de 2025, às 09 horas. FORNECIMENTO DO EDITAL: no site www.seplag.ce.gov.br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 14 de outubro de 2025. Maria de Fátima de Aquino Cruz

PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 02


AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N°20250004

IG Nº1406787000

A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público o Pregão Eletrônico Nº 20250004, de interesse da Fundação Universidade Regional do Cariri – URCA, cujo OBJETO é: Aquisição de Mobiliários para esta Universidade, conforme especificações contidas no Edital e seus Anexos. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS VIRTUAIS: No endereço www.comprasnet.gov.br, através do Nº 913092025, até o dia 04/11/2025, às 9h (Horário de Brasília–DF). OBTENÇÃO DO EDITAL: No endereço eletrônico acima ou no site www.seplag.ce.gov.br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 10 de outubro de 2025. Murilo Lobo de Queiroz

PREGOEIRO