DOE 17/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº197 | FORTALEZA, 17 DE OUTUBRO DE 2025
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viagem com a finalidade de participar do 19° Pregão Week, à cidade de Foz do Iguaçu – PR, no período de 20 a 24 de outubro do ano em curso, de acordo com o art. 1°, art. 4º e seu § 2º; II, art.16, do Decreto Nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, classe II do Anexo I da Portaria nº 143/2025 de 18 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial de 19 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da Dotação Orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 17 de outubro de 2025.
José Flávio Barbosa Juca de Araújo
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, RESPONDENDO
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 214/2025
CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza – CE, CEP: 60.120-000, inscrita no CNPJ sob o n.º 09.469.891/0001-02. CONTRATADA: EMPRESA IURI COUTINHO MENESES - ME , inscrita no CNPJ sob o nº 16.568.188/0001-09, com sede na Rua Barbosa de Freitas, nº 1741, Sala 04, Aldeota, CEP: 60.170-021, Fortaleza – CE, neste ato representada pelo Sr. Iuri Coutinho Meneses, brasileiro, portador do CPF nº 022.761.703-79, neste ato denominada CONTRATADA, representante exclusivo dos profissionais musicais do(a) cantor(a) ou grupo musical “CONDUTA POSITIVA” OBJETO: Contratação musical para apresentação em evento oficial do Governo do Estado do Ceará , promovido através da Casa Civil, consubstanciado em “ENTREGA DE TABLETS PARA ESTUDANTES DOS MUNICÍPIOS DE PARAMOTI E CANINDÉ CREDE 7” – no dia 02 de outubro de 2025, às 10:30hrs, no município de Paramoti – CE, com a participação da banda musical “CONDUTA POSITIVA” FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital nº 001/2023 da 6ª Seleção de Talentos Musicais do Ceará, o qual teve o seu resultado final publicado no DOE Nº 215, de 17 de novembro de 2023, da Lei Federal nº 8.666/93, e Processo Administrativo nº 30001.016111/202555. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato é de 90 (noventa) dias, da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 7.000,00 (sete mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100004.04.122.431.11715.10.339039.1.5009100000.0 DATA DA ASSINATURA: 01 de outubro de 2025. SIGNATÁRIOS: Francisco José moura Cavalcante, CONTRATANTE e Iuri Coutinho Meneses, CONTRATADO.
Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº188/2025
I – ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO; II – CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, representada pelo Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Francisco José Moura Cavalcante, denominada simplesmente CONTRATANTE; III – ENDEREÇO: Palácio da Abolição, situada na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza-CE; IV – CONTRATADA: SOLUÇÃO MÓVEIS SERVIÇOS LTDA-ME , inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 05.436.801/0001-18, denominada simplesmente CONTRATADA, representada pelo Sr. Márcio Gleydson de Almeida Oliveira; V - ENDEREÇO: Av. Heráclito Graça, nº 978 - Aldeota - Fortaleza/CE, CEP: 60.140-032; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo tem fundamento no Processo NUP 30001.015989/2025-73, no Contrato nº 188/2025 (Processo NUP 30001.006685/2025-15), e nas normas dos arts. 105 c/c o art. 94 da Lei Federal nº 14.133/2021. VII- FORO: Fortaleza – Ceará; VIII – OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a rerratificação da CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO do Contrato nº188/2025 , para adequá-la à insuficiência do prazo inicial de 60 (sessenta) dias para a execução do objeto contratual, conforme justificativa apresentada no processo, e estabelecer a prorrogação do prazo de vigência contratual para 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato principal. IX - VALOR GLOBAL: Inalterado; X - DA ALTERAÇÃO E PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA – A CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO do Contrato nº 188/2025 passa a vigorar com a seguinte redação, conforme a Comunicação Interna Nº 000299/2025/CC/COAPA às p.002 e a Folha de Informação e Despacho da CC/CEAGEC às p.025026 dos autos: “CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 4.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado da assinatura, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO.” X.1 – Em consequência da alteração da Cláusula Quarta, e considerando a autorização constante nos autos, o prazo de vigência do Contrato nº 188/2025 fica estabelecido em 12 (doze) meses, a contar de 25 de agosto de 2025, data da assinatura do contrato original. XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas do Contrato nº. 188/2025 que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo. XII – DATA DA ASSINATURA: 07 de outubro de 2025. XIII – SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante - CONTRATANTE e Edson Nascimento de Souza – CONTRATADA. Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO E ACORDO DE COOPERAÇÃO AO PACTO POR UM CEARÁ SEM FOME - MUNICÍPIO DE MARANGUAPE
PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, com sede em Fortaleza/CE, no Palácio da Abolição, Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, CEP: 60.120-013, através da CASA CIVIL, com a participação do COMITÊ INTERSETORIAL DE GOVERNANÇA DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME, e o MUNICÍPIO DE MARANGUAPE , regularmente inscrito no CNPJ sob nº 07.963.051/0001-68, com sede na Rua Napoleão Lima, nº 253. DO OBJETO: Este TERMO tem por objeto a formalização da Adesão ao Pacto por um Ceará Sem Fome e o estabelecimento de compromissos recíprocos entre o Poder Público Estadual e Municipal , visando a implementação de ações específicas direcionadas à consecução dos objetivos gerais e específicos do Programa Ceará Sem Fome, na intenção de promover a dignidade alimentar no Estado do Ceará, assegurando uma alimentação saudável para a população cearense em situação de vulnerabilidade social. DOS COMPROMISSOS COMUNS: Sem prejuízo das obrigações do Pacto por um Ceará Sem Fome, as partes se comprometem a cooperar mutuamente na implantação de políticas públicas do Programa, zelando pelo bom andamento, prestando informações recíprocas, resguardando dados sigilosos, observando as diretrizes do Programa, notificando fatos supervenientes, estimulando a adesão de outros municípios, realizando reuniões de governança e fazendo menção ao Programa nas ações executadas. DAS COMPETÊNCIAS E COMPROMISSOS GERAIS DO ESTADO: Na execução do TERMO, compete ao ESTADO: a) Praticar as ações necessárias para a implantação das medidas previstas no ACORDO; b) Apoiar a implementação de programas, projetos e ações que acelerem a inclusão social e produtiva; c) Elaborar e disseminar estudos, pesquisas, experiências e resultados de políticas públicas no âmbito do Programa Ceará Sem Fome. DAS COMPETÊNCIAS E COMPROMISSOS GERAIS DO MUNICÍPIO: Na execução do TERMO, compete ao MUNICÍPIO: a) Pautar-se no interesse público e na garantia de alimentação saudável; b) Contribuir para a implementação de políticas públicas de superação da carência alimentar; c) Fomentar acesso, oferta e disponibilidade de alimentos saudáveis; d) Fomentar ações de distribuição direta de alimentos e preparação de refeições; e) Contribuir para a execução das ações do Programa Ceará Sem Fome; f) Apoiar o funcionamento de equipamentos e projetos sociais para preparação de refeições; g) Participar de reuniões do Pacto; h) Divulgar as ações do Pacto e do Programa; i) Buscar e articular apoios e parcerias; j) Compartilhar e promover o intercâmbio de práticas e conhecimentos; k) Difundir e fomentar a participação da sociedade; l) Enviar relatório de atividades; e m) Realizar outras atividades necessárias ao alcance dos objetivos do Pacto. DOS RECURSOS: A operacionalização do TERMO não implicará transferência de recursos financeiros diretamente entre os partícipes, ficando a cargo de cada um o custeio próprio para as ações de sua competência. DA VIGÊNCIA: O presente TERMO estará vigente a partir da data da sua assinatura, ficando sua vigência adstrita à do Pacto por um Ceará Sem Fome, ou seja, até o dia 15 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado por comum acordo, condicionado à disponibilização do documento físico ou envio via link e publicação do extrato no Diário Oficial do Estado (DOE). DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO: O descumprimento das cláusulas previstas neste Termo poderá ensejar sua rescisão, mediante notificação por escrito. DA PUBLICIDADE: A eficácia deste TERMO e de seus eventuais aditivos ficará condicionada à publicação de seus respectivos extratos no Diário Oficial do Estado (DOE). DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 30 de setembro de 2025. SIGNATÁRIOS: Chagas Vieira – Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, Lia Gondim Araújo de Freitas – Presidente do Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará Sem Fome, Átila Cordeiro Câmara – Prefeito do Município de Maranguape.
Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** * EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO E ACORDO DE COOPERAÇÃO AO PACTO POR UM CEARÁ SEM FOME - MUNICÍPIO DE UBAJARA**
PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, com sede em Fortaleza/CE, com endereço no Palácio da Abolição, Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, CEP: 60.120-013, através da CASA CIVIL, com a participação do COMITÊ INTERSETORIAL DE GOVERNANÇA DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME, e o MUNICÍPIO DE UBAJARA , regularmente inscrito no CNPJ sob nº 07.735.541/0001-07, com sede na Av. Monsenhor Gonçalo Eufrásio, 962 - Monte Castelo, 62.350-000. DO OBJETO: Este TERMO tem por objeto a formalização da Adesão ao Pacto por um Ceará Sem Fome e o estabelecimento de compromissos recíprocos entre o Poder Público Estadual e Municipal , visando a implementação de ações específicas direcionadas à consecução dos objetivos gerais e específicos do Programa Ceará Sem Fome, na intenção de promover a dignidade alimentar no Estado do Ceará, assegurando uma alimentação saudável para a população cearense em situação de vulnerabilidade social. DOS COMPROMISSOS COMUNS: Sem prejuízo do atendimento das obrigações constantes do Pacto por um Ceará Sem Fome, as partes signatárias do presente TERMO se comprometem a envidar os mais legítimos esforços, cooperando mutuamente, no que competir a cada uma, no sentido da implantação das políticas públicas pertinentes ao Programa Ceará Sem Fome e necessárias à superação da situação de carência alimentar das famílias mais vulneráveis do Estado, obrigando-se, em especial, a: a) Zelar pelo bom andamento, acompanhando