DOE 17/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº197 | FORTALEZA, 17 DE OUTUBRO DE 2025
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AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N°20240985
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO de conclusão da Licitação nº 909852024 – Comprasnet, de interesse da Secretaria da Saúde – SESA, cujo OBJETO é Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de Material Médico Hospitalar nas condições estabelecidas no edital e seus anexos. As informações poderão ser consultadas nos sítios http://www.portalcompras.ce.gov.br e www.comprasgovernamentais.gov.br e http:// www.gov.br/pncp/pt-br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 14 de outubro de 2025.
Ciríaco Barbosa Damasceno Neto PREGOEIRO
AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 20250019
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO de conclusão da Licitação nº 906112025 -Comprasnet, de interesse da PEFOCE, cujo OBJETO é Aquisição de Câmaras Frias – Sobral, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital. As informações poderão ser consultadas nos sítios www.portalcompras.ce.gov.br e www.comprasgovernamentais.gov.br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 14 de outubro de 2025.
Clara de Assis Falcão Pereira PREGOEIRA
AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N°20250060
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO de conclusão da Licitação nº 90992/2025 - Comprasnet, de interesse da SEDUC, cujo OBJETO é a contratação de empresa para prestação de serviços contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada , regidos pela Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT) para as categorias, condições e quantidades estabelecidas no edital e seus anexos e na proposta do contratado. As informações poderão ser consultadas nos sítios http://www.portalcompras.ce.gov.br e https://www.gov.br/compras/pt-br e http://www.gov. br/pncp/pt-br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 14 de outubro de 2025.
Marcelo Soares da Mota PREGOEIRO
AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N°2025 00108
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO de conclusão da Licitação nº 90372/2025-Comprasnet, de interesse da SEDUC, cujo OBJETO é o Registro de Preço para futuras e eventuais prestações dos serviços de transporte escolar dos alunos da rede pública estadual de ensino dos Municípios da CREDE 15 (Aiuaba / Arneiroz / Parambu / Quiterianópolis / Tauá), nas condições estabelecidas neste edital e seus anexos. As informações poderão ser consultadas nos sítios http://www.portalcompras.ce.gov.br ; https://www.gov.br/compras/pt-br e http://www.gov.br/pncp/pt-br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 14 de outubro de 2025.
Francisco José Machado de Oliveira PREGOEIRO
AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20250810
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO de conclusão da Licitação nº 908102025 Comprasnet, de interesse da SESA, cujo OBJETO é Aquisição de mobiliário médico hospitalar para produção de fitoterápicos e manutenção da Oficina farmacêutica do Horto oficial do Estado , vinculada ao projeto Interculturalidade e Farmácia Viva no SUS, nas condições estabelecidas no edital e seus anexos. As informações poderão ser consultadas nos sítios http://www.portalcompras.ce.gov.br e https://www.gov.br/compras/pt-br e http://www.gov.br/pncp/pt-br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 14 de outubro de 2025.
Murilo Lobo de Queiroz PREGOEIRO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22/2025 / NUP: 13001.035927/2025-69 - IG: 1410803 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ - FUNPECE; III - ENDEREÇO: Av. Dr. José Martins Rodrigues, nº 150, Edson Queiroz, CEP 60.811-520; IV - CONTRATADA: MARCENARIA SULAR LTDA ; V - ENDEREÇO: Rua Nestor Moreira, nº 631, Bairro Sagrada Família, CEP: 95052-500, Caxias do Sul /RS; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem fundamentação legal no art. 111, da Lei Federal nº.14.133/2021, e seus anexos, na Cláusula Quarta do Contrato n° 22/2025, e o que consta no NUP nº 13001.035927/2025-69; VII- FORO: Para quaisquer questões, dúvidas ou controvérsias oriundas da execução do presente termo aditivo, as partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Fortaleza, Ceará; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade prorrogar o prazo do contrato por mais 120 (cento e vinte dias), a partir de 14 de outubro de 2025; IX - VALOR GLOBAL: Em razão da cláusula anterior, o valor do contrato permanecerá inalterado; X - DA VIGÊNCIA: A vigência do aditivo será de 120 (cento e vinte dias) a partir de 14 de outubro de 2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam integralmente ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato ora aditado; XII - DATA: 13 de outubro de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: Marjorie Dionísio Xavier Castellón, Secretária-Geral da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará - PGE, Sérgio Canevese e Juliana Soares Canevese, Representantes Legais da Contratada.
Jorge Costa de Araújo
COORDENADOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
TERMO DE COOPERAÇÃO PGE/CAGECE Nº01, de 25 de agosto de 2025.
TERMO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ E A COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ, NA FORMA ABAIXO ESPECIFICADA:
A PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, doravante denominada PGE-CE, com sede na Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150, Edson Queiroz, CEP: 60811-520 – Fortaleza/CE, neste ato representada pelo Procurador-Geral do Estado do Ceará, Dr. Rafael Machado Moraes, e a empresa COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ, doravante denominada CAGECE, prestadora dos serviços públicos de água e esgoto, com sede na Avenida Doutor Lauro Vieira Chaves, 1030, Vila União, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.040.108/0001-57, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, Sr. Neurisangelo Cavalcante de Freitas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da empresa, CONSIDERANDO que, de acordo com o regime especial de pagamento de precatórios, ao qual o Estado do Ceará aderiu, a obrigação de realizar o depósito mensal de parcela suficiente à quitação dos valores, de que trata do art. 101 do ADCT, é exclusiva dos Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos às suas administrações direta e indireta;
CONSIDERANDO a decisão unânime da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, nos autos da Reclamação Constitucional n° 44.626, de 03 de outubro de 2022, que estendeu o regime de precatório à Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE, por se tratar de sociedade de economia mista prestadora de serviço público em regime não concorrencial e sem intuito primário de lucro;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n° 303, de 18 de dezembro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, segundo o qual a lista de ordem cronológica conterá todos os precatórios
devidos pela administração direta e pelas entidades da administração indireta do ente devedor, abrangendo as requisições originárias da jurisdição estadual,