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Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/10/2025 · pág. 42

DOE 17/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº197 | FORTALEZA, 17 DE OUTUBRO DE 2025

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no Sistema de Convênios e Congêneres do Estado do Ceará (E-Parcerias), através do endereço eletrônico: https://e-parcerias.cge.ce.gov.br, até a data do encerramento das inscrições, sob pena de inabilitação no presente chamamento a qualquer tempo. Às organizações proponentes que não possuem o Cadastro Geral de Parceiros, recomenda-se realizar o referido cadastro com o máximo de antecedência, utilizando inclusive o período de conhecimento público anterior à inscrição. As propostas que apresentarem a Carta de Anuência com a participação dos Tesouros Vivos da Cultura (Mestres/as da Cultura, Grupos, Coletividades), deverão garantir no Plano de Trabalho (Anexo 1), cachê da participação de, no mínimo, R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais); Não serão aceitos documentos com assinatura coladas, carimbadas, vetorizadas ou digitalizadas, sob pena de inabilitação, em qualquer etapa do certame. A Secult recomenda a utilização da assinatura disponibilizada pelo governo federal https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica, segue o link com o tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=EBEIXjsfyb8. Documentos com rubricas, mas desprovidos de assinatura, serão recusados para todos os fins. Todos os anexos obrigatórios somente serão aceitos se estiverem devidamente preenchidos, assinados e datados, exceto a proposta do Plano de Trabalho em arquivo aberto, sendo obrigatório constar nome, local e data. Os anexos não podem ultrapassar o limite de 10 (dez) megabytes por arquivo. Não serão de responsabilidade da Secult os arquivos enviados que estejam corrompidos, protegidos por senha e que, por qualquer motivo, não abram corretamente, bem como informações digitadas incorretamente (nome, e-mail, etc.). Para melhor desempenho, no momento da inscrição on-line, recomenda-se a utilização dos navegadores Firefox ou Google Chrome. Os vídeos (caso componham o processo de inscrição) deverão ser inseridos através de links dos serviços Youtube (https://www.youtube.com/) ou Vimeo (https://vimeo.com). A Secult disponibiliza atendimento on-line aos proponentes em dias úteis, das 8h às 17h, durante o período de inscrição, através do e-mail: [email protected] e do whatsapp: https://wa.me/558582389455. A Secult não se responsabilizará por congestionamento do sistema ou qualquer fato superveniente que impossibilite a inscrição até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do último dia do período da inscrição. Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas, por meio do envio da proposta, até o horário e data limite estipulados neste edital. Serão desconsideradas as propostas com status de rascunho, que se constituem como propostas não enviadas. A apresentação da inscrição implica no conhecimento e na integral concordância do(a) candidato(a) com as normas e com as condições estabelecidas no edital. O proponente será o único responsável pela veracidade das informações e documentos encaminhados, isentando a Secult de qualquer responsabilidade civil ou penal. Eventuais irregularidades na documentação e informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará na inabilitação ou desclassificação do proponente, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis. PRESTAÇÃO DE CONTAS: A entidade selecionada que receber recursos financeiros públicos está sujeita a prestar contas, no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento da vigência do instrumento jurídico firmado, conforme disposto no art. 114, do Decreto Estadual nº 32.810/2018, sob pena de inadimplência e instauração de Tomada de Contas Especial. Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, deverão ser devolvidos pela entidade selecionada no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término da vigência ou rescisão. A devolução será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos financeiros transferidos e da contrapartida. A não observância do item anterior implicará a inadimplência do parceiro e a instauração de Tomada de Contas Especial. Cabe à Secult analisar a prestação de contas no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da data de apresentação da mesma pelo parceiro, mediante pareceres técnico e financeiro expedidos pelas áreas competentes. Concluída a análise da prestação de contas, o gestor do instrumento deverá emitir parecer conclusivo da prestação de contas para embasar a decisão da Secretária da Cultura, que avaliará as contas como regulares ou irregulares, na forma da lei. A prestação de contas avaliada como irregular ensejará a inadimplência do parceiro e a instauração de Tomada de Contas Especial. A prestação de contas e todos os atos que dela decorram dar-se-ão no sistema corporativo de gestão de parcerias, permitindo a visualização por qualquer interessado. PRAZO DE VIGÊNCIA DO EDITAL E DA PARCERIA: O prazo de vigência do presente Edital é de 08 (oito) meses, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme critérios de conveniência, oportunidade e interesse público. As atividades culturais contempladas deverão ser integralmente realizadas até o dia 1º de maio de 2026, observados os prazos e cronogramas previstos no Plano de Trabalho aprovado. Para a formalização das parcerias, será celebrado Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil (OSC) selecionada. A vigência da parceria estabelecida por meio do Termo de Colaboração será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de assinatura do respectivo instrumento, podendo ser prorrogada, mediante justificativa da OSC e avaliação favorável da Administração, nos termos da legislação incidente. DISPOSIÇÕES FINAIS: A publicidade dos atos relativos ao edital deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Orienta-se que todos os projetos culturais observem em suas propostas à equidade e gênero, visando o enfrentamento de estereótipos no exercício da cultura, atentando para as dimensões de identidade de gênero, raça, etnia, orientação sexual, local de moradia, trabalho, classe social, deficiência e das mulheres. O conteúdo deverá ter classificação etária livre. Eventos, produtos e obras, bem como ações financiadas por este edital, devem ser publicados como projetos e eventos no Mapa Cultural do Ceará. As propostas selecionadas neste Edital devem divulgar o apoio do Governo do Ceará, por meio da Secretaria da Cultura, em todos os canais de comunicação, mídias sociais e nas plataformas em que o conteúdo selecionado esteja divulgado ou em outros espaços em que o projeto seja abordado, inclusive verbalmente. Todo e qualquer material de divulgação (cartazes, folders, panfletos, peças de vídeo, publicações e outros) deverá ser encaminhado, via e-mail: [email protected]. br, para prévia aprovação da Assessoria de Comunicação (Ascom) da Secult Ceará. Além das ações de contrapartida, em toda divulgação referente à proposta, será obrigatória a veiculação de régua de logos, ver: https://www.secult.ce.gov.br/logos-selos-e-manuais/. O manual de aplicação de logomarcas que contém a régua de aplicação e o texto padrão para releases será disponibilizado pela equipe da ASCOM. O material de divulgação dos projetos e seus produtos deverão ser disponibilizados em formatos acessíveis às pessoas com deficiência e deverão conter informações sobre os recursos de acessibilidade disponíveis. O agente cultural deverá enviar o modelo das peças gráficas e releases com o prazo de até 15 (dias) de antecedência do início da atividade cultural (evento, shows, rodas de conversa, etc) para a Assessoria de Comunicação da Secult Ceará. A Ascom terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis para realizar a aprovação das peças gráficas e releases. Fica facultado à Secult a divulgação dos resultados obtidos pela proposta contemplada, como publicação (impressa ou eletrônica), mostra, exposição, feira, seminário ou festival, com livre uso de imagens, textos e produtos produzidos durante a realização das atividades da proposta selecionada no presente Edital, sendo vedado o pagamento de cachês ou qualquer outra modalidade de pagamento para os seus proponentes e/ou participantes. Os direitos patrimoniais, autorais e de imagem e licenciamento de tecnologias produzidos no âmbito dos projetos apoiados serão de responsabilidade da entidade. A Secult e a Comissão de Avaliação e Seleção ficam isentas de responsabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem autorização de imagens e/ou obras de terceiros, respondendo por isso, exclusivamente, a entidade do projeto, nos termos da legislação específica. A entidade cede à Secult, por período máximo permitido em Lei, direitos de exibição para realizar ações públicas gratuitas de divulgação e acesso aos resultados obtidos pelos projetos contemplados com livre uso de imagens, para fins de difusão cultural, por meio digital ou físico, preservando-se sempre os direitos autorais, morais e o devido crédito ao autor. Produtos e obras, bem como a documentação dos processos das ações financiadas por este edital, devem ser disponibilizados sob uma licença que torne possível a livre cópia, exibição, execução, distribuição e criação de obras derivadas, sem prever pagamento ou autorização prévia, preservando-se sempre os créditos de autoria, tendo como exemplo a Licença Creative Commons by-sa (Atribuição Compartilhamento pela mesma licença http://creativecommons.org/licenses/by-sa/2.5/br, e a Licença da Arte Livre (http://artlibre.org/licence/lal/pt). As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito ou intolerância relativas à diversidade religiosa, racial, étnica, de gênero, geracional, de orientação sexual e quaisquer outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no inciso IV do art. 3.º da Constituição Federal, garantidos o contraditório e a ampla defesa. A omissão no cumprimento dos itens anteriores poderá resultar na desaprovação da prestação de contas do projeto selecionado. Os casos omissos neste edital serão decididos pela Comissão de Avaliação e Seleção, em primeira instância ou, em caso de impasse, pela Secretária da Cultura. Outras informações poderão ser obtidas via e-mail: [email protected], ou ainda através do whatsapp: https://wa.me/558582389455. Fortaleza, CE 14 de outubro de 2025.

Jéssica Ohara Pacheco Chuab

COORDENADORA DE PATRIMÔNIO CULTURAL E MEMÓRIA

Rafael Cordeiro Felismino

SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO


EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº316/2025 NUP: 27001.005347/2025-51 - PRÉ-RESERVA: 1411180

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 316/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT/CE, E ELMA MARIA DA SILVA ABRANTES, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, Complexo Cultural Estação das Artes, CEP 60.030-000, Fortaleza/CE, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital; CONTRATADO(A): ELMA MARIA DA SILVA ABRANTES , brasileiro(a), inscrito(a) no CPF sob o nº .751.104-*, residente e domiciliado(a) na Rua José Martins Irmão, nº , Gato Preto, CEP: .802-, Sousa/PB. Resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 316/2025. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como na Cláusula Décima Quinta do Contrato nº 316/2025. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a supressão de 24 (vinte e quatro) projetos* , cada qual no valor unitário de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), do quantitativo de projetos inicialmente contratado para análise pela parecerista. VALOR GLOBAL: Em razão da alteração, o valor global do contrato passa a