Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/10/2025 · pág. 41

DOE 17/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº197 | FORTALEZA, 17 DE OUTUBRO DE 2025

41

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 27200004 - FUNDO ESTADUAL DA CULTURA Programa de Trabalho: 132 - PROMOÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL E MEMÓRIA CEARENSE Objetivo: 132.1 - Reconhecer, preservar e valorizar o patrimônio e a memória cearense de relevância cultural. Entrega: 2112 - PROJETO BENEFICIADO Ação: 11689 - PROMOÇÃO DOS EDITAIS DOS CICLOS E FESTAS DE TRADIÇÃO POPULAR - FEC. Despesa: 335041 - CONTRIBUIÇÕES Fonte de Recursos: (759)-(070) Recursos Próprios / Fundos MAPP: 641 - CICLOS DE CULTURA POPULAR E TRADICIONAL DO CEARÁ Projeto Finalístico: 2704010582025I - 7º Seminário de Formação, Avaliação e Planejamento Ciclo Ceará da Paixão - 2026. EXERCÍCIO - 2025

MACRORREGIÃO DE PLANEJAMENTO TIPO DOTAÇÕES
01 – CARIRI Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos 10552 - 27200004.13.391.132.11689.01.335041.1.7591200070.1
02 – CENTRO SUL Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos 5750 - 27200004.13.391.132.11689.02.335041.1.7591200070.1
03 – GRANDE FORTALEZA Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos 10553 - 27200004.13.391.132.11689.03.335041.1.7591200070.1
04 – LITORAL LESTE Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos 13007 -27200004.13.391.132.11689.04.335041.1.7591200070.1
05 – LITORAL NORTE Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos 8173 - 27200004.13.391.132.11689.05.335041.1.7591200070.1
06 – LITORAL OESTE/VALE DO CURU Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos 15522 - 27200004.13.391.132.11689.06.335041.1.7591200070.1
07 – MACIÇO DO BATURITÉ Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos 17940 - 27200004.13.391.132.11689.07.335041.1.7591200070.1
08 – SERRA DA IBIAPABA Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos 15524 - 27200004.13.391.132.11689.08.335041.1.7591200070.1
09 – SERTÃO CENTRAL Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos 974 - 27200004.13.391.132.11689.09.335041.1.7591200070.1
10 – SERTÃO DE CANINDÉ Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos 13008 - 27200004.13.391.132.11689.10.335041.1.7591200070.1
11 – SERTÃO DE SOBRAL Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos 973 - 27200004.13.391.132.11689.11.335041.1.7591200070.1
12 – SERTÃO DOS CRATEÚS Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos 10547 - 27200004.13.391.132.11689.12.335041.1.7591200070.1
13 – SERTÃO DOS INHAMUNS Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos 10556 - 27200004.13.391.132.11689.13.335041.1.7591200070.1
14 – VALE DO JAGUARIBE Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos 5746 - 27200004.13.391.132.11689.14.335041.1.7591200070.1
EXERCÍCIO - 2026
MACRORREGIÃO DE PLANEJAMENTO TIPO DOTAÇÕES
01 – CARIRI Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos 27200004.13.391.132.11689.01.335041.1.7591200070.1
02 – CENTRO SUL Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos 27200004.13.391.132.11689.02.335041.1.7591200070.1
03 – GRANDE FORTALEZA Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos 27200004.13.391.132.11689.03.335041.1.7591200070.1
04 – LITORAL LESTE Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos 27200004.13.391.132.11689.04.335041.1.7591200070.1
05 – LITORAL NORTE Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos 27200004.13.391.132.11689.05.335041.1.7591200070.1
06 – LITORAL OESTE/VALE DO CURU Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos 27200004.13.391.132.11689.06.335041.1.7591200070.1
07 – MACIÇO DO BATURITÉ Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos 27200004.13.391.132.11689.07.335041.1.7591200070.1
08 – SERRA DA IBIAPABA Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos 27200004.13.391.132.11689.08.335041.1.7591200070.1
09 – SERTÃO CENTRAL Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos 27200004.13.391.132.11689.09.335041.1.7591200070.1
10 – SERTÃO DE CANINDÉ Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos 27200004.13.391.132.11689.10.335041.1.7591200070.1
11 – SERTÃO DE SOBRAL Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos 27200004.13.391.132.11689.11.335041.1.7591200070.1
12 – SERTÃO DOS CRATEÚS Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos 27200004.13.391.132.11689.12.335041.1.7591200070.1
13 – SERTÃO DOS INHAMUNS Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos 27200004.13.391.132.11689.13.335041.1.7591200070.1
14 – VALE DO JAGUARIBE Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos 27200004.13.391.132.11689.14.335041.1.7591200070.1

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Poderão se inscrever no presente edital as Organizações da Sociedade Civil, cujos atos constitutivos contenham finalidade ou atividade de cunho artístico e/ou cultural, e desde que seja entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva. Para a celebração da parceria, a Organização da Sociedade Civil deverá comprovar, no mínimo, 02 (dois) anos de constituição formal e efetivo funcionamento, possuir sede ou domicílio no Estado do Ceará e apresentar experiência comprovada na área cultural, conforme as especificações constantes do Termo de Referência. Deverá, ainda, demonstrar atuação prévia no âmbito do Ciclo Ceará da Paixão, bem como evidenciar capacidade técnica e operacional para a execução das ações propostas. Os anos de existência exigidos pelo subitem 6.2 deverão ser comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, comprovando o cadastro ativo da entidade. Esse requisito é ELIMINATÓRIO na seleção. O projeto deverá indicar uma pessoa física responsável por sua coordenação, a qual deverá ser maior de 18 (dezoito) anos, comprovar residência e domicílio no Estado do Ceará há, no mínimo, 02 (dois) anos, além de possuir experiência comprovada de, pelo menos, 02 (dois) anos no campo da produção cultural vinculada ao Ciclo Ceará da Paixão. Não será aceita proposta apresentada por Organização da Sociedade Civil que: Tenha no seu quadro dirigente membros envolvidos na elaboração do Edital e/ou integrantes da Comissão de Avaliação e Seleção. Essa vedação se estende aos seus cônjuges, ascendentes, descendentes, parentes até o segundo grau, além de seus sócios comerciais; A participação de dirigentes da Organização da Sociedade Civil nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital. Não esteja regularmente constituída e em funcionamento há mais de 02 (dois) anos no Estado do Ceará; Tenha no seu quadro dirigente servidores(as) públicos(as) do Estado do Ceará, conforme previsto na Lei Estadual nº 9.826/1974. Essa vedação se estende ao cônjuge/companheiro(a) ou parente em linha reta; Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada; Tenha no seu quadro dirigente membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador), estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; Tenha tido as contas rejeitadas pela Administração Pública Estadual nos últimos cinco anos, exceto se: For sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados; For reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; Apreciação de conta pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo. Tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade: Suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração; Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública; Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos, prevista no inciso II do art. 73 da Lei Federal n° 13.019/2014; Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II, prevista no inciso III do art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014. Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos oito anos; Tenha entre seus dirigentes pessoa: Cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos oito anos; Julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; Considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992. Tenha dirigentes com relação de vínculos trabalhistas com a Secult Ceará ou com algum dos equipamentos pertencentes à Rede Pública de Espaços e Equipamentos Culturais do Estado do Ceará (RECE). Essa vedação se estende aos funcionários terceirizados; Sejam fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas; A Organização da Sociedade Civil que em seu quadro de dirigentes dispor de pessoa(s) que integre(m) o Conselho Estadual de Política Cultural do Estado do Ceará - CEPC, poderá concorrer neste Edital para receber recursos financeiros do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações aqui previstas. INSCRIÇÕES: O Edital ficará disponível no site https://editais.cultura.ce.gov.br para conhecimento dos interessados e de toda a sociedade durante o período de 30 (trinta) dias corridos. Após decorrido o prazo do item 8.1, serão abertas as inscrições de forma gratuita, realizadas exclusivamente de forma online pelo https://mapacultural.secult.ce.gov.br, no período de, pelo menos, 15 (quinze) dias corridos. Todas as informações referentes à ficha de inscrição deverão ser verídicas e atualizadas. Não serão aceitas, para efeito de inscrição, propostas entregues presencialmente na sede da Secult, materiais postados via correios ou via e-mail. Só será permitida 01 (uma) inscrição pela mesma Organização da Sociedade Civil proponente. Em caso de envio de mais de 01 (uma) inscrição, será considerada a última inscrição enviada, sendo automaticamente indeferidas as demais inscrições. Para efeito de inscrição, a Organização da Sociedade Civil e o Responsável pela Coordenação do Projeto deverão estar cadastrados no Mapa Cultural do Ceará, sendo obrigatório a vinculação na ficha de inscrição online. As dúvidas técnicas relacionadas ao Mapa Cultural serão sanadas através do chat: http://bit.ly/mapacultural-ceara-suporte, no horário comercial das 8h às 17h, de segunda à sexta. A pessoa jurídica deverá ter realizado e validado, pela Controladoria Geral do Estado (CGE), o Cadastro Geral de Parceiros